Bom vídeo amigo, só faltou esclarecer que na verdade não é obrigatório o contador, vc mesmo pode realizar todos os trâmites ( chato e trabalhoso), mas é possível. Valeu!!!
Boa noite, a empresa não e obrigado a contratar um profissional contábil quando e MEI, porque quando muda o porte para ME a empresa tem algumas obrigações acessórias como por exemplo envio de DESTDA, PGDAS, RAIS, EFD, GEFIP e mais alguns outros se a empresa não enviar esses arquivos a empresa acaba tomando multa por falta de apresentação desses arquivos, a alteração de MEI para ME não precisa obrigatoriamente de um contador.
@@augustopinoche Bom dia, sim perfeito, o que vejo é que pela dificuldade, alguns procuram um contador, mas é sim possível fazer estes recolhimentos acessórios sozinho. A lei não obriga que seja um contador.
Antonio Fernandes fiquei encantada com suas explicações e como estou vivendo uma situação de desenquadramento gostaria de saber se o Mei que extrapolou o limite até 20% e pediu desenquadramento agora em julho mas só será desenquadrado em 2020, essa empresa do Mei já pode ser transformada nos orgãos públicos em uma ME? ela poderá ser uma empresa UNIPESSOAL?ela continuará pagando o DAS mas será obrigado a fazer sefip e pagar impostos na Tabela do simples Nacional, embora que ela está obrigada a pagar o excedente em janeiro de 2020. Por favor se você puder mim ajudar lhe agradeço demais. Um abraço.
Bom dia ! A empresa que tem seu efeito de desenquadramento no inicio do ano só é possível fazer a alteração na junta comercial, receita federal e nos órgãos competentes só no inicio do ano da data de efeito do documento de desenquadramento, obrigado pelo comentário .
@@augustopinoche nesse caso, suponha que fiz em março 2022 o desenquadramento por excesso de faturamento, paguei as multas e ja estou como ME, essas alteraçoes na junta, receita e prefeitura nao podem ser feita mais esse ano? e essas alteraçoes seriam oque de fato? apenas um comunicado ou o processo de abertura da ME com contrato social e tudo mais? obrigado
mas se eu selecionar q vou ser socio em outra empresa e na verdade nao serei sócio, nao vai me causar problemas? Outra duvida: Sou mei e quero desenquadrar pq ja faturei 89k. E daqui alguns dias terei que emitir uma NF de 20.000, e nao quero pagar os 4k que seria os 4% em cima do faturamento total, entende? Aí o que eu devo fazer amigo? Me ajuda? E onde eu encontro um serviço de contabilidade barato? Pq a gente só tá mudando pra ME pq senao a multa é grande rsrs, não significa que temos mais dinheiro não kkkkkk. Me ajude ai
Boa noite. Ótimo vídeo… Só tenho algumas dúvidas. Assim q fazer o desenquadramento conforme explicado no vídeo, será necessário esperar o mês seguinte pra fazer as alterações do CNAES, nome fantasia e razão social na junta comercial? Pode fazer a alteração na junta comercial em estado diferente ou precisa ser no msm estado q foi aberto o antigo MEI?
Boa noite, sim quando faz o desenquadramento geralmente vai para o último dia do mês, sendo assim possível fazer as devidas alterações somente do primeiro dia do mês subsequente
Olá Augusto, ótimo vídeo Parabéns Augusto... Uma dúvida, quando o desenquadramento do MEI ocorre de forma automática, sem solicitar sabendo que ainda atendemos os quesitos para enquadramento do MEI, o que devo fazer, como regularizar a situação?
Boa noite, se foi desenquadrado do SIMEI tem que verificar o motivo do desenquadramento se foi por atividade econômica que não e mais permitida pelo MEI, ou se pode ter ocorrido pelo seu faturamento de emissão de notas fiscais, ou faturamento pelas maquininhas de cartão ou movimentação bancária pela conta Jurídica, e para enquadrar no SIMEI somente no início do ano seguinte
Pode fazer, mas você terá que fazer as alterações necessárias no contrato social e na receita federal terá que colocar um contador responsável, então aconselho buscar um profissional contábil.
Augusto boa tarde, sou mei e 2021 ultrapassei o limite de 81000,00 Tiro nota no valor de 8mil mês atingindo 96000,00 no ano, faço esse procedimento do seu vídeo?
Olá Augusto Fernandes, excelente vídeo! Assim... no caso quando a gente escolhe uma opção como por exemplo a que você escolheu, os dados informados serão pesquisados... se ver que o optante não tem vínculo com outra empresa, tem problema? Ou o importante de fato é a transformação e esse detalhe não é levado em conta? Desculpe meu questionamento extenso!
Olá! Parabens pelo vídeo. Fiquei com uma dúvida: se eu selecionar a opção de participação em outra empresa não terei que provar essa participação? Não é um problema?
No momento do desenquadramento eu coloquei POR OPÇÃO e agora só no ano que vem pra ter o efeito, é possível reverter isso ? Preciso com urgência que tenha efeito imediato.
Fiz o Desenquadramento com a data de Excesso de Faturamento em 10/2019 com limite de 20%. Sendo MEI Até 12/19. Mas quanto ao faturamento de 11/19 e 12/19? Entra no cálculo para Declaração Anual? Ou eu Informo a Receita até Outubro momento em que esteve enquadrado.
@@augustopinoche Boa Tarde. Mesmo que na Consulta de optantes do Mei, estiver enquadrado até 31/12/19. Abrangendo esses dois meses q n entraram na declaração?
@@ticianeandrade9381 tem que ver se a Receita Federal não te enquadrou com data retroativa para o inicio do ano letivo, se desenquadrou no inicio do ano letivo tem que fazer a DEFIS apresentando os valores de estoque.
Fiz o desenquadramento do SIMEI por ultrapassar o teto não acima de 20% do faturamento anual. Agora não sou mais MEI? ou só mudou meu regime de tributação? Sou ME? como vai ser minha tributação a partir de agora janeiro de 2021? Tenho que mudar alguma coisa nos órgãos públicos? Vou poder continuar usando o portal do microempreendedor para gerar o DAS-MEI? Estou perdida. Por favor, me ajude.
