@@HilarioBocchi Dr, e eu que fiquei 7 anos em empresa de telefonia, que me acabou deixando com depressao e ansiedade. acredito que sindrome de burnout , nao consigo ficar sem remedios, fiquei gordo, a pressao subiu, cobrança, abuso da empresa (tenho as provas ate agora guardados) sai em 2018 da empresa. tenho algum direito, como um auxilio acidente ?
Próximo ano encerro minha reabilitação do INSS e votarei pro trabalho como pcd em nova função após 6 anos do acidente, já vou ficar ligado pra solicitar o auxilio acidente! Do qual terei direito!
Parabéns por essa conquista, Rafael! Imagino que tenha sido uma jornada difícil, mas sua determinação fez a diferença. Depois de tanto tempo lutando, finalmente ver o resultado é motivo de muita comemoração. Que esse benefício traga o alívio e o suporte que você tanto merece após esses longos 6 anos. Toda vitória, especialmente quando vem de uma batalha tão longa, é ainda mais gratificante. Desejo que essa nova fase seja repleta de paz e tranquilidade! Abraço!
Boa tarde Dr Hilário, não sabia dessa gostei, tenho limitação na mão direita quebrei a mão perdi a força , tenho laudo de deficiente, passei por perícia médica e deu certo, só que já fazem mais de dois anos que está no inss e não consigo nadar, tenho mais de 25 Anos de contribuição.
Sensacional demais, muito obrigado 🫂 acompanhando a partir de agora, sofri um acidente em 2018 estava trabalhando e contou meu benefício depois que eu fiz a reabilitação profissional,só no meu acidente perdi o braço esquerdo com rompimento do plexo braquial quase completo,o baço e sinto muita dor 😢
Excelente, eu me enquadro nessa situação porém sofri um acidente de trabalho e fiquei com uma sequelas no meu braço a 10 anos a traz , estou limitado na minha empresa ,vou procurar meus direitos ! Obrigado pelo vídeo !
bom dia sofrir um acidente na praia. na época eu estava trabalhando com carteira assinada, fiquei 06 meses pelo INSS. ( rompimento do tentado de Aquiles)
Olá, Humberto! Bom dia. Lamento pelo acidente que sofreu e espero que esteja se recuperando bem. Pelo que você mencionou, parece que recebeu auxílio-doença durante o período em que esteve afastado pelo INSS. Agora, ao tratar de auxílio-acidente, é importante saber que esse benefício é concedido quando ficam sequelas definitivas que reduzam a capacidade de trabalho. Se for o caso, você pode ter direito a esse benefício. O que você precisa saber sobre o auxílio-acidente: • Quando é devido? Ele é concedido quando o trabalhador sofre um acidente que resulta em sequela permanente e que reduza sua capacidade laboral, ainda que parcial. • Como comprovar o direito? É necessário apresentar: • Laudos médicos detalhando a lesão e as limitações resultantes; • Documentos do acidente, como CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se disponível; • Exames médicos que confirmem as sequelas; • Declaração da empresa, caso aplicável, sobre atividades realizadas antes e após o acidente. Caso ainda não tenha entrado com o pedido ou queira verificar se o INSS analisou corretamente sua situação, podemos oferecer o suporte necessário. Estamos aqui para facilitar e garantir que você receba tudo o que tem direito. Entre em contato e vamos analisar juntos! Desejo pronta recuperação e fico à disposição! ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Edna meu marido vai se aposentar agora por idade rural mais só q ele recebe auxílio acidente por amputação de um dedo da não será se ele se aposentar eles corta o auxílio acidente
Dr, sofri acidente quando era criança e perdi o4 dedos da mão direita e depois de adulto amputei um dedo do pé direito e agora devido uma infecção vou amputar mais 03 dedos do pé direito e hj sou contribuinte, tenho direito auxílio acidente?
