Olá, boa tarde Na declaração de IR você deve declarar o seu patrimônio, e o imóvel financiado faz parte dele!! Assim, você deve somar anualmente os valores pagos ao banco, inclusive com amortizações e pagamentos de parcelas. Não se esqueça de somar os valores pagos diretamente ao vendedor E pode somar os custos com ITBI e registro na matrícula do imóvel No final ficará a somatória de todos os valores pagos para compra e quitação do imóvel. Ficamos a disposição no canal Click Habitação
Olá, Dany! boa tarde Você não precisa informar o valor de cada parcela. Você deverá informar anualmente o total acumulado de valores pagos. O banco fornece um Informe de valores pagos para Declarar no IR Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no nosso canal
Olá, Manuel! boa noite O máximo que pode retificar são os 5 últimos anos Os anteriores já passou o tempo de análise e conferência da Receita Federal Fique tranquilo
Olá, Priscila! boa tarde Inclua o imóvel na Ficha de Bens e Direitos, incluindo no custo total, podendo incluir ainda o ITBI. Os valores recebidos pode declarar como doação.
EFETUEI A COMPRA EM CONJUNTO COM A MINHA ESPOSA EM 2020 NAS DECLARAÇÕES DE 2021,2022,2023 EU APENAS COLOQUEI AS INFORMAÇÕES DE PAGAMENTOS DA MINHA DECLARAÇÃO, NOS FAZEMOS SEPARADAS AS DECLARAÇÕES, EU PRECISO COLOCAR O CPF OU NOME DELA EM ALGUM LUGAR NA DECLARAÇÃO EM BENS E DIREITOS? - NOS COLOCAMOS APENAS O CPF ONDE PERGUNTA INFORMAÇÕES DO CONJUGUE
Olá, boa tarde Sim, o procedimento está correto! Veja o trecho do nosso artigo sobre o tema: Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge? A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento. Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações. A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges. O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal. O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens? Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”. Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge. Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Olá. Vou fazer declaração pela primeira vez. Comprei um apartamento na planta em 2019. Paguei a entrada, intemediárias, recebi o subsídio do governo, usei FGTS e venho pagando em dia as prestações devidas. Moro no apartamento desde 2021, porém o imóvel continua em nome da construtura. Como declarar ?
Bom dia, já estou cansado para conseguir o Extrato de Imposto de Renda , sobre Financiamento da Casa, Junto a Caixa E. Federal, no computador, pede tanta informação, mas não abre o Extrato para eu poder Imprimir, a Caixa tem que Verificar este item, e liberar o Extrato sobre este serviço do Contrato de Financiamento junto a Caixa E. Federal- Muito obrigado pela vossa Atenção, e por favor, libera este item, por favor.
Olá, Nivio! boa noite A CAIXA mudou um pouco a exigência para acesso as informações dos contratos imobiliários, mas são informações fáceis de obter, como por exemplo: Serão feitas 3 perguntas com dados pessoais ou do contrato: Por exemplo: Ano de nascimento, Estado do Imóvel, Idade, Estado Civil na contratação, Debito em conta s/n?, Dia vencimento da prestação, etc. Se pode não saber uma resposta, mas tente novamente que as perguntas serão diferentes e assim poderá ter o acesso as informações. Você pode obter o Informe de IR por meio do app Habitação Caixa - aba documentos Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem
boa tarde, me tira uma duvida, o desconto do subsidio entra no valor total? exemplo use 3802,00 de fgts mais tive um subsidio de mais de 30 mil devo somar no valor total pago no ano calendário ?
Ótimo trabalho. Super didático! Tenho algumas dúvidas: como devemos declarar a situação de um imóvel comprado via financiamento em que houve reforma após a compra do mesmo? Este valor gasto na reforma precisa ser somado ao valor declarado? Ou deve ser declarado separadamente em algum outro lugar? Se essa reforma vier a potencialmente alterar o valor do patrimônio, como devo fazer (e.g., construí mais um banheiro na residência)?