Boa tarde, agora você deixa de ser MEI e terá que fazer a alteração nos órgãos públicos e precisará de um profissional contábil, se interessar deixarei meu contato (67)982200577
Olá Augusto Fernandes, bom dia! Depois que ocorre o desenquadramento, em que regime a empresa vai ficar? Já continua como optante do simples, ou nas documentações junto a JUCEC deve ser solicitado? Obrigado!
Olá boa tarde, o meu cliente quer desenquadrar por opção de imediato ele quer já ser ME a parti de 01/12/2023 neste caso uso a opção 1 ou 2 tendo em vista que ele não fará e nem faz parte de outra empresa . Alguém pode me ajudar ?
Boa tarde, terá que procurar uma agência Fazendária do seu município para questionar, mas quando eles já tem a carta geralmente eles puxam sua movimentação da máquina de cartão ou movimentação bancária em conta Jurídica.
Quero tirar uma dúvida. Se tiver o desenquadramemto automático. Terei que pagar o imposto retroativo do ano todo ou seja dos 97.200 /contando com os 20% a mais. Uma outra dúvida estou em São Paulo Se tiver desenquadramemto automático fico impedido é emitir nota fiscal ? Essa é a maior preocupação
Boa tarde, fez o certo que quando você ultrapassa o limite de faturamento e obrigação do empresário solicitar o desenquadramento a receita federal sabe que você ultrapassou o limite, às vezes o pessoal fala por conta do limite do MEI que irá aumentar para 130 mil anual mas isso ainda não está em vigor
Tenho mei, ja emiti 72mil em nota fiscal ate junho desse ano, se eu migrar para ME agora, quando for ano que vem preciso fazer a declaração anual do mei corresponde aos 6 meses de mei? se sim, eu pago multa e imposto por ter faturado esse valor em 6 meses? ou não preciso fazer a declaração do mei e somente a DEFIS do simples correspondente ao que eu faturar de julho a dezembro?
Olá Augusto, muito bom o vídeo! Pode me ajudar em uma dúvida por favor? Posso agora em dezembro colocar a data de desenquadramento 30/11 para já ser simples em dezembro? Ou seja ser retroativo
Olá Brenda não consegue fazer o enquadramento retroativo somente postergar o enquadramento eu aconselho fazer o desenquadramento em dezembro para você se tornar empresária individual em Janeiro/2021 que aí você já trabalha no ano de 2021 no regime tributário ME, espero ter ajudado
Augusto olá. Já fiz o desenquadramento na junta comercial tbm. E agora gostaria de fazer alteração colocando um novo Cnae para obter inscrição estadual, mas quando vou preencher na junta diz que é no site do microempreendedor, quando vou no site do microempreendedor não encontra a empresa. Não sei o que fazer. Pode me ajudar. Obrigada Um abraço
Bom dia ! Então após você fazer o desenquadramento sua empresa não e mais microempreendedor individual, você irá precisar fazer a alteração de nome empresarial tirando o CPF do final da razão social e colocar a atividade econômica que você deseja, primeiro passo e acessar o portal de serviços da Junta fazer a viabilidade, após a viabilidade fazer o DBE depois fazer a FCN, recolher a guia de alteração e no final da FCN vai ter registro digital para concluir o processo. Se achar meio complicado eu faço esse tipo de trabalho me chame no e mail augustofernandes1@live.com
Ola,.Boa tarde. Me ajuda, por favor. Fiz um desenquadramento de forma incorreta. Ele ainda não ultrapassou os 20%, mas irá passar possivelmente em Novembro. Quando desenquadrei fiz “ultrapassou o limite em até 20%”, a data de desenquadramento ficou 01/01/2022. Como faço para alterar?
Boa noite, após o desenquadramento e a confirmação não tem como retroceder, a única maneira séria abrir um chamado pelo e cac porém como demora muito aconselho aguardar o desenquadramento para 2022 em janeiro
Muito bom, parabéns! Me ajuda com uma dúvida por gentileza: A empresa e MEI( esta em edital) Motivo: ultrapassou limite (de COMPRA em 2020 $81,100,00), a receita informou que tenho que desenquadra do mei para Me desde 2020. 1. Eu coloco essa data informada nesse local que você mencionou no vídeo? 2. Quando eu clico nessa opção já informa valores que terei que pagar? Ou não e possivel ve valor de quanto que terei que pagar? 3. Qual opção eu clico para desenquadramento do MEI? Já que não ultrapassei limite de faturamento, e sim limite de compra. Inclusive estou com quase toda a mercadoria, em casa pois não consigo emitir , devido a nota informa nota denegada, e sim que altera em uma delas opções já vai funcionar como ME, apartir 1 dia útil mes seguinte desde ja Agradeço sua atenção.
@@augustopinoche Augusto, última dúvida. Vou desenquadrar pois a profissão que trabalho atualmente não pode ser MEI e preciso ser PJ. Nesse caso, quando escolho um motivo, me pedem a data da que ocorreu a situação impeditiva. Não tem uma data em específico e nada que comprove de fato essa necessidade de mudança. Nesse caso, posso colocar a data do dia de hoje por exemplo? Pois preciso de mudar já no próximo mês. Se eu marcar o desenquadramento por opção, ai seria só em Janeiro do mês que vem.
Augusto boa explicação, estou com uma duvida, depois de desenquadrar a empresa, coloquei o desenquadramento por ela ter que contratar mais de 01 funcionário para trabalhar, será que já posso realizar a transformação dela na JUCEG para uma LTDA?, o efeito é a partir de 01/09/2020.
Bom dia, vai em consulta optante simples nacional que lá terá a data de efeito do enquadramento tem um vídeo no canal explicando, obrigado pelo comentário 😁
Olá amigo! Eu ERREI o valor da declaração anual inserindo um valor maior que R$74.250 em 2020 e fui desenquadrado por faturamento maior. Fiz uma declaração retificadora com o valor correto. Como posso contestar/impugnar este desenquadramento? Obrigado!