Muito bom mesmo parabéns... gostei. Em 22 de maio de 2024 sofri um acidente de trabalho. Dei entrada no auxílio acidente e na sequência do tratamento se agravou e teve que amputar as duas falanges do dedo indicador detalhe e sou destro uo seja uso a mão direita pra tudo. Com base nessa informação então posso entrar com o pedido de benefício até me aposentar... obrigado pela informação 🙏👍
Boa tarde! Sim, é possível que o segurado que esteja recebendo auxílio-acidente venha a se aposentar por invalidez, desde que seja constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho. Quando o trabalhador, que já recebe o auxílio-acidente, tem sua condição de saúde agravada e é constatado que ele não pode mais exercer qualquer atividade profissional, ele pode requerer a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o auxílio-acidente será cessado e substituído pela aposentadoria por invalidez, que tem um valor diferente e, geralmente, mais elevado do que o auxílio-acidente, pois é calculada de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado. Para que isso ocorra, é necessário passar por uma nova avaliação médica-pericial pelo INSS , que determinará a incapacidade total e permanente do trabalhador para o trabalho. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu sofri um acidente em 2001 fiquei com sequela e me afastei várias vezes por esse acidente que se agravou,mas o INSS nunca me concedeu o auxílio acidente por conta própria, agora fiquei sabendo que tenho direito e entrei com ação,mas perdi mais de vinte anos.
Show Dr. Mas após a reforma da previdência o auxílio acidente b94 não é mais contato como tempo de contribuição e a qualidade de segurado também foi pro brejo!!! Poderia fazer um vídeo Dr. Falando a respeito? Ouvi falar que o ministro atual quer revogar essa parte do auxílio acidente essa destruição que foi feito.
Eu mim Wellington desde 2015 ,com 3 anos gerou auxílio acidente,em 2018 gerol auxílio acidente, agora em 2023 eu assinei minha carteira de trabalho ,sai agora pouco ,aí dei entrada no sécuro desemprego,eu queria saber se pôr isso faz medo eu perdi meu benefício, tem como tirar minha dúvida pôr favor
Se o benefício de auxílio por incapacidade foi negado em 2020, e a senhora não entrou com o recurso dentro do prazo estabelecido, pode ser que tenha perdido o direito a recorrer dessa decisão. Além disso, se a contribuição previdenciária foi interrompida desde então, há o risco de ter perdido a chamada “qualidade de segurado”, que é essencial para ter direito a alguns benefícios do INSS. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho desde 2006 quando que cotovelo tenho sequela até hoje esse ano estou com dificuldade pra enrgue muita coisa estou sofrendo nao sabia que tem esse benefício agora vou fazer utrasografia pra avalia
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa Noite Dr. Hilário sou de Ribeirão Preto eu sigo o seu canal no RUclips eu sofri um acidente de moto indo para o trabalho..eu cai num buraco e fiquei 8 meses com o 8 nas costas e não calcificação a minha clavícula tive que fazer uma cirurgia na clavícula e colocou placa e pino e fiquei com sequelas pós a cirurgia eu perdi as forças do braço eu consigo auxílio acidente eu sou mecânico automotivo e não tenho outra profissão
Danilo se enquadrou no que foi dito no vídeo? ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa tarde Dr tudo bem gosto muito do seu trabalho, tenho 63 anos sou mecânico de montagem de gerador de usina elétrica.e sofri um acidente de moto rompi um ligamento do joelho recebi um benefício um tempo aí acabou, não pude mais trabalhar na função de mecânico de montagem mais eu tenho como me aposentar
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Sofri um acidente automobilístico em 03/03/95 perca do joelho esquerdo.encurtamento de perna artrose em 2016 perdi na justiça por não existir a lei de qualquer acidente sɔ do trabalho agora em setembro fiz novo pedido por doença ocupacional já periciado em analise
Bom dia, me chamo Aldecy em agosto de 2015 eu sofri um acidente de motocicleta na ocasião eu estava sendo contribuinte do INSS Por não saber do auxílio acidente eu não dei entrada no requerimento recebi apenas parte d o DPVAT, através de uma ação feita por um advogado que recorreu e o processo ficou até Janeiro de 2024, como o Advogado não movimentou mais, o Juiz arquivou, então eu perdi, tenho todos os Laudos em mãos, tentei recorrer para o auxílio acidente mais fui informado que não tenho mais direito,