Olá, Philipe! bom dia Você deve somar aos valores já pagos até o ano anterior. Deve guardar os comprovantes para eventual necessidade futura. Para fins tributários o que interessa para declarar são valores pagos! A eventual valorização do imóvel será importante na hora da venda, pois sobre a diferença entre os valores pagos e o valor da venda existe o ganho de capital, que é tributado. Temos artigos e vídeos sobre o IR e ganho de capital no canal Click Habitação Convidamos a assistir e nos acompanhar
Como proceder no caso em que já quitei o financiamento em 2019, mas não era obrigado a declarar, agora em 2023 me enquadro na obrigação, pois, investi na bolsa ...o imóvel ainda não foi feito a transferência para meu nome no cartório e também não sei o valor devido pago e fui na caixa e o atendente disse que não consta nada mais no sistema pois passou muito tempo , qual valor que coloco e a respeito do registro coloco que não está registrado?
Fiz financiamento, o valor de venda era 160mil pedido pelo proprietário, mas a Caixa avaliou pelo valor maior de 218mil, logo não dei qq entrada, apesar de constar no contrato entrada de 40mil, como ficaria isso? Explico isso no campo de descriminação?
Eu coloquei armários planejados na casa, paguei e não peguei a nota do marceneiro. Eu vendi o imóvel. O piso do imóvel eu não tenho, mais No momento em que preenche o GCAP tem que enviar as notas na hora?
Olá, Luckas! boa tarde Você não precisa informar cada parcela, mas sim a soma de todas elas O banco gera Informe para fins de Declaração de IR, lá você já tem os valores pagos durante todo o ano Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no nosso canal Fique bem
Excelente sua explicação... A dúvida na área total do imóvel... No caso no boletim cadastral da prefeitura tem o total da área da casa construída e total do terreno... Eu deveria colocar qual metragem correta?
Boa Noite! Comprei um imóvel financiado em 2021, entrada com recursos do fgts, parcelando o restante. Nesse mesmo ano minha renda anual era inferior e não tinha obrigação de declarar o irpf. Já em 2022 meus rendimentos foram acima de R$ 28.559,70. Como devo proceder? Desde já agradeço!
Como lançar os dados do Extrato da caixa, no caso de apto financiado? Cada valor do extrato eu lanço em qual campo no programa do irpf? obrigado. abs. parabéns pelo conteúdo.
Olá, Rogério! boa tarde Em relação ao financiamento, devem ser declarados valores das parcelas pagas no ano anterior até 31 de dezembro. No caso de imóveis, o que interessa e deve ser declarado vai corresponder aos valores desembolsados durante o ano ou exercícios anteriores, ou seja, o que vale é o regime de caixa. Atenção para o valor a ser declarado pelo imóvel. Quem pagou à vista, informe o valor efetivamente pago. Quem financiou deve informar o valor efetivamente pago no ano anterior, ou seja, parcela paga à vista, inclusive com uso do FGTS e as mensalidades pagas até 31 de dezembro. Aqui não importa o valor de escritura, porque o contribuinte deve informar apenas o valor que desembolsou no ano. Assim, você deve declarar o TOTAL PAGO NO EXERCÍCIO, não precisa discriminar valor a valor Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem
Boa tarde. Parabéns pela ótima explicação. Descobri que tenho declarado meu imóvel de forma errado, tenho colocado no campo bens e direitos a situação do saldo devedor . Vou fazer a correção dos 5 últimos anos. Duas dúvidas: o valor pago em sinal pode ser somado as parcelas pagas? A princípio este valor é pra imobiliária, não custeia o financiamento. Data de aquisição é a data de assinatura do contrato de compra e venda ou a assinatura do financiamento bancário? Obrigado
Otimo video! Umas dúvidas... o que foi gasto com ITBI e cartório entra no valor final do que foi pago no ano? Ex: 50 de entrada + 5 de taxas +10.000 de parcelas: valor final de 65.000 no ano. Outra duvida, como fazer se a vaga de garagem possui outra matricula de imovel porém esta no mesmo financiamento?
Parte do preço do imóvel adquirido foi mediante empréstimo com garantia de outro imóvel. As prestações pagas entram na declaração do imóvel adquirido ou na do imóvel dado em garantia?
Bom dia, imóvel comprado com contrato de compra e venda, mas não feito o registro no cartório de imóveis e nunca declarado no IR, se for vendido como declarar esse valor auferido no IR?
Olá, Maria do Socorro! Primeiro apurar o ganho de capital no GCAP. O correto seria fazer a Declaração Retificadora e incluir o imóvel na Ficha de Bens e Direitos. Os valores apurados no GCAP poderão ser exportados para Declaração IR
tenho uma dúvida. Imóvel financiado adquirido pelo Casal, deve constar na declaração dos dois ou de apenas um? No caso, o valor de entrada, foi pago com valores pertencentes aos dois (70% do valor foi pago pela esposa e 30% pelo marido) + FGTS de um deles (do marido). Como isso deverá constar na declaração??
