Bom dia.. minha dúvida é quando eu informo mais de duas notas fiscais (prestadores distintos) não estou localizando como fazer. novo apartir de 21/09/2023, não consegui localizar.. só consigo informar uma i
Ola Tudo bem ! com relação a empresa MEi de prestação de serviço, que apenas tem retirada de lucro sem retenção de IR , é necessário transmitir a REINF? e como fica 2023? deve-se fazer a DIRF até agosto e depois a partir de Set REINF? obg
Minha dúvida ainda é a Reinf nas empresas do simples. Pq aqui nas notas nao se tem o costume de retenção desses impostos em nota fiscal, neste caso não existe Reinf, correto?
@@bibianasantos9988 Ainda bem que não vai precisar mais. Saiu uma normativa da receita federal hoje desobrigando as empresas a entregarem EFD Reinf de movimentacaoes de cartão de crédito.Somente a empresa de cartão será obrigada a informar. Pode pesquisar no Google que você vai ver.
Pro labore INSS e IRRF referente ao trabalho já é informado no e-social, distribuição de lucros, juros sobre capital próprio é enviado na REINF evento R-4010
Uma outra dúvida é, a empresa de lucro presumido ou sem fins lucrativos enquadrada no grupo 2, com inicio da obrigatoriedade em 01/2019, se enviar agora, será cobrado o envio do R2099 sem movimento dos meses anteriores a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021?
É falado que no pagamento a pessoa jurídica só deve informar quando tiver retenção, mas no manual da EFD reinf fala tanto quando houver ou não retenção. E agora? Até pq na Dirf realmente só ia o que tinha retenção.
Olá. Não encontrei essas informações em lugar nenhum. Será que poderia esclarecer pra mim? Quando a empresa do simples optantes pelo regime com data antes de 01/07/2018, deveria ter enviado a carga inicial dessa empresa com qual competência? Seria 01/2019? E os optantes após essa data, a carga inicial seria da competência 05/2021?
Boa tarde, trabalho em escritório de contabilidade , esta questão da efd Reinf está gerando muitas dúvidas. Por exemplo se houver notas fiscais sem retenção, sou obrigado informar ? Quanto a distribuição de lucros, poderá informar mensal ou trimestral ? Se for antecipação de lucros, dever informar também, visto que não fechamos o balanço
Nos pagamentos efetuados à outras pessoas jurídicas seguiremos o mesmo entendimento da DIRF, informe apenas as notas com retenção. Sobre os lucros, como a obrigatoriedade passa a ser mensal entendo que os lucros devem ser informados também quando antecipados, no mês em que forem pagos ou creditados. OBS: Essa é uma orientação preventiva, mas vamos ficar de olhos nas orientações da RFB, pois na Dirf existia um limite, já na EFD Reinf ainda não houve nenhum posicionamento da RFB.
boa tarde! estou zonza com essas mudanças e muitas duvidas., eu faço oo lançamentos R2060 na reinf, queria saber os demais codigos que irão entrar R.4000, SERÁ INSERIDO DO MESMO JEITO??
Boa tarde, (sou tomadora) e faço as guias CSRF e IR, as notas fiscais recebidas, setembro/ tenho que informar Reinf e fazer as guias no sicalc ou na dctfweb???
Quanto ao fato gerador da CSRF de serviços tomados é dito que será a data do pagamento, então apuro o imposto de setembro e a data de vencimento é em outubro (quando geralmente é pago), então a informação da retenção só vai na competência de outubro? Pra questões de controle pra não dar confusão de IRRF de setembro enviado na reinf de setembro e CSRF de setembro enviado na reinf de outubro, seria tão errado assim eu informar a CSRF na competência de setembro?
Queria tirar uma duvida, se um profissão autonomo, Medico, Dentista etc, recebem os valores de suas consultas por meio de cartões de creditos, eles estão obrigados a declarar na efd-reinf?
Tenho um cliente que paga aluguel. O valor é desmembrado entre vários beneficiários, uns tem retenção e outros não. Devo lançar todos ou somente os que retém?
