Fiquei muito grato pela sula que deus continue iluminado boce e toda sus. Familia trabalhei como eletricista desde 73 ate 2004 e fix todos curso no senai etecnico elstrotenica eletron ics instrumentscao mas o inss ate hoje nao reconjeceu sou aposentado ptoprviona comprobo com carteira e holerite 43 anos obrigaddq pela seguranca que boce me dei nadir camsrgo campinas
Doutora Sabrina a Senhora tem uma voz invejável doce e suave com uma explicação excelente feliz sou eu e poder te ouvir que Deus te abençoa grandessimamente com sucessos ótimo dia que seja muito feliz ❤😊🎉
Boa tarde. MM.juiza Dra. Sabrina. Que maravilha é ouvir os seus vídeos. Os conteúdos maravilhosos , com diversos temas abordados., referentes aos direitos Previdenciarios. Gratidão. Que Deus lhe abençoe sempre. ❤❤❤
😅 isso sim é um verdadeiro xou de conhecimento jurídico sobre direitos constituição e o código civil brasileiro em uma seleção de campeonato tipo copa do mundo em conhecimento jurídico seria a Pelé da seleção brasileira uma verdadeira craque em conhecimento jurídico 😅😅😅😅😅😊tiro o chapéu pra senhora as aulas da senhora é um verdadeiro xou de conhecimento deixa qualquer um um um um um dos dos de queixo caído 😊😊 parabéns 👏👏👏👏👏👏👏👏👏 Dra Sabrinna Arruda
Boa noite doutora, excelente aula com riqueza de detalhes e explanação perfeita, se pelo menos metade dos excelentíssimos juízes e desembargadores tivessem esse feeling de realmente observar a fundo todos os detalhes de um processo com certeza teríamos muito menos injustiças nesse pais, um abraço e boa sorte.
Novamente parabéns pela aula ministrada, a distancia continuo torcendo por você e que continue a divulgar esses trabalhos em prol da sociedade, e, que seja reconhecida e alçada em patamar superior para que essa sua dedicação gratuita, seja oferecida a muitas pessoas que necessitam desses princípios que Deus lhe deu oportunidade de ofertarr ao próximo, parabéns e, não demore muito para alçar voos mais altos , pois quero ser testemunha ocular de seu sucesso , pois não será somente seu , mas de toda uma sociedade carente de pessoas iguais a você , que a cada dia mais se torna uma raridade , abraços e e tenha uma ótima semana.
Muito obrigada pela explicação que tirou as minhas dúvidas sobre os agentes nocivos na atividade especial como os eletricistas que é uma atividade especial.
Uma boa noite ? Dr.sabrina,assisti várias aulas de modos diferenciados fico muito grata muitíssimo obrigada,e que Deus:os Abençoe 🙏🙏 por mim e por todos!! ❤❤
O reajuste de 3,71% para quem recebe acima de um salário mínimo, viola diversos Princípios Fundamentais, dentre eles a Dignidade da Pessoa Humana, Vedação ao Retrocesso, Solidariedade e irredutibilidade dos benefícios. Ocorre que esse reajuste com base no INPC, deve ser VEDADO SE O ÍNDICE FOR MENOR QUE O REAJUSTE APLICADO NO SALÁRIO MÍNIMO. Posto que se o reajuste do salário mínimo acumulado de 2023/2024 foi de 2,8% em Maio de 2023 e mais 6,97% em janeiro de 2024, gerando um acumulado de 9,77%, enquanto quem recebe acima de um salário mínimo foi de 3,71% em pouco tempo ESTAREMOS DIANTE DA MONSTRUOSIDADE DE TODOS RECEBEREM UM SALÁRIO MÍNIMO, criando uma situação caótica em que recolher mais que um salário mínimo para o INSS não faz sentido nenhum, OU MELHOR, NEM RECOLHER MAIS, POSTO QUE O BPC/LOAS, JÁ SERIA O SUFICIENTE, uma vez que todos serão REDUZIDOS A UM SALÁRIO MÍNIMO, quebrando/FALINDO de UMA VEZ com o sistema previdenciário, por culpa exclusiva de UMA POLÍTICA INESCRUPULOSA, DESUMANA E INCONSTITUCIONAL. Sendo assim pedimos a essa Digníssima Instituição que busque junto ao STF por meio de ADPF/ADI, a interpretação da norma conforme a Constituição Federal para que seja VEDADO O REAJUSTE PELO INPC SE ESTE FOR MENOR QUE O APLICADO no REAJUSTE ACUMULADO DO SALÁRIO MÍNIMO, SE APLICANDO ESTE ÚLTIMO IGUALMENTE AOS BENEFÍCIOS SUPERIORES A UM SALÁRIO MÍNIMO.
Obrigada pela participação, Sr. Alberto! Na próxima segunda-feira, será publicado um vídeo no meu canal sobre reajuste dos benefícios previdenciários. Tenha um excelente dia!
Doutora, nunca ví uma exposição de um assunto de forma ampla, geral, irrestrita e simples que pela a senhora externada. Tu és 40% juíza federal, mas 60% professora. Parabéns pela essa formidável aula. Mauro Mattos. Brasília DF Brasil.