Olá, bom dia Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge? A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento. Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações. A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges. O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal. Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa. Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos. A única exceção é que o regime de bens escolhido seja de Separação Total de Bens. Nesse regime cada um dos cônjuges deverá reportar sua participação na compra nas medidas e proporções dos pagamentos efetuados por cada um. Temos vídeo no canal Click Habitação falando sobre isso. Convidamos a nos conhecer e acompanhar!
@@lucianabispo3360 Boa tarde Vamos repetir a resposta anterior: Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge? A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento. Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações. A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges. O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal. Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa. Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos. A única exceção é que o regime de bens escolhido seja de Separação Total de Bens. Nesse regime cada um dos cônjuges deverá reportar sua participação na compra nas medidas e proporções dos pagamentos efetuados por cada um. Temos vídeo no canal Click Habitação falando sobre isso. Convidamos a nos conhecer e acompanhar!
@@clickhabitacaoColoquei todas as informações no campo da descrição, como vendedores, nunero de contrato e outras informações, mas como foram 4 compradores no financiamento, acabou os caracteres e não dá pra colocar o nome dos 4 compradores com os respectivos CPF. Oq posso fazer nesse caso? Descrevi tudo certo, mas não sobra espaço para colocar o nome dos compradores posso colocar em outro lugar? Só falto isso para enviar a declaração, desde já, muito obrigado.
@@marcello.leitte Olá, Marcelo! boa noite Você precisará resumir e colocar as informações imprescindíveis. Por exemplo, coloque somente o CPF dos outros compradores e dos vendedores O que importa é a documentação. Se a Receita Federal precisar de alguma informação adicional você pode mostrar o contrato Fique tranquilo Coloque as informações mais importantes, pois o tamanho do campo é pequeno
BOM DIA! VIDEO MARAVILHOSO E MUITO ESCLARECEDOR. POR CONTA DESSE VÍDEO , CONSTEI QUE MEU IR FOI DECLARADO ERRONEAMENTE NO ANO BASE 2020 PODE POR GENTILEZA ME ORIENTAR? ANO PASSADO A PESSOA QUE FEZ MEU IR COLOCOU MEU FINANCIAMENTO SOMENTE NA FICHA DÍVIDAS E ONUS, ESTE ANO PRECISO ENTAO RETIFICAR ANO BASE 2020 EXCLUINDO INFORMAÇÕES DA FICHA DÍVIDAS E ONUS E INSERINDO EM BENS E DIREITOS? ESTE ANO FAÇO ANO BASE 2021 CORRETAMENTE COLOCANDO EM BENS E DIREITOS. PODEM POR FAVOR ME ORIENTAR?
Olá, Simone! boa tarde O procedimento correto é Retificar a Declaração ano base 2020 E este ano fazer a Declaração corretamente somente na Ficha de Bens e Direitos Lembre-se que pode incluir valores: - Pagos ao vendedor - Pagos ao banco (todos) - ITBI - Registro na matrícula - Eventuais benfeitorias Quanto maior o custo de aquisição será melhor quando da venda do imóvel na apuração do ganho de capital. Temos artigos e vídeos sobre IR e outros com dicas para administrar o seu contrato no canal Click Habitação Convidamos a nos conhecer e acompanhar
Video muito esclarecedor, parabens! DUVIDA, quando compro um imovel financiado MCMV na extrato do financiamento diz o valor amortizado e diferente do valor que paguei. ex: Dei 30 mil entrada paguei durante 10 meses o valor de mil reais mes, mas segundo a caixa o valor amoritzado (valorização do imovel) foi de apenas 3 mil reais. Pergunta na declaração do ano vai 33 mil ou 40 mil ?
Amigo Me AJUDA AQUI. Exemplo: comprei uma casa no valor de 200mil (valor original no contrato) financiada em 2018 em 30 anos. Mas quitei minha casa ano passado 2021. Pergunta: Em 31/12/21 eu lanço o valor final que paguei somando todo valor pago com juros do financiamento taxas todo somado 300 mil ou somente o valor original da casa sem juros 200mil. Qual o valor que coloco em 31/12/21?
