Regras para o Exame Toxicológico (S-2221): Qual a Relação com a SST?

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  • Опубликовано: 3 окт 2024

Комментарии • 16

  • @SistemaESO
    @SistemaESO  2 месяца назад +1

    CAPÍTULOS
    ---------------------------------------------------
    00:00 Introdução
    03:45 Tópicos
    06:24 Quem está obrigado e quais os exames
    12:45 Como é feito o toxicológico periódico?
    17:10 Qual laboratório pode fazer o exame?
    23:11 Quem é responsável pelo sorteio do periódico?
    34:16 Como o resultado é entregue pelo laboratório?
    46:36 Fluxograma do Toxicológico (S-2221) para SST
    1:16:20 PÓS-LIVE: perguntas, respostas e reflexões

  • @geraldomferrao9873
    @geraldomferrao9873 2 месяца назад

    A abertura de CAT no pre admissional no caso de motorista com problemas, nao causa nada para a empresa, mas dá ao motorista a oportunidade de ser tratado pelo INSS. Ao fazer o exame admissional o candidato já está a disposição da empresa. É um passo a mais dar tratamento a pessoa possivelmente dependente.

  • @katia_albuquerque
    @katia_albuquerque 2 месяца назад

    Boa tarde! Sou da Promove Gestão Ocupacional de Goiana/PE

  • @claudettefreirerocha6440
    @claudettefreirerocha6440 2 месяца назад

    Empresa de Ergonomia e Segurança do Trabalho - Presente de Chapadão do Sul - MS

  • @Lua262
    @Lua262 2 месяца назад

    bom dia! Ainda consigo entrar no grupo de whats?

  • @AlexRocha-ke6gs
    @AlexRocha-ke6gs 2 месяца назад

    E a empresa que so tem um motorista como funciona esse sorteio

    • @SistemaESO
      @SistemaESO  2 месяца назад

      Mesmo processo, sorteia apenas um. Insere o nome do participante na lista de sorteio e o laboratório emite o certificado.

  • @VR-DiasConsutoriaeTreinamentos
    @VR-DiasConsutoriaeTreinamentos 2 месяца назад

    ainda não entendi a forma de sorteio

    • @jacksoncosta8391
      @jacksoncosta8391 2 месяца назад

      Nem eu. Vou preferir fazer o periódico de todos quando vencer e enviar essa informação ao eSocial. O importante num é todos fazerem?

  • @claudiojunior7339
    @claudiojunior7339 2 месяца назад

    Se a maconha foi descriminalizar pela justiça então deveria sair da lista de exames toxicológico

  • @cjssegurancadotrabalho5176
    @cjssegurancadotrabalho5176 2 месяца назад

    O apresentador passa uma informação totalmente equivocada a respeito da " obrigação " de contratar, nehuma empresa é obrigada a contratar, fica a critério da empresa contratar ou não nesse caso. O item da resolução que ele se apegou para justificar fala de toxilocologico " PERIODICO ", não para admissão, sem logica nenhuma esse item de abertura da CAT ou encaminhamento de tratamento " obrigatorio" para ADMISSÃO.

    • @SistemaESO
      @SistemaESO  2 месяца назад +2

      Olá, bom dia. O apresentador fez a leitura na íntegra do texto, sem emitir opinião, explicando apenas o que é determinado pela Portaria. Segundo o texto, o toxicológico não deve ter caráter de admissão ou demissão. Se a empresa encontra meios para não seguir estas diretrizes, aí é outra história.
      Sobre a CAT, sim, é apenas no periódico, porém existe a questão foi mencionada anteriormente: segundo o texto, não se pode demitir ou deixar de contratar, por um resultado positivo do toxicológico. Sendo assim, o empregado continua na empresa (segundo a lógica da Portaria), logo, terá que ser afastado. Sendo afastado, abre-se a CAT? Essa foi a indagação, na qual houve a tentativa de “juntar as pontas soltas” para entregar uma resposta.
      O apresentador ainda conclui dizendo: “não se abre CAT já que o trabalhador nem pisou na empresa”, e também diz “como bem lembrado pelo participante, para ter CAT precisa de nexo, e neste caso não haveria nexo”. Minutos após esta explicação, ainda conclui dizendo "estas instruções são para o periódico, pessoal (reforçando a questão das nuances do texto)" em 1:22:10.

    • @cjssegurancadotrabalho5176
      @cjssegurancadotrabalho5176 2 месяца назад

      @@SistemaESO Desculpe, o Apresentador relata que não " PODE " deixar de contratar, onde a lei faz essa referencia ? Outro ponto, a abertura da CAT é para "funcionarios" contratados, ele disse que a empresa " deve " abrir a CAT para situações de pre admissão, isso não tem base legal, mesmo np texto que ele está apresentando. " O texto que o apresentador fez referencia dando "enfase" trata-se de Exames " PERIODICOS" não de Admissional.

    • @SistemaESO
      @SistemaESO  2 месяца назад +2

      @@cjssegurancadotrabalho5176, em 1:22:10 é dito: “é para periódico”. E sim, o resultado positivo não deve influenciar na admissão e demissão, é o texto da Portaria. Mais uma vez, se a empresa encontra meios para não contratar, aí é outra história.