Bom dia, Aldecy. Entendo que, após o acidente de motocicleta em agosto de 2015, você não solicitou o auxílio-acidente devido à falta de conhecimento sobre o benefício. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Não há um prazo específico para solicitar o auxílio-acidente; ou seja, o segurado pode requerê-lo a qualquer momento. No entanto, é importante destacar que os valores atrasados são pagos apenas pelos últimos cinco anos não recebidos. Considerando que o acidente ocorreu em 2015 e o processo foi arquivado em janeiro de 2024, você ainda pode solicitar o benefício referente aos cinco anos anteriores à data do requerimento. Portanto, é possível pleitear o auxílio-acidente desde janeiro de 2019 até a data atual. Recomendo que você reúna toda a documentação médica que comprove as sequelas decorrentes do acidente e consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo sobre os procedimentos necessários para solicitar o benefício junto ao INSS. Para solicitar o auxílio-acidente junto ao INSS, você precisará de documentos que comprovem as sequelas permanentes e a redução da sua capacidade para o trabalho devido ao acidente. Aqui estão os principais documentos necessários: 1. Laudos médicos: Laudos e exames médicos que detalhem a gravidade das sequelas permanentes causadas pelo acidente. Esses documentos devem ser claros ao descrever as limitações que você apresenta devido às lesões. • Laudo de perícia médica: Caso tenha sido realizado algum tipo de perícia médica, ela pode ser crucial. • Relatórios médicos: Relatórios de profissionais que acompanham seu tratamento ou que o avaliaram após o acidente. 2. Exames complementares: Exames que comprovem as sequelas, como: • Raio-X, tomografias, ressonâncias magnéticas, ou qualquer outro exame que mostre danos físicos permanentes resultantes do acidente. 3. Histórico do acidente: O boletim de ocorrência (se houver) ou qualquer documento que descreva o acidente e as condições em que ele ocorreu. 4. Declaração de capacidade laboral: Um documento que demonstre como as sequelas afetam sua capacidade de realizar as atividades que você desempenhava antes do acidente. Pode ser uma declaração do médico assistente ou até mesmo um laudo técnico, dependendo da sua profissão. 5. Documentos pessoais e previdenciários: • Cópia do documento de identidade. • Número de inscrição no INSS (ou NIT/PIS/PASEP). • Comprovante de tempo de contribuição (extrato de contribuições, se você não tiver acesso ao histórico completo). Esses documentos serão usados pelo INSS para avaliar se você se enquadra nos requisitos do auxílio-acidente, ou seja, se realmente há sequelas permanentes que limitam sua capacidade de trabalho. É importante que esses documentos estejam atualizados e sejam detalhados, pois quanto mais completo for o seu histórico médico, maior a chance de aprovação do benefício. Caso não tenha todos esses documentos em mãos, o mais indicado é buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que você tenha tudo o que precisa para o requerimento. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite Dr Hilário!Tenho 2 acidentes de trabalho B91,sendo que 1 acidente a empresa colocou erradamente como acidente comum B31,acredito que por má fé da empresa na época em 1999..e um segundo acidente em 2011..quando fiquei afastado por 6 anos..como estou na justiça contra o inss pra me pagar benefícios atrasados de 2017 até 2020 que já ganhei e eles recorreram estou esperando a justiça estadual da Bahia julgar o recurso do INSS. Assim que resolver essa situação contratarei o escritório de vcs pra saber se tenho direito s a essas indenizações,já que segundo sua assessoria não posso ter outro advogado até resolver essa pendência. 🙏🙏🙏
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa noite eu trabalho numa empresa e trabalho com serviço repetitivo e desse serviço hoje to afastada por hernias de discos e fibriomialgia e tunel do carpo e hoje sou empertença tenho direito no auxilio acidente
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Dr. Hilário, o seu vídeo foi muito importante para mim. Pois eu me enquadro,nesse tema(Acidente de trabalho e auxilio Acidente)Pois sofri acidente de trabalho com sequela e desde o ano de 2004, depois de ter passado por reabilitação profissional, passei a receber auxilio Acidente. Continuo na empresa, mas vendo o seu video gostaria de entender,se já poço pedir a minha aposentadoria.Fiquei com uma sequela na mão direita. Será que o senhor poderia me ajudar?
