Gostei muito mesmo da sua didática. Esclareceu minhas dúvidas. Vou assistir outros vídeos seus para clarear esta disciplina em meu aprendizado. Estou me preparando para o concurso de AFT. Obrigada.
Ótima aula professor, melhor explicação do yotube !!! Professor só fiquei com a seguinte dúvida, pq consideramos o valor de equiv. patrimonial no montante da conta de Lucros Acumulados, mesmo sabendo q é um valor q não está em caixa ? Esse valor pode ser considerado como o dividendo q a empresa vai receber futuramente da PJ a qual ela tem participação?
Sempre muito bons os seus vídeos, Gabriel! Bem explicativos e motivacionais!! Parabéns!! Ah! E obrigada por postar aqui no youtube, os vídeos do periscope. Muuuitos, inclusive eu, não conseguem instalar o app no cel. Desta forma todo mundo pode acompanhar suas valiosas dicas!! ( :
Saudações cordiais Professor Gabriel Rabelo, espero que esteja em óptima disposição, Eu sou o César Henrique Calumbuana, escrevendo de Angola e curto com muita frequência o seu canal antes mesmo de ter conta no RUclips, e tenho a seguinte dúvida: Como faço para me desfazer ou desconstituir uma reserva de lucros? Aguardo ansiosamente pela sua resposta.
Bom dia, Gabriel. A reversão ter que passar pela conta LAC teria relação com a prudência? Uma vez que se houvesse prejuízo no respectivo período esse seria absorvido pela RLR antes da reversão ser destinada aos dividendos a pagar?
Professor Gabriel, parabéns mais uma vez pelas aulas. Apenas uma dúvida: no caso da utilização da RLAR p/ absorção de prejuízos, em vez de pagar dividendos passados, é necessária a deliberação em assembleia?
O CESPE considerou a seguinte alternativa errada em 2013. A reversão da reserva de lucros a realizar poderia ser feita em contrapartida à conta de capital social, sem transitar na conta de lucros ou prejuízos acumulados e na base de cálculo de dividendos obrigatórios. Agora não sei mais o entendimento do CESPE
Johan... acho que está errada porque a alternativa diz que poderia ser feita contrapartida na conta de capital social.. isso não pode mesmo.. somente poderia ir para o passivo na conta dividendos a pagar...
Professor seria conforme art 202 da lei 6404 metade do lucro liquido 520/2 =260-26+14 total de 248 e com 230 de lucro ajustado a reserva a constituir seria de 18 conforme alternativa E
Ola Julio, cometi o mesmo erro q vc... veja que o inciso I do art 202 da Lei SA fala "metade do lucro líquido diminuído ou acrescido...". O que vc fez, e eu tbem, foi calcular primeiro os 50% (260) e depois ajustar (-26 +14), achando 248... só que a interpretação correta do inciso (conforme a explicação do Gabriel) tem que ser PRIMEIRO AJUSTAR (520-26+14 = 508) E DEPOIS calcular os 50% (254). Se bem que a leitura do inciso I dá margem a uma dúbia interpretação. Em algum lugar deve haver uma nota explicativa (além da explicação do Gabriel). Abraço.
Contabilidade tem aspectos do direito: cada um acha uma coisa. O STF acha isso; o STJ acha aquilo; a CESP acha outro; a realidade da aplicação é outra; o seu Manel da padaria acha outro. O concurseiro que se lasque.
Posso dizer que amo esse homi!! Salva tudoooooo Sou grata por todas as aulas suas que já assisti nessa vida....
Que honra!
Monstro da Contabilidade ...
Muito obrigado pela explicação, professor.
o cara é um monstro mesmo kkkkkkkkkk, nao tava conseguindo entender, valeu demais querido
Parabens pela proeza contábil. Esses são os contadores do 3º milênio
Ótima explicação! Obrigada professor !:)
Gostei muito mesmo da sua didática. Esclareceu minhas dúvidas. Vou assistir outros vídeos seus para clarear esta disciplina em meu aprendizado. Estou me preparando para o concurso de AFT. Obrigada.
Boa explicação!
Excelente, como sempre!!
Estava lendo o pdf e lá tinha este link! sensacional !
Obrigado professor.
Show.... Professor vc é show... muito obrigado.
Parabéns pela proeza contábil.
ótima aula do professor Gabriel rabelo.😀
Muito bom, obrigado!!!!!
SHOW DE BOLA! FÁCIL DE ENTENDER.
Excelente Aula!!!!
Show.....!!!!
Bons estudos!
Pqp. Ja tinha desistido dessa merda. Agora deu uma luz. Muito obrigado.
Meu Deus... aonde eu vim parar. :(... parabens professor... excelente explicação
muito boa as suas explicações obrigada pela sua generosidade me ajuda muito.