IR e CSLL trimestral é imposto da empresa, não muda nada, os impostos em questão são sobre notas de terceiros que sua empresa venha a tomar serviço e vier com retenção nessa nota, essas retenções que vc faz para terceiros que serão enviadas na REINF
@@Andersonritmos1 Por enquanto se vc é o emissor da nota continua normal, DCTF e guias no Sicalc, quem vai enviar REINF será a empresa que contratou seu serviço
Bom dia, Desculpe mais até onde tenho conhecimento valor igual o menor á 10,00, fica suspenso e não tem que acumular os valores, somente o IR se tiver duas notas pagas ou creditadas no mesmo dia ou pagamentos eletrônicos, poderia passar a base legal onde conste que tem que acumular os valores, obrigado.
Exato Gilberto, você está correto, mas não sabemos como vai funcionar com a EFD-Reinf x DCTF Web, mas provavelmente seguirá o disposto na legislação. Soma quando o fato gerador e o prestador forem os mesmos.
bom dia, nossa empresa presta serviço com retenção e toma serviço com retenção, na minha REINF eu tenho que apresentar qual informação? Dos valores tomados ou prestados? ou os dois? obrigado
Uma dúvida , começa a ser enviado até 15 out , referente a fatos geradores de set , ou já era pra enviar até dia 15 set ref a fatos geradores de agosto?
Empresas do mei que nao eram obrigados a informar as comissoes referente ao cartao de credito na dirf também estao dispensadas na efd reinf se nao tiver mais nenhuma outra obrigatoriedade
Olá, tudo bem? Excelente explicação!! Parabéns pelo conteúdo do vídeo muito bem explicado!! Por favor, uma dúvida: e para quem entrega efd-reinf sem movimento, como fica? Os impostos e tributos de retenções "pis e cofins, csll, crsf, irpj etc que são enviados via DCTF terão que ser enviados por esta efr-reinf mensal"?
Exatamente, agora você precisa verificar se há movimentação nos eventos da série R-4000. Lembrando que os eventos da série R-4000 são totalmente independentes da série R-2000, inclusive você deve enviar um evento de fechamento para cada série.
Sim, inclusive está na IN 2005/21 art19-A que a DCTFWEB substituirá a DCTF como confissão desses créditos somente em 01/2024, mas é melhor verificar pois a RFB já errou nos programas, lembro do cálculo do RELP que saiu errado em janeiro.
Boa tarde!
boa tarde, muito legal em compartilhar conhecimento , gratidao
Parabéns, aula muito instrutiva
por favor,. Você pose falar sobre pagamento de lucros distribuídos ao sócio
Excelente explanação!! Parabéns, foi perfeito!! 👏👏
Você tem como fazer uma aula para pagamento em órgão público?
Bom dia.. minha dúvida é quando eu informo mais de duas notas fiscais (prestadores distintos) não estou localizando como fazer. novo apartir de 21/09/2023, não consegui localizar.. só consigo informar uma
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Ola Tudo bem !
com relação a empresa MEi de prestação de serviço, que apenas tem retirada de lucro sem retenção de IR , é necessário transmitir a REINF? e como fica 2023? deve-se fazer a DIRF até agosto e depois a partir de Set REINF? obg
E para quem vende na Hotmart? Precisa declarar tbm?
Minha dúvida ainda é a Reinf nas empresas do simples. Pq aqui nas notas nao se tem o costume de retenção desses impostos em nota fiscal, neste caso não existe Reinf, correto?
Uma duvida pagamentos serviços prestado por pessoa física para uma Associação informa na reinf ?
sim, no caso de serviço adquirido de pessoa física tem que ser feito um rpa e tera 11% de INSS que será recolhido pelo contratante do serviço
Ola! O Mei que recebe de maquininhas de cartao precisa enviar a efd reinf?
Tenho essa dúvida tbm
@@bibianasantos9988 Ainda bem que não vai precisar mais. Saiu uma normativa da receita federal hoje desobrigando as empresas a entregarem EFD Reinf de movimentacaoes de cartão de crédito.Somente a empresa de cartão será obrigada a informar. Pode pesquisar no Google que você vai ver.
