Professora boa noite, estamos com uma situação da quo já perdemos inclusive com agravo em execução e juízo de retração em um caso explico : O réu ( no caso ) foi julgado e condenado e transitado em um crime de Latrocínio no ano de 2006 ou seja seu cuprimento foi de 1/6 para a progressão de regime, o mesmo foi para o regime de SA e voltou no ano de 2015 em um tráfico de drogas, acontece que : o percentual deste crime toda via veio em 3/5 é correto isso ( pois no caso o mesmo não é reecidente específico e sim equiparado. Desde já obrigado
Sim, é maravilhosa. Mas isso não anula o fato de que não entregou o que prometeu. E isso é o básico do básico em qualquer negócio. Nada pessoal. Segue o barco...
Amei a explicação
A Lei 10.792 alterou o art 112 da LEP eliminando as exigências de exame criminológico para a progressão de regime e livramento condicional?
Professora boa noite, estamos com uma situação da quo já perdemos inclusive com agravo em execução e juízo de retração em um caso explico : O réu ( no caso ) foi julgado e condenado e transitado em um crime de Latrocínio no ano de 2006 ou seja seu cuprimento foi de 1/6 para a progressão de regime, o mesmo foi para o regime de SA e voltou no ano de 2015 em um tráfico de drogas, acontece que : o percentual deste crime toda via veio em 3/5 é correto isso ( pois no caso o mesmo não é reecidente específico e sim equiparado. Desde já obrigado
Professora maravilhosa
Fala do 113cp essa parte sauvo quando o tempo da interrupção deva computa na pena
Oxi, mas onde está o link da peça, gente? Cancelando a inscrição em 3, 2, 1...
Va com Deus!! Uma professora tao maravilhosa nao merece um aluno ingrato como vc!
Sim, é maravilhosa. Mas isso não anula o fato de que não entregou o que prometeu. E isso é o básico do básico em qualquer negócio.
Nada pessoal. Segue o barco...