Sua aula foi excelente meus parabéns, tenho 65anos trabalhei como funcionário público no ano 1981 a 1996 neste período do ano 81/89 na função de motorista oficial do quadro permanente, no final do ano de 89 pedi minha redestribuicao para o DPF onde permaneci durante de 90/97 exercendo a função de motorista diretamente com o Delegado da época, enfim a previdência social além de não considerar e nem contatar o tempo de 94 anterior,me aposentou na lei nova com meu salário e meu tempo de contribuição somente de 15 anos e minha idade o que devo fazer, desculpe o texto ficou enorme,mais preciso de ajuda com essa informação, me perdoe o incomodo. Obrigado
Boa tarde, Sr. Aurélio. Obrigada pela participação. A sua situação profissional apresenta várias informações e peculiaridades, de modo que não há como se apresentar uma solução sem uma análise detida. Assim, sugiro que o senhor consulte um advogado da área previdenciária, o qual terá condições de verificar detalhadamente o seu caso concreto. Tenha uma excelente semana!
Obrigado, pelas excelentes aulas. Sugiro apresentação de uma aula sobre o tema: Tempo especial para estudante de Escola Técnica e uma outra sobre o tema, Direito adquirido para aposentados após reforma da Previdência de 20 19, com doença comprovada por laudos médico desde o ano de 2017 ter direito a revisão da vida toda ( tendo trabalhado antes de 1994 com melhores salários que depois de 1994 comprovado por cálculos). Agradeço a atenção e aguardo parecer sobre estes assuntos que pode ser comum a vários aposentados por incapacidade permanente.
Dra. e JUIZA com J...MAISCULA, minhas saudações, toda vez que acompanho seus laives vou tomando cada vez mais conhecimentos sobre leis, meus parabens e que DEUS ABENÇOE, e um beijo em seu ❤
A Excelêntissima Professora, meu boa noite,mais uma vez gratos pela preciosa e oportunidades por estar nos ensinando. Não sou político, agradeço ao Julio César, pelos cumprimentos. Abraços
Dra Sablina quando o ministério da saúde vai fazer o repasse financeiro para os aposentados com paridade do piso da enfermagem no ano de 2024 estamos ansiosos para saber quando o nosso nome vai ser incluindo no sistema do ministério da saúde. Aguardo resposta obrigada 🌷
Parabéns pela sua explicação Dra nem todos os juizes tem este mesmo entendimento,pois qdo o juiz foi julgar meu.processo em 2022 converteu o julgamento em deligencia,pois nao julgou o processo pela 1° estância Embora esta parado para concluso para julgamento desde 2022 esta sentado em cima do processo,pois cedeu o prazo do inss esta na justiça a 9 anos
Obrigada pela participação, Sr. Jorge. É importante que o senhor consulte o seu advogado, o qual poderá tomar as providências necessárias referentes ao seu processo. Tenha um ótimo domingo
Doutora,Sabrina,trabalhei em várias empresas:ramo da Indústria,cujo ambiente continha,periculosidade,insalubridade,outra no ramo da Mineração,outra no ramo da construção civil e outras em outro ramo da minha labuta profissional(decapagem de pneus de carga). Aposeite-me em 01/09/2017,por tempo de contribuição,mas o Benefício,pago pelo ficou bem abaixo do que eu esperava,tenho direito de reivindicar a REVISÃO DO CÁLCULO DA MINHA APOSENTADORIA,no valor justo e que caminho deverei seguir,caso tenha este direito. Att.te Henrique de Moraes.
Boa tarde, prezado Sr. Henrique! Obrigada pela participação. Sobre o seu questionamento, é importante frisar a necessidade de uma verificação detalhada de cada caso, pois existem inúmeras variantes que influenciam no direito à revisão do benefício previdenciário. No mais, é essencial se verificar se o ofício desenvolvido pelo trabalhador realmente foi submetida a agentes nocivos, de forma habitual e permanente, para fins de reconhecimento da atividade especial. Assim sendo, sugiro que o senhor consulte um advogado da área previdenciária, que é o profissional habilitado para analisar a sua circunstância detidamente. Tenha um excelente final de semana
@@sabrina_arrudaBoa noite,doutora sua resposta foi muito assertiva ao meu questionamento,se caso eu entre com um o pedido de Revisão do Benefício,o INSS pode bloquear os meus proventos posteriores,ajuizada o processo contra o mesmo. Att.te Henrique de Moraes.
Doutora boa tarde! Eu aposentei em 2014 como Torneiro mecânico. "Com 38 anos de contribuição. Em 2019 meu Advogado deu entrada para uma revisão: "ganhei para menos como isso pode ter acontecido"? Agora o mesmo Advogado, ele deu entrada para uma revisão especial a qual eu, estou esperando.
Boa tarde, Sr. Jurandir! Obrigada pela participação. A depender da revisão, o resultado pode ser negativo, sem vantagem para o segurado. Espero que tudo transcorra bem como o seu processo. Ótimo dia para o senhor!
Eu fiz o concurso em ALTAMIRA PARÁ APOS APROVAÇÃO FOMOS ESTÁGIO EM PETROLINA NO ANO DE1977 NA ÁREA DE SAÚDE AUXILIAR DE SANEAMENTO SAI ATRAVÉS DE UM ENGANOSO P.D..V. EM1999
Estou com um processo que fala justamente de um dos pontos abordados em sua aula. A pessoa já era aposentada, mas trabalhou mais de 25 anos em área periculosa. A minha saga é justamente clarificar agente agressivo e agente periculoso, pois os Advogados do INSS fazem uma grande confusão. Ou seja, pedido eu falo de uma coisa e o INSS fala de outra, não tendo qualquer dialética plausível. kkkk
De fato, Dr. Herbet, não raras vezes, a comunicação jurídica com o INSS é bastante complexa, notadamente quando o assunto diz respeito a tempo especial, por se tratar de uma matéria dotada de muitas especificidades. Obrigada pela sua participação.
