E pensar que eu assisti esse vídeo alguns anos atrás pra estudar pra concurso, e agora tô assistindo de novo pra entender o meu processo de nomeação, já que eu fui convocado! Muito obrigado, cara!
Estou acompanhando seu videos professor, e tenho que admitir são ótimos bem explicados, e se complementam se vc estiver sempre olhando as leis e cada artigo que o senhor fala na aula, estou aprendendo muito e de forma descomplicada, muito obrigado.
Parabéns professor Dalmo. Ótima aula!Você foi sucinto, porém, prático e objetivo. A Lei e aqueles artigos todos confundem a mente e não nos da praticidade quando lemos. Obrigado pela ajuda professor!
Dalmo, já assisti várias aulas de RGU 8112/90, mas você como professor, foi o melhor cara. Várias coisas que havia deixado para trás, me retrocederam com sua aula! Tinha dificuldade nesta matéria, mas agora esclareceu-se tudo! Parabéns cara! Muito foda tuas aulas.
PQP que cara bom kkkkk morri de rir e ainda entendi tudo. putz, se eu for professora quero ser assim, porque prende a atenção do aluno. juro que já tava exausta de estudar hj, essa seria a ultima aula e acordei geral kkkkk. amei. Sucesso professor. Por mais professores assim nas universidades.
Professor sou sua fã você é fera Professor Dalmo precisamos de aulas completas de Direito Constitucional e Administrativo quando que você irá fazer ???
Prof. Dalmo, aos 10:30 min vc menciona que o prazo para a posse é prorrogável. Poderia me informar onde posso confirmar essa informação? Na Lei 8.112 só encontrei o seguinte: § 1° A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. (REDAÇÃO ANTIGA) Esta é a redação atual: § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Então se passar dos 30 dias e a pessoa não aparecer, ela nao pode ser punida, porque o ato fica sem efeito, mas também não pode assumir nada, né? Obrigada!
gostei da dinâmica da aula. sou concursado pelos Correios, estou tentando uma vaga no INSS. seria uma Boa escolha professor? gostei de seus comentários. .rss
exemplo si eu tiver nomeado for tomar posse mas estou trabalhando quando eu devo pedir conta no serviço? depois mostrar os documentos e fazer exame medico?
+Maria Aparecida Ferreira A partir da sua nomeação você já começa a separar documentos e fazer exames. Na posse tudo já deve estar resolvido. Ou seja, você já deve estar livre para exercer atividade pública. Vale dizer que, na prática, você pode aguardar até a assinatura da posse para efetivamente se desligar do trabalho, já que podem ocorrer impeditivos no momento da posse.
Tenho uma duvida, da nomeação pra posse como tu disse existe a possibilidade de prorrogação por questões medica por ex, um atesto de um psiquiatra seja la qual for a doença tipo depressão, tem que ser considerado e prorrogado ?
Professor, caso a nomeação tenha se tornado sem efeito (devido a pessoa não ter comparecido dentro de 30 dias), perde o direito à vaga, o Estado faz nova nomeação ou a pessoa é quem deve solicitar uma nova nomeação?
Aula muito bem explicada prof! Parabéns! Só me tira uma dúvida, por gentileza. Pode a Administração convocar os aprovados para entregar a documentação, para posteriormente publicar o ato de nomeação??
+Professor Dalmo Azevedo, em caso do cara não tomar posse no prazo de 30 dias e então o ato "se tornar sem efeito", ele perde a oportunidade de ser empossado neste concurso, ou há possibilidade de ele apenas "dar a vez" ao que estava atrás dele na fila?
Perde oportunidade mesmo. A situação de "ir para o final da fila" só quando há pedido do candidato. Imagine uma receita médica, validade de 30 dias. A situação é a mesma. Abraços
DESCULPA AI FAZER ESSA PERGUNTA POR AQUI. NÃO ESTOU CONSEGUINDO COMENTAR DIRETO NO SEU CANAL. Eu moro em são paulo, e isso me impeça que eu preste concurso no interior na camara municipal? j. do comprovante de endereço (luz, telefone, gás ou IPTU); com dados completos identificando “bairro” e “CEP”;
+Enoque Nascimento A jurisprudência atual tem entendido que a prorrogação do prazo de posse se dará em todos os casos em que ocorra impeditivo decorrente de circunstâncias alheias a vontade do candidato. No caso, se o problema é atraso de entrega ou pouco tempo para realização de todos os exames e recebimento de resultados, é possível pedido de prorrogação sim ok?