Silvânia bom dia! O auxílio acidente possui caráter indenizatório, ele não é levado em conta para carência e tempo de contribuição. Dito isso a senhora precisa completar os requisitos mínimos exigidos para ter acesso a sua aposentadoria. Lembrando que o auxílio acidente não se acumula com a aposentadoria, quando solicitar sua aposentadoria o benefício será cessado. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite..Dr sou serralheiro perdi movimentos do dedo polegar e indicador mão esquerda...e também pontinha dedo mão direita..recebi auxílio.. e cortaram já faz tempo...tenho direito a benefício permanente..
Bom dia. Primeiro preciso entender o motivo de terem cessado para que possa compreender e poder lhe auxiliar ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Sofri um acidente de moto quebrei o femur tenho uma haste fiquei com redução na flexibilidade dei entrada o perito diz que tem relação do acidente com a sequela mas não me enquadro no ART 104 precisava tanto desse esclarecimento obrigada
Márcio Bom dia. É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente de moto, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida. Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático). ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
sofri uma acidente de trabalho em 2022 receber os meses parada, quando fiz a perícia pra receber o auxílio acidente de trabalho fui reprovada o perito disse que não tem direito
Bom dia. É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida. Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático). ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Sofri um acidente em 2008, fratura do punho, realizado cirurgia e colocação de platina e quatro parafusos, recebi auxílio doença por quatro meses, consigo receber o auxílio acidente.
Sim, você pode solicitar o auxílio-acidente mesmo tendo sofrido o acidente em 2008. O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho. No entanto, é importante observar alguns pontos: 1. Prazo de Prescrição: Em geral, os direitos previdenciários não prescrevem, mas os valores de benefício não requeridos dentro do prazo de 5 anos podem não ser pagos retroativamente. Ou seja, você pode requerer o benefício, mas os valores a serem recebidos serão contados a partir da data do requerimento e não do acidente. 2. Documentação: Será necessário apresentar documentação médica que comprove as sequelas decorrentes do acidente e que estas reduzem a sua capacidade para o trabalho. 3. Perícia Médica: O INSS irá agendar uma perícia médica para avaliar a extensão das sequelas e a redução da capacidade laboral. Para iniciar o processo, você pode agendar um atendimento no INSS através do site Meu INSS ou pelo telefone 135. Se precisar de mais orientação específica sobre o seu caso, pode ser útil procurar um advogado especializado em direito previdenciário. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Nossa que explicação maravilhosa!!Me ajudou bastante Dr. Por favor,o senhor me tira uma dúvida???voltei a receber o B 94,mas o decimo terceiro não foi creditado,teria algum motivo específico??
Estou afastada por auxílio acidente tenho cat aberto mas estou judicialmente , acidentei no trabalho fiz cirurgia no ombro , trabalho em hospital estou até hoje lutando pra minha aposentadoria, será que pode contar na minha apisentadoria , apesar do perito colocar acidente de trabalho código 91 o INSS colocou código 31 disse que já não estou mais como auxilio acidente .
Bom dia Eliel, sugiro que procure o advogado que já está à frente do seu processo judicial para lhe auxiliar e sanar suas dúvidas. Espero que tenha êxito!