Plenário do @STF_oficial virou picadeiro de circo com direito a piadinha, sarcasmos s/ dignidade humana, poeminhas ordinários e anúncio q direito ao retorno das contribuições p/ Previdência é muito complexo. Os tapetes da Maria Porta,de cadeia de Curitiba são tratados com mais dignidade que idosos da RVT
Bom dia DRa.SABRINA ARRUDA, esse é o 1o.video seu que estou assistindo. O meu caso é sobre o CNIS. Meu 1o.emprego com registro em carteira foi 1971.E o 2o.emprego com registro em carteira foi 1972. Esses 2 (dois) empregos não consta no CNIS, no EXTRATO e no MEU INSS.. INSS ao fazer a simulação não incluiu esses 2 empregos. Dra.te pergunto : está correto isso? Aguardo sua resposta. Agradeço sua atenção.. BOA NOITE DRa.ESTOU AGUARDANDO A SUA RESPOSTA.OBRIGADA
Bom dia, prezada Sra. Maria ! Obrigada pela participação. Sobre seu questionamento, trata-se de uma situação muito corriqueira na realidade previdenciária brasileira, considerando que muitos empregadores, apesar de registrarem o vínculo empregatício na carteira do trabalhador, não transmitem estas informações ao INSS. Em outras palavras: a relação de emprego não existe no mundo do INSS, motivo por que não é computada no tempo de contribuição. Nesses casos, a senhora deverá apresentar provas ao INSS acerca da existência do emprego, tais como as anotações da carteira de trabalho, extrato FGTS, comprovantes de pagamento de salário, recibos, termo de rescisão, registro de empregado, dentre vários outros documentos admitidos pelo ordenamento jurídico. Também sugiro que, em caso de negativa do INSS, a senhora consulte um advogado, que poderá analisar detidamente o seu caso. Espero que aproveite o conteúdo das demais aulas do meu canal. Tenha um excelente final de semana!
Bom dia doutora me chamo Luiz sou daqui do RG do Sul vc poderia me enformar eu 25 anos insalubridade e 56 anos eu pedir minha aposentadoria des de ja lê agradeço
Bom dia, prezado Sr. Luiz! Obrigada pela sua participação. Sobre o seu questionamento, informo que são necessárias várias outras análises para se proferir um resposta ao seu caso. Isso porque o trabalho sujeito a agentes nocivos é complexo e demanda muitas verificações, com detalhamento de documentos. Por isso sugiro que o senhor consulte um advogado, que poderá analisar detidamente a sua situação concreto. De todo modo, esclareço, de forma bem resumida, que, caso o trabalhador tenha completado 25 anos de atividade especial até novembro de 2019, terá direito à aposentadoria especial de acordo com as regras anteriores à mais recente reforma previdenciária, independentemente de idade mínima. Por outro lado, em se tratando de profissionais que não tenham implementado os 25 anos de trabalho com exposição aos agentes nocivos até novembro de 2019, aplica-se uma regra de transição, que, em linhas gerais, consiste na soma da idade com o tempo total de trabalho (tempo de trabalho especial e comum). Esta regra de transição, na grande maioria das atividades submetidas a agentes nocivos, gera o direito à aposentadoria caso a soma da idade com o tempo total de trabalho alcance 86 pontos. Na sua situação, foram 81 pontos. Espero que eu tenha contribuído com o esclarecimento. Tenha um excelente final de semana.
Olá Dra boa tarde gostaria de saber se existe a possibilidade de fazer uma revisão para ver um erro na minha aposentadoria foi calculada últimos 36 meses porém tinha que ter sido calculada 80 %dos maiores salários desde julho de 1994 sendo que foi calculado 36 último salário e começou pelo menor salário em novembro de 1998 .
Boa tarde, Sr. José! Caso sua aposentadoria tenha sido concedida há mais de 10 anos, e não tenha sido feito pedido de revisão até o momento, não mais será possível, considerando o transcurso do prazo decadencial. Obrigada pela participação.
BOA TARDE EXCELÊNCIA, SO AGORA ESTOU VIZUALIZANDO ESSE VÍDEO (AULA) MAS COMO FALEI PRA SENHORA EXCELÊNCIA, ESTOU NUMA FASE DE DESESPERO. PQ MEU PROCESSO ESTÁ NA MÃO DE UMA JUÍZA DESDE ABRIL DE 2022 E A FEDERAL NÃO ESTÁ RESPEITANDO O ESTATO DO IDOSO, JA PERDI UMA VISTA POR CAUSA DA DIABETES E ESTOU DEVENDO MUITO, MEUS ADVOGADOS NÃO ME FALAM NADA ESTOU ENTRANDO DESESPERO VOU LHE PEDIR MAIS UMA VEZ SUA AJUDA QUE SEJA DIRETA OU INDERATAMENTE, POR FAVOR ME AJUDE IS
O INSS CONCEDEU MINHA APOSENTADORIA EM 2016, SO COMECEI A RECEBER EM 2019 SEM OS ATRASADOS, MEUS ADVOGADOS ENTRARAM COM UMA PETIÇÃO COBRANDO ESSES ATRASADOS, SO QUE INSS ALEGOU IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO, FOMOS PARA FEDERAL, CAIU NA MÃO DE UMA CHAMADA LAURA,NO RECESSO O INSS FOI INTIMADO A FORNECER ESSES DOCUMENTO PRA JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO DOS ATRASADOS, LHE PEEGUNTO EXCELÊNCIA EXISTE A POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO E SE EXISTIR ESSA POSSIBILIDADE CABE RECURSO?
E ESSA INTIMAÇÃO FOI FEITA DURANTE O RECEESSO COM 30 DIAS PARA INSS APRESENTAR ESSES DOCUMENTOS DA IRREGULARIDADES, COMO DEVO PROCEDER? POR FAVOR ME AJUDE!!