+Lucas Hercules Somente será estabelecido novo prazo caso será considerado situação prevista em lei, senão não há prorrogação. Atualmente, os casos são extremamente raros kkkk mas se ocorre normalmente é por igual período ok? Abraços
Profº Como que fica os exames médicos no caso da Nomeação para posse, ser for usado essa PROCURAÇÃO ESPECIFICA ??? E pode ser usado essa procuração dentro do prazo de 30 dias???
Os exames são levados pelo procurador em seu nome. Você ainda terá que realizá-los, mas toda a documentação exigida será enviada junto com o procurador instituido.
Isso aí, professor, apenas para aquelas pessoas que já são servidores públicos, fizeram novo concurso e não podem tomar posse por estarem de licença. para os demais candidatos, não haveria mais a prorrogação da posse a pedido.. ou entendi errado o texto da lei 8.112 atualizado?
+Fácil Assim Nunca se esqueça do Princípio da Igualdade e, consequentemente, da Isonomia, que garante aplicação de todas as regras aos que ainda não tomaram posse e não se tornaram servidores, desde que o impedimento de saúde ou de licença específica ocorra ENTRE A DATA DE NOMEAÇÃO E A POSSE. Claro que uma pessoa doente ANTES não teria esse direito, já que aptidão de saúde é requisito para investidura (POSSE) em cargo. Mas nunca se pode afastar o entendimento geral da Lei, ficando apenas preso a mera frieza normativa. Fica a dica, caso queira estudar corretamente.
+Professor Dalmo Azevedo +Professor, SE O SENHOR GARANTE isso aí;, beleza.. quer dizer que se uma das alternativas da prova afirmar que existe prorrogação;o na posse, posso cravar essa alternativa como correta... valeu rsrsrsr se não aceitarem vou entrar com recurso e anexar sua aula. obrigado, mestre.
E pensar que eu assisti esse vídeo alguns anos atrás pra estudar pra concurso, e agora tô assistindo de novo pra entender o meu processo de nomeação, já que eu fui convocado! Muito obrigado, cara!
Muito obrigada.. vc me ajudou d mais. Eu não estava entendendo direito algumas coisas, e vc explicoy tão bem que me ajudou muito. Muito obrigada
Como tem gente ignorante que negativa? Parabéns professor, meu reconhecimento.
Você é excelente professor. Aula bem divertida.
+Tharle Lima Valeu Tharle, obrigado pleo comentário.
Suas aulas são de grande valor. Tô assistindo as outras e me divertindo com as coisas que você fala. Kkkk... muito engraçado.
Todas as aulas é muita bem explicadiva e engraçada 😉😂👏🏽✌🏽🤝🏽🙌🏽‼️
muito bem explicado..parabéns..obg
Pare de ler os comentários e volte a estudar.
o melhor professor que já vi.. parabéns.. queria um material dele.
Impressionada com a sua forma de deixar a lei tão mais palpável! Adorando as aulas💜obgda!
Show de explicações professor..!!
muito obrigado por vc compartilhar o seu conhecimento com a gente, ainda mas de um jeito tao divertido, obg de coraçao!!!!
Estou acompanhando seu videos professor, e tenho que admitir são ótimos bem explicados, e se complementam se vc estiver sempre olhando as leis e cada artigo que o senhor fala na aula, estou aprendendo muito e de forma descomplicada, muito obrigado.
melhor aula da lei 8112/90 que já vi .
Aula maravilhosa! Professor excelente!
Excelentes aulas,obrigada pelas postagens.
Meu primeiro contato com a Lei 8.112/90 está sendo produtivo graças a vc. Muito obg!
Suas aulas são maravilhosas. Obrigada!
Melhor professor
Parabéns professor Dalmo. Ótima aula!Você foi sucinto, porém, prático e objetivo. A Lei e aqueles artigos todos confundem a mente e não nos da praticidade quando lemos. Obrigado pela ajuda professor!
Aula maravilhosa! Me ajudou muito, excelente a explicação! Parabéns e muito obrigada.
Ótimas aulas. Fica fácil aprender assim. Grata!
Dalmo vc é fera. Obrigada pelo excelente conteúdo.
Você é um gênio! Parabéns pelas aulas. Estou aprendendo muito.
Dalmo, já assisti várias aulas de RGU 8112/90, mas você como professor, foi o melhor cara. Várias coisas que havia deixado para trás, me retrocederam com sua aula! Tinha dificuldade nesta matéria, mas agora esclareceu-se tudo! Parabéns cara! Muito foda tuas aulas.
+Weiller Freitas Valeu irmão objetivo é ajudar. Abraços
Muito top a aula.
Professor Dalmo, vc é show!
