Estou estudando essa resolução e esse é o primeiro vídeo didático que vejo, os outros enrolam e só fazem criticar o CFP, algo que não é o nosso objetivo enquanto estudantes ou psis que querem compreendem a resolução. Obrigada pela ajuda!
5 лет назад
Olá, Isabela Braga! Que bom que o programa pode te ajudar de alguma forma. Fico feliz! O objetivo do canal é justamente apresentar e trocar experiências sobre a psicologia e o exercício profissional. Esta semana lançamos também um novo canal ESCOLA PARA PSICÓLOGOS (AS). Este canal será bem voltado para dicas para profissionais e estudantes de psicologia. Confira também. Abraços!
A novidade básica desta resolução é a diferenciacao entre relatório e laudo, já que o laudo inclui a referencia bibliografia (assim como o parecer) além de que, quando se tratar de avaliação psicológica, obrigatoriamente tem que ser feito um laudo. E isso? A entrevista devolutiva tem que ser feita após o laudo e o parecer também? Essa parte fiquei na dúvida. Como o psicólogo determina a validade do documento e o tempo de guarda?
3 года назад+1
Olá Wallace, tudo bem? Acredito que temos 03 grandes mudanças ou novidades com a atual Res. 006/2019. 1) A distinção entre laudo e relatório; 2) A regulamentação de um documento oficial para equipe multiprofissional - Relatório Multiprofissional; 3) A necessidade de referências e de validade de conteúdos para alguns documentos. Passou também a ser obrigatório a entrevista devolutiva e controle de entrega da documentação. Sobre a questão da validade esta será pelo profissional, considerando a complexidade do cada casa, referenciais teóricos, etc. Por exemplo. Posso emitir um atestado de inaptidão para o trabalho devido a um quadro de depressão, e colocar a validade do documento parecido com o tempo de sintomatologia de um episódio depressivo. Por fim, existem algumas práticas que já tem normatizado o tempo. Ex. Atestados/laudos de aptidão para manuseio de arma devem ter validade de um ano. O tempo de guarda não teve mudanças. Continua 05 anos como prazo mínimo. Em nosso curso sobre elaboração de documentos psicológicos, abordamos detalhadamente cada um destes pontos. Acredito que o curso possa te ajudar..Link na descrição do vídeo. Abraços!
Muito bom. Estou estudando pela primeira vez essa resolução e seu vídeo ajudou bastante
5 лет назад+1
Ficamos muito felizes em poder ajudar de alguma forma. A ideia do canal é justamente essa:troca de experiências e trazer orientações sobre o exercício profissional e o comportamento humano..obrigado pelo feedcack. E continue nos acompanhando todas as semanas😊😊😊
Muito bom, bastante esclarecedor, obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
5 лет назад
Olá Lynda chz! Ficamos muito felizes com seu feedback. Nós que agradecemos sua participação. Também lançamos um novo canal na semana passada ESCOLA PARA PSICÓLOGOS(AS) que terá temas semanais mais voltados para o exercício prática da psicologia. Se puder, dá uma conferida. Abraços!
Boa Tarde. Quando você fala sobre os Relatórios psicológicos, acho que esqueceu de citar o 6° Item que passa ser obrigatório nessa nova resolução que são as referências bibliográficas. Correto?
5 лет назад
Olá Magnun! Na realidade se você consultar a Res. 006/2019, verificará que o item 6 "Referências" só está presente, como item, nos documentos: Laudo e Parecer Psicológico. Isto se dá, pois é possível em algumas demandas do relatório psicológico não haver necessidade e/ou utilização de referências para redigir o documento. Por exemplo: relatar um atendimento de triagem e/ou acolhida de usuário, paciente, etc. Em outras demandas, relatórios de encaminhamento, de intervenções, recomendações, sugiro citar as referências. Apesar de não ser um item obrigatório para os relatórios. Espero ter ajudado. Abraços!
Os relatórios multiprofissionais continuam como fontes complementares ou passam a ser fontes fundamentais de informação com essa nova resolução de 006/2019?
5 лет назад
Olá Cibele! os relatórios multiprofissionais são fontes complementares de informações de uma avaliação psicológica, segundo a Deus. 009/2018 do CFP. Abraços!
5 лет назад
Res, 009/2018 do CFP (corrigindo) Alguns comentários estavam desativados e, por isso, só visualizei agora. Abraços!
