Quero calcular a parte de um sócio. Fiz um acordo judicial e não foi feito cálculo. Quero entrar com uma ação anulatoria só que não tenho mais vínculo com a empresa.
Olá Thainara Suet, Que bom que você acessou e gostou do nosso conteúdo! Todas as quartas-feiras às 16h publicamos um conteúdo novo. Quer saber mais sobre a Rede LFG acesse www.lfg.com.br
Boa tarde Professor, voltando a assistir o vídeo me veio duas duvidas. 1 - Dissolução Parcial de Sociedade e Apuração de Haveres são duas ferramentas distintas correto? Ou seja, na petição inicial posso pedir a Dissolução Parcial da Sociedade APÓS a apuração de haveres? 2 - Caso a primeira pergunta seja afirmativa, a DATA DE CORTE seria a mais próxima da nomeação do perito? Existe jurisprudência para esse caso?
Gratidão por compartilhar. Graduando em Direito, 7º período. São Paulo - SP.
Excelente explicação e didática impecável.Que todos os professores se esforcem para ser como esse.
Uma das melhores aulas que assistir . Parabéns nota 10.
Excelente aula!
Isso é uma verdadeira aula.
Obrigada professor! Ótima aula 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito bem explicado e conciso!
Ótima explicação 👏
explicação perfeita!
Quero calcular a parte de um sócio. Fiz um acordo judicial e não foi feito cálculo. Quero entrar com uma ação anulatoria só que não tenho mais vínculo com a empresa.
Muito bem explicado!
Professor excelente.
Excelente, obrigada
muito boa a aula
Excelente aula! Obrigada!!!
Muito boa a aula... Obrigado!!!
Ótimo compilado Dr!
Excelente didática!
Olá Thainara Suet,
Que bom que você acessou e gostou do nosso conteúdo! Todas as quartas-feiras às 16h publicamos um conteúdo novo. Quer saber mais sobre a Rede LFG acesse www.lfg.com.br
ótimo vídeo
Excelente!
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Boa tarde Professor, voltando a assistir o vídeo me veio duas duvidas. 1 - Dissolução Parcial de Sociedade e Apuração de Haveres são duas ferramentas distintas correto? Ou seja, na petição inicial posso pedir a Dissolução Parcial da Sociedade APÓS a apuração de haveres? 2 - Caso a primeira pergunta seja afirmativa, a DATA DE CORTE seria a mais próxima da nomeação do perito? Existe jurisprudência para esse caso?
E SE O SÓCIO SUMIR, E O OUTRO QUISER DAR BAIXA NA EMPRESA??? COMO FAZ PARA ASSINAR O DISTRATO SEM ESSE SÓCIO????
Aula boa, mas esquece o quadro pelo amor de deus, que garrancho. kkkk
Não achei nao , afinal o importante é o q ele diz.
Excelente!