Nunca esqueço esses extraordinários professores que tive quando estudei para o exame da OAB. Aprendi muito. Salve professora Patrícia! Salve professor Madeira! Salve professor Junqueira! Muito grato.
Sou aluna Damásio 1ª fase, estou amando as aulas, e minha segunda fase será Direito Penal. Gratidão por mais essa ferramenta de estudos. Vamos em frente!
Parabéns entendi perfeitamente,sigilo externo e não tem acesso jurídico do juiz quando está feita pelo juiz e ele não terá direito de infligir a situação. Obrigado ❤
Professor Madeira bom dia tudo bem...primeiramente muito obrigado pelos excelentes conteúdos que vcs do canal disponibilizam gratuitamente para nós, um gesto de grandeza😀 PROFESSOR essa dispensabilidade para a ação penal do IP não é um tanto quanto mitigada, pois há hipóteses legais em que a lei exige a abertura do Inquérito policial e ainda estabelece prazo para tanto a exemplo do art.13-B, parfo 3 do CPP, e nesses casos ainda sim ele será dispensável?
Salve, Professor !!! Uma das afirmações feitas pelo senhor na sua fala foi a de que o inquérito é arquivado pelo juiz a requerimento do MP. Porém, há entendimento, principalmente no seio do Ministério Público, no sentido de que o arquivamento é promovido pelo próprio Ministério Público, sendo a atuação do juiz na espécie apenas a de homologar, tanto que, se discordar, terá de encaminhar o inquérito ao Procurador-Geral de Justiça ou a Câmara própria do MPF. Colho aqui a lição de Andrey Borges de Mendonça, no livro Manual do Procurador da República, Verbis: "Por isto, o MP, em verdade, promove o arquivamento do inquérito. O magistrado apenas homologa a decisão. Caso discorde, poderá se valer do procedimento descrito no art. 28 do CPP. Não é o juiz quem arquiva os autos, mas o próprio MP. Tanto assim que, se o órgão de revisão concordar com o membro do MP, o feito estará arquivado, não tendo o juiz qualquer alternativa. Nesta linha, a nova redação do art. 28 do CPP, dada pelo pacote anticrime, embora com eficácia suspensa, deixa claro que o arquivamento é "ordenado' pelo membro do MP". Entende-se que por parte do juiz há um mero controle das razões apresentadas pelo MP.
Parabéns Professor principalmente por começar em uma ordem sequencial ( Inq Polícial), professor quando acabar essa sequência, se me permite uma sugestão, lhe envie um link, em que deve em audiência, uma Promotora de Justiça que de forma desrespeitosa, tumultuou o plenário e a Magistrada que Presidia, lhe enviei na sua foto que está com seu amigo de corrida, a última. Gostaria muito que fizesse um vídeo sobre, conduta, postura, tratamentos em audiência, e também como se portar diante destes fatos lamentáveis. Obrigado boa sorte ao três Professores e sucesso ao Canal. Forte abraço.
Excelente video e ensinamento. Mestres gostaria de saber de algo polêmico, não vou dizer inusitado porque acredito que seja corriqueiro. Pedófila quando o agente é do sexo feminino, tem agravantes ou atenuantes em casos assim? Já pegaram casos do tipo e tem algo novo referente a essa matéria?
Parabéns por mais essa inciativa! Estarei sempre por aqui e vou recomendar o Canal para os alunos. Vida longa ao Canal Alguma dúvida! 🖖 Valeu!! Ana Victoria - Canal Direito e Cinema
Prof. Madeira, adorei o Canal, Pergunta - O que pode ser feito quando do Arquivamento após solicitação do MP, qual o remédio para tentarmos prosseguir com a Ação? Obg
no Pacote Anticrime havia a previsão de recurso da vítima para a instância superior mas está suspenso. Agora está se voltando a discutir o uso de mandado de segurança pela vítima mas nada pacífico na jurisprudência
Saudades, professor!!
Nunca esqueço esses extraordinários professores que tive quando estudei para o exame da OAB. Aprendi muito.
Salve professora Patrícia!
Salve professor Madeira!
Salve professor Junqueira!
Muito grato.
Salve!!!!
Sou aluna Damásio 1ª fase, estou amando as aulas, e minha segunda fase será Direito Penal. Gratidão por mais essa ferramenta de estudos. Vamos em frente!
Parabéns entendi perfeitamente,sigilo externo e não tem acesso jurídico do juiz quando está feita pelo juiz e ele não terá direito de infligir a situação. Obrigado ❤
Muito bom, Madeira! Você é foda!
Não tem Ação Penal ainda, pois não foi oferecida a Denúncia, e a resposta a sua indagação está no art. 18, CPP
Sou fã de vcs....super show de bola a iniciativa...obrigado por tudo.
Então ele sai da conduta dele vossa excelência dependendo os argumentos dele. Parabéns 👏🏻
Que saudades estava de seus ensinamentos Professor, acostumei tanto com o SDC saudades dos episodios toda semana.
Didática incrível.