Olá, primeiramente parabéns pelo conteúdo riquíssimo de informações necessárias. Manoel poderia me sanar uma duvida, para quem quer atuar com avaliação psicossocial, qual documento é o correto a elaborar? fiquei com essa duvida, desde já agradeço muito e já estou fã do canal ;)
3 года назад
Olá Veridiana tudo bem? Fico feliz em poder contribuir. Em relação a documentação para comunicar resultados de avaliação psicológica, de acordo com a res. 006/2019 do CFP, temos dois documentos: laudo e/ou atestado psicológico. Para estas demandas podem ser usados ambos documentos. Mas a escolha dependerá da solicitação do demandante. Se for apenas para justiricar aptidão ao trabalho recomendo atestado. Mas se precisar fundamentar, falar de indicadores, fazer recomendações, o documento será um laudo. Em nosso canal você vai encontrar programas sobre documentos psicológicos. Conheça também nosso perfil do instagram @visus_cursos. Abraços
Qual seria o documento apropriado para se emitir a uma escola, sobre o atendimento de um aluno? No caso o documento foi pedido pela mãe do paciente, somente para justificar as faltas e dificuldades no desempenho escolar do jovem.
5 лет назад
Olá! Como trata-se de uma justificativa por motivos psicológicos, pelo que entendi. Você pode comunicar através de dois documentos: Atestado psicológico - quando você deseja apenas apresentar a justificativa de faltas e algum tipo de impedimento do teu paciente. O atestado é mais conciso e objetivo. Exponhe menos o paciente. Se for necessário fazer maior fundamentação, algum tipo de orientação, encaminhamento ou intervenção, o documento que você irá elaborar será o laudo psicológico. Espero ter ajudado. Abraços!
Estou estudando essa resolução e esse é o primeiro vídeo didático que vejo, os outros enrolam e só fazem criticar o CFP, algo que não é o nosso objetivo enquanto estudantes ou psis que querem compreendem a resolução. Obrigada pela ajuda!
Olá, Isabela Braga! Que bom que o programa pode te ajudar de alguma forma. Fico feliz! O objetivo do canal é justamente apresentar e trocar experiências sobre a psicologia e o exercício profissional. Esta semana lançamos também um novo canal ESCOLA PARA PSICÓLOGOS (AS). Este canal será bem voltado para dicas para profissionais e estudantes de psicologia. Confira também. Abraços!
A novidade básica desta resolução é a diferenciacao entre relatório e laudo, já que o laudo inclui a referencia bibliografia (assim como o parecer) além de que, quando se tratar de avaliação psicológica, obrigatoriamente tem que ser feito um laudo. E isso?
A entrevista devolutiva tem que ser feita após o laudo e o parecer também? Essa parte fiquei na dúvida.
Como o psicólogo determina a validade do documento e o tempo de guarda?
Olá Wallace, tudo bem? Acredito que temos 03 grandes mudanças ou novidades com a atual Res. 006/2019. 1) A distinção entre laudo e relatório; 2) A regulamentação de um documento oficial para equipe multiprofissional - Relatório Multiprofissional; 3) A necessidade de referências e de validade de conteúdos para alguns documentos. Passou também a ser obrigatório a entrevista devolutiva e controle de entrega da documentação. Sobre a questão da validade esta será pelo profissional, considerando a complexidade do cada casa, referenciais teóricos, etc. Por exemplo. Posso emitir um atestado de inaptidão para o trabalho devido a um quadro de depressão, e colocar a validade do documento parecido com o tempo de sintomatologia de um episódio depressivo. Por fim, existem algumas práticas que já tem normatizado o tempo. Ex. Atestados/laudos de aptidão para manuseio de arma devem ter validade de um ano. O tempo de guarda não teve mudanças. Continua 05 anos como prazo mínimo. Em nosso curso sobre elaboração de documentos psicológicos, abordamos detalhadamente cada um destes pontos. Acredito que o curso possa te ajudar..Link na descrição do vídeo. Abraços!
Excelente suas explicações. Tenho prova hoje... E seu vídeo me ajudou bastante.
Que ótimo, Luciana! Ficamos mais motivados para continuar. Obrigado!
Obrigada, Manoel, pela clareza e didática em seu vídeo sobre as mudanças da Resolução 006/2019. Muito eclarecedor e me ajudou muito. Abraço Lucy
Olá Lucy! Fico muito feliz que o vídeo tenha lhe ajudado. 🙂
Obrigada por nos trazer clareza e objetividade nos seus vídeos !!!
