Competência Territorial I - CPC Comentado
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Dando sequência, hoje trazemos os arts. 42 a 47. Esses dispositivos abrangem o assunto "Competência Territorial".
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#dpcparaconcursos
#cpc2015
#cpccomentado
Aiiii prof! Nunca vou te esquecer do TRE PA! Vc me fez acertar tantas questões! Queria tá um abração só pra te agradecer! Mas ainda não foi minha vez ... Estou na luta
Que legal, Ivana. Os concursos eleitorais voltarão e daí você garante sua vaga!
Objetivo, didático, como não incentivar com meu like e comentário uma aula excelente dessas 🎉 Agradecido
Professor, muito obrigada por esse trabalho! Obrigada por compartilhar seus conhecimentos!! CPC artigo por artigo foi a solução pra mim!!! Que Deus te abençoe! Acompanhando todos!
Ricardo Torques é de longe o melhor professor de Direito Processual Civil!!!
Eu odiava essa matéria antes de conhecê-lo, mas a sua didática e eficiência são inigualáveis, dá até gosto de assistir as aulas e estudar o CPC! Meus parabéns e muitíssimo obrigado por disponibilizar esse conteúdo gratuitamente!
Professor, você é disparado o melhor professor de Direito Processual Civil!!! Obrigado pelo seu trabalho e dicas.
O melhor professor de D.PC, gabaritei no trf3
Gostei muito da explicação sobre as 3 possibilidades que o litigio não recai. Não Basta somente a gente ler precisamos de professor como você paea explicar. Muito obrigada.
hoje 03/01/2021 assistindo Gratidão!!!! professor Ricardo, descobri suas aulas durante uma corrida, procurando uma música para ouvir no treino acredita!!! e Deus é perfeito fiz corrida de 10km ouvindo suas aulas e me inspirou e já retornei ao foco estudando vou apreender CPC , pois até hoje apenas decorava e nas prova kkk literalmente ausência de nota por erro material, ou seja, não consigo responder.
Sou fã desse professor. A leitura de lei seca se torna mais fácil.
Professor muito didático. Melhor aula, sem dúvida.
Professor o senhor e a minha tabua de salvação, reforçou muito o conteúdo CPC com suas explicações. Muito obrigada!
Aula maravilhosaaaaaaaa!!!! Estou maratonando, vale muito a pena!!!!
Excelente aula, Professor Ricardo Torques... 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Apaixonada nessas aulas!! Didática, precisão, eficácia e entendimento no assunto!! Vc arrasa professor Ricardo!!👌👏🙏
Obrigada, professor.. Me ajuda demais... primeira vez que vejo direito processual civil na vida.
Parabéns prof. as explicações estão ótimas! Obrigada.
Grande mestre (parabéns parabéns) muito muito obrigado pela aula - nota 10.
Excelente professor, parabéns....
Excelente aula Professor Torques. Obrigada, sua didática é muito boa
Adorando suas aulas e explicações, deixando o conteúdo muito mais fácil e descomplicado. Obrigada professor!
Aula excelente, Mestre! Obrigada :)
Aula show
Que aula legal. Consegui compreender o assunto que com outras aulas não tinham ficado totalmente claro para mim...
Melhor professor de processo civel
Mais uma aula incrível. Obrigada!
Obrigado pela aula! excelente professor
Vamos voltar com esses comentários aí prof! Excelente trabalho! Objetividade e clareza, qualidades em falta no RUclips.
excelente aula, professor! Muito obrigada pela dedicação ! Abraço
Excelente vídeo, super objetivo e claro.
Parabéns pelas aulas, professor. Aprendendo muito aqui.
Que aula incrível!!!
Excelente aula! Obrigada professor!!
Trabalho maravilhoso está me ajudando demais ,super agradecido Professor .
Isso é que é professor!
Valeu!!!
👋👋👋 estou gostando do conteúdo
Que didática cativante!❤ Aluna da ulbra Manaus 5 período.
Boa explicação. Obrigada!
Show de bola professor!
Aula maravilhosa, Professor!! mt obgda
Que trabalho maravilhoso!
Excelente aula!!!
Super boa as aulas.
Aula sensacional. Obrigada professor.
Top
Professor, obrigado pela aula. Contudo, ficou faltando os seguintes §§ do artigo 45:
§ 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.
§ 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
Além do § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. (Artigo 46).
Muito didático!!! Adorei!
Ótima aula
Gratidão por compartilhar.
Ótima aula, professor!
Otimos vídeos. Obrigada, prof🤗
Prof. No art 43 não consta a previsão de alteração da competência nos casos de mudança de comarca em casos de divórcio em relação ao domicílio do alimentando?
Ótimo, aprendi muito
top
Excelente professor 😃
Vem da aula na UFU, professor. Excelente explicação.
Será um prazer
Esse prof é maravilhoso.
Ótima aula, obrigada!
👏👏👏
Muito bom! Obrigada.
Obrigado Professor.
Professor, se numa determinada comarca à priori não existisse vara da família e as ações fossem distribuídas nas varas cíveis, com a criação de uma vara da família, as ações de direito de família sofreriam mudança de competência absoluta?
Amei, amei,amei!
Muito bom!
quando sai os outros vídeos do restante do cpc?
😍😍😍
😀
Estou com uma dúvida pontual em relação à essa matéria de competência no CPC:
O título das aulas do sr sobre os arts 42 a 53 é denominado "Competência territorial".
Mas, apesar disso, acredito que grande parte das hipóteses de competência desses artigos diz respeito à competências absolutas (quanto à matéria e quanto à pessoa).
Estaria este meu raciocínio correto ou se eu deixei algo passar?
Estou amando as aulas mais não encontrei o art 73 em diante
Valeu.
22:41
Parece o celso portioli
❤️
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👏👏👏👏👏
Muito bom!