Usufruto no planejamento sucessório!
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- ACESSE A ANÁLISE E RESOLUÇÃO DE 7 CASOS PRÁTICOS DE PARTILHA ENVOLVENDO:
✅ Partilha de Descendentes com Cônjuge: Simples e Dupla
✅ Partilha de Ascendentes com Cônjuge
✅ Partilha entre Colaterais: Unilaterais e Bilaterais
✅ Partilha com Colação
✅ Partilha com Representantes
✅Partilha com Reserva da Quarta Parte
✅Partilha com Cotas Sociais
Basta clicar no link: 👇
lk.praticaemin... Assista até o final, e descubra quão simples e fácil é para entender, através do meu método de ensino!
Obrigado pelos ensinamentos! 🙏
E quando a adoção foi feita mediante divórcio e homologada pelo juiz na época 2001 e ate hoje 2024 o doador não passou a escritura para os donatários ,a matrícula ainda esta no nome do doador
Se o usufruto não estiver na matrícula do imóvel e constar apenas na escritura de doação?
Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Mesmo que o doador tenha falecido, será possível o registro da escritura de doação no cartório.
Mas se o formal de partilha for registrado antes da escritura de doação, a doação "caducará", juntamente com o usufruto.
@@BrunoFernandesPinto existe registro(matrícula)em nome do donatário, só não menciona o usufruto(do doador falecido) no registro, apenas na escritura de doação
@@robeniaoliveira3079 Então aparentemente foi um erro do registrador. No Código de Normas do RJ consta expressamente a proibição de registrar a doação sem se registrar o usufruto (art. 1.046, 2º, I), mas acredito que, mesmo que você seja de um estado em que não conste essa proibição expressa, ela é tácita. A escritura ainda pode ser apresentada para ser constituído o usufruto, por meio do registro.
@@BrunoFernandesPinto obrigada