+Maria Judith Obrigado Maria. Abraços
O carioca do Pânico? Muito boa aula, obrigado.
Excelente aula!! Vc está me ajudando muito!!
obrigado! prof. Dalmo.
Parabéns ótimas aulas..
adorando as aulas!obrigada
achei suas aulas incríveis continue assim professor Dalmo.
PQP que cara bom kkkkk morri de rir e ainda entendi tudo. putz, se eu for professora quero ser assim, porque prende a atenção do aluno. juro que já tava exausta de estudar hj, essa seria a ultima aula e acordei geral kkkkk. amei. Sucesso professor.
Por mais professores assim nas universidades.
+Suellen Macedo Experiência própria, universidades não gostam muito de gente problemática como eu kkkkk abraços
tbm vim assistir super desanimada, mas ja deu vontade de assistir toda a playlist \o/ mto legal !
Obrigado Professor!
Um grande abraço!
Legal, mais uma explicação top!!!!
Sua explicação é ótima!! Top
Aula muito boa, parabéns
são professores assim que as faculdades precisam .
Professor sou sua fã você é fera
Professor Dalmo precisamos de aulas completas de Direito Constitucional e Administrativo quando que você irá fazer ???
ótima aula, gostei muito! #2021
Conhecendo o canal hj e amei sua aula. Informação com leveza e um bom toque de humor. Nova inscrita.
Estou me divertindo horrores e aprendendo tbm Claro !
Show de bola suas aulas
+Lyn Cavalcanti Obrigado Lyn, um grande abraço
muito boa essa aula
Melhor aulaa!!
valeu pelas professor,ganhou mais um inscrito
Prof. Dalmo, aos 10:30 min vc menciona que o prazo para a posse é prorrogável.
Poderia me informar onde posso confirmar essa informação?
Na Lei 8.112 só encontrei o seguinte:
§ 1° A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. (REDAÇÃO ANTIGA)
Esta é a redação atual:
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Professor top!
Tira muita onda
otima aula
Muito bom
Então se passar dos 30 dias e a pessoa não aparecer, ela nao pode ser punida, porque o ato fica sem efeito, mas também não pode assumir nada, né?
Obrigada!
Exatamente, Lorena.
Show professor!
15:54 RI ALTO KKKKKKKKKKKK PQP, ATÉ DESCONCENTROU
Olá excelente vídeo, quanto tempo demora o processo para quem nomeado para cargo de confiança?
Assistindo e esperando minha nomeação 😁
Tooooop
Esta atualizado as aulas? com as alteraçoes que tiveram
gostei da dinâmica da aula.
sou concursado pelos Correios, estou tentando uma vaga no INSS. seria uma Boa escolha professor? gostei de seus comentários. .rss
+edson rangel lima dos santos Opa com certeza. Seria uma boa sim. Ainda mais você já estando concursado, já tem dia vaga garantida né kkkkkkkkk
Professor, quando que eu devo apresentar a declaraçao de que deixei meu cargo público de contrato, para assumir o concurso?
Opa, respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio do dia 19/05/21. Valeu por participar.
Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo
exemplo si eu tiver nomeado for tomar posse mas estou trabalhando quando eu devo pedir conta no serviço? depois mostrar os documentos e fazer exame medico?
+Maria Aparecida Ferreira A partir da sua nomeação você já começa a separar documentos e fazer exames. Na posse tudo já deve estar resolvido. Ou seja, você já deve estar livre para exercer atividade pública. Vale dizer que, na prática, você pode aguardar até a assinatura da posse para efetivamente se desligar do trabalho, já que podem ocorrer impeditivos no momento da posse.
Tenho uma duvida, da nomeação pra posse como tu disse existe a possibilidade de prorrogação por questões medica por ex, um atesto de um psiquiatra seja la qual for a doença tipo depressão, tem que ser considerado e prorrogado ?
Professor, caso a nomeação tenha se tornado sem efeito (devido a pessoa não ter comparecido dentro de 30 dias), perde o direito à vaga, o Estado faz nova nomeação ou a pessoa é quem deve solicitar uma nova nomeação?
+Guilherme Dias Perde o direito a vaga ok?
Aula muito bem explicada prof! Parabéns! Só me tira uma dúvida, por gentileza. Pode a Administração convocar os aprovados para entregar a documentação, para posteriormente publicar o ato de nomeação??
Opa, respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio do dia 06/05/21. Valeu por participar.
Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo
PqP Dalmo, tu é muito doente bicho! Ganhou um seguidor! Muito massa a sua abordagem com o assunto! Grande abraço!