Olá, João Vitor! boa tarde Como adquiriu o imóvel por meio de financiamento imobiliário deverá somar todos os valores pagos, podendo incluir: - valores pagos ao vendedor - valores pagos ao banco (todos) - ITBI - registro na matrícula - benfeitorias no imóvel Quanto maior o custo de aquisição melhor será na apuração do ganho de capital na venda do imóvel Temos artigos e vídeos sobre IR e crédito imobiliário no canal Click Habitação Nos acompanhe
Muito bom o conteúdo. Mas tenho uma dúvida. Em caso de imóvel adquirido com financiamento pela caixa... Devo colocar junto com os custos de cartório, emolumentos, etc. o valor da vistoria técnica que é feita pela caixa para avaliar o imóvel?
Olá, Vitor! boa tarde Se for imóvel financiado você deve ir somando todos os valores desembolsados ano a ano. No primeiro ano pode incluir: valores pagos ao vendedor, ao banco (todos), ITBI, registro na matrícula e benfeitorias no imóvel. No ano seguinte soma ao total pago no ano anterior. E vai acumulando até a quitação da dívida Temos artigos e vídeos sobre IR e crédito imobiliário no canal Click Habitação Nos acompanhe
preciso descriminar a quitação do meu apartamento em abril de 2021, porem no campo não cabe mais os caracteres necessários para descriminar o que fazer nesse caso?
Ola, tenho uma dúvida, gastos com documentação(Itbi,certidão, etc...) coloco na discriminação também e somo aos outros valores pagos? Outra dúvida, no caso o imóvel foi adquirido pelo meu esposo , mas meu nome também está no contrato, coloco também na discriminação a informação? Eu sou dependente dele na declaração!
Ótimo vídeo!! Uma dúvida, essa declaração de imóvel seria somente pra Receita ter ciência dos meus bens ou teria algum valor (Imposto) que terei que pagar em cima desses bens?
BOM DIA! VIDEO MARAVILHOSO E MUITO ESCLARECEDOR. POR CONTA DESSE VÍDEO , CONSTEI QUE MEU IR FOI DECLARADO ERRONEAMENTE NO ANO BASE 2020 PODE POR GENTILEZA ME ORIENTAR? ANO PASSADO A PESSOA QUE FEZ MEU IR COLOCOU MEU FINANCIAMENTO SOMENTE NA FICHA DÍVIDAS E ONUS, ESTE ANO PRECISO ENTAO RETIFICAR ANO BASE 2020 EXCLUINDO INFORMAÇÕES DA FICHA DÍVIDAS E ONUS E INSERINDO EM BENS E DIREITOS? ESTE ANO FAÇO ANO BASE 2021 CORRETAMENTE COLOCANDO EM BENS E DIREITOS. PODEM POR FAVOR ME ORIENTAR?
Obrigado pelas esplicacoes do vídeo foi muito bom
Parabéns! Muito obrigado pela explicação bem objetiva!! Ajudou bastante.
Excelente, muito didático e simpático!
Obrigado por compartilhar um pouco dos seus conhecimentos, Deus lhe pague! Gratidão.
Boa noite, posso incorporar os valores de taxa de assinatura, correspondente bancária e engenharia ?
Bom dia. E depois de quitar o financiamento, qual valor deve ser colocado nos campos “situação em 31/12”?
Olá, boa tarde
Na declaração de IR você deve declarar o seu patrimônio, e o imóvel financiado faz parte dele!!
Assim, você deve somar anualmente os valores pagos ao banco, inclusive com amortizações e pagamentos de parcelas.
Não se esqueça de somar os valores pagos diretamente ao vendedor
E pode somar os custos com ITBI e registro na matrícula do imóvel
No final ficará a somatória de todos os valores pagos para compra e quitação do imóvel.
Ficamos a disposição no canal Click Habitação
Ótimo vídeo, bastante esclarecedor. Parabéns. 👏👏
Boa noite
Como declarar prestações do financiamento se o valor das parcelas não são fixas e variam todo mês?
Olá, Dany! boa tarde
Você não precisa informar o valor de cada parcela.
Você deverá informar anualmente o total acumulado de valores pagos.
O banco fornece um Informe de valores pagos para Declarar no IR
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no nosso canal
E como retificar esse erro comum com 6 anos anteriores?
Consegui retificar os 4 anos atrás, menos os outros, e agora??