Entendo sua indignação e insatisfação com este sistema, Sr. Reginaldo. Nesse caso, considerando que os seus advogados não estão lhe informando adequadamente sobre o andamento da sua ação judicial, sugiro que o senhor os destitua e constitua um outro patrono para lhe representar no processo. Torço para que sua situação logo se resolva.
Estou até pensando em pedir ajuda em qualquer órgão da imprensa escrita ou televisiva,pq já bateu o desespero, no momento como sou leigo em leis, não sei mais a quem recorrer, na vdd fico pensando em que essa juíza venha indeferir o meu processo
Ola Doutora eu trabalhei no período de 1986 a 1991 de metalúrgico e todo esse período foi área química, e quando me aposentei eles me deram o PPP e laudo técnico, e também de Rodoviário e também teve uns períodos especial e me DERAM O PPP e laudo técnico então teve esses períodos especial,todos antes de 1994, e dei entrada na revisão da vida toda em 2021,esses períodos especial que tive antes de 1994 tenho direito na revisão?
Boa tarde, Sr. Marcos! Para fins de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário um parecer médico para verificação da saúde do trabalhador. Tenha um ótimo dia!
Não concordo com suas colocações generalistas, trabalhei 22 anos na proximidade de câmaras frias 18 graus ou menos é sobre pisos falsos onde passavam cabos energizados com altavoltagem para os compressores, ruído 95 db trabalho em horário noturno tenho os holerites com as horas trabalhadas adicional noturno pagos, mas nenhuma aposentadoria especial. As carteiras profissionais não refletem a realidade do ambiente de trabalho. Só funcionalismo público usufrui de benesses, com 10 anos consegue aposentar, média salarial do funcionalismo federal 10 salários mínimos na ativa e na aposentadoria só recentemente começou a contribuir e durante muitos anos não será suficiente, .
Prezado, boa noite! Obrigada pela participação. Acredito que o senhor não tenha compreendido o contexto legislativo explicado na aula, considerando que a menção à carteira de trabalho diz respeito apenas a um meio de prova da atividade especial, dentre vários outros admitidos pelo ordenamento jurídico. Inclusive, eu mencionei claramente a possibilidade de fornecimento de qualquer outro documento válido de prova que demonstre o trabalho sujeito a agentes nocivos, sendo a carteira laboral apenas um singelo exemplo. Certamente que minhas alegações não foram "generalistas"; ao contrário, estão baseadas na lei brasileira e em estudos jurídicos. No mais, sobre o seu pleito de aposentadoria especial, sugiro que consulte um advogado da área previdenciário, o qual certamente poderá analisar detidamente a sua situação concreta, inclusive as provas disponíveis para a comprovação da atividade nociva. Por fim, acerca do serviço público, esteja certo de que o período de 10 anos não é suficiente para a aposentação por tempo de contribuição, tendo a mais recente reforma previdenciária, do ano de 2019, atingido todos os trabalhadores, aí incluídos os servidores públicos federais, estaduais, municipais e distritais. Tenha uma ótima semana.
Parabéns Dra. Sabrina. Gratificante assistir suas aulas.
Muito obrigada 😃
Excelente esclarecimento.
Muito obrigada 😃
Boa noite Dr obrigado pela atenção e espricasao e orientação
Muito obrigada 😃
Obrigado por nos atualizar Deus te abençoe
Muito obrigada 😃
Grande professora.
Muito obrigada 😃
Como sempre, muito boa a aula. Obrigado
Eu que agradeço pela participação, Sr. Claudio!
Fiquei muito grato pela sula que deus continue iluminado boce e toda sus. Familia trabalhei como eletricista desde 73 ate 2004 e fix todos curso no senai etecnico elstrotenica eletron ics instrumentscao mas o inss ate hoje nao reconjeceu sou aposentado ptoprviona comprobo com carteira e holerite 43 anos obrigaddq pela seguranca que boce me dei nadir camsrgo campinas
Muito obrigada pela mensagem, Sr. Nadir!
Boa Dra Sabrina.
Gosto suas aulas.
Brigadão.
Muito obrigada 😃
Exelente explicação gostei muito tenha uma ótima noite e Exelente semana.
Muito obrigada 👍
Excelente vidio 😅
Feliz com suas palavras😃
Doutora Sabrina a Senhora tem uma voz invejável doce e suave com uma explicação excelente feliz sou eu e poder te ouvir que Deus te abençoa grandessimamente com sucessos ótimo dia que seja muito feliz ❤😊🎉
Muito obrigada 😃
Boa tarde Dra Sabrina Arruda.
Olá 😊
Boa tarde. MM.juiza Dra. Sabrina. Que maravilha é ouvir os seus vídeos. Os conteúdos maravilhosos , com diversos temas abordados., referentes aos direitos Previdenciarios. Gratidão. Que Deus lhe abençoe sempre. ❤❤❤
Muito obrigada, Sra. Ana!
👏👏👏👏👏
Muito obrigada, Dr. Wilson 😃
Bom dia excelentíssima Dra Sabrina obrigado pela transparência de suas explicações.
Muito obrigada 😃
Deus te abençoe muito uma boa noite
Muito obrigada 😃
Boa noite
😃
Boa noite: Juíza Sabrina: Ótimo!
🤗
Boa noite doutora Sabrina meus parabéns pela informação bem explicado muito obrigado fica com Deus
Muito obrigada 😃
Boa noite. Dra sabrina Arruda muito obrigado pela aula, Deus te abençoe em nome de Jesus Amém Leopoldina mg ❤ ❤ ❤
Disponha!
