CAPÍTULOS --------------------------------------------------- 00:00 Introdução 03:45 Tópicos 06:24 Quem está obrigado e quais os exames 12:45 Como é feito o toxicológico periódico? 17:10 Qual laboratório pode fazer o exame? 23:11 Quem é responsável pelo sorteio do periódico? 34:16 Como o resultado é entregue pelo laboratório? 46:36 Fluxograma do Toxicológico (S-2221) para SST 1:16:20 PÓS-LIVE: perguntas, respostas e reflexões
A abertura de CAT no pre admissional no caso de motorista com problemas, nao causa nada para a empresa, mas dá ao motorista a oportunidade de ser tratado pelo INSS. Ao fazer o exame admissional o candidato já está a disposição da empresa. É um passo a mais dar tratamento a pessoa possivelmente dependente.
Se a empresa abrir o CAT, ela está atestando que o funcionário adquiriu a dependência na empresa. E se o afastamento de afastamento dele for superior a 15 dias, ele terá garantia de estabilidade do emprego por pelo menos 12 meses. Como a empresa se safa dessa?
O apresentador passa uma informação totalmente equivocada a respeito da " obrigação " de contratar, nehuma empresa é obrigada a contratar, fica a critério da empresa contratar ou não nesse caso. O item da resolução que ele se apegou para justificar fala de toxilocologico " PERIODICO ", não para admissão, sem logica nenhuma esse item de abertura da CAT ou encaminhamento de tratamento " obrigatorio" para ADMISSÃO.
Olá, bom dia. O apresentador fez a leitura na íntegra do texto, sem emitir opinião, explicando apenas o que é determinado pela Portaria. Segundo o texto, o toxicológico não deve ter caráter de admissão ou demissão. Se a empresa encontra meios para não seguir estas diretrizes, aí é outra história. Sobre a CAT, sim, é apenas no periódico, porém existe a questão foi mencionada anteriormente: segundo o texto, não se pode demitir ou deixar de contratar, por um resultado positivo do toxicológico. Sendo assim, o empregado continua na empresa (segundo a lógica da Portaria), logo, terá que ser afastado. Sendo afastado, abre-se a CAT? Essa foi a indagação, na qual houve a tentativa de “juntar as pontas soltas” para entregar uma resposta. O apresentador ainda conclui dizendo: “não se abre CAT já que o trabalhador nem pisou na empresa”, e também diz “como bem lembrado pelo participante, para ter CAT precisa de nexo, e neste caso não haveria nexo”. Minutos após esta explicação, ainda conclui dizendo "estas instruções são para o periódico, pessoal (reforçando a questão das nuances do texto)" em 1:22:10.
@@SistemaESO Desculpe, o Apresentador relata que não " PODE " deixar de contratar, onde a lei faz essa referencia ? Outro ponto, a abertura da CAT é para "funcionarios" contratados, ele disse que a empresa " deve " abrir a CAT para situações de pre admissão, isso não tem base legal, mesmo np texto que ele está apresentando. " O texto que o apresentador fez referencia dando "enfase" trata-se de Exames " PERIODICOS" não de Admissional.
@@cjssegurancadotrabalho5176, em 1:22:10 é dito: “é para periódico”. E sim, o resultado positivo não deve influenciar na admissão e demissão, é o texto da Portaria. Mais uma vez, se a empresa encontra meios para não contratar, aí é outra história.
CAPÍTULOS
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00:00 Introdução
03:45 Tópicos
06:24 Quem está obrigado e quais os exames
12:45 Como é feito o toxicológico periódico?
17:10 Qual laboratório pode fazer o exame?
23:11 Quem é responsável pelo sorteio do periódico?
34:16 Como o resultado é entregue pelo laboratório?
46:36 Fluxograma do Toxicológico (S-2221) para SST
1:16:20 PÓS-LIVE: perguntas, respostas e reflexões
A abertura de CAT no pre admissional no caso de motorista com problemas, nao causa nada para a empresa, mas dá ao motorista a oportunidade de ser tratado pelo INSS. Ao fazer o exame admissional o candidato já está a disposição da empresa. É um passo a mais dar tratamento a pessoa possivelmente dependente.
Se a empresa abrir o CAT, ela está atestando que o funcionário adquiriu a dependência na empresa. E se o afastamento de afastamento dele for superior a 15 dias, ele terá garantia de estabilidade do emprego por pelo menos 12 meses. Como a empresa se safa dessa?
Boa tarde! Sou da Promove Gestão Ocupacional de Goiana/PE
bom dia! Ainda consigo entrar no grupo de whats?
Olá! Sim!
Empresa de Ergonomia e Segurança do Trabalho - Presente de Chapadão do Sul - MS
E a empresa que so tem um motorista como funciona esse sorteio
Mesmo processo, sorteia apenas um. Insere o nome do participante na lista de sorteio e o laboratório emite o certificado.
ainda não entendi a forma de sorteio
Nem eu. Vou preferir fazer o periódico de todos quando vencer e enviar essa informação ao eSocial. O importante num é todos fazerem?
Se a maconha foi descriminalizar pela justiça então deveria sair da lista de exames toxicológico
O apresentador passa uma informação totalmente equivocada a respeito da " obrigação " de contratar, nehuma empresa é obrigada a contratar, fica a critério da empresa contratar ou não nesse caso. O item da resolução que ele se apegou para justificar fala de toxilocologico " PERIODICO ", não para admissão, sem logica nenhuma esse item de abertura da CAT ou encaminhamento de tratamento " obrigatorio" para ADMISSÃO.
Olá, bom dia. O apresentador fez a leitura na íntegra do texto, sem emitir opinião, explicando apenas o que é determinado pela Portaria. Segundo o texto, o toxicológico não deve ter caráter de admissão ou demissão. Se a empresa encontra meios para não seguir estas diretrizes, aí é outra história.
Sobre a CAT, sim, é apenas no periódico, porém existe a questão foi mencionada anteriormente: segundo o texto, não se pode demitir ou deixar de contratar, por um resultado positivo do toxicológico. Sendo assim, o empregado continua na empresa (segundo a lógica da Portaria), logo, terá que ser afastado. Sendo afastado, abre-se a CAT? Essa foi a indagação, na qual houve a tentativa de “juntar as pontas soltas” para entregar uma resposta.
O apresentador ainda conclui dizendo: “não se abre CAT já que o trabalhador nem pisou na empresa”, e também diz “como bem lembrado pelo participante, para ter CAT precisa de nexo, e neste caso não haveria nexo”. Minutos após esta explicação, ainda conclui dizendo "estas instruções são para o periódico, pessoal (reforçando a questão das nuances do texto)" em 1:22:10.
@@SistemaESO Desculpe, o Apresentador relata que não " PODE " deixar de contratar, onde a lei faz essa referencia ? Outro ponto, a abertura da CAT é para "funcionarios" contratados, ele disse que a empresa " deve " abrir a CAT para situações de pre admissão, isso não tem base legal, mesmo np texto que ele está apresentando. " O texto que o apresentador fez referencia dando "enfase" trata-se de Exames " PERIODICOS" não de Admissional.
@@cjssegurancadotrabalho5176, em 1:22:10 é dito: “é para periódico”. E sim, o resultado positivo não deve influenciar na admissão e demissão, é o texto da Portaria. Mais uma vez, se a empresa encontra meios para não contratar, aí é outra história.