Olá, Manuel! boa noite
O máximo que pode retificar são os 5 últimos anos
Os anteriores já passou o tempo de análise e conferência da Receita Federal
Fique tranquilo
Comprei uma casa e entrada e os custos do cartório meu pai me deu o dinheiro
Como declaro isso? Não coloco no custo total?
Olá, Priscila! boa tarde
Inclua o imóvel na Ficha de Bens e Direitos, incluindo no custo total, podendo incluir ainda o ITBI.
Os valores recebidos pode declarar como doação.
EFETUEI A COMPRA EM CONJUNTO COM A MINHA ESPOSA EM 2020 NAS DECLARAÇÕES DE 2021,2022,2023 EU APENAS COLOQUEI AS INFORMAÇÕES DE PAGAMENTOS DA MINHA DECLARAÇÃO, NOS FAZEMOS SEPARADAS AS DECLARAÇÕES, EU PRECISO COLOCAR O CPF OU NOME DELA EM ALGUM LUGAR NA DECLARAÇÃO EM BENS E DIREITOS? - NOS COLOCAMOS APENAS O CPF ONDE PERGUNTA INFORMAÇÕES DO CONJUGUE
Olá, boa tarde
Sim, o procedimento está correto!
Veja o trecho do nosso artigo sobre o tema:
Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge?
A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento.
Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.
O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”.
Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge.
Ficamos à disposição no canal Click Habitação
Top
Por favor, se possível, Faça um vídeo sobre essas reformas que impactam no imposto de renda e sobre como elas impactam.
Olá. Vou fazer declaração pela primeira vez. Comprei um apartamento na planta em 2019. Paguei a entrada, intemediárias, recebi o subsídio do governo, usei FGTS e venho pagando em dia as prestações devidas. Moro no apartamento desde 2021, porém o imóvel continua em nome da construtura. Como declarar ?
boa noite, qual seria a legislação correspondente? tenho interesse em ler, mas estou com dificuldade de encontrar.
obrigada
Olá, Juliana! boa tarde
Lei 7713
Fique bem e estamos a disposição no nosso canal
Bom dia, já estou cansado para conseguir o Extrato de Imposto de Renda , sobre Financiamento da Casa, Junto a Caixa E. Federal,
no computador, pede tanta informação, mas não abre o Extrato para eu poder Imprimir, a Caixa tem que Verificar este item, e liberar
o Extrato sobre este serviço do Contrato de Financiamento junto a Caixa E. Federal- Muito obrigado pela vossa Atenção, e por favor,
libera este item, por favor.
Olá, Nivio! boa noite
A CAIXA mudou um pouco a exigência para acesso as informações dos contratos imobiliários, mas são informações fáceis de obter, como por exemplo:
Serão feitas 3 perguntas com dados pessoais ou do contrato: Por exemplo: Ano de nascimento, Estado do Imóvel, Idade, Estado Civil na contratação, Debito em conta s/n?, Dia vencimento da prestação, etc.
Se pode não saber uma resposta, mas tente novamente que as perguntas serão diferentes e assim poderá ter o acesso as informações.
Você pode obter o Informe de IR por meio do app Habitação Caixa - aba documentos
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
Excelente e completo como sempre. Parabéns.
boa tarde, me tira uma duvida, o desconto do subsidio entra no valor total? exemplo use 3802,00 de fgts mais tive um subsidio de mais de 30 mil devo somar no valor total pago no ano calendário ?
Olá, Jakson! boa tarde
O subsídio não deve ser somado, pois não foi pago por você.
Coloque apenas como Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Obrigado. que código devo usar pra colocar o valor do subsidio ?@@clickhabitacao
@@jaksonterto código 99 - Outros
Ótimo trabalho. Super didático!
Tenho algumas dúvidas: como devemos declarar a situação de um imóvel comprado via financiamento em que houve reforma após a compra do mesmo? Este valor gasto na reforma precisa ser somado ao valor declarado? Ou deve ser declarado separadamente em algum outro lugar? Se essa reforma vier a potencialmente alterar o valor do patrimônio, como devo fazer (e.g., construí mais um banheiro na residência)?
Olá, Philipe! bom dia
Você deve somar aos valores já pagos até o ano anterior.
Deve guardar os comprovantes para eventual necessidade futura.
Para fins tributários o que interessa para declarar são valores pagos!