Hoje ainda sofro muito essa noite pra consegui dormir tive passar gel por faixas e por gelo. Não sou nao canhoto sou direito estou com seu deficuldade nao consigo ergue 5 quilos com o braço direito
Boa noite dr . Me chamo Elis , tenho 56 anos , trabalho desde 1998 na enfermagem, e c insalubridade . Até acho , até q o sr falou comigo rsrsrsrs, pq tive um acidente de moto e botei prótese de joelho em 2012, fiquei no auxílio doença, até 2019. Daí voltei a trabalhar, e falei c um advogado p conseguir auxílio acidente, mas não consegui. Tenho o n⁰ do meu processo . Mandei msgem p secretária, q me disse que ele está aguardando sentença! Mas, não tô levando fé nisso não. Por favor, se o sr puder me ajudar , fico no aguardo. Desde já muiiito obrigada pela atenção
Boa tarde! Se você perdeu a visão de um dos olhos devido a um acidente de trabalho, pode ser que você tenha direito a alguns benefícios, mesmo que o acidente tenha ocorrido há muitos anos. Existem algumas possibilidades, como o auxílio-acidente ou até mesmo uma indenização por acidente de trabalho, dependendo do caso. No entanto, é importante considerar que o tempo decorrido pode influenciar o seu direito a esses benefícios, pois há prazos prescricionais. A primeira coisa que você deve fazer é reunir todos os documentos médicos que comprovem a perda da visão e, se possível, os registros do acidente. Para comprovar a perda da visão devido a um acidente de trabalho, você precisa de documentação médica, como laudos e exames, além de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se disponível. Testemunhas e documentos da empresa também podem ajudar. Caso necessário, uma perícia médica pode ser exigida para confirmar a ligação entre o acidente e a lesão. Se você não tem toda essa documentação ou está com dificuldades para reunir as provas, um advogado especializado pode ajudar a identificar quais documentos e testemunhas podem ser úteis para o seu caso e como proceder para obter os benefícios ou indenizações a que tem direito. Estamos à disposição.
Eu trabalhei sete meses como jovem aprendiz (carteira assinada) e fraturei fêmur devido acidente de trânsito. Coloquei haste, e ate hoje 1,5 ano depois, eu sinto dor dependendo do movimento ou do tempo que fico em pé Tenho direito? Teve uma adv que disse que sim, mas achei meio salgado os valores. Ela quer 40% do montante até sair o benefício, mais 3 parcelas
A questão dos honorários da advogada é algo que varia bastante. O valor de 40% pode ser considerado alto, pois geralmente os honorários advocatícios variam entre 20% e 30% do valor recebido, especialmente em casos de benefícios previdenciários. No entanto, é comum que advogados cobrem valores diferentes, dependendo da complexidade do caso e do tempo que será dedicado a ele. O pagamento em parcelas até que o benefício seja concedido também é algo que pode ser negociado, mas você tem o direito de procurar uma segunda opinião ou outro advogado, caso ache os valores exagerados. Como todo trabalho jurídico tem seu valor, o mais importante é garantir que você entenda bem o contrato que está assinando e que se sinta confortável com os honorários cobrados. O ideal seria conversar com a advogada sobre os valores, questionar o porquê de eles serem assim, e verificar se é possível ajustar o acordo para algo mais viável para você. Espero que tenha êxito!
0:154:20 Sou de Porto Alegre rs. Estou encaminhando minha aposentadoria, recebo auxilio acidente desde 1996.minha advogada me falou que vou deixar de receber o auxilio acidente quanto sair minha aposentadoria .queria saber com senhor se é isso mesmo
Sim , não se acumula auxílio-acidente com aposentadoria, no entanto o valor recebido desse auxílio integra no cálculo do seu benefício de aposentadoria. Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Espero que tenha êxito!
Tenho 03(três) hérnias de disco, fui para perícia na busca pela concessão do auxílio acidente, no entanto, não fiz nenhum exame físico na hora (mas, o perito atestou o teste de lásegue como positivo, mesmo sem o ter realizado), atestou a hérnia de disco, testou não ter vínculo com o trabalho. Desenvolvi a doença no trabalho, a evolução da doença se deu no trabalho, e hoje, se eu sair do emprego que estou, não terei igualdade física plena, para competir com os demais candidatos, principalmente, se eu estiver no período de experiência, e dar um atestado de uma semana ou mais. Vivo a base de pregabalina, betatrinta (injeção há cada 06 meses), e sessões de acupuntura, isso para evitar travar novamente, pois certa vez, fiquei duas semanas sem poder ao menos sentar no vaso sanitário, ou estava deitado no chão (por alguns minutos), ou na cama, ficar sentado para as feições, era quase impossível. Uma coisa é certa, os peritos não estão lá para te conceder NADA, mesmo você tendo direitos, vão te negar até ficar impossível manter a negação. Sem contar com a prática corriqueira do crime de falsa perícia que cometem, e nada é feito contra isso.
