Se na camara tem 19 cadeiras e 19 partido tem chapas e fazer o coeficiente para pelo menos 1 . Como fica os partidos que fizeram quantidade de votos para eleger mais do que 1?
E como fica o cálculo da sobra em coligações? Digamos que o partido A tem a cabeça de chapa e mais algumas candidaturas proporcionais, e o partido B tem apenas algumas candidaturas proporcionais. Na hora de fazer o cálculo dos votos válidos do partido A, soma-se os votos na cabeça de chapa mais os votos nas respectivas legendas e no caso do partido B o número de votos válidos será somente os votos nas candidaturas proporcionais? A minha pergunta é se o partido que sai com a cabeça de chapa e que tem candidaturas proporcionais tem vantagem em relação ao partido que tem apenas candidaturas proporcionais numa coligação. Obrigado!
@@DicasdeDireitoEleitoral Sim, eu compreendo. Talvez eu não tenha me expressado bem. Vou reformular. Para o cálculo da média é necessário dividir o número de votos válidos pelo quociente partidário, mais um. M= nº de votos válidos Q.P. + 1 O meu questionamento é se o número de votos válidos leva em conta somente os votos dos vereadores (candidaturas proporcionais), votos de legenda ou entra também os votos para prefeito? Pergunto isso, pois já vi tutoriais em que dizem que os votos válidos é a soma de todos os votos que o partido recebeu, nesse sentido fica ambíguo e dá entender que são todos os votos mesmo. Essa é minha dúvida. Muito abrigado!
Ótimo vídeo. Mas ficou uma dúvida: No final do exemplo, sobre os 10% que o candidato tem de atingir, se dentro partido, mesmo com direito a 3 vagas, apenas um tenha alcançado os 10%, as outras vagas ficam como sobras? Ou seja passa-se ao segundo cálculo?
Quer dizer então que os partidos que não.fizeram o quociente serão beneficiados nas sobras pois sempre terão mais sobras que os partidos que atingiram o quociente.
Muito cuidado, pessoal! No cálculo do quociente ELEITORAL, as frações iguais e inferiores a meio são desprezadas, mas se for superior a meio, é igualado a 1 inteiro. Já no cálculo do quociente PARTIDÁRIO, qualquer fração será desprezada, inteirando pra menos. Ex: 2,6 vira 2.
Obrigada! Boa didática!
Vídeo excelente, didático e completo!!!
Obrigado
Perfeito. Parabéns a toda equipe.
Obrigado
Showwwww 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigado
Complicado 😅
Um.pouco kkklk
Penso que o Brasil deveria adotar o sistema distrital misto!
Sim
Muito bem meu grande amigo, ótima explicação. Ajudará, inclusive, aos partidos políticos.
Obrigado mestre dos mestres
Se na camara tem 19 cadeiras e 19 partido tem chapas e fazer o coeficiente para pelo menos 1 . Como fica os partidos que fizeram quantidade de votos para eleger mais do que 1?
No vídeo explica, não?
Vai pra sobra se não atingir o coeficiente
Sua conta não está errada? 3+2+2 são 7 então sobrariam 3 vagas. Isso muda toda a distribução não?
E como fica o cálculo da sobra em coligações? Digamos que o partido A tem a cabeça de chapa e mais algumas candidaturas proporcionais, e o partido B tem apenas algumas candidaturas proporcionais. Na hora de fazer o cálculo dos votos válidos do partido A, soma-se os votos na cabeça de chapa mais os votos nas respectivas legendas e no caso do partido B o número de votos válidos será somente os votos nas candidaturas proporcionais? A minha pergunta é se o partido que sai com a cabeça de chapa e que tem candidaturas proporcionais tem vantagem em relação ao partido que tem apenas candidaturas proporcionais numa coligação. Obrigado!
Não existe coligações pra vereador mais
@@DicasdeDireitoEleitoral Sim, eu compreendo. Talvez eu não tenha me expressado bem. Vou reformular. Para o cálculo da média é necessário dividir o número de votos válidos pelo quociente partidário, mais um.
M= nº de votos válidos
Q.P. + 1
O meu questionamento é se o número de votos válidos leva em conta somente os votos dos vereadores (candidaturas proporcionais), votos de legenda ou entra também os votos para prefeito? Pergunto isso, pois já vi tutoriais em que dizem que os votos válidos é a soma de todos os votos que o partido recebeu, nesse sentido fica ambíguo e dá entender que são todos os votos mesmo. Essa é minha dúvida. Muito abrigado!
Não, votos validos pra cada cargo, essa conta não mistura
Ótimo vídeo. Mas ficou uma dúvida:
No final do exemplo, sobre os 10% que o candidato tem de atingir, se dentro partido, mesmo com direito a 3 vagas, apenas um tenha alcançado os 10%, as outras vagas ficam como sobras? Ou seja passa-se ao segundo cálculo?
Sim
@@DicasdeDireitoEleitoral Sim o quê? não entendi kkk
Quer dizer então que os partidos que não.fizeram o quociente serão beneficiados nas sobras pois sempre terão mais sobras que os partidos que atingiram o quociente.
É matemático, sim. Se não pegou nenhuma vaga terá uma sobra maior
Complicado, hein?
Muito cuidado, pessoal! No cálculo do quociente ELEITORAL, as frações iguais e inferiores a meio são desprezadas, mas se for superior a meio, é igualado a 1 inteiro. Já no cálculo do quociente PARTIDÁRIO, qualquer fração será desprezada, inteirando pra menos.
Ex: 2,6 vira 2.
Ok
Todo sistema e errado vc vota no politico A e entra 3 carrapatos grudados nele que vc nunca votaria
Parece que há uns erros nas suas explicações.
Quais?
Muito complexo
Concordo