Portaria DPF 18.045: Biometria (Art. 201) | Parte 4

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Esta é a quarta parte da série "Portaria DPF 18.045: Pontos Negativos em Destaque", do programa "Voz do Vigilante MG", analisando a fundo mais um artigo da nova portaria que fala sobre a biometria que será obrigatória para vigilantes: o prazo e o procedimento para a realização da coleta da biometria dos vigilantes ainda será definido pela Superintendência de Polícia Federal, junto com as Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESP) e as Unidades de Controle e Vistoria (UCV).
    No dia 27 de junho, apresentamos à Polícia Federal um documento elaborado em parceria com a CONTRASP e federações filiadas, no qual destacamos as falhas graves na Portaria DPF 18.045. A PF se comprometeu a avaliar possíveis ajustes e mudanças, e aguardamos um retorno até setembro sobre as propostas apresentadas.
    Não perca mais este importante esclarecimento e fique ligado(a) para acompanhar as próximas partes da série "Portaria DPF 18.045" em nossas lives semanais.
    Inscreva-se no canal do Sindicato dos Vigilantes de MG e ative as notificações para receber atualizações sobre os próximos episódios da série "Portaria DPF 18.045". Acompanhe o programa Voz do Vigilante MG, toda terça-feira, às 19h, ao vivo, pelo RUclips e pelo Facebook do Sindicato
    Lembrando que a série "Portaria DPF 18.045" será publicada semanalmente, trazendo análises aprofundadas sobre cada ponto relevante da norma. Fique atento(a) aos lançamentos!
    #Portaria18045 #DPF18045 #DefesaDoTrabalhador #VozDoVigilanteMG #SindicatoDosVigilantesMG #Biometria

Комментарии • 6