A eventual valorização do imóvel será importante na hora da venda, pois sobre a diferença entre os valores pagos e o valor da venda existe o ganho de capital, que é tributado.
Temos artigos e vídeos sobre o IR e ganho de capital no canal Click Habitação
Convidamos a assistir e nos acompanhar
Como proceder no caso em que já quitei o financiamento em 2019, mas não era obrigado a declarar, agora em 2023 me enquadro na obrigação, pois, investi na bolsa ...o imóvel ainda não foi feito a transferência para meu nome no cartório e também não sei o valor devido pago e fui na caixa e o atendente disse que não consta nada mais no sistema pois passou muito tempo , qual valor que coloco e a respeito do registro coloco que não está registrado?
Fiz financiamento, o valor de venda era 160mil pedido pelo proprietário, mas a Caixa avaliou pelo valor maior de 218mil, logo não dei qq entrada, apesar de constar no contrato entrada de 40mil, como ficaria isso? Explico isso no campo de descriminação?
Eu coloquei armários planejados na casa, paguei e não peguei a nota do marceneiro.
Eu vendi o imóvel. O piso do imóvel eu não tenho, mais
No momento em que preenche o GCAP tem que enviar as notas na hora?
ola , tenho 1 duvida , e se o seu imovel financiado for de parcelas decrescente como devo declarar pois cada mes q pago cai 3 reais por parcela
Olá, Luckas! boa tarde
Você não precisa informar cada parcela, mas sim a soma de todas elas
O banco gera Informe para fins de Declaração de IR, lá você já tem os valores pagos durante todo o ano
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no nosso canal
Fique bem
Excelente sua explicação... A dúvida na área total do imóvel... No caso no boletim cadastral da prefeitura tem o total da área da casa construída e total do terreno... Eu deveria colocar qual metragem correta?
Bom dia, tudo bem?
Para fins de declaração, é a área total do terreno.
Ok muito obrigada
excelente video
Boa Noite! Comprei um imóvel financiado em 2021, entrada com recursos do fgts, parcelando o restante. Nesse mesmo ano minha renda anual era inferior e não tinha obrigação de declarar o irpf. Já em 2022 meus rendimentos foram acima de R$ 28.559,70. Como devo proceder?
Desde já agradeço!
E Lote num loteamento?
Como lançar os dados do Extrato da caixa, no caso de apto financiado? Cada valor do extrato eu lanço em qual campo no programa do irpf? obrigado. abs. parabéns pelo conteúdo.
Olá, Rogério! boa tarde
Em relação ao financiamento, devem ser declarados valores das parcelas pagas no ano anterior até 31 de dezembro.
No caso de imóveis, o que interessa e deve ser declarado vai corresponder aos valores desembolsados durante o ano ou exercícios anteriores, ou seja, o que vale é o regime de caixa.
Atenção para o valor a ser declarado pelo imóvel. Quem pagou à vista, informe o valor efetivamente pago.
Quem financiou deve informar o valor efetivamente pago no ano anterior, ou seja, parcela paga à vista, inclusive com uso do FGTS e as mensalidades pagas até 31 de dezembro.
Aqui não importa o valor de escritura, porque o contribuinte deve informar apenas o valor que desembolsou no ano.
Assim, você deve declarar o TOTAL PAGO NO EXERCÍCIO, não precisa discriminar valor a valor
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
Bom dia, onde fica o escritório de vocês
Boa tarde. Parabéns pela ótima explicação. Descobri que tenho declarado meu imóvel de forma errado, tenho colocado no campo bens e direitos a situação do saldo devedor . Vou fazer a correção dos 5 últimos anos. Duas dúvidas: o valor pago em sinal pode ser somado as parcelas pagas? A princípio este valor é pra imobiliária, não custeia o financiamento.
Data de aquisição é a data de assinatura do contrato de compra e venda ou a assinatura do financiamento bancário?
Obrigado
Otimo video! Umas dúvidas... o que foi gasto com ITBI e cartório entra no valor final do que foi pago no ano? Ex: 50 de entrada + 5 de taxas +10.000 de parcelas: valor final de 65.000 no ano. Outra duvida, como fazer se a vaga de garagem possui outra matricula de imovel porém esta no mesmo financiamento?
Parte do preço do imóvel adquirido foi mediante empréstimo com garantia de outro imóvel. As prestações pagas entram na declaração do imóvel adquirido ou na do imóvel dado em garantia?