Por orientação do neurocirurgião, voltei a praticar atividades físicas, MAS, por questões de saúde de minha esposa, fiquei três semanas sem ir treinar, e acabei não aguentando voltar, devido os incômodos da doença. Minha esposa foi diagnosticada com esclerose múltipla, e o inss cessou seu auxílio doença, depois que ela ficou grávida (só ficamos sabendo depois que, a medicação corta os efeitos do anticoncepcional), mesmo apresentando recurso, onde no novo laudo do neuro, apresenta evolução da doença de 2 para 4,5, o perito negou, e ainda atestou que ela realizou perícia após o recurso, sem mais uma vez, contatado a falsa perícia. Agora estou ajudando ação contra o inss.
Bom dia. Quando o seu beneficio é negado e a você não esta de acordo com as perícias é preciso entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Vale destacar que se caso for recorrer é necessário passar por novas perícias. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite, quando ganha na justiça quantos anos consigo e tenho de prazo para correr atras dos atrasados? Meu nome.Ofelia e recebo o auxílio acidente ganho na.justica pedi mas o inss nao me.deu ?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho. Esse benefício pode ser requerido a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido desde o acidente.  No entanto, é importante destacar que, embora o direito ao benefício não prescreva, as parcelas em atraso estão sujeitas à prescrição quinquenal. Isso significa que o segurado tem direito a receber os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos contados a partir da data do requerimento ou do ajuizamento da ação judicial.  Portanto, se você obteve o auxílio-acidente por meio de decisão judicial, poderá receber os valores retroativos dos últimos cinco anos anteriores ao pedido. Recomenda-se que você entre em contato com o advogado responsável pelo seu caso para obter informações detalhadas sobre os valores devidos e os procedimentos necessários para o recebimento dos atrasados.
Tive um acidente de trabalho, logo depois, adiquiri um zumbido crônico na cabeça, inclusive hoje estou tendo de usar dois aparelhos pra me ajudar, perdi minha concentração meu foco e sofro muito, continuo no meu trabalho, mas minha capacidade redução mas 50%, tenho que usar aparelho o tempo todo se não acabo ficando loco, nesse caso teria direito do auxílio
Dr., e quando o perito converte o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o que fazer quando a pessoa quer o auxílio acidente e voltar a fazer outras atividades? Pois, não dá para sobreviver com o salário mínimo , além de reduzido para 60%, depois foi reduzido para o salário mínimo.
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Boa tarde amigo. Eu sofrir um acidente de moto e perdi a halux do dedao do pe. Uma amputação . Mas eu nao dei entrada em nem um benefício por falta de conhecimento. Mas eu sempre contribuir cm o inss e trabalho de carteira assinada mas na epoca eu ja tinha saindo da empresa quando aconteceu o acidente queria saber se tenho direito neste auxílio acidente ou etc.
Edvan Boa tarde! É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente de moto, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida. Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático). ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Doutor sofri um acidente em 2010 quebrei meu pé e fiquei com dificuldade de trabalhar até hoje fiquei afastado por mas ou menos 1 ano na época pelo INSS e logo quando acabou meu afastamento por o INSS voltei a trabalhar mas já não estava 100% hoje em dia trabalho como altonomo pois não consigo fazer as atividades que fazia antes por poder não calça sapato por muito tempo será que eu tenho direito ao auxílio acidente.
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Boa tarde Dr. Sou portador de acidente de trabalho com benefício adquirido e suspenso a quase dois anos, gostaria de conversar mais profundaente o fazer?
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Caso se enquadra no que foi dito vídeo pode ter acesso ao auxílio. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa noite Dr. Recebo auxilio desde 2020 mas a ação foi dada em 2017 estou esperando agora o precatório... minha duvida é auxilio acidente de trabalho tem revisão ou é o que o INSS poe la e ja era ????