....... Muitos vão quebrar ............... A Carga tributária e o custo com o contador ................... 1.500,00 no mínimo ........... mês ................. as vendas não aumentaram ...... caíram ......... mas os custos subiram .................
Boa tarde ! A partir da data que sua empresa será desenquadrada, não será mais necessário pagar a guia mensal do MEI, você terá que fazer emissões de notas fiscais das suas vendas e encima desses valores e feito o fechamento do PGDAS mensal.
Primeiramente parabéns pelo vídeo! Uma dúvida, marcando essa primeira opção, terei que recolher os Simples anteriores? Meu cliente não vai entrar em outra sociedade, a receita pode puni-lo de alguma forma, se eu marcar essa flag? Muito obrigado, desde já
Boa tarde ! Tem uma opção que é abertura de filial, se colocar 20% dependendo da analise da receita federal ela pode fazer você recolher os impostos das notas emitidas desde Janeiro, obrigado pelo comentário.
Amigo, atingi os R$81.000 de faturamento agora em Maio/2022, se eu desenquadrar pelo faturamento vou ser desenquadrado apenas em Janeiro de 2023, o que eu terei de pagar durante esse resto de ano até chegar janeiro? O meu MEI de R$61,00 e quais outros valores? Porque a tendência é que eu fature muito mais que o limite até chegar dezembro
Amigo fiz o desenquadramento agora dia 01/04/22 para incluir mais um funcionário, já vi que foi desenquadrado, pra emitir o PGDAS já pode normalmente, como se fosse uma empresa do simples nacional ?
Boa noite poderia me esclarecer uma dúvida era sou mei e dei baixa no mei , mas nao consegui fazer a declaração anual apareceu q passei do limite que deveria fazer o desenquadramento pelo simei , mas nao pretendo mais ter mei fechei minha loja . Poderia me responder como proceder?
Boa tarde após o desenquadramento tem que fazer a viabilidade, o dbe e o requerimento do empresário na Junta Comercial e será necessário de um profissional contábil para enviar os arquivos obrigatórios mensais, qualquer coisa me chama no WhatsApp (67)998708437
Olá, Augusto meu esposo é Mei esse mês de agosto ele ultrapassou o limite, consigo fazer o desquadramento esse mês ainda ou terei que esperar mês que vem pra fazer? Ele terá que pagar os impostos dos meses ultrapassados ? Depois disso ele terá que fazer o cadastro na junta comercial RJ pra conseguir fazer a emissão da nota fiscal? É preciso contratar um contador?
Augusto primeiramente obrigado pelo o vídeo, tenho uma duvida: fiz a baixa do MEI (encerramento da atividades) sem fazer o desenquadramento, depois fui fazer a declaração anual não conseguir, consigo fazer o desenquadramento agora ou preciso procurar um contador?
Tudo bom Augusto? Se não for problema gostaria de tirar algumas dúvidas contigo. Desenquadrei meu mei na opção 'Desenquadramento do SIMEI por opção', fiz ano passado, esse ano já não consigo pagar mais o DAS normalmente, o ano ta como não optante. A partir de agora contrato um contador pra puxar as taxas mensais pra pagar?
Boa tarde !!! Sim depois de ter feito o desenquadramento tem que contratar um contador e tbm emitir notas fiscais para as apurações dos impostos. Se quiser me chamar no whatsapp para contratar meus serviços ou tirar dúvidas (67)99870-8437
Boa tarde Augusto! Me tira uma dúvida, se o MEI foi desenquadrado com efeito a partir de janeiro de 2020, por excesso de faturamento em mais de 20%, ao gerar os das retroativos, devo informar a receita bruta de 2019, mesmo ele sendo MEI na época? O cliente não controlava o faturamento e nem emitia nota por não ser obrigado. Posso tomar como base os recebimento em cartão?
Caro Augusto boa tarde. Me tire uma dúvida por favor. Fiz a exclusão por opção equivocadamente, pois o empresário precisa precisa do desenquadramento já para o próximo mês. É possível fazer o cancelamento do pedido e solicitar novamente? Desde já gardeço a atenção!!
Em 2019 eu abri um MEI com outras atividades. Em julho de 2021 fiz alteracao na atividade para bar e restaurante porem acho que o faturamento vai estourar ate dezembro. Minha dúvida é: devo considerar o faturamento de 81.000 ou devo fazer a proporcionalidade?
Bom dia ! Fui fazer uma alteração de endereço da minha empresa dia 31/07 e no mesmo dia eu fui desenquadrada por comunicação obrigatória do contribuinte isso pode ter sido por alguma coisa errada que fiz na mudança de endereço ou não ? E se for eu teria como corrigir isso ?
Bom dia ! Se foi somente alteração de endereço não poderia ter te desenquadrado, tem como você fazer uma contestação na Receita Federal agendando um atendimento.
Olá tudo bem ? Vc pode me ajudar por favor 🥺 Começo do ano desenquadrei um MEI para ME, motivo contratou mais um funcionário, porém eu errei na digitação da data, ao invés de colocar a data com ano de 2021 eu coloquei 2020, ou seja, ela desenquadrou desde o ano passado, mas o carreto seria em 2021, vc sabe o que posso fazer pra alterar a data ?
Boa noite, TD sim e com vc ? Infelizmente depois de ter feito o desenquadramento não tem como alterar a data, tente atendimento pelo chat na receita federal.
Bom dia ! Após o desenquadramento terá que fazer a alteração na empresa e será necessário ter um contador responsável pela empresa para envio dos arquivos fiscais mensais, caso precise de alguma orientação me mande um direct no Instagram @augustofmacedo
OlaAugusto estou com a seguinte situação: fiz um desenquadramento errado do MEI onde o efeito será apenas 01/2021, gostaria de saber se possivel reverter/cancelar ou antecipar a data?? No site SIMEI não existe opção ?? Já passou ou viu algo parecido e possa me ajudar ??