Video muito explicativo. obrigada
Obrigada 🤗
Nós que agradecemos!
Quem tem empesa unipessoal e só paga pro-labore, INSS e IRRF, e de vez em quando dividendos, precisa declarar na EFD-REINF?
Pro labore INSS e IRRF referente ao trabalho já é informado no e-social, distribuição de lucros, juros sobre capital próprio é enviado na REINF evento R-4010
@@realcontabilidadecat Muito Obrigado!
Preciso de um esclarecimento sobre qual informação devo colocar no rendimento bruto, o valor da nota ou a soma dos tributos?
Uma outra dúvida é, a empresa de lucro presumido ou sem fins lucrativos enquadrada no grupo 2, com inicio da obrigatoriedade em 01/2019, se enviar agora, será cobrado o envio do R2099 sem movimento dos meses anteriores a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021?
É falado que no pagamento a pessoa jurídica só deve informar quando tiver retenção, mas no manual da EFD reinf fala tanto quando houver ou não retenção. E agora? Até pq na Dirf realmente só ia o que tinha retenção.
Quem é MEI varegista que vende cerca de 3500 no cartao, tera que fazer algo?
Pagamento de pro labore com retenção de IRPF deve fazer ?
Pro labore já é informado no e-social sendo assim não será informado na efd REINF
Obrigada, vc é muito tranquila ao passar as informações.
Fico feliz em ajudá-la!📚🚀
Muito boa explicação!
Espero ter ajudado!📚🚀
Boa tarde mesa sou contador e gestores imobiliário na região metropolitana de Maringá e Paraná boa palestra parabéns
Seja bem vindo! Obrigada pelo feedback.
Nós que agradecemos!🧡🚀
Olá. Não encontrei essas informações em lugar nenhum. Será que poderia esclarecer pra mim? Quando a empresa do simples optantes pelo regime com data antes de 01/07/2018, deveria ter enviado a carga inicial dessa empresa com qual competência? Seria 01/2019? E os optantes após essa data, a carga inicial seria da competência 05/2021?
Boa tarde, trabalho em escritório de contabilidade , esta questão da efd Reinf está gerando muitas dúvidas.
Por exemplo se houver notas fiscais sem retenção, sou obrigado informar ?
Quanto a distribuição de lucros, poderá informar mensal ou trimestral ?
Se for antecipação de lucros, dever informar também, visto que não fechamos o balanço
queria saber também!
Nos pagamentos efetuados à outras pessoas jurídicas seguiremos o mesmo entendimento da DIRF, informe apenas as notas com retenção.
Sobre os lucros, como a obrigatoriedade passa a ser mensal entendo que os lucros devem ser informados também quando antecipados, no mês em que forem pagos ou creditados.
OBS: Essa é uma orientação preventiva, mas vamos ficar de olhos nas orientações da RFB, pois na Dirf existia um limite, já na EFD Reinf ainda não houve nenhum posicionamento da RFB.
muito esclarecedora
Parabéns pela sua didática, perfeita!!!
Obrigada 🤗
Bons estudos!
O IRRF RETIDO sobre aplicação financeira, também tenho que mencionar na minha Reinf?
Boa noite! Tenho comércio online de venda de produtos e emitimos notas fiscais de todos os produtos. O que isso implica no meu negócio?
Gratidão pelos ensinamentos, foi muito útil pra mim.
Que ótimo!
Excelente suas explicações, bem objetiva!
Obrigada 💙
boa tarde! estou zonza com essas mudanças e muitas duvidas., eu faço oo lançamentos R2060 na reinf, queria saber os demais codigos que irão entrar R.4000, SERÁ INSERIDO DO MESMO JEITO??
Boa aula, esclarecimento é tudo
Que bom que você gostou! Como eu sempre digo, conhecimento é poder.
Bons estudos!🧡🚀
Duvida: se nao tiver nada de informações, tem que fazer negativa? Pq antes nao precisava
tem alguma forma de informar o irrf 1708 e CSRF 5952 manualmente no site do ecac?