Boa noite! No seu caso, como você mencionou que recebe auxílio desde 2020, mas a ação foi iniciada em 2017 e você está aguardando o precatório, é importante esclarecer alguns pontos. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório e vitalício enquanto você não se aposenta. Sobre a possibilidade de revisão, o INSS pode, sim, realizar revisões periódicas para confirmar se a condição que deu origem ao benefício se mantém. No entanto, essa revisão normalmente é motivada por mudanças na legislação, indícios de que a incapacidade diminuiu, ou em caso de algum erro administrativo no cálculo. Se você acredita que o valor concedido está incorreto ou se houver uma mudança significativa no quadro, você pode solicitar uma revisão administrativa ou entrar com uma ação judicial, dependendo do caso. Mas, geralmente, o valor concedido inicialmente tende a ser mantido, a não ser que o próprio segurado ou o INSS detecte algum erro que justifique uma alteração. Agora, como você mencionou que o processo está em fase de precatório, isso indica que o valor retroativo da ação judicial foi reconhecido e está aguardando pagamento. Esse valor, uma vez definido judicialmente, não sofre alterações, a não ser que seja identificado algum erro formal na sentença ou na execução. Assim, se a sua dúvida é sobre o valor do auxílio já em pagamento e você considera que houve algum equívoco, vale a pena consultar um advogado para verificar se ainda há espaço para alguma revisão ou correção.
Dr eu sofri um acidente caminhão atingiu atraz eira d moto eu era carona tehno sequelas até hoje em difícil p mim ficar em pé atingiu lombo sacra já faz 8 anos até hoje N recebi indenização d empresa tehno dor horrível
Bom dia. O auxílio-acidente e a indenização por acidente de trabalho são dois benefícios diferentes oferecidos no Brasil para trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho ou em decorrência de suas atividades profissionais. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite doutor eu fiz uma cirurgia do manguinto rotador já fiz fisioterapia deu todo certo mais a força eu não tenho mais coloquei dois parafuso e duas acora perdi a força tenho direito au benefício
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa noite meu amigo Hilário, sempre assisto seus vídeos. Sou de Salgueiro PE. Já tinha feito uma pergunta para vc, em outro vídeo. Mas agora vc tirou minhas dúvidas. Veja, comecei a trabalhar em maio de 1995, fui baleado em serviço maio de 1996. Perdi a visão de um olho, tenho grande dificuldade. Qual é o meu grau? Leve, moderada ou grave? Passei 1 ano, recebendo auxílio doençao, e em julho de 1997 , foi concebido o auxílio acidente, e recebo até os dias atuais. 50% do salário mínimo. Trabalhava com venenos, ruídos, sol, poeira, chuvas etc e não recebia insalubridade. E em 2001 entrei no serviço público até hoje. Tenho 50 anos de idade. Como proceder neste casa? Para pedir uma aposentadoria ou quanto tempo mais devo trabalhar?
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência. Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens: 1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade; 2. não entra na regra dos pontos; 3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida: HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 33 anos de contribuição; * moderada aos 29 anos de contribuição; * grave aos 25 anos de contribuição. MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 28 anos de contribuição; * moderada aos 24 anos de contribuição; * grave aos 20 anos de contribuição. SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para: * O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; * A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
Doutor sofri um acidente em 2015, quebrei o braço uso platina pino é parafuso, entri com a advogada já faz uns 4 meses até agora nada, será que ó juiz negou
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Sara é preciso entender o contexto para poder lhe auxiliar. Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20RUclips%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
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Só lembrando à empresa me levou ao tribunal do trabalho eu fui endenizado mais fiquei com seguelas tendinopatia do super espinhal até hoje eu faço fisioterapia fiquei com redução,limitações no que eu fazia antes e agora ?
Tenho uma deficiência no braço direito devido parto fórceps e devido ao trabalho e esforço repetitivo fiquei com uma lesão na coluna cervical, no tendão do ombro esquerdo e síndrome do túnel do carpo, que será operado na próxima semana. Estou trabalhando atualmente e gostaria de informações sobre como pedir esse benefício.