Boa noite Dr Sabrina Arruda uma grande juíza Federal e uma grande professora judicial
Muito obrigada 😃
Boa noite Doutora Sabrina .ótimo video. Deus te abençoe sempre ❤❤❤❤
Muito obrigada 😃
Voce esta de parabens pela cidadania .
Muito obrigada 😃
😅 isso sim é um verdadeiro xou de conhecimento jurídico sobre direitos constituição e o código civil brasileiro em uma seleção de campeonato tipo copa do mundo em conhecimento jurídico seria a Pelé da seleção brasileira uma verdadeira craque em conhecimento jurídico 😅😅😅😅😅😊tiro o chapéu pra senhora as aulas da senhora é um verdadeiro xou de conhecimento deixa qualquer um um um um um dos dos de queixo caído 😊😊 parabéns 👏👏👏👏👏👏👏👏👏 Dra Sabrinna Arruda
Muito obrigada, Sr. Júlio César 😃
Fico muito feliz com suas palavras!
Boa Noite Drª boa aula.
😃
Boa noite doutora, excelente aula com riqueza de detalhes e explanação perfeita, se pelo menos metade dos excelentíssimos juízes e desembargadores tivessem esse feeling de realmente observar a fundo todos os detalhes de um processo com certeza teríamos muito menos injustiças nesse pais, um abraço e boa sorte.
Muito obrigada 😃
Boa noite Dra ajuda nós aposentados 😂
Espero que minhas aulas estejam ajudando o senhor e outros aposentados acerca do direito previdenciário.
Novamente parabéns pela aula ministrada, a distancia continuo torcendo por você e que continue a divulgar esses trabalhos em prol da sociedade, e, que seja reconhecida e alçada em patamar superior para que essa sua dedicação gratuita, seja oferecida a muitas pessoas que necessitam desses princípios que Deus lhe deu oportunidade de ofertarr ao próximo, parabéns e, não demore muito para alçar voos mais altos , pois quero ser testemunha ocular de seu sucesso , pois não será somente seu , mas de toda uma sociedade carente de pessoas iguais a você , que a cada dia mais se torna uma raridade , abraços e e tenha uma ótima semana.
Muito obrigada, Sr. Volmar. Feliz com suas palavras tão cativantes 😃
Boa noite pra vc doutora que Deus te abençoe sempre com muita saúde p🌷🌻🌹💐👍🙌🎉💖 parabéns 💐 gratidão amém amém 🙏❤️ valeu
Muito obrigada 😃
Boa noite DRA JUÍZA SABRINA A NOSSA DEFENSORA DOS NOSSOS DIREITOS DA REVISÃO DA VIDA TODA DE NOS VELHINHOS BRASILEIROS
Boa noite Dra. Sabrina,
Suas aulas e esclarecimentos são valiosos...
Muito obrigada 😃
Vossa excelência é uma ótima profissional, parabéns!
Muito obrigada😊
Boa noite Dra obrigada por suas orientações valiosas para todos nós aposentados e pensionistas precisamos de ajuda.❤❤❤❤❤
Muito obrigada 😃
Muito obrigada pela explicação que tirou as minhas dúvidas sobre os agentes nocivos na atividade especial como os eletricistas que é uma atividade especial.
Que bom que ajudou !
A senhora é muito gentil e educada. 🌺
Muito obrigada 😃
Uma boa noite ? Dr.sabrina,assisti várias aulas de modos diferenciados fico muito grata muitíssimo obrigada,e que Deus:os Abençoe 🙏🙏 por mim e por todos!! ❤❤
O reajuste de 3,71% para quem recebe acima de um salário mínimo, viola diversos Princípios Fundamentais, dentre eles a Dignidade da Pessoa Humana, Vedação ao Retrocesso, Solidariedade e irredutibilidade dos benefícios.
Ocorre que esse reajuste com base no INPC, deve ser VEDADO SE O ÍNDICE FOR MENOR QUE O REAJUSTE APLICADO NO SALÁRIO MÍNIMO.
Posto que se o reajuste do salário mínimo acumulado de 2023/2024 foi de 2,8% em Maio de 2023 e mais 6,97% em janeiro de 2024, gerando um acumulado de 9,77%, enquanto quem recebe acima de um salário mínimo foi de 3,71% em pouco tempo ESTAREMOS DIANTE DA MONSTRUOSIDADE DE TODOS RECEBEREM UM SALÁRIO MÍNIMO, criando uma situação caótica em que recolher mais que um salário mínimo para o INSS não faz sentido nenhum, OU MELHOR, NEM RECOLHER MAIS, POSTO QUE O BPC/LOAS, JÁ SERIA O SUFICIENTE, uma vez que todos serão REDUZIDOS A UM SALÁRIO MÍNIMO, quebrando/FALINDO de UMA VEZ com o sistema previdenciário, por culpa exclusiva de UMA POLÍTICA INESCRUPULOSA, DESUMANA E INCONSTITUCIONAL.
Sendo assim pedimos a essa Digníssima Instituição que busque junto ao STF por meio de ADPF/ADI, a interpretação da norma conforme a Constituição Federal para que seja VEDADO O REAJUSTE PELO INPC SE ESTE FOR MENOR QUE O APLICADO no REAJUSTE ACUMULADO DO SALÁRIO MÍNIMO, SE APLICANDO ESTE ÚLTIMO IGUALMENTE AOS BENEFÍCIOS SUPERIORES A UM SALÁRIO MÍNIMO.
Obrigada pela participação, Sr. Alberto!
Na próxima segunda-feira, será publicado um vídeo no meu canal sobre reajuste dos benefícios previdenciários.
Tenha um excelente dia!
Doutora, nunca ví uma exposição de um assunto de forma ampla, geral, irrestrita e simples que pela a senhora externada.
