Desenquadramento do MEI por EXCESSO de FATURAMENTO | Entenda!
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- Опубликовано: 6 янв 2025
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SOBRE O VÍDEO 📹
Desenquadramento do MEI por EXCESSO de FATURAMENTO | Entenda!
O MEI que esteve em atividade o ano inteiro, ou seja, por 12 meses, pode faturar R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)
Porém, no primeiro ano de atividade do MEI, no ano em que o CNPJ é criado, esse limite é proporcional aos meses que a empresa esteve ativa
Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento durante o ano, ele será desenquadrado, passando a recolher seus tributos por outro regime tributário e não mais como MEI
Existem duas situações que podem ocorrer quando o MEI ultrapassa esse limite:
1 - O MEI ultrapassa o limite porem não mais do que 20%
2 - O MEI ultrapassa o limite em mais de 20%
Na primeira situação ele irá pagar imposto somente sobre a diferença entre o limite e o total faturado
Na segunda, o MEI será desenquadrado retroativamente e terá que pagar imposto sobre o total faturado
Em ambos os casos o MEI é desenquadrado
Confira os detalhes no vídeo!
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