Sim, inclusive a RFB já divulgou nota no portal do SPED.
sped.rfb.gov.br/pagina/show/7271
Queria saber tb
Como lancar o inss da nota fiscal na EFD reninf
Sim todo evento da para preencher manualmente no ecac
@@veralima3177é tranquilo só ir lá no evento e lançar vai no no manual da efs reinf
Boa tarde, (sou tomadora) e faço as guias CSRF e IR, as notas fiscais recebidas, setembro/ tenho que informar Reinf e fazer as guias no sicalc ou na dctfweb???
Se não gerar automaticamente pela DCTFWeb você vai ter que gerar pelo Sicalc. Como é o primeiro mês, provavelmente não será integrado.
Quanto ao fato gerador da CSRF de serviços tomados é dito que será a data do pagamento, então apuro o imposto de setembro e a data de vencimento é em outubro (quando geralmente é pago), então a informação da retenção só vai na competência de outubro? Pra questões de controle pra não dar confusão de IRRF de setembro enviado na reinf de setembro e CSRF de setembro enviado na reinf de outubro, seria tão errado assim eu informar a CSRF na competência de setembro?
Gostei bastante desta aula
Que ótimo!📚🚀
Vendedor do mercado livre precisa dessa declaração? Pois recebem bastante por cartão de credito
Dúvida: Pessoa física que recebe aluguel com retenção , tem que informar na EFD REINF.
Não, somente quem paga o aluguel deve informar, e desde que a fonte pagadora seja Pessoa Jurídica.
Queria tirar uma duvida, se um profissão autonomo, Medico, Dentista etc, recebem os valores de suas consultas por meio de cartões de creditos, eles estão obrigados a declarar na efd-reinf?
Somente neste caso não é obrigatório.
O fato gerador seria a data de missão, ou a data de pagamento ?
Considerando que a sua dúvida se refere em operações entre Pessoas Jurídicas:
IRRF: Pagamento ou crédito.
CSRF: Pagamento.
Como fica os cartões de créditos??
Boa tarde
📚🚀
PF recebe aluguel de PJ com retenção, a PJ que pagou a retenção. Nesse caso, a PF tem que informar na REINF taí aluguel e a retenção?
Tenho um cliente que paga aluguel. O valor é desmembrado entre vários beneficiários, uns tem retenção e outros não. Devo lançar todos ou somente os que retém?
Somente aqueles com retenção.
Excelente explicação, parabéns!
O que muda na DCTF mensal?
No caso de pessoa física ,terá um portal para transmite essa informação?
Você pode enviar pelo E-CAC.
O material da aula não está mais disponível?
Segue o link do material: drive.google.com/file/d/1oKs8i36FmK4Eo5CJFeuOrm2ukNZJCdoa/view
Tenho um cliente opt pelo simples nacional que é consultório odontológico, a questao das operadoras de cartão, devo declarar algo ?
Olá, entre em contato conosco pelo nosso Instagram:
Instagram: instagram.com/contabilidadefacilitada/
O mês de competenci é de pagamento?
AS EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO SE ENCAIXA NA R4080, EM QUAL EVENTO DEVE SER REALIZADA AS INFORMAÇÕES DE RETENÇÃO?
Ótimo, muito esclarecer. Parabéns pela bela apresentação e conhecimento da materia!
Nós que agradecemos!🧡🚀
Onde está a apostila
Segue o link do material: drive.google.com/file/d/1oKs8i36FmK4Eo5CJFeuOrm2ukNZJCdoa/view
boa tarde como faço eu tenho varias empresas com retençao dos 4,65
Os impostos 8053/3426 pagávamos decendialmente ..agora com reinf será tudo pago pela DCTF web no dia 15?
Bom dia, tudo bem?
A respeito do CSLL e IR que eram pagos trimestralmente, terão que ser lançados mensalmente, e serão pagos mensalmente?