+Professor Dalmo Azevedo, em caso do cara não tomar posse no prazo de 30 dias e
então o ato "se tornar sem efeito", ele perde a oportunidade de ser empossado neste concurso,
ou há possibilidade de ele apenas "dar a vez" ao que estava atrás dele na fila?
Perde oportunidade mesmo. A situação de "ir para o final da fila" só quando há pedido do candidato. Imagine uma receita médica, validade de 30 dias. A situação é a mesma. Abraços
boa analogia
DESCULPA AI FAZER ESSA PERGUNTA POR AQUI.
NÃO ESTOU CONSEGUINDO COMENTAR DIRETO NO SEU CANAL.
Eu moro em são paulo, e isso me impeça que eu preste concurso no interior na camara municipal?
j. do comprovante de endereço (luz, telefone, gás ou IPTU); com dados completos identificando “bairro”
e “CEP”;
minuto 15:54 kkkk morta! obs.: ótima aula.
preciso tirar uma grande duvida. a junta médica, solicitou um novo exame , mas meu prazo está curto, posso pedir prorrogação?
+Enoque Nascimento A jurisprudência atual tem entendido que a prorrogação do prazo de posse se dará em todos os casos em que ocorra impeditivo decorrente de circunstâncias alheias a vontade do candidato. No caso, se o problema é atraso de entrega ou pouco tempo para realização de todos os exames e recebimento de resultados, é possível pedido de prorrogação sim ok?
ok. deu tudo certo em cima do tempo, mas deu, ainda sim obrigado.
+Enoque Nascimento Opa, que bom amigo, parabens.
A partir de que momento o órgão poderá nomear o candidato aprovado dentro das vagas previstas?
Opa, respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio do dia 19/01/21. Valeu por participar.
Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo
Professor, quando da ''nomeação'' para a ''posse',' o candidato não se apresenta nos 30 dias, é feito outro prazo para a posse em quanto tempo?
+Lucas Hercules Somente será estabelecido novo prazo caso será considerado situação prevista em lei, senão não há prorrogação. Atualmente, os casos são extremamente raros kkkk mas se ocorre normalmente é por igual período ok? Abraços
Professor, para fins de contagem do prazo inclui sabados, domingos e feriados?
Opa, respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio do dia 28/06/21. Valeu por participar.
Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo
show :*
Se eu for exonerado por nao tomar posse poderei ficar impossibilitado de assumir outro concurso?
Meu Deus, levei um susto rs sem barba
Profº Como que fica os exames médicos no caso da Nomeação para posse, ser for usado essa PROCURAÇÃO ESPECIFICA ???
E pode ser usado essa procuração dentro do prazo de 30 dias???
Os exames são levados pelo procurador em seu nome. Você ainda terá que realizá-los, mas toda a documentação exigida será enviada junto com o procurador instituido.
Ok, obg professor!!!
dalmão caba bom
Posse prorrogável? como assim?
+Fácil Assim Se por questões médicas você não puder tomar posse na data especificada, pode ser requerida prorrogação da data de posse.
Isso aí, professor, apenas para aquelas pessoas que já são servidores públicos, fizeram novo concurso e não podem tomar posse por estarem de licença. para os demais candidatos, não haveria mais a prorrogação da posse a pedido.. ou entendi errado o texto da lei 8.112 atualizado?
+Fácil Assim Nunca se esqueça do Princípio da Igualdade e, consequentemente, da Isonomia, que garante aplicação de todas as regras aos que ainda não tomaram posse e não se tornaram servidores, desde que o impedimento de saúde ou de licença específica ocorra ENTRE A DATA DE NOMEAÇÃO E A POSSE. Claro que uma pessoa doente ANTES não teria esse direito, já que aptidão de saúde é requisito para investidura (POSSE) em cargo. Mas nunca se pode afastar o entendimento geral da Lei, ficando apenas preso a mera frieza normativa. Fica a dica, caso queira estudar corretamente.
+Professor Dalmo Azevedo +Professor, SE O SENHOR GARANTE isso aí;, beleza.. quer dizer
que se uma das alternativas da prova afirmar que existe
prorrogação;o na posse, posso cravar essa alternativa
como correta... valeu rsrsrsr se não aceitarem vou entrar com
recurso e anexar sua aula. obrigado, mestre.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk uma tapa na bunda na "Minnie"!
Quer ser Evandro guedes.....
Quem faz concurso pensando em ir à Disney comer as princesas? Haha! :p
ó o teu...sai fora
Aulas excelentes, porém não deveria conter palavrões.
Concordo. A aula seria mais proveitosa. Foi a única coisa que me desanimou.
obrigado! prof. Dalmo.
Parabéns ótimas aulas..