Excelente aula, professor! Aos que estão lendo este comentário neste momento, agora há também o § 4º-B. no art. 155, o qual menciona nova qualificadora: "A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo." Espero ter ajudado aos colegas!
Mestre, obrigado pela aula, cd o like, a comunidade DP agradece. Será a oposição assistindo as aulas e copiando de uma forma geral. Abraços sucesso e felicidades.
Professor, não sei se terá tempo para responder, mas ficou uma dúvida no ar. Em uma situação hipotética, um veículo é furtado e levado para um desmanche; começaram a desmontar e a retirar peças até que a polícia chegou e pegou o furtador com a mão na massa. O agente só responderá pelo furto? ou seja, o furto absorve o dano? Não caberia também crime de dano para dar mais uma entubadinha de leve? Obrigado pela aulas excelentes.
Olá, Estou com um problemão no trabalho. Um colega de trabalho furtou um objeto eletrônico que era meu, uma câmera captou o furto. Como sou funcionário público e o objeto estava numa gaveta da empresa, não sei como proceder. Isso é um peculato furto ou furto qualificado? Ou outro tipo penal? Seria melhor entrar somente com uma ação civil pedindo reembolso e danos morais? Abraço
Espero ajudar com o meu comentário. Vejo que se encaixa no crime de furto qualificado, uma vez que o verbo do tipo no crime de peculato é: "Apropriar-se o funcionário público de bem móvel particular, 'de que tem a posse' em razão do cargo". Este seu colega que o furtou não tinha a posse da câmera, motivo pelo qual estaria cometendo o crime de furto qualificado (mediante fraude, ao meu ver). Se ele tinha a posse da câmera, para uso na empresa, entendo que seria peculato
Esse cara é muito bom
Excelente aula, professor!
Aos que estão lendo este comentário neste momento, agora há também o § 4º-B. no art. 155, o qual menciona nova qualificadora:
"A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo."
Espero ter ajudado aos colegas!
esse diego é uma elegancia magistral em inteligência um fenômeno na ministração forte abraço!!!
Muito bom! Direto e objetivo!
Excelente professor, repassa o que sabe com muita naturalidade. Parabéns pelas excelentes aulas♥️👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigada, muito bom 👩💻👩💻💯💯💯
Bom dia mestre Diego Pureza, tmjs rumo a PCSP.
Eu já chego curtindo. Hahaha sensacional
Show !⚘
Aula muito top, nunca tinha visto uma aula tão boa explicando detalhadamente todas essas qualificadoras
Mestre, obrigado pela aula, cd o like, a comunidade DP agradece. Será a oposição assistindo as aulas e copiando de uma forma geral. Abraços sucesso e felicidades.
Excelente!!!! Mais uma super dica pra conta 👏👏👏
Grande mestre, suas explicações são fantásticas 💪💪💪, booooraaa PCSP
Massa!!!
Nossa ! Que aula sensacional !
Aula maravilhosa
Aula top obrigado professor 💪
Ótima aula🤓☠
Professor, não sei se terá tempo para responder, mas ficou uma dúvida no ar.
Em uma situação hipotética, um veículo é furtado e levado para um desmanche; começaram a desmontar e a retirar peças até que a polícia chegou e pegou o furtador com a mão na massa. O agente só responderá pelo furto? ou seja, o furto absorve o dano? Não caberia também crime de dano para dar mais uma entubadinha de leve?
Obrigado pela aulas excelentes.
Vamos que Vamos Rumo Acadepol
Que aula!!!!! Parabéns
Nao recebi mais notificasoĕs do seu canal
Se o agente destrói o vidro do carro para roubar objetos de dentro, como celular. É considerado como qualificadora?
Sim, se o meliante fizer isso, o crime de furto se torna qualificado.
Olá,
Estou com um problemão no trabalho. Um colega de trabalho furtou um objeto eletrônico que era meu, uma câmera captou o furto. Como sou funcionário público e o objeto estava numa gaveta da empresa, não sei como proceder.
Isso é um peculato furto ou furto qualificado? Ou outro tipo penal?
Seria melhor entrar somente com uma ação civil pedindo reembolso e danos morais?
Abraço
Espero ajudar com o meu comentário.
Vejo que se encaixa no crime de furto qualificado, uma vez que o verbo do tipo no crime de peculato é: "Apropriar-se o funcionário público de bem móvel particular, 'de que tem a posse' em razão do cargo". Este seu colega que o furtou não tinha a posse da câmera, motivo pelo qual estaria cometendo o crime de furto qualificado (mediante fraude, ao meu ver).
Se ele tinha a posse da câmera, para uso na empresa, entendo que seria peculato
Estou em um processo por furto qualificado eu posso ser preso?