Bom dia! Roberta Barros depois de ter desenquadrada do MEI, será necessário você contratar um sistema emissor de notas fiscais para dar saídas nos produtos e as notas de compras você consegue visualizar no site da secretaria de fazenda, eu trabalho com sistema de PDV, caso queira me chamar no insta @augusto.f.macedo por lá posso exclarecer mais duvidas também, obrigado pelo comentário.
Meu mei foi desenquadrado em 2019 por conta de atividade CNAE excluido da categoria MEI. So agora fui ter conhecimento. O que devo fazer agora ? Preciso faturar notas fiscais, nao consigo movimentar meu CNPJ.
@@MrWessbb Boa tarde ! Sim você terá que emitir notas fiscais de saídas para a empresa e procurar um contador urgente para apresentar as documentações obrigatórios para que a empresa não tome multa por omissão de apresentação de documentos fiscais.
@@warleycunha3689 Forçaria a fazer o desenquadramento mas nesse caso tem uma opção do desenquadramento por atividade não exercida por MEI na hora do desenquadramento.
Caso o MEI seja desenquadrado do SIMEI sem sua solicitação espontânea, por não ter excedido o limite de faturamento ou outro motivo previsto em Lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) pelo desenquadramento de ofício. www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/11-desenquadramento
@@augustopinoche ola. O que eu quiz dizer é que precisa abrir após sair do.mei. aqui no RS meu não tem inscrição estadual para meu após desenquadramento deve ser solicitado.
ótimo vídeo, obrigado por ajudar nossa classe.Nós que estamos iniciando esse vídeos são ótimos.
vídeo antigo, mas um dos MELHORES!
Boa noite, nossa muito obrigado pelo comentário 😁
Muito bom o vídeo. Direto objetivo e sem enrolação. Parabéns
Me ajudou !! Desenquadrei . Já adiantei pro contador meio caminho.
Boa pergunta ! Achou a resposta?
Excelente vídeo!
PARABÉNS MUITO BOM!
Muito, muito bom esse vídeo!
Boa tarde , muito obrigado pelo comentário
Mais um inscrito, parabéns e obrigada por disponibilizar esse conteúdo.
Muito obrigado !
Bom vídeo amigo, só faltou esclarecer que na verdade não é obrigatório o contador, vc mesmo pode realizar todos os trâmites ( chato e trabalhoso), mas é possível. Valeu!!!
Boa noite, a empresa não e obrigado a contratar um profissional contábil quando e MEI, porque quando muda o porte para ME a empresa tem algumas obrigações acessórias como por exemplo envio de DESTDA, PGDAS, RAIS, EFD, GEFIP e mais alguns outros se a empresa não enviar esses arquivos a empresa acaba tomando multa por falta de apresentação desses arquivos, a alteração de MEI para ME não precisa obrigatoriamente de um contador.
@@augustopinoche Bom dia, sim perfeito, o que vejo é que pela dificuldade, alguns procuram um contador, mas é sim possível fazer estes recolhimentos acessórios sozinho. A lei não obriga que seja um contador.
@@land1one quais sites faz? Este processos? Ajuda o pai
@@fredhy4244 Tenho alguns vídeos exemplificando no canal 😁
Se vc se sente capacitado a fazer.
vlw ! Ajudou Muito.
Muito Obrigado!
Boa tarde. Após o desenquadramento do MEI, em que regime tributário a empresa fica, visto que solicitou o desenquadramento em fevereiro?
Antonio Fernandes fiquei encantada com suas explicações e como estou vivendo uma situação de desenquadramento gostaria de saber se o Mei que extrapolou o limite até 20% e pediu desenquadramento agora em julho mas só será desenquadrado em 2020, essa empresa do Mei já pode ser transformada nos orgãos públicos em uma ME? ela poderá ser uma empresa UNIPESSOAL?ela continuará pagando o DAS mas será obrigado a fazer sefip e pagar impostos na Tabela do simples Nacional, embora que ela está obrigada a pagar o excedente em janeiro de 2020. Por favor se você puder mim ajudar lhe agradeço demais. Um abraço.
Bom dia !
A empresa que tem seu efeito de desenquadramento no inicio do ano só é possível fazer a alteração na junta comercial, receita federal e nos órgãos competentes só no inicio do ano da data de efeito do documento de desenquadramento, obrigado pelo comentário
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@@augustopinoche nesse caso, suponha que fiz em março 2022 o desenquadramento por excesso de faturamento, paguei as multas e ja estou como ME, essas alteraçoes na junta, receita e prefeitura nao podem ser feita mais esse ano? e essas alteraçoes seriam oque de fato? apenas um comunicado ou o processo de abertura da ME com contrato social e tudo mais? obrigado
A taxa do simples vai ficar maior com desenquadramento?
mas se eu selecionar q vou ser socio em outra empresa e na verdade nao serei sócio, nao vai me causar problemas? Outra duvida: Sou mei e quero desenquadrar pq ja faturei 89k. E daqui alguns dias terei que emitir uma NF de 20.000, e nao quero pagar os 4k que seria os 4% em cima do faturamento total, entende? Aí o que eu devo fazer amigo? Me ajuda? E onde eu encontro um serviço de contabilidade barato? Pq a gente só tá mudando pra ME pq senao a multa é grande rsrs, não significa que temos mais dinheiro não kkkkkk. Me ajude ai
Boa noite. Ótimo vídeo…
Só tenho algumas dúvidas.
Assim q fazer o desenquadramento conforme explicado no vídeo, será necessário esperar o mês seguinte pra fazer as alterações do CNAES, nome fantasia e razão social na junta comercial?
Pode fazer a alteração na junta comercial em estado diferente ou precisa ser no msm estado q foi aberto o antigo MEI?
Boa noite, sim quando faz o desenquadramento geralmente vai para o último dia do mês, sendo assim possível fazer as devidas alterações somente do primeiro dia do mês subsequente
Boa tarde, me tira uma dúvida? Eu fazendo o desenquadramento já vir automaticamente o ME ?
Olá Augusto, ótimo vídeo Parabéns Augusto...
Uma dúvida, quando o desenquadramento do MEI ocorre de forma automática, sem solicitar sabendo que ainda atendemos os quesitos para enquadramento do MEI, o que devo fazer, como regularizar a situação?
