MTR - você já sabe como funciona o novo procedimento para transporte de resíduos?

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  • Опубликовано: 26 окт 2024

Комментарии • 17

  • @genilsonsilva7228
    @genilsonsilva7228 Год назад +1

    Parabéns professor! Muito instrutivo e enriquecedor

  • @gabrielagurgel7159
    @gabrielagurgel7159 Год назад +1

    Gostei muito professor!

  • @amandaaraujo698
    @amandaaraujo698 2 года назад +2

    muito esclarecedor , Parabéns Akira e obrigada por compartilhar o seu conhecimento !

    • @akiraokuyama2017
      @akiraokuyama2017  2 года назад +1

      Obrigado pelo comentário. A intenção é passar conteúdo de qualidade! Espero ter contribuído de alguma forma nessa intenção.

  • @alvarogomes5303
    @alvarogomes5303 Год назад +1

    Muito bom!

  • @alexandresouzamenezes4950
    @alexandresouzamenezes4950 10 месяцев назад +1

    Muito obrigado pela ajuda ganhou um inscrito sou transportador estou buscando informações sobre a emissão do MTR

  • @janielsonoliveira8233
    @janielsonoliveira8233 10 месяцев назад

    Bom dia! Poderia fazer um vídeo explicativo, informando passo a passo de como mexer no sinir e MTR.? Como se cadastrar, como gerar uma mdr etc

  • @mateuscamphora1820
    @mateuscamphora1820 8 месяцев назад +1

    Bom dia, como eu faço para saber o perfil do meu empreendedor para cada situação e fazer o cadastro corretamente? Ele é BARBEIRO (INDEPENDENTE). Ele é gerador de residuos ou armazenador temporario?

    • @akiraokuyama2017
      @akiraokuyama2017  8 месяцев назад

      A prestação de serviços de modo geral não é uma atividade que causa danos ambientais ou que precise de transporte de resíduos como no caso da atividade de barbearia, ou seja, o corte e lavagem de cabelo não tem poder suficiente para causar um dano ambiental e esses resíduos podem ser jogados no lixo comum, no caso do cabelo, e o resíduo da lavagem de cabelo pode ir para a rede coletora de esgoto, que será direcionado para a estação de tratamento de esgoto da sua cidade.
      Armazenamento pressupõe um local para guardar ou reter alguma substância ou resíduo causador de dano ambiental até a chegada ao destino final então, me desculpe, mas eu não entendi a sua questão uma vez que essa atividade não é causadora de dano ambiental e aqui nós estamos falando de MTR, que é documento para transporte de resíduos que tem tal potencial.

  • @robsonmartins8868
    @robsonmartins8868 Год назад +1

    Bom dia na minha cidade foi criada a taxação do lixo comum aos moradores e os grandes geradores serão obrigados a contratar a empresas particulares para fazer o transporte eu tenho o caminhão compactador de lixo mas não sei quais licenças devem ser tiradas para fazer essa função pode me ajudar

    • @akiraokuyama2017
      @akiraokuyama2017  Год назад +1

      Como vai Robson, Tudo bem?
      Obrigado pela pergunta e pela oportunidade de lhe responder!
      Vamos por parte, ok?
      O MTR, objeto desse vídeo em que você está fazendo essa pergunta é um procedimento implementado pelo Estado de São Paulo, seguindo um procedimento que deverá ser estendido para todo o Brasil e tenta organizar a geração, o transporte e a destinação, temporária ou final, de resíduos prejudiciais ao meio ambiente.
      Desde a implantação desse sistema, todo o procedimento vem se adaptando à realidade e se desenvolvendo de modo a atender a todas as questões, principalmente, administrativas e ambientais.
      Com relação ao caminhão compactador, por ser um elemento móvel, de transporte e normalmente restrito ao município onde se faz a coleta, o Estado não tem poderes para sua fiscalização ambiental, sendo necessário que o veículo esteja de acordo com a legislação ambiental municipal portanto sugiro que você se informe dos procedimentos, autorizações e alvarás necessários para essa atividade, solicitados pelo município uma vez que, da parte do estado, e falando sobre o MTR, caso o caminhão seja utilizado para transporte intermunicipal, é preciso estar cadastrado no sistema como transportador de resíduos.
      Como você não citou qual cidade você está falando, não tenho como lhe auxiliar nos procedimentos mas, caso sua intenção seja realizar o transporte desses resíduos, acredito que o melhor lugar para esclarecer seja a secretaria municipal de meio ambiente, ou de obras, ou de área relacionada a meio ambiente e manter seu cadastro no SIGOR como transportador para entrar no sistema e poder participar do circuito.
      Espero ter conseguido esclarecer alguma informação para você, caso ainda reste dúvida, fique à vontade para perguntar!

    • @robsonmartins8868
      @robsonmartins8868 Год назад +1

      @@akiraokuyama2017 minha cidade e Cuiabá mt

  • @triunfarplasticos6583
    @triunfarplasticos6583 2 года назад +1

    Preciso me cadastrar como destinador e não sei qual minha classe do rcc (se a, b c ou d ) e qual o grupo. Vc tem algum vídeo com este explicação!
    Desde ja muito obrigada e quero dizer que este vídeo foi muito esclarecedor. E que aprendi muito!

    • @akiraokuyama2017
      @akiraokuyama2017  2 года назад +1

      As Classes de RCC (Resíduos de Construção Civil) se baseiam na RESOLUÇÃO CONAMA 307 DE 2002, cujo teor eu reproduzo abaixo:
      "Conforme resolução da CONAMA 307/2002 resíduos da construção civil são definidos como: “os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.”.
      A resolução divide os resíduos em quatro classes. São elas:
      Resíduos Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
      a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
      b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
      c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
      Resíduos Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
      Resíduos Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
      Resíduos Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde."
      Tenha em mente que você deve se cadastrar no MTR para poder ser indicado como destinador. Este link é do FAQ do SINIR, para maiores esclarecimentos.
      sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos/faq
      Nos vídeos que posto em meu canal, explico de maneira geral sobre diversos temas de Meio Ambiente sendo que, para conteúdos mais aprofundados sobre Licenciamento Ambiental, ministro um curso on-line.

    • @triunfarplasticos6583
      @triunfarplasticos6583 2 года назад

      @@akiraokuyama2017 Muito Obrigada!

  • @gomesjunior2701
    @gomesjunior2701 Год назад +1

    É possível consultar o “MTR”, verificar a legitimidade do documento.

    • @akiraokuyama2017
      @akiraokuyama2017  Год назад

      Olá Gomes!
      Obrigado pela oportunidade de responder sua questão!
      O "MTR" faz parte de um sistema, o de transporte de resíduos, e é uma maneira de organizar, planilhar, gerenciar, controlar e ter ciência de onde, como, quanto, quando e para onde, circulam e se destinam os resíduos de interesse ambiental no Brasil.
      Para fazer parte desse sistema, você deve ser gerador, destinatário ou trasnportador de resíduos e estar cadastrado no sistema então, dado a escassez de informações da sua questão, não sei informar adequadamente o que você quer dizer com "legitimidade" pois quem está no circuito tem essa legitimidade de estar no sistema.
      Sei que essa não é a resposta adequada para sua questão então, se você quiser mais informações, me responda e continuamos esse diálogo, a partir do momento que você me informar detalhes para que eu possa lhe auxiliar!
      Muito obrigado, por enquanto!