Dr um amigo si envolveu em um acidente de trânsito há alguns anos atrás sem fratura exposta, a empresa indenizou a vítima agora ela veio atrás dele e processou, não entendi sendo q essa msm vítima já foi indenizada por esse acidente
Olá doutor desculpe incomodar estava lendo seu artigo na net e gostaria de uma orientação se puder é claro este princípio bis in idem se aplica a mim? Em 2018 eu montei uma distribuidora de cosmeticos e fizeram uma denúncia contra mim dizendo que eu falsificava cosmeticos capilares, Os policiais foram até minha residência onde eu tinha em estoque cerca de 900 caixas de cosmeticos, como não acharam nenhum indício de falsificação eles me pediram uma progressiva de cada com formol para análise, em 2020 recebi um comunicado que eu era réu no artigo 273, esse processo já se encontra no final esperando a sentença do Juiz. Ontem recebi uma intimação para eu comparecer na delegacia, e para minha surpresa tem mais dois inquérito no artigo 273 dizendo que eu vendia cosmeticos adulterados com uma quantidade maior de formol, já estou respondendo um como corréu da empresa felps, agora tem mais dois de suas empresas diferentes que provavelmente vai virar processo, Sofro de depressão e ânsiedade a notícia me deixou muito mal com crises muito forte, pois um processo ja me deixou muito mal, não sei ainda o verudito do Juiz, Gostaria de saber se nesse caso se aplica também a lei do princípio do bis in idem, Ou posso ter mais de uma sentença sendo que foi feito a apreensão dos produtos em um unico momento? Desculpe o incomodo meu nome é Ramades Aparecido Pereira da Silva
São empresas diferentes, processos diferentes (pelo menos foi isso que eu entendi do q vc falou). Nada de errado. A preensão nada tem a ver com ser bis in idem, tá? Pode ser apreendido e vc responder por esferas diferentes. Adulterar produto de saúde é equiparado a crime hediondo. Responde por várias instâncias, mesmo q vc seja inocente, vc responde igual, só não será culpado. Converse com seu advogado, ele vai te explicar melhor
Simples demais a didática, parabéns professor
Professor, obrigado pelas excelentes aulas!!
Professor parabéns, ótimo vídeo, fácil de compreender, ótima didática.
Professor excelente!
Hahaha....joao avistou sua esposa no carro de um homem 😂😂.... coitado do joao
@@Jonnas-bf3sg nehh 😁😁
Excelente explicação e aula. Obrigado, professor!!
Muito bom professor.
Professor top bem esclarecedor valeu mais um inscrito
Fera!
Muito bom!
Parabéns e obrigado meu amigo.
Aprovo 💯% esse tipo de aula pontual 👏👏👏
Esses conteúdos rápidos são bom de mais..
Cai de paraquedas e já gostei!
Obrigado professor 👏🏻
Será que isso vale no caso de férias, toda empresa está descontando faltas nas férias que já foram descontadas na folha de pagamento do mês respectivo
BUS IN IDEM É SER PUNIDO DUPLAMENTE NA MESMA ESFERA.
Dr um amigo si envolveu em um acidente de trânsito há alguns anos atrás sem fratura exposta, a empresa indenizou a vítima agora ela veio atrás dele e processou, não entendi sendo q essa msm vítima já foi indenizada por esse acidente
Muito bom!
Olá doutor desculpe incomodar estava lendo seu artigo na net e gostaria de uma orientação se puder é claro este princípio bis in idem se aplica a mim?
Em 2018 eu montei uma distribuidora de cosmeticos e fizeram uma denúncia contra mim dizendo que eu falsificava cosmeticos capilares,
Os policiais foram até minha residência onde eu tinha em estoque cerca de 900 caixas de cosmeticos, como não acharam nenhum indício de falsificação eles me pediram uma progressiva de cada com formol para análise, em 2020 recebi um comunicado que eu era réu no artigo 273, esse processo já se encontra no final esperando a sentença do Juiz.
Ontem recebi uma intimação para eu comparecer na delegacia, e para minha surpresa tem mais dois inquérito no artigo 273 dizendo que eu vendia cosmeticos adulterados com uma quantidade maior de formol, já estou respondendo um como corréu da empresa felps, agora tem mais dois de suas empresas diferentes que provavelmente vai virar processo,
Sofro de depressão e ânsiedade a notícia me deixou muito mal com crises muito forte, pois um processo ja me deixou muito mal, não sei ainda o verudito do Juiz,
Gostaria de saber se nesse caso se aplica também a lei do princípio do bis in idem,
Ou posso ter mais de uma sentença sendo que foi feito a apreensão dos produtos em um unico momento?
Desculpe o incomodo meu nome é Ramades Aparecido Pereira da Silva
São empresas diferentes, processos diferentes (pelo menos foi isso que eu entendi do q vc falou). Nada de errado. A preensão nada tem a ver com ser bis in idem, tá? Pode ser apreendido e vc responder por esferas diferentes. Adulterar produto de saúde é equiparado a crime hediondo. Responde por várias instâncias, mesmo q vc seja inocente, vc responde igual, só não será culpado. Converse com seu advogado, ele vai te explicar melhor
Segundo kkkk
Primeira aqui kkk❣️
Professor que usa palavras feias... Tô fora...!