Tutela Cautelar Antecedente (art. 305 a 310 do CPC/2015) - AULA COMPLETA!
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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🗒 SOBRE ESSE VÍDEO
Nos art. 305 a 310, o Código de Processo Civil de 2015 trata da tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Neste vídeo, o Professor Thiago Caversan dá uma aula completa sobre a tutela cautelar antecedente no CPC de 2015, tratando das hipóteses de cabimento e de todo o procedimento. Como espécie de tutela provisória que é, a tutela cautelar tem enorme importância prática, e para uma melhor compreensão do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o Prof. Thiago Caversan dá uma aula completa, ilustrada com exemplos de cabimento dessa técnica procedimental. Ao final, fica o convite para que você sugira os temas que gostaria de ver aqui no Canal.
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O professor Thiago Caversan é doutor em Direito, atua como advogado e é professor universitário.
É especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Também é mestre em Direito Negocial: Processo Civil (UEL), e doutor em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR).
É autor de livros, capítulos e artigos diversos, além de ser membro efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE).
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#Direito #ProcessoCivil #Advogados
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Pela ótima explanação, ganhou mais uma inscrita!
Olá, Sara Gabi! Tudo bem? Seja muito bem-vinda! E muito obrigado pelo comentário tão gentil - e também pela inscrição! Siga aparecendo e participando sempre que puder, por favor! Forte braço!
Boa noite, ótima explanação. Gostaria de fosse tratado assunto de como o advogado proceder para dar efetividade aos julgamentos. Refiro ao corrimento se sentença. Um forte abraço de Caconde sp.
Olá! Tudo bem? Muito obrigado pelo comentário tão gentil! Muito bacana saber que estou sendo assistido aí em Caconde! Temos aqui no canal alguns vídeos sobre "cumprimento de sentença", veja lá quando puder, por favor! E siga aparecendo e participando sempre que puder, também, por favor! Forte abraço!
Parabéns, foi uma aula com muita didática. Os exemplos no direito são fundamentais para a compreensão do assunto!
E se fosse possível queria muito uma aula sobre Tutela de urgência antecipada incidente.
Olá, Glaydson! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! E muito obrigado pelo retorno positivo! A gente passa por esse tema em um vídeo sobre tutela antecipada antecedente, e também em vídeos sobre as tutelas de urgência! Mas realmente é um tema interessante para um vídeo próprio! Muito obrigado pela sugestão! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Um grande abraço!
Excelente aula professor!
Muito obrigado pela força de sempre, Ramison, meu amigo! 👊🏻
Boa noite Dr, preciso requerer em carater de urgência a separação de corpos, mas o divórcio ja foi feito. É possivel pela cautelar?
Professor, obrigada por esclarecer e dar dicas de várias situações que envolvem a medida cautelar.
Avançando um pouco no procedimento judicial, o senhor pode falar sobre o cumprimento de sentença? Sobre adjudicação x penhora. Bens de menores penhorável e impenhorável. Situações na prática de execução.
Obrigada e parabéns pelo canal, sua didática é excelente
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Seja muito bem-vindo, Darke! E muito obrigado pelo retorno positivo! Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Um grande abraço!
Bom dia professor,o juiz julgou meu processo de aposentadoria e condenou o INSS à implantar meu beneficio (titela de evidência),o que significa. Outra pergunta no recurso apresentado na turma recursal pelo inss eu perca terei que devolver o valor recebido.
Olá. Tudo bem? Infelizmente, é impossível opinar de maneira adequada sobre um caso em particular sem ter acesso aos autos. O ideal é que você converse com seu advogado, ok? Um grande abraço.
Opa vc pode mim explicar uma coisa tipo uma pessoa vender um eletrônico usado mas ele não tem empresa ou loja e também não tem nota fiscal e o rapaz que o dinheiro de voltar tem que devolver
Olá. Tudo bem? Depende muito do que ocorreu. Pelo que você falou, não configura uma relação de consumo - mas o Código Civil também prevê a responsabilidade do vendedor por vícios ocultos. Um grande abraço.