Obrigado!
Obrigada professor esclareceu muito.
Perfeito!
Bom trabalho
Valeu!
Mestre!
Ótima aula professor, melhor explicação do yotube !!! Professor só fiquei com a seguinte dúvida, pq consideramos o valor de equiv. patrimonial no montante da conta de Lucros Acumulados, mesmo sabendo q é um valor q não está em caixa ? Esse valor pode ser considerado como o dividendo q a empresa vai receber futuramente da PJ a qual ela tem participação?
Sempre muito bons os seus vídeos, Gabriel! Bem explicativos e motivacionais!! Parabéns!!
Ah! E obrigada por postar aqui no youtube, os vídeos do periscope. Muuuitos, inclusive eu, não conseguem instalar o app no cel. Desta forma todo mundo pode acompanhar suas valiosas dicas!! ( :
Muito bom!!
OBRIGADO PROF!
Obrigado professor!!
Saudações cordiais Professor Gabriel Rabelo, espero que esteja em óptima disposição, Eu sou o César Henrique Calumbuana, escrevendo de Angola e curto com muita frequência o seu canal antes mesmo de ter conta no RUclips, e tenho a seguinte dúvida: Como faço para me desfazer ou desconstituir uma reserva de lucros? Aguardo ansiosamente pela sua resposta.
Lucro obtido em operação de longo prazo também seria uma reserva a realizar?
Gennnte, tenho uma queda monstra nesse prof kkkk
Obrigada pela aula! :)
Ahh, mizerávi. Danadinha.
hahahahahaha
Faz um vídeo sobre a MLPA, se possível
Bom dia, Gabriel. A reversão ter que passar pela conta LAC teria relação com a prudência? Uma vez que se houvesse prejuízo no respectivo período esse seria absorvido pela RLR antes da reversão ser destinada aos dividendos a pagar?
Boa Noite!!!
Como posso entrar no grupo professor?
Muito a explicacao
O CESPE pode simplesmente decidir diferente e pronto??????
fera
Professor Gabriel, parabéns mais uma vez pelas aulas. Apenas uma dúvida: no caso da utilização da RLAR p/ absorção de prejuízos, em vez de pagar dividendos passados, é necessária a deliberação em assembleia?
Oi Prof, comenta a prova de contabilidade da Funai ...
Professor boa noite. Estou fazendo um trabalho escolar e gostaria muito de saber o que é Lucro Livre? Pode me ajudar? Desde já agradeço.
A aula continua atual?
Acho que sim, porque o link desse vídeo está num PDF de um curso de 2019 do Estratégia.
@@fernandoassuncao5572 Obg!
qual a música do assobio? hahahah ótima aula mestre, vc é o Cara!!!!!!!
descobriu qual a música?
É o refrão da música do Jack Johson "You And Your Heart" HAUAHAUAHAUAHUAA
@@JohanNagano You And Your Heart do Jack Johnson HAUAHUAA
O IDEAL DO LUCRO DO MÊS QUE SOBRA É TIRA PRA RESERVA 20% E REINVESTIR O LUCRO NO NEGÓCIO?
O CESPE considerou a seguinte alternativa errada em 2013.
A reversão da reserva de lucros a realizar poderia ser feita em contrapartida à conta de capital social, sem transitar na conta de lucros ou
prejuízos acumulados e na base de cálculo de dividendos obrigatórios.
Agora não sei mais o entendimento do CESPE
Johan... acho que está errada porque a alternativa diz que poderia ser feita contrapartida na conta de capital social.. isso não pode mesmo.. somente poderia ir para o passivo na conta dividendos a pagar...
Professor seria conforme art 202 da lei 6404 metade do lucro liquido 520/2 =260-26+14 total de 248 e com 230 de lucro ajustado a reserva a constituir seria de 18 conforme alternativa E
Ola Julio, cometi o mesmo erro q vc... veja que o inciso I do art 202 da Lei SA fala "metade do lucro líquido diminuído ou acrescido...". O que vc fez, e eu tbem, foi calcular primeiro os 50% (260) e depois ajustar (-26 +14), achando 248... só que a interpretação correta do inciso (conforme a explicação do Gabriel) tem que ser PRIMEIRO AJUSTAR (520-26+14 = 508) E DEPOIS calcular os 50% (254). Se bem que a leitura do inciso I dá margem a uma dúbia interpretação. Em algum lugar deve haver uma nota explicativa (além da explicação do Gabriel). Abraço.
Show teacher
Contabilidade tem aspectos do direito: cada um acha uma coisa. O STF acha isso; o STJ acha aquilo; a CESP acha outro; a realidade da aplicação é outra; o seu Manel da padaria acha outro. O concurseiro que se lasque.
Muito bom!!!!