Tu és 40% juíza federal, mas 60% professora.
Parabéns pela essa formidável aula.
Mauro Mattos.
Brasília DF Brasil.
Muito obrigada, Sr. Mauro 😃
Fico muito feliz com suas palavras.
Espero que continue apreciando o conteúdo do canal.
Trabalhei com todos. Os comitantes e aposentei por invalidez espero minha revisão justa . A minha função laborativa que até hoje não o. Não avi..
Espero que sua situação logo seja solucionada, Sr. Júlio!
Sua aula foi excelente meus parabéns, tenho 65anos trabalhei como funcionário público no ano 1981 a 1996 neste período do ano 81/89 na função de motorista oficial do quadro permanente, no final do ano de 89 pedi minha redestribuicao para o DPF onde permaneci durante de 90/97 exercendo a função de motorista diretamente com o Delegado da época, enfim a previdência social além de não considerar e nem contatar o tempo de 94 anterior,me aposentou na lei nova com meu salário e meu tempo de contribuição somente de 15 anos e minha idade o que devo fazer, desculpe o texto ficou enorme,mais preciso de ajuda com essa informação, me perdoe o incomodo. Obrigado
Boa tarde, Sr. Aurélio.
Obrigada pela participação.
A sua situação profissional apresenta várias informações e peculiaridades, de modo que não há como se apresentar uma solução sem uma análise detida.
Assim, sugiro que o senhor consulte um advogado da área previdenciária, o qual terá condições de verificar detalhadamente o seu caso concreto.
Tenha uma excelente semana!
Servidor público federal
Obrigado, pelas excelentes aulas. Sugiro apresentação de uma aula sobre o tema: Tempo especial para estudante de Escola Técnica e uma outra sobre o tema, Direito adquirido para aposentados após reforma da Previdência de 20
19, com doença comprovada por laudos médico desde o ano de 2017 ter direito a revisão da vida toda ( tendo trabalhado antes de 1994 com melhores salários que depois de 1994 comprovado por cálculos).
Agradeço a atenção e aguardo parecer sobre estes assuntos que pode ser comum a vários aposentados por incapacidade permanente.
Obrigada pela participação, Sr. Mauro!
Anotadas as suas sugestões.
Tenha um excelente dia!
Dra. e JUIZA com J...MAISCULA, minhas saudações, toda vez que acompanho seus laives vou tomando cada vez mais conhecimentos sobre leis, meus parabens e que DEUS ABENÇOE, e um beijo em seu ❤
Muito obrigada 😃
Se candidatar a um cargo público tipo senador com certeza terá o meu voto 🗳️
A Excelêntissima Professora, meu boa noite,mais uma vez gratos pela preciosa e oportunidades por estar nos ensinando. Não sou político, agradeço ao Julio César, pelos cumprimentos. Abraços
Muito obrigada 😃
Ágora sim temos a juíza federal Sabrina Arruda ao nosso lado, vejo nas mulheres mais sensibilidades, pois quem mais nós amam são as nossas mães. 😢
Dra Sablina quando o ministério da saúde vai fazer o repasse financeiro para os aposentados com paridade do piso da enfermagem no ano de 2024 estamos ansiosos para saber quando o nosso nome vai ser incluindo no sistema do ministério da saúde. Aguardo resposta obrigada 🌷
Parabéns pela sua explicação Dra nem todos os juizes tem este mesmo entendimento,pois qdo o juiz foi julgar meu.processo em 2022 converteu o julgamento em deligencia,pois nao julgou o processo pela 1° estância
Embora esta parado para concluso para julgamento desde 2022 esta sentado em cima do processo,pois cedeu o prazo do inss esta na justiça a 9 anos
Obrigada pela participação, Sr. Jorge.
É importante que o senhor consulte o seu advogado, o qual poderá tomar as providências necessárias referentes ao seu processo.
Tenha um ótimo domingo
Doutora,Sabrina,trabalhei em várias empresas:ramo da Indústria,cujo ambiente continha,periculosidade,insalubridade,outra no ramo da Mineração,outra no ramo da construção civil e outras em outro ramo da minha labuta profissional(decapagem de pneus de carga). Aposeite-me em 01/09/2017,por tempo de contribuição,mas o Benefício,pago pelo ficou bem abaixo do que eu esperava,tenho direito de reivindicar a REVISÃO DO CÁLCULO DA MINHA APOSENTADORIA,no valor justo e que caminho deverei seguir,caso tenha este direito. Att.te
Henrique de Moraes.
*continha/recapagem
Boa tarde, prezado Sr. Henrique!
Obrigada pela participação.
Sobre o seu questionamento, é importante frisar a necessidade de uma verificação detalhada de cada caso, pois existem inúmeras variantes que influenciam no direito à revisão do benefício previdenciário.
No mais, é essencial se verificar se o ofício desenvolvido pelo trabalhador realmente foi submetida a agentes nocivos, de forma habitual e permanente, para fins de reconhecimento da atividade especial.
Assim sendo, sugiro que o senhor consulte um advogado da área previdenciária, que é o profissional habilitado para analisar a sua circunstância detidamente.
Tenha um excelente final de semana
@@sabrina_arrudaBoa noite,doutora sua resposta foi muito assertiva ao meu questionamento,se caso eu entre com um o pedido de Revisão do Benefício,o INSS pode bloquear os meus proventos posteriores,ajuizada o processo contra o mesmo.
Att.te
Henrique de Moraes.
Doutora boa tarde! Eu aposentei em 2014 como Torneiro mecânico. "Com 38 anos de contribuição. Em 2019 meu Advogado deu entrada para uma revisão: "ganhei para menos como isso pode ter acontecido"? Agora o mesmo Advogado, ele deu entrada para uma revisão especial a qual eu, estou esperando.