Olá, gostaria de saber se o valor do subsídio recebido pela caixa para aquisição do imóvel entraria na soma do total na situação em 31/12/2022.
Bom dia, imóvel comprado com contrato de compra e venda, mas não feito o registro no cartório de imóveis e nunca declarado no IR, se for vendido como declarar esse valor auferido no IR?
Olá, Maria do Socorro!
Primeiro apurar o ganho de capital no GCAP.
O correto seria fazer a Declaração Retificadora e incluir o imóvel na Ficha de Bens e Direitos.
Os valores apurados no GCAP poderão ser exportados para Declaração IR
tenho uma dúvida. Imóvel financiado adquirido pelo Casal, deve constar na declaração dos dois ou de apenas um? No caso, o valor de entrada, foi pago com valores pertencentes aos dois (70% do valor foi pago pela esposa e 30% pelo marido) + FGTS de um deles (do marido). Como isso deverá constar na declaração??
Olá, bom dia
Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge?
A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento.
Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.
Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa.
Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos.
A única exceção é que o regime de bens escolhido seja de Separação Total de Bens.
Nesse regime cada um dos cônjuges deverá reportar sua participação na compra nas medidas e proporções dos pagamentos efetuados por cada um.
Temos vídeo no canal Click Habitação falando sobre isso.
Convidamos a nos conhecer e acompanhar!
Também tenho essa dúvida, poderiam responder nesse caso o imóvel deverá constar nas duas declarações??
@@lucianabispo3360 Boa tarde
Vamos repetir a resposta anterior:
Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge?
A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento.
Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.
Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa.
Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos.
A única exceção é que o regime de bens escolhido seja de Separação Total de Bens.
Nesse regime cada um dos cônjuges deverá reportar sua participação na compra nas medidas e proporções dos pagamentos efetuados por cada um.
Temos vídeo no canal Click Habitação falando sobre isso.
Convidamos a nos conhecer e acompanhar!
@@clickhabitacaoColoquei todas as informações no campo da descrição, como vendedores, nunero de contrato e outras informações, mas como foram 4 compradores no financiamento, acabou os caracteres e não dá pra colocar o nome dos 4 compradores com os respectivos CPF. Oq posso fazer nesse caso? Descrevi tudo certo, mas não sobra espaço para colocar o nome dos compradores posso colocar em outro lugar? Só falto isso para enviar a declaração, desde já, muito obrigado.
@@marcello.leitte Olá, Marcelo! boa noite
Você precisará resumir e colocar as informações imprescindíveis.
Por exemplo, coloque somente o CPF dos outros compradores e dos vendedores
O que importa é a documentação. Se a Receita Federal precisar de alguma informação adicional você pode mostrar o contrato
Fique tranquilo
Coloque as informações mais importantes, pois o tamanho do campo é pequeno
Boa noite, como faço com o valor do subsidio dado pelo governo no programa casa verde e amarela?
BOM DIA! VIDEO MARAVILHOSO E MUITO ESCLARECEDOR. POR CONTA DESSE VÍDEO , CONSTEI QUE MEU IR FOI DECLARADO ERRONEAMENTE NO ANO BASE 2020 PODE POR GENTILEZA ME ORIENTAR? ANO PASSADO A PESSOA QUE FEZ MEU IR COLOCOU MEU FINANCIAMENTO SOMENTE NA FICHA DÍVIDAS E ONUS, ESTE ANO PRECISO ENTAO RETIFICAR ANO BASE 2020 EXCLUINDO INFORMAÇÕES DA FICHA DÍVIDAS E ONUS E INSERINDO EM BENS E DIREITOS? ESTE ANO FAÇO ANO BASE 2021 CORRETAMENTE COLOCANDO EM BENS E DIREITOS. PODEM POR FAVOR ME ORIENTAR?
Olá, Simone! boa tarde
O procedimento correto é Retificar a Declaração ano base 2020
E este ano fazer a Declaração corretamente somente na Ficha de Bens e Direitos
Lembre-se que pode incluir valores:
- Pagos ao vendedor
- Pagos ao banco (todos)
- ITBI
- Registro na matrícula
- Eventuais benfeitorias
Quanto maior o custo de aquisição será melhor quando da venda do imóvel na apuração do ganho de capital.