Boa noite, se foi desenquadrado do SIMEI tem que verificar o motivo do desenquadramento se foi por atividade econômica que não e mais permitida pelo MEI, ou se pode ter ocorrido pelo seu faturamento de emissão de notas fiscais, ou faturamento pelas maquininhas de cartão ou movimentação bancária pela conta Jurídica, e para enquadrar no SIMEI somente no início do ano seguinte
Se eu quiser fazer os procedimentos, mesmo não sendo contadora mas sabendo como faz, eu posso ?
Pode fazer, mas você terá que fazer as alterações necessárias no contrato social e na receita federal terá que colocar um contador responsável, então aconselho buscar um profissional contábil.
MUITO BOA AULA... OBRIGADA
Muito obrigado pelo comentário 😍
Augusto boa tarde, sou mei e 2021 ultrapassei o limite de 81000,00
Tiro nota no valor de 8mil mês atingindo 96000,00 no ano, faço esse procedimento do seu vídeo?
Olá Augusto Fernandes, excelente vídeo!
Assim... no caso quando a gente escolhe uma opção como por exemplo a que você escolheu, os dados informados serão pesquisados... se ver que o optante não tem vínculo com outra empresa, tem problema? Ou o importante de fato é a transformação e esse detalhe não é levado em conta?
Desculpe meu questionamento extenso!
Se for por outra empresa não tem problema, e a transformação depois terá que fazer nós respectivos órgãos, obrigado pelo comentário
@@augustopinoche Muitíssimo obrigado! ☺
Olá! Parabens pelo vídeo. Fiquei com uma dúvida: se eu selecionar a opção de participação em outra empresa não terei que provar essa participação? Não é um problema?
Também tenho essa duvida
Você deve selecionar o motivo que se enquadra no seu caso.
Fiquei com a mesma duvida, depois que fizer esta opção não teria problema com a Receita?
Também estou com essa dúvida. Alguém teve algum problema?
Se vcs já tiverem a resposta, me digam por favor rsrs
No momento do desenquadramento eu coloquei POR OPÇÃO e agora só no ano que vem pra ter o efeito, é possível reverter isso ? Preciso com urgência que tenha efeito imediato.
Fiz o Desenquadramento com a data de Excesso de Faturamento em 10/2019 com limite de 20%. Sendo MEI Até 12/19. Mas quanto ao faturamento de 11/19 e 12/19? Entra no cálculo para Declaração Anual? Ou eu Informo a Receita até Outubro momento em que esteve enquadrado.
Boa tarde, informa a receita até a data de desenquadramento pelo DASN MEI e o outro pelo DEFIS
@@augustopinoche Boa Tarde. Mesmo que na Consulta de optantes do Mei, estiver enquadrado até 31/12/19. Abrangendo esses dois meses q n entraram na declaração?
@@ticianeandrade9381 tem que ver se a Receita Federal não te enquadrou com data retroativa para o inicio do ano letivo, se desenquadrou no inicio do ano letivo tem que fazer a DEFIS apresentando os valores de estoque.
muito bom
Fiz o desenquadramento do SIMEI por ultrapassar o teto não acima de 20% do faturamento anual. Agora não sou mais MEI? ou só mudou meu regime de tributação? Sou ME? como vai ser minha tributação a partir de agora janeiro de 2021? Tenho que mudar alguma coisa nos órgãos públicos? Vou poder continuar usando o portal do microempreendedor para gerar o DAS-MEI? Estou perdida. Por favor, me ajude.
Boa tarde, agora você deixa de ser MEI e terá que fazer a alteração nos órgãos públicos e precisará de um profissional contábil, se interessar deixarei meu contato (67)982200577
Encontrei a resposta. Tive que converter a empresa para micro empreendedor individual na junta comercial. Um trabalho horrível. Muito burocrático
Resposta errada.
Boa noite , eu fazendo esse procedimento de desenquadrar , depois ja posso fazer a transformação para sociedade limitada ltda ?
Pra desenquadrar precisa está em dia com o MEi ?
Olá
Augusto Fernandes, bom dia!
Depois que ocorre o desenquadramento, em que regime a empresa vai ficar?
Já continua como optante do simples, ou nas documentações junto a JUCEC deve ser solicitado?
Obrigado!
quando opto em MEI para ME, o CNPJ segue sendo o mesmo?
Olá boa tarde, o meu cliente quer desenquadrar por opção de imediato ele quer já ser ME a parti de 01/12/2023 neste caso uso a opção 1 ou 2 tendo em vista que ele não fará e nem faz parte de outra empresa . Alguém pode me ajudar ?
Depois do desenquadramento como, enquadrar o ME é só com a contabilidade? Fui no Sebrae eles falaram isso.
Boa tarde !
Isso mesmo só com a contabilidade que vai precisar fazer as alterações do contrato e enviar os arquivos obrigatorios para o governo.
O que faço quando recebo carta da SEFAZ dizendo que faturei 122 mil sendo que na verdade não passou de 70 mil?
Boa tarde, terá que procurar uma agência Fazendária do seu município para questionar, mas quando eles já tem a carta geralmente eles puxam sua movimentação da máquina de cartão ou movimentação bancária em conta Jurídica.
Quero tirar uma dúvida. Se tiver o desenquadramemto automático.
Terei que pagar o imposto retroativo do ano todo ou seja dos 97.200 /contando com os 20% a mais.
Uma outra dúvida estou em São Paulo
Se tiver desenquadramemto automático fico impedido é emitir nota fiscal ?
Essa é a maior preocupação
Bom dia. Aprendi muito com o seu vídeo.Obrigada. Eu sou MEI e gostaria de virar LDTA. Como faço?
Boa tarde, terá que pedir o desenquadramento em janeiro e montar um processo na Junta Comercial
Hoje fiz o desenquadramento do Mei, porque meu faturamento atingiu 92 mil neste mês, teve pessoas aqui da internet que diz que eu não fiz o certo
Boa tarde, fez o certo que quando você ultrapassa o limite de faturamento e obrigação do empresário solicitar o desenquadramento a receita federal sabe que você ultrapassou o limite, às vezes o pessoal fala por conta do limite do MEI que irá aumentar para 130 mil anual mas isso ainda não está em vigor
@@augustopinoche Obrigado pelo esclarecimento.