Boa tarde, Sr. Jurandir!
Obrigada pela participação.
A depender da revisão, o resultado pode ser negativo, sem vantagem para o segurado.
Espero que tudo transcorra bem como o seu processo.
Ótimo dia para o senhor!
Eu fiz o concurso em ALTAMIRA PARÁ APOS APROVAÇÃO FOMOS ESTÁGIO EM PETROLINA NO ANO DE1977 NA ÁREA DE SAÚDE AUXILIAR DE SANEAMENTO SAI ATRAVÉS DE UM ENGANOSO P.D..V. EM1999
Estou com um processo que fala justamente de um dos pontos abordados em sua aula. A pessoa já era aposentada, mas trabalhou mais de 25 anos em área periculosa. A minha saga é justamente clarificar agente agressivo e agente periculoso, pois os Advogados do INSS fazem uma grande confusão. Ou seja, pedido eu falo de uma coisa e o INSS fala de outra, não tendo qualquer dialética plausível. kkkk
De fato, Dr. Herbet, não raras vezes, a comunicação jurídica com o INSS é bastante complexa, notadamente quando o assunto diz respeito a tempo especial, por se tratar de uma matéria dotada de muitas especificidades.
Obrigada pela sua participação.
Oi!
Olá!
@@sabrina_arruda Come stai? Tutto bene? Sto bene... Ciao!
Plenário do @STF_oficial
virou picadeiro de circo com direito a piadinha, sarcasmos s/ dignidade humana, poeminhas ordinários e anúncio q direito ao retorno das contribuições p/ Previdência é muito complexo. Os tapetes da Maria Porta,de cadeia de Curitiba são tratados com mais dignidade que idosos da RVT
Compreendo a sua indignação.
Espero que continue aproveitando o conteúdo do canal.
Tenha um excelente final de semana.
Bom dia DRa.SABRINA ARRUDA, esse é o 1o.video seu que estou assistindo. O meu caso é sobre o CNIS.
Meu 1o.emprego com registro em carteira foi 1971.E o 2o.emprego com registro em carteira foi 1972.
Esses 2 (dois) empregos não consta no CNIS, no EXTRATO e no MEU INSS..
INSS ao fazer a simulação não incluiu esses 2 empregos.
Dra.te pergunto : está correto isso?
Aguardo sua resposta.
Agradeço sua atenção..
BOA NOITE DRa.ESTOU AGUARDANDO A SUA RESPOSTA.OBRIGADA
Bom dia, prezada Sra. Maria !
Obrigada pela participação.
Sobre seu questionamento, trata-se de uma situação muito corriqueira na realidade previdenciária brasileira, considerando que muitos empregadores, apesar de registrarem o vínculo empregatício na carteira do trabalhador, não transmitem estas informações ao INSS. Em outras palavras: a relação de emprego não existe no mundo do INSS, motivo por que não é computada no tempo de contribuição.
Nesses casos, a senhora deverá apresentar provas ao INSS acerca da existência do emprego, tais como as anotações da carteira de trabalho, extrato FGTS, comprovantes de pagamento de salário, recibos, termo de rescisão, registro de empregado, dentre vários outros documentos admitidos pelo ordenamento jurídico.
Também sugiro que, em caso de negativa do INSS, a senhora consulte um advogado, que poderá analisar detidamente o seu caso.
Espero que aproveite o conteúdo das demais aulas do meu canal.
Tenha um excelente final de semana!
@@sabrina_arruda
Boa tarde, agradeço pela explicação e pela atenção.
Bom dia doutora me chamo Luiz sou daqui do RG do Sul vc poderia me enformar eu 25 anos insalubridade e 56 anos eu pedir minha aposentadoria des de ja lê agradeço
Bom dia, prezado Sr. Luiz!
Obrigada pela sua participação.
Sobre o seu questionamento, informo que são necessárias várias outras análises para se proferir um resposta ao seu caso.
Isso porque o trabalho sujeito a agentes nocivos é complexo e demanda muitas verificações, com detalhamento de documentos.
Por isso sugiro que o senhor consulte um advogado, que poderá analisar detidamente a sua situação concreto.
De todo modo, esclareço, de forma bem resumida, que, caso o trabalhador tenha completado 25 anos de atividade especial até novembro de 2019, terá direito à aposentadoria especial de acordo com as regras anteriores à mais recente reforma previdenciária, independentemente de idade mínima.
Por outro lado, em se tratando de profissionais que não tenham implementado os 25 anos de trabalho com exposição aos agentes nocivos até novembro de 2019, aplica-se uma regra de transição, que, em linhas gerais, consiste na soma da idade com o tempo total de trabalho (tempo de trabalho especial e comum).
Esta regra de transição, na grande maioria das atividades submetidas a agentes nocivos, gera o direito à aposentadoria caso a soma da idade com o tempo total de trabalho alcance 86 pontos. Na sua situação, foram 81 pontos.
Espero que eu tenha contribuído com o esclarecimento.
Tenha um excelente final de semana.
Doutora ao pedir minha posentadoria o inss nao reconheceu o tempo de policial militar como especial e agora na revisao da vida toda sera corregida.
Espero que tudo transcorra bem em seu processo, Sr. Carlos!
Olá Dra boa tarde gostaria de saber se existe a possibilidade de fazer uma revisão para ver um erro na minha aposentadoria foi calculada últimos 36 meses porém tinha que ter sido calculada 80 %dos maiores salários desde julho de 1994 sendo que foi calculado 36 último salário e começou pelo menor salário em novembro de 1998 .
Boa tarde, Sr. José!
