Legislação em Fisioterapia - Decreto Lei 938/69, Lei 90.640/84 e Lei 10.424/2002

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 4

  • @SUSSY293
    @SUSSY293 5 лет назад +2

    Estou assistindo, tomara que me ajude.

  • @helciojosemourajunior1053
    @helciojosemourajunior1053 4 года назад

    Boa tarde VC pode me responder qual a resposta completa para a seguinte pergunta: O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) recebeu uma denúncia e um fiscal realizou uma visita ao local para apurar o caso. Tratava-se de um Consultório de Fisioterapia, onde o profissional responsável pelo estabelecimento prestava serviços de Fisioterapia na área Traumato-ortopédica. Embora possuidor da formação universitária necessária para o exercício profissional da Fisioterapia, não tinha a habilitação legal conferida pela inscrição no CREFITO. A respeito da situação hipotética descrita, com base na legislação em vigor, aponte qual a infração cometida, cite e descreva quais as leis e/ou resoluções (nº e artigo) foram infringidas e quais as penas disciplinares cabíveis:

    • @fisioterapiaparaconcursos9673
      @fisioterapiaparaconcursos9673  4 года назад

      Bem, vou te responder bem por cima, pois essa questão é meio que decoreba. E como eu não estou com a legislação aberta aqui no meu pc, fica dificil eu te dizer qual o nº específico do artigo. Acredito que esta questão é de uma prova da sua faculdade ou um trabalho, estou certo? Mas a resposta é que a infração do profissional é que ele se formou, mas não procurou tirar sua carteira profissional, ou seja, o seu registro no Crefito e, ainda por cima, mesmo se ele tivesse tirado, deveria estar portando ela em serviço, pois o profissional nao pode trabalhar sem estar na posse dela.

    • @fisioterapiaparaconcursos9673
      @fisioterapiaparaconcursos9673  4 года назад

      As penas cabíveis você pode encontrar nos nossos vídeos sobre o código de ética, que são 3 partes.