Olá Augusto. Poderia me ajudar?
Como incluir uma atividade impeditiva para o Mei, para realizar o desenquadramento automático?
Olá bom dia Antônio! Vc tem um MEI? Fala comigo que eu posso te ajudar. 86995159603 😉
Oi Augusto Boa Noite.
Boa noite, amigo ultrapassei o limite de compras no MEI a sefaz do meu estado suspendeu o cnpj da empresa como regularizar e so desenquadrar o mei?
Tenho mei, ja emiti 72mil em nota fiscal ate junho desse ano, se eu migrar para ME agora, quando for ano que vem preciso fazer a declaração anual do mei corresponde aos 6 meses de mei? se sim, eu pago multa e imposto por ter faturado esse valor em 6 meses? ou não preciso fazer a declaração do mei e somente a DEFIS do simples correspondente ao que eu faturar de julho a dezembro?
Olá Augusto, muito bom o vídeo! Pode me ajudar em uma dúvida por favor? Posso agora em dezembro colocar a data de desenquadramento 30/11 para já ser simples em dezembro? Ou seja ser retroativo
Olá Brenda não consegue fazer o enquadramento retroativo somente postergar o enquadramento eu aconselho fazer o desenquadramento em dezembro para você se tornar empresária individual em Janeiro/2021 que aí você já trabalha no ano de 2021 no regime tributário ME, espero ter ajudado
Augusto olá.
Já fiz o desenquadramento na junta comercial tbm. E agora gostaria de fazer alteração colocando um novo Cnae para obter inscrição estadual, mas quando vou preencher na junta diz que é no site do microempreendedor, quando vou no site do microempreendedor não encontra a empresa.
Não sei o que fazer.
Pode me ajudar.
Obrigada
Um abraço
Bom dia !
Então após você fazer o desenquadramento sua empresa não e mais microempreendedor individual, você irá precisar fazer a alteração de nome empresarial tirando o CPF do final da razão social e colocar a atividade econômica que você deseja, primeiro passo e acessar o portal de serviços da Junta fazer a viabilidade, após a viabilidade fazer o DBE depois fazer a FCN, recolher a guia de alteração e no final da FCN vai ter registro digital para concluir o processo. Se achar meio complicado eu faço esse tipo de trabalho me chame no e mail augustofernandes1@live.com
Ola,.Boa tarde. Me ajuda, por favor.
Fiz um desenquadramento de forma incorreta. Ele ainda não ultrapassou os 20%, mas irá passar possivelmente em Novembro. Quando desenquadrei fiz “ultrapassou o limite em até 20%”, a data de desenquadramento ficou 01/01/2022. Como faço para alterar?
Boa noite, após o desenquadramento e a confirmação não tem como retroceder, a única maneira séria abrir um chamado pelo e cac porém como demora muito aconselho aguardar o desenquadramento para 2022 em janeiro
Muito bom, parabéns!
Me ajuda com uma dúvida por gentileza:
A empresa e MEI( esta em edital)
Motivo: ultrapassou limite (de COMPRA em 2020 $81,100,00), a receita informou que tenho que desenquadra do mei para Me desde 2020.
1. Eu coloco essa data informada nesse local que você mencionou no vídeo?
2. Quando eu clico nessa opção já informa valores que terei que pagar?
Ou não e possivel ve valor de quanto que terei que pagar?
3. Qual opção eu clico para desenquadramento do MEI? Já que não ultrapassei limite de faturamento, e sim limite de compra. Inclusive estou com quase toda a mercadoria, em casa pois não consigo emitir , devido a nota informa nota denegada, e sim que altera em uma delas opções já vai funcionar como ME, apartir 1 dia útil mes seguinte desde ja Agradeço sua atenção.
Boa tarde, pode desenquadrar do início de 2022 mesmo é melhor que se não terá que pagar tudo retroativo
@@augustopinoche mas posso colocar aparrtir 2022? pois email da sefaz que recebi e pra colocar a partir 2020. Dar certo?
@@erilannascimento3860 então eles te pegaram por período retroativo aí terá que colocar 2020 a data para desenquadramento
@@augustopinoche obrigada
Boa noite, e quando ultrapassa o limite dos 20% é desenquadrado de imediato no mesmo exercicio?
sim, porém tem que solicitar da mesma forma no site do Simples Nacional
Augusto, boa tarde. Posso solicitar o desenquadramento ainda com guias em aberto?
Boa tarde, sim pode sim
@@augustopinoche Augusto, última dúvida. Vou desenquadrar pois a profissão que trabalho atualmente não pode ser MEI e preciso ser PJ. Nesse caso, quando escolho um motivo, me pedem a data da que ocorreu a situação impeditiva. Não tem uma data em específico e nada que comprove de fato essa necessidade de mudança. Nesse caso, posso colocar a data do dia de hoje por exemplo? Pois preciso de mudar já no próximo mês. Se eu marcar o desenquadramento por opção, ai seria só em Janeiro do mês que vem.
@@bernardomelo.imoveisburitis Boa tarde, sim pode colocar a data de hoje sem problema, que a Receita Federal irá te desenquadrar no final do mês
@@augustopinoche perfeito. Muito obrigado
Se eu selecionar a opção de participação em outra empresa não terei que provar essa participação? Não é um problema?
Duvida se eu selecionar a primeira opcao e caso constar excedente de 20% no faturamento?
Boa noite, terá que colocar qual vai ser o valor excedente da receita que no final irá gerar um boleto de DAS por exceção de receita
Augusto boa explicação, estou com uma duvida, depois de desenquadrar a empresa, coloquei o desenquadramento por ela ter que contratar mais de 01 funcionário para trabalhar, será que já posso realizar a transformação dela na JUCEG para uma LTDA?, o efeito é a partir de 01/09/2020.