Excelente essa novidade. Estudo de qualidade com Eminentes Professores.
Parabéns 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Professor excelente
Aula maravilhosa, como sempre....
Tenho orgulho terem sido meus professores no Curso Damásio.
🌵🌵🌵
Amei!!!!! como sempre, aula maravilhosa!
Gratidão 🙏 muitosssss Parabéns 👏👏👏
Parabéns pelo trabalho.
Professor Madeira bom dia tudo bem...primeiramente muito obrigado pelos excelentes conteúdos que vcs do canal disponibilizam gratuitamente para nós, um gesto de grandeza😀
PROFESSOR essa dispensabilidade para a ação penal do IP não é um tanto quanto mitigada, pois há hipóteses legais em que a lei exige a abertura do Inquérito policial e ainda estabelece prazo para tanto a exemplo do art.13-B, parfo 3 do CPP, e nesses casos ainda sim ele será dispensável?
O Canal já é sucesso!! Adorei!!
Muito obrigado 😊
Agradeço muito os três!
Matando a saudade das aulas da pós ❤❤❤❤
Showwwww
Agradecemos todo o conhecimento e ensinamento.....
Gratidão mestre ❤
Parabéns professor!!! Muito obrigado sempre pelos ensinamentos!!
Fera!
Muito bom, sucesso p essa equipe maravilhosa!!!
Salve, Professor !!! Uma das afirmações feitas pelo senhor na sua fala foi a de que o inquérito é arquivado pelo juiz a requerimento do MP. Porém, há entendimento, principalmente no seio do Ministério Público, no sentido de que o arquivamento é promovido pelo próprio Ministério Público, sendo a atuação do juiz na espécie apenas a de homologar, tanto que, se discordar, terá de encaminhar o inquérito ao Procurador-Geral de Justiça ou a Câmara própria do MPF. Colho aqui a lição de Andrey Borges de Mendonça, no livro Manual do Procurador da República, Verbis: "Por isto, o MP, em verdade, promove o arquivamento do inquérito. O magistrado apenas homologa a decisão. Caso discorde, poderá se valer do procedimento descrito no art. 28 do CPP. Não é o juiz quem arquiva os autos, mas o próprio MP. Tanto assim que, se o órgão de revisão concordar com o membro do MP, o feito estará arquivado, não tendo o juiz qualquer alternativa. Nesta linha, a nova redação do art. 28 do CPP, dada pelo pacote anticrime, embora com eficácia suspensa, deixa claro que o arquivamento é "ordenado' pelo membro do MP". Entende-se que por parte do juiz há um mero controle das razões apresentadas pelo MP.
não me parece ser a melhor orientação em prova. Acho melhor seguir o que falei
@@algumaduvida756 Mesmo se o dispositivo suspenso pelo STF voltar eventualmente a vigorar??
Não vai depender também de para qual órgão se está concorrendo ou de se a questão é de múltipla escolha ou comporta justificativa??
Ahhh, e nas resoluções do CNMP que cuidam da matéria figura sempre que o membro do Ministério Público promove o arquivamento.
aí eu acho que muda tudo. Aí o arquivamento será feito pelo juiz sem controle judicial
Parabéns Professor principalmente por começar em uma ordem sequencial ( Inq Polícial), professor quando acabar essa sequência, se me permite uma sugestão, lhe envie um link, em que deve em audiência, uma Promotora de Justiça que de forma desrespeitosa, tumultuou o plenário e a Magistrada que Presidia, lhe enviei na sua foto que está com seu amigo de corrida, a última. Gostaria muito que fizesse um vídeo sobre, conduta, postura, tratamentos em audiência, e também como se portar diante destes fatos lamentáveis. Obrigado boa sorte ao três Professores e sucesso ao Canal. Forte abraço.
Parabéns professores!! Sucesso!!
Professor, é possível quesitação pelo advogado quando da realização do interrogatório para instruir defesa?
Excelente video e ensinamento.
Mestres gostaria de saber de algo polêmico, não vou dizer inusitado porque acredito que seja corriqueiro. Pedófila quando o agente é do sexo feminino, tem agravantes ou atenuantes em casos assim? Já pegaram casos do tipo e tem algo novo referente a essa matéria?
Parabéns professor !! muito boa a sua aula !
Muito obrigado
Parabéns por mais essa inciativa! Estarei sempre por aqui e vou recomendar o Canal para os alunos.
Vida longa ao Canal Alguma dúvida! 🖖
Valeu!!
Ana Victoria - Canal Direito e Cinema
amo vocês ❤️
Prof. Madeira, adorei o Canal, Pergunta - O que pode ser feito quando do Arquivamento após solicitação do MP, qual o remédio para tentarmos prosseguir com a Ação? Obg
no Pacote Anticrime havia a previsão de recurso da vítima para a instância superior mas está suspenso. Agora está se voltando a discutir o uso de mandado de segurança pela vítima mas nada pacífico na jurisprudência
Quem arquiva inquérito policial?
Quando eu pego processo físico hoje em dia e fico assim: 💤
O caminho para ser juiz!!