Caso sua aposentadoria tenha sido concedida há mais de 10 anos, e não tenha sido feito pedido de revisão até o momento, não mais será possível, considerando o transcurso do prazo decadencial.
Obrigada pela participação.
Dra tenho um processo de insalubridade ganhei em 2015 e foi deferido em trânsito julgado em 2015 segundo o trf eu tenho direito a revisão até 2025.
BOA TARDE EXCELÊNCIA, SO AGORA ESTOU VIZUALIZANDO ESSE VÍDEO (AULA) MAS COMO FALEI PRA SENHORA EXCELÊNCIA, ESTOU NUMA FASE DE DESESPERO. PQ MEU PROCESSO ESTÁ NA MÃO DE UMA JUÍZA DESDE ABRIL DE 2022 E A FEDERAL NÃO ESTÁ RESPEITANDO O ESTATO DO IDOSO, JA PERDI UMA VISTA POR CAUSA DA DIABETES E ESTOU DEVENDO MUITO, MEUS ADVOGADOS NÃO ME FALAM NADA ESTOU ENTRANDO DESESPERO VOU LHE PEDIR MAIS UMA VEZ SUA AJUDA QUE SEJA DIRETA OU INDERATAMENTE, POR FAVOR ME AJUDE
IS
O INSS CONCEDEU MINHA APOSENTADORIA EM 2016, SO COMECEI A RECEBER EM 2019 SEM OS ATRASADOS, MEUS ADVOGADOS ENTRARAM COM UMA PETIÇÃO COBRANDO ESSES ATRASADOS, SO QUE INSS ALEGOU IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO, FOMOS PARA FEDERAL, CAIU NA MÃO DE UMA CHAMADA LAURA,NO RECESSO O INSS FOI INTIMADO A FORNECER ESSES DOCUMENTO PRA JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO DOS ATRASADOS, LHE PEEGUNTO EXCELÊNCIA EXISTE A POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO E SE EXISTIR ESSA POSSIBILIDADE CABE RECURSO?
E ESSA INTIMAÇÃO FOI FEITA DURANTE O RECEESSO COM 30 DIAS PARA INSS APRESENTAR ESSES DOCUMENTOS DA IRREGULARIDADES, COMO DEVO PROCEDER? POR FAVOR ME AJUDE!!
NA VERDADE SE HOUVESSE ESSAS IRREGULARIDADES ELES DEVERIAM DE ANTEMÃO FAZER A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO CERTO?
Entendo sua indignação e insatisfação com este sistema, Sr. Reginaldo.
Nesse caso, considerando que os seus advogados não estão lhe informando adequadamente sobre o andamento da sua ação judicial, sugiro que o senhor os destitua e constitua um outro patrono para lhe representar no processo.
Torço para que sua situação logo se resolva.
Estou até pensando em pedir ajuda em qualquer órgão da imprensa escrita ou televisiva,pq já bateu o desespero, no momento como sou leigo em leis, não sei mais a quem recorrer, na vdd fico pensando em que essa juíza venha indeferir o meu processo
Bom dia
Estou com este problema com o inss na epoca da reforma tinha 32 anos 29 dias embora tinha uma função de vigilante de 1988 a 1997
Obrigada pela sua participação.
Ola Doutora eu trabalhei no período de 1986 a 1991 de metalúrgico e todo esse período foi área química, e quando me aposentei eles me deram o PPP e laudo técnico, e também de Rodoviário e também teve uns períodos especial e me DERAM O PPP e laudo técnico então teve esses períodos especial,todos antes de 1994, e dei entrada na revisão da vida toda em 2021,esses períodos especial que tive antes de 1994 tenho direito na revisão?
Dra epilepsia da aposentadoria
Boa tarde, Sr. Marcos!
Para fins de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário um parecer médico para verificação da saúde do trabalhador.
Tenha um ótimo dia!
Não concordo com suas colocações generalistas, trabalhei 22 anos na proximidade de câmaras frias 18 graus ou menos é sobre pisos falsos onde passavam cabos energizados com altavoltagem para os compressores, ruído 95 db trabalho em
horário noturno tenho os holerites com as horas trabalhadas adicional noturno pagos, mas nenhuma aposentadoria especial. As carteiras profissionais não refletem a realidade do ambiente de trabalho. Só funcionalismo público usufrui de benesses, com 10 anos consegue aposentar, média salarial do funcionalismo federal 10 salários mínimos na ativa e na aposentadoria só recentemente começou a contribuir e durante muitos anos não será suficiente,
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Prezado, boa noite!
Obrigada pela participação.
Acredito que o senhor não tenha compreendido o contexto legislativo explicado na aula, considerando que a menção à carteira de trabalho diz respeito apenas a um meio de prova da atividade especial, dentre vários outros admitidos pelo ordenamento jurídico. Inclusive, eu mencionei claramente a possibilidade de fornecimento de qualquer outro documento válido de prova que demonstre o trabalho sujeito a agentes nocivos, sendo a carteira laboral apenas um singelo exemplo.
Certamente que minhas alegações não foram "generalistas"; ao contrário, estão baseadas na lei brasileira e em estudos jurídicos.
No mais, sobre o seu pleito de aposentadoria especial, sugiro que consulte um advogado da área previdenciário, o qual certamente poderá analisar detidamente a sua situação concreta, inclusive as provas disponíveis para a comprovação da atividade nociva.
Por fim, acerca do serviço público, esteja certo de que o período de 10 anos não é suficiente para a aposentação por tempo de contribuição, tendo a mais recente reforma previdenciária, do ano de 2019, atingido todos os trabalhadores, aí incluídos os servidores públicos federais, estaduais, municipais e distritais.
Tenha uma ótima semana.