Bom dia, vai em consulta optante simples nacional que lá terá a data de efeito do enquadramento tem um vídeo no canal explicando, obrigado pelo comentário 😁
Posso fazer esse desenquadramento mesmo com dividas com o DAS? Estava com meu CNPJ parado há 6 meses , mas agora resolvi retornar as atividades
Boa noite, sim pode sim, só que depois terá que pagar os DAS atrasados
Olá amigo,fiz esse processo,mas me arrependi,como reverter e voltar a ser mei de novo?
Boa noite, somente em Janeiro do ano seguinte
Olá amigo! Eu ERREI o valor da declaração anual inserindo um valor maior que R$74.250 em 2020 e fui desenquadrado por faturamento maior. Fiz uma declaração retificadora com o valor correto. Como posso contestar/impugnar este desenquadramento? Obrigado!
Bom dia !
Pode sim no portal e cac você pode contestar.
....... Muitos vão quebrar ............... A Carga tributária e o custo com o contador ................... 1.500,00 no mínimo ........... mês ................. as vendas não aumentaram ...... caíram ......... mas os custos subiram .................
Bom dia mas se eu faz o desenquadramento como fica os Das que eu estava pagando
Boa tarde !
A partir da data que sua empresa será desenquadrada, não será mais necessário pagar a guia mensal do MEI, você terá que fazer emissões de notas fiscais das suas vendas e encima desses valores e feito o fechamento do PGDAS mensal.
Bom dia, desemquadrei antes de gerar a DAS de excesso e agora não consigo mais fazer a declaração de 2020. Tem como corrigir?
Quero desenquadar por função q não tem no mei , o que devo fazer
Primeiramente parabéns pelo vídeo!
Uma dúvida, marcando essa primeira opção, terei que recolher os Simples anteriores?
Meu cliente não vai entrar em outra sociedade, a receita pode puni-lo de alguma forma, se eu marcar essa flag?
Muito obrigado, desde já
Boa tarde ! Tem uma opção que é abertura de filial, se colocar 20% dependendo da analise da receita federal ela pode fazer você recolher os impostos das notas emitidas desde Janeiro, obrigado pelo comentário.
Amigo, atingi os R$81.000 de faturamento agora em Maio/2022, se eu desenquadrar pelo faturamento vou ser desenquadrado apenas em Janeiro de 2023, o que eu terei de pagar durante esse resto de ano até chegar janeiro? O meu MEI de R$61,00 e quais outros valores? Porque a tendência é que eu fature muito mais que o limite até chegar dezembro
Amigo fiz o desenquadramento agora dia 01/04/22 para incluir mais um funcionário, já vi que foi desenquadrado, pra emitir o PGDAS já pode normalmente, como se fosse uma empresa do simples nacional ?
Ola Davi, pode sim. Se você precisar de ajuda de uma contadora pode entrar em contato comigo 86995159603 😉
Boa noite poderia me esclarecer uma dúvida era sou mei e dei baixa no mei , mas nao consegui fazer a declaração anual apareceu q passei do limite que deveria fazer o desenquadramento pelo simei , mas nao pretendo mais ter mei fechei minha loja . Poderia me responder como proceder?
Boa noite, por mais que tenha baixado o seu MEI terá que fazer a declaração anual do SIMEI
Boa tarde agora como eu consigo fazer as alterações no meu CNPJ depois que foi feito o desenquadramento?
Boa tarde após o desenquadramento tem que fazer a viabilidade, o dbe e o requerimento do empresário na Junta Comercial e será necessário de um profissional contábil para enviar os arquivos obrigatórios mensais, qualquer coisa me chama no WhatsApp (67)998708437
Olá, Augusto meu esposo é Mei esse mês de agosto ele ultrapassou o limite, consigo fazer o desquadramento esse mês ainda ou terei que esperar mês que vem pra fazer?
Ele terá que pagar os impostos dos meses ultrapassados ?
Depois disso ele terá que fazer o cadastro na junta comercial RJ pra conseguir fazer a emissão da nota fiscal?
É preciso contratar um contador?
Augusto primeiramente obrigado pelo o vídeo, tenho uma duvida: fiz a baixa do MEI (encerramento da atividades) sem fazer o desenquadramento, depois fui fazer a declaração anual não conseguir, consigo fazer o desenquadramento agora ou preciso procurar um contador?
Boa tarde, se você foi desenquadrado por atividades econômicas não permitidas pelo MEI, será necessário procurar um contador.
@@augustopinoche Boa tarde, na verdade foi porque ultrapassou o faturamento anual.
Tudo bom Augusto? Se não for problema gostaria de tirar algumas dúvidas contigo. Desenquadrei meu mei na opção 'Desenquadramento do SIMEI por opção', fiz ano passado, esse ano já não consigo pagar mais o DAS normalmente, o ano ta como não optante. A partir de agora contrato um contador pra puxar as taxas mensais pra pagar?
Boa tarde !!! Sim depois de ter feito o desenquadramento tem que contratar um contador e tbm emitir notas fiscais para as apurações dos impostos. Se quiser me chamar no whatsapp para contratar meus serviços ou tirar dúvidas (67)99870-8437
Boa tarde Augusto! Me tira uma dúvida, se o MEI foi desenquadrado com efeito a partir de janeiro de 2020, por excesso de faturamento em mais de 20%, ao gerar os das retroativos, devo informar a receita bruta de 2019, mesmo ele sendo MEI na época? O cliente não controlava o faturamento e nem emitia nota por não ser obrigado. Posso tomar como base os recebimento em cartão?
Boa tarde ! Sim pode tomar como base a movimentação de cartão da empresa.
Desenquadrei, porém não aparece para mudar para EM... E a operação foi realizada com susseso... Eaiii?
Boa tarde ! Não aparece mas conforme o decreto se você fez o desenquadramento, terá que fazer as alterações na sua empresa como empresário individual.
Caro Augusto boa tarde. Me tire uma dúvida por favor. Fiz a exclusão por opção equivocadamente, pois o empresário precisa precisa do desenquadramento já para o próximo mês. É possível fazer o cancelamento do pedido e solicitar novamente? Desde já gardeço a atenção!!
