Série Súmulas Vinculantes em matéria tributária - Súmula Vinculante nº 52

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  • Опубликовано: 11 дек 2024

Комментарии • 7

  • @mirianbenigno8144
    @mirianbenigno8144 2 года назад +1

    Excelente aula.

  • @rafaelacacio741
    @rafaelacacio741 2 года назад

    Excelente professor

  • @sejaamor
    @sejaamor Год назад

    Muito bom

  • @thiagomacedo2815
    @thiagomacedo2815 2 года назад +2

    Nesse caso de não aplicação da imunidade recíproca, a quem cabe o pagamento do IPTU, INFRAERO ou concessionária de automóveis???

    •  2 года назад +3

      Nesse caso é a concessionária de automóveis que deverá pagar o IPTU.

  • @r.y.8140
    @r.y.8140 3 года назад

    Como uma banca poderia cobrar uma questão como essa, cujo entendimento não está pacificado no "mundo real". Kkkk

    •  3 года назад +2

      As bancas irão cobrar o que está na literalidade da súmula. A parte polêmica comentada no vídeo pelo prof. Rafael Vilches foi somente para fins de complementação e também para estimular a análise crítica dos julgados do STF.