Temos artigos e vídeos sobre IR e outros com dicas para administrar o seu contrato no canal Click Habitação
Convidamos a nos conhecer e acompanhar
Video muito esclarecedor, parabens! DUVIDA, quando compro um imovel financiado MCMV na extrato do financiamento diz o valor amortizado e diferente do valor que paguei. ex: Dei 30 mil entrada paguei durante 10 meses o valor de mil reais mes, mas segundo a caixa o valor amoritzado (valorização do imovel) foi de apenas 3 mil reais. Pergunta na declaração do ano vai 33 mil ou 40 mil ?
Amigo Me AJUDA AQUI. Exemplo: comprei uma casa no valor de 200mil (valor original no contrato) financiada em 2018 em 30 anos. Mas quitei minha casa ano passado 2021. Pergunta: Em 31/12/21 eu lanço o valor final que paguei somando todo valor pago com juros do financiamento taxas todo somado 300 mil ou somente o valor original da casa sem juros 200mil. Qual o valor que coloco em 31/12/21?
Olá, João Vitor! boa tarde
Como adquiriu o imóvel por meio de financiamento imobiliário deverá somar todos os valores pagos, podendo incluir:
- valores pagos ao vendedor
- valores pagos ao banco (todos)
- ITBI
- registro na matrícula
- benfeitorias no imóvel
Quanto maior o custo de aquisição melhor será na apuração do ganho de capital na venda do imóvel
Temos artigos e vídeos sobre IR e crédito imobiliário no canal Click Habitação
Nos acompanhe
Muito bom o conteúdo.
Mas tenho uma dúvida.
Em caso de imóvel adquirido com financiamento pela caixa...
Devo colocar junto com os custos de cartório, emolumentos, etc. o valor da vistoria técnica que é feita pela caixa para avaliar o imóvel?
muito bom. meu imovel foi quitado pelo comprador. como faço na declaração nessa situação?
Olá não precisa por os dados de quem a pessoa comprou?
Olá e o valor total não coloca digo o valor que esta na certidão de inteiro teor do financiamento?
Olá, Vitor! boa tarde
Se for imóvel financiado você deve ir somando todos os valores desembolsados ano a ano.
No primeiro ano pode incluir: valores pagos ao vendedor, ao banco (todos), ITBI, registro na matrícula e benfeitorias no imóvel.
No ano seguinte soma ao total pago no ano anterior.
E vai acumulando até a quitação da dívida
Temos artigos e vídeos sobre IR e crédito imobiliário no canal Click Habitação
Nos acompanhe
preciso descriminar a quitação do meu apartamento em abril de 2021, porem no campo não cabe mais os caracteres necessários para descriminar o que fazer nesse caso?
Olá, boa tarde
Neste caso, dê uma resumida nas informações
O importante é guardar os comprovantes
Ola, tenho uma dúvida, gastos com documentação(Itbi,certidão, etc...) coloco na discriminação também e somo aos outros valores pagos? Outra dúvida, no caso o imóvel foi adquirido pelo meu esposo , mas meu nome também está no contrato, coloco também na discriminação a informação? Eu sou dependente dele na declaração!
Bom dia, tudo bem?
A resposta para suas duas perguntas é sim.
Ótimo vídeo!! Uma dúvida, essa declaração de imóvel seria somente pra Receita ter ciência dos meus bens ou teria algum valor (Imposto) que terei que pagar em cima desses bens?
Olá, Gicele! boa tarde
É para conhecimento do seu patrimônio
O eventual IR pode incidir na venda do imóvel, se houver ganho de capital
Oie
BOM DIA! VIDEO MARAVILHOSO E MUITO ESCLARECEDOR. POR CONTA DESSE VÍDEO , CONSTEI QUE MEU IR FOI DECLARADO ERRONEAMENTE NO ANO BASE 2020 PODE POR GENTILEZA ME ORIENTAR? ANO PASSADO A PESSOA QUE FEZ MEU IR COLOCOU MEU FINANCIAMENTO SOMENTE NA FICHA DÍVIDAS E ONUS, ESTE ANO PRECISO ENTAO RETIFICAR ANO BASE 2020 EXCLUINDO INFORMAÇÕES DA FICHA DÍVIDAS E ONUS E INSERINDO EM BENS E DIREITOS? ESTE ANO FAÇO ANO BASE 2021 CORRETAMENTE COLOCANDO EM BENS E DIREITOS. PODEM POR FAVOR ME ORIENTAR?