IR e CSLL trimestral é imposto da empresa, não muda nada, os impostos em questão são sobre notas de terceiros que sua empresa venha a tomar serviço e vier com retenção nessa nota, essas retenções que vc faz para terceiros que serão enviadas na REINF
@@MariAparecidacarol então o Pis, Cofins, Ir, e Cs continuo gerando normalmente na DCTF e Sicalc. Não preciso lançar na DTFWEB?
@@Andersonritmos1 Por enquanto se vc é o emissor da nota continua normal, DCTF e guias no Sicalc, quem vai enviar REINF será a empresa que contratou seu serviço
Entendi, obrigado pela atenção
Na EFD-Reinf você informará apenas os retidos na fonte 😉
Rendimentos oriundos de pró labore deverá estar no e social ou na reinf ?
Olá, entre em contato conosco pelo nosso Instagram:
Instagram: instagram.com/contabilidadefacilitada/
Bom dia,
Desculpe mais até onde tenho conhecimento valor igual o menor á 10,00, fica suspenso e não tem que acumular os valores, somente o IR se tiver duas notas pagas ou creditadas no mesmo dia ou pagamentos eletrônicos, poderia passar a base legal onde conste que tem que acumular os valores, obrigado.
Exato Gilberto, você está correto, mas não sabemos como vai funcionar com a EFD-Reinf x DCTF Web, mas provavelmente seguirá o disposto na legislação. Soma quando o fato gerador e o prestador forem os mesmos.
bom dia, nossa empresa presta serviço com retenção e toma serviço com retenção, na minha REINF eu tenho que apresentar qual informação? Dos valores tomados ou prestados? ou os dois?
obrigado
Boa tarde, apenas dos serviços tomados, as notas que vc recebe de terceiros
qual o setor que sera responsavel o dp fiscal ou o pesoal
É uma questão que deve ser definida internamente.
geralmente o sistema que voce usa ja vem amarando quem preenche, no caso o sistema fiscal pegou a bronca
Uma dúvida , começa a ser enviado até 15 out , referente a fatos geradores de set , ou já era pra enviar até dia 15 set ref a fatos geradores de agosto?
de agosto sera feito tudo pelo sicalc
Empresas do mei que nao eram obrigados a informar as comissoes referente ao cartao de credito na dirf também estao dispensadas na efd reinf se nao tiver mais nenhuma outra obrigatoriedade
Exato Dani, seguiremos a lógica da Dirf.
Estou vendo a aula agora, como pego o material
Segue o link do material: drive.google.com/file/d/1oKs8i36FmK4Eo5CJFeuOrm2ukNZJCdoa/view
Olá, tudo bem? Excelente explicação!! Parabéns pelo conteúdo do vídeo muito bem explicado!! Por favor, uma dúvida: e para quem entrega efd-reinf sem movimento, como fica? Os impostos e tributos de retenções "pis e cofins, csll, crsf, irpj etc que são enviados via DCTF terão que ser enviados por esta efr-reinf mensal"?
Exatamente, agora você precisa verificar se há movimentação nos eventos da série R-4000. Lembrando que os eventos da série R-4000 são totalmente independentes da série R-2000, inclusive você deve enviar um evento de fechamento para cada série.
Onde encontro o material
Segue o link do material: drive.google.com/file/d/1oKs8i36FmK4Eo5CJFeuOrm2ukNZJCdoa/view
muito complexo, vamos ficar loucos
me tira uma duvida quando houver nota que tiver retenção mas não esta destacado na nota fiscal, oque deve ser feito ?
Entra em contato com o prestador para saber o motivo que não foi realizado para evitar uma bitributacao
@@isacwilliam6202 obg pelo retorno
Vi um vídeo falando que as guias não serão geradas na dctfweb, só a partir de janeiro/2024 as guias serão somadas na dctfweb
Sim, inclusive está na IN 2005/21 art19-A que a DCTFWEB substituirá a DCTF como confissão desses créditos somente em 01/2024, mas é melhor verificar pois a RFB já errou nos programas, lembro do cálculo do RELP que saiu errado em janeiro.
Voce podia ser um pouco mais objetiva na sua explanação.
Excelente explicação!!