Amo suas explicações 🥰
olá que bom Mirian!!! fico muito feliz com seu feedback ...obrigado pela participação
Me foi muito útil essas informações, agradeço de coração!
Que bom! Fico feliz☺
Excelente!
Obrigado 😊
legal gostei muito
Obrigado, Laura!
Qualquer documento psicológico eu só vou emitir se for solicitado? Se não for, eu não preciso realizar?
Muito bom
Obrigado pelo feedback Marcelo😊
Muito bom. Estou estudando pela primeira vez essa resolução e seu vídeo ajudou bastante
Ficamos muito felizes em poder ajudar de alguma forma. A ideia do canal é justamente essa:troca de experiências e trazer orientações sobre o exercício profissional e o comportamento humano..obrigado pelo feedcack. E continue nos acompanhando todas as semanas😊😊😊
Muito bom, bastante esclarecedor, obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
Olá Lynda chz! Ficamos muito felizes com seu feedback. Nós que agradecemos sua participação. Também lançamos um novo canal na semana passada ESCOLA PARA PSICÓLOGOS(AS) que terá temas semanais mais voltados para o exercício prática da psicologia. Se puder, dá uma conferida. Abraços!
GOSTARIA DE RECEBER UM MODELO DE PARECER PSICOLÓGICO; EX: TRABALHISTA
Boa Tarde. Quando você fala sobre os Relatórios psicológicos, acho que esqueceu de citar o 6° Item que passa ser obrigatório nessa nova resolução que são as referências bibliográficas. Correto?
Olá Magnun! Na realidade se você consultar a Res. 006/2019, verificará que o item 6 "Referências" só está presente, como item, nos documentos: Laudo e Parecer Psicológico. Isto se dá, pois é possível em algumas demandas do relatório psicológico não haver necessidade e/ou utilização de referências para redigir o documento. Por exemplo: relatar um atendimento de triagem e/ou acolhida de usuário, paciente, etc. Em outras demandas, relatórios de encaminhamento, de intervenções, recomendações, sugiro citar as referências. Apesar de não ser um item obrigatório para os relatórios. Espero ter ajudado. Abraços!
@ Ok. Obrigado pelo Feedback. Abraço!
Os relatórios multiprofissionais continuam como fontes complementares ou passam a ser fontes fundamentais de informação com essa nova resolução de 006/2019?
Olá Cibele! os relatórios multiprofissionais são fontes complementares de informações de uma avaliação psicológica, segundo a Deus. 009/2018 do CFP. Abraços!
Res, 009/2018 do CFP (corrigindo) Alguns comentários estavam desativados e, por isso, só visualizei agora. Abraços!
Olá, primeiramente parabéns pelo conteúdo riquíssimo de informações necessárias. Manoel poderia me sanar uma duvida, para quem quer atuar com avaliação psicossocial, qual documento é o correto a elaborar? fiquei com essa duvida, desde já agradeço muito e já estou fã do canal ;)
Olá Veridiana tudo bem? Fico feliz em poder contribuir. Em relação a documentação para comunicar resultados de avaliação psicológica, de acordo com a res. 006/2019 do CFP, temos dois documentos: laudo e/ou atestado psicológico. Para estas demandas podem ser usados ambos documentos. Mas a escolha dependerá da solicitação do demandante. Se for apenas para justiricar aptidão ao trabalho recomendo atestado. Mas se precisar fundamentar, falar de indicadores, fazer recomendações, o documento será um laudo. Em nosso canal você vai encontrar programas sobre documentos psicológicos. Conheça também nosso perfil do instagram @visus_cursos. Abraços
Qual seria o documento apropriado para se emitir a uma escola, sobre o atendimento de um aluno? No caso o documento foi pedido pela mãe do paciente, somente para justificar as faltas e dificuldades no desempenho escolar do jovem.
Olá! Como trata-se de uma justificativa por motivos psicológicos, pelo que entendi. Você pode comunicar através de dois documentos: Atestado psicológico - quando você deseja apenas apresentar a justificativa de faltas e algum tipo de impedimento do teu paciente. O atestado é mais conciso e objetivo. Exponhe menos o paciente. Se for necessário fazer maior fundamentação, algum tipo de orientação, encaminhamento ou intervenção, o documento que você irá elaborar será o laudo psicológico. Espero ter ajudado. Abraços!