Boa noite, infelizmente nao tem como fazer o cancelamento apos ter feito o desenquadramento.
Em 2019 eu abri um MEI com outras atividades. Em julho de 2021 fiz alteracao na atividade para bar e restaurante porem acho que o faturamento vai estourar ate dezembro. Minha dúvida é: devo considerar o faturamento de 81.000 ou devo fazer a proporcionalidade?
considera o faturamento de 81mil
Boa noite, queria fazer o processo reverso, como devo fazer, no caso sou ME e quero virar MEI
Boa noite e quase o mesmo processo só que no campo do portal do simples nacional.
@@augustopinoche desenquadrando do mei para me eu preciso ter ponto fixo? Pois eu não preciso disso porque só vendo online...
@@Junior-yt3kx precisa de um endereço para constituir a empresa
O CNAE 82.11-3/00 não é mais para MEI?
Bom dia ! Fui fazer uma alteração de endereço da minha empresa dia 31/07 e no mesmo dia eu fui desenquadrada por comunicação obrigatória do contribuinte isso pode ter sido por alguma coisa errada que fiz na mudança de endereço ou não ? E se for eu teria como corrigir isso ?
Bom dia ! Se foi somente alteração de endereço não poderia ter te desenquadrado, tem como você fazer uma contestação na Receita Federal agendando um atendimento.
EU FUI DESENQUADRADO DO MEI PARA ME, TEM QUE MUDAR A RAZAO SOCIAL PARA TIRAR O CPF NO FINAL? OU PODE USAR O MESMO NOME?
Achou a resposta? Tenho essa dúvida também
Olá tudo bem ?
Vc pode me ajudar por favor 🥺
Começo do ano desenquadrei um MEI para ME, motivo contratou mais um funcionário, porém eu errei na digitação da data, ao invés de colocar a data com ano de 2021 eu coloquei 2020, ou seja, ela desenquadrou desde o ano passado, mas o carreto seria em 2021, vc sabe o que posso fazer pra alterar a data ?
Boa noite, TD sim e com vc ? Infelizmente depois de ter feito o desenquadramento não tem como alterar a data, tente atendimento pelo chat na receita federal.
Gostei
Obrigado pelo comentário.
Eu tenho um MEI estou necessitando de transforma em ME como q eu faço,
Bom dia !
Após o desenquadramento terá que fazer a alteração na empresa e será necessário ter um contador responsável pela empresa para envio dos arquivos fiscais mensais, caso precise de alguma orientação me mande um direct no Instagram @augustofmacedo
OlaAugusto estou com a seguinte situação: fiz um desenquadramento errado do MEI onde o efeito será apenas 01/2021, gostaria de saber se possivel reverter/cancelar ou antecipar a data?? No site SIMEI não existe opção ?? Já passou ou viu algo parecido e possa me ajudar ??
Boa tarde !
Infelizmente não da para cancelar o enquadramento da solicitação do desenquadramento.
Boa tarde!
se eu colocar outras opções vai ser desenquadrado só ano que vem ?
Boa tarde! Isso conforme eu expliquei no vídeo, dependendo da opção que celecionar o enquadramento ficará só para o ano seguinte.
@@augustopinoche obrigada
fui dsenquadrado, ja posso comprar?
Boa tarde, se já foi realizado o desenquadramento você pode efetuar as compras normais com sua inscrição estadual.
Depois do desenquadramento onde faturar as notas fiscais seguintes?
Bom dia! Roberta Barros depois de ter desenquadrada do MEI, será necessário você contratar um sistema emissor de notas fiscais para dar saídas nos produtos e as notas de compras você consegue visualizar no site da secretaria de fazenda, eu trabalho com sistema de PDV, caso queira me chamar no insta @augusto.f.macedo por lá posso exclarecer mais duvidas também, obrigado pelo comentário.
Meu mei foi desenquadrado em 2019 por conta de atividade CNAE excluido da categoria MEI. So agora fui ter conhecimento. O que devo fazer agora ? Preciso faturar notas fiscais, nao consigo movimentar meu CNPJ.
@@MrWessbb Boa tarde ! Sim você terá que emitir notas fiscais de saídas para a empresa e procurar um contador urgente para apresentar as documentações obrigatórios para que a empresa não tome multa por omissão de apresentação de documentos fiscais.
Boa noite. Qual será o próximo passo?
Boa noite, terá que fazer a mudança do requerimento do empresário na Junta Comercial, fazer a viabilidade, DBE, FCN vou estar ensinando no RUclips.
Eu marquei a opção " Desenquadramento do SIMEI por opção", tenho como fazer algo para corrigir?
Boa noite depois de ter feito a opção de desenquadramento e irretratável a solicitação
@@augustopinoche , muito obrigado!
@@warleycunha3689 TMJ, da uma força se inscrevendo no canal e compartilhando, muito obrigado !
@@augustopinoche , se fizer uma alteração contratual e colocar um CNAE que não pode ser MEI. Isso não forçaria um desenquadramento ?
@@warleycunha3689 Forçaria a fazer o desenquadramento mas nesse caso tem uma opção do desenquadramento por atividade não exercida por MEI na hora do desenquadramento.
Boa noite fui desenquadro automaticamente o que devo fazer
Caso o MEI seja desenquadrado do SIMEI sem sua solicitação espontânea, por não ter excedido o limite de faturamento ou outro motivo previsto em Lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) pelo desenquadramento de ofício. www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/11-desenquadramento
Seria somente no mês de janeiro para desquadramento
Bom dia, sim seria somente no mês de janeiro de cada ano.
E abrir inscrição estadual
Bom dia ! Vou ensinar tbm como abrir inscrição estadual e que estou sem nenhum no momento para fazer a abertura de inscrição.
@@augustopinoche ola. O que eu quiz dizer é que precisa abrir após sair do.mei. aqui no RS meu não tem inscrição estadual para meu após desenquadramento deve ser solicitado.
muito bom
Boa tarde, muito obrigado pelo comentário e fico feliz em saber que estou ajudando. 😁