Sou Obrigado a Aceitar a Seguradora do Causador do Acidente?

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Em caso de acidente de trânsito, é comum que o causador do acidente tenha seguro, e pretenda assim utilizá-lo.
    No entanto, muitas vezes as seguradoras impõe medidas burocráticas que desagradam a outra parte.
    Ela não é obrigada a aceitar as regras da seguradora. É direito de quem sofreu o dano reivindicar sua reparação. No entanto, nestes casos, ele poderá fazê-lo em ação direta junto ao condutor do veículo, ao seu proprietário ou a ambos. Não cabe ao terceiro, vítima do acidente, processar diretamente a seguradora.
    O causador do acidente, cliente da seguradora, terá de se defender em juízo, e, caso condenado, terá o direito de ser reembolsado pela Seguradora. A seguradora também será obrigada a pagar os honorários do advogado para representá-lo.
    Guilherme Collin
    OAB/RS 48.682
    Fones: 51 3228129 / 51 999857991
    #seguradoras
    #direitosecuritário
    #acidentedetrânsito

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