Rafael Boa noite. Segue nosso video sobre esse tema: SUA EMPRESA NÃO EMITIU A CAT? DESCUBRA COMO REIVINDICAR SEUS DIREITOS. LPA A Empresa não fez a CAT ruclips.net/video/K5apZIbMmDI/видео.html
Bom dia. Para responder à sua mensagem e esclarecer o motivo pelo qual você não recebeu o retroativo, é fundamental compreender todo o contexto do seu caso. Cada situação é única, e os detalhes específicos podem influenciar diretamente no resultado final. Portanto, para fornecer uma resposta precisa e adequada, é necessário conhecer todas as informações relevantes sobre o seu histórico e a sua situação atual. Isso permitirá uma análise completa e uma orientação mais acertada. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Alá, sofri um acidente em 04 de junho de 2019, sou caminhoneiro, ñ tenho carteira assinada mas contribuo como MEI, em decorrência desse acidente fraturei a clavícula onde tenho limitações, também tenho deficiência auditiva nos ouvidos, uso prótese, nesse caso como posso proceder?
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Otimas explicações Dr. Obrigada!!entao eu tenho direito pq em 2006 tive lesao na coluna e fiquei 4 anosafastda ,mais o inss me deu alta e nao me deu aux acidente! Eu nao sabia Dr, nao correi atras! Agora vou correr atras disso,e direito meu! Hoje me encintro com 8 parafusos e proteses na coluna lombar!
@@Amaury-gw3ok oi Amaury boa tarde tudo bem? Eu agora coloquei ação, mais na época estava com depressão , vc sabe como é. Mais estou vendo isso sim ! Muito obrigada Deus abençoe!!
Boa tarde! O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza, resultando em sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual. É importante destacar que esse benefício é concedido como uma indenização, e não impede o segurado de continuar trabalhando. Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário ter qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar inscrito e em dia com as contribuições ao INSS no momento do acidente. O acidente pode ser de trabalho ou não. O importante é que o acidente cause uma sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho e deve haver comprovação, por meio de perícia médica do INSS, de que a sequela diminui a capacidade para o trabalho que o segurado exercia habitualmente. Quem não tem direito • Segurados que não possuem redução da capacidade laborativa. • Aposentados (o benefício é destinado apenas a quem não está aposentado). • Beneficiários que já recebem auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade no momento da concessão. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde em 96 e 97 tive dois acidente de trabalho;Eu era cobrador de ônibus .há 27 anos hoje me encontro impossibilitado ao trabalho tenho 52 anos .Na carteira de trabalho estão registrados os dois acidentes B91 tenho possibilidade ainda de adquirir o benefício pelo inss ?
Boa tarde! É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente de trabalho, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida. Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático). ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estou afastado mais de 10 anos só recebi 2 parcelas em 2 mil e 14 doença ocupacional limbo jurídico problema sério na coluna estou com Adv muito competente confio nele muito qualificado este tipo de processo demora mesmo
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia bom dia Dr. Estou pensando em. Fazer um curso de radiologia para trabalhar nessa área também e seria um segundo emprego registrado eu posso trabalhar mesmo que eu esteja recebendo auxílio acidente da outra empresa onde trabalho atualmente?
Bom dia! Sim, é possível trabalhar em um segundo emprego, mesmo recebendo o auxílio-acidente, pois esse benefício é pago para compensar a redução da capacidade de trabalho em função de um acidente. Ele não impede que você continue a trabalhar em outra atividade ou até mesmo na mesma atividade, desde que compatível com sua nova condição de saúde. O auxílio-acidente é diferente de outros benefícios como o auxílio-doença, que exige o afastamento total do trabalho. Portanto, não haveria impedimento para você realizar o curso de radiologia e começar a trabalhar nesse novo emprego.
Boa noite doutor eu tava aposentada porque eu tive assistente no serviço mais o INSS cortou em dois mil e dezoito eu puis na mão do advogada tou esperando para ver oque vai resolve
Parabéns Doutor !
Muito obrigado!
@@HilarioBocchi Dr, e eu que fiquei 7 anos em empresa de telefonia, que me acabou deixando com depressao e ansiedade. acredito que sindrome de burnout , nao consigo ficar sem remedios, fiquei gordo, a pressao subiu, cobrança, abuso da empresa (tenho as provas ate agora guardados) sai em 2018 da empresa. tenho algum direito, como um auxilio acidente ?
@@HilarioBocchi serve pra quem e aposentado por invalidez tbm ? Pra somar
Muito obrigado. ja entrei com meu pedido a mais de trez anos atraz cortei meu braço com serra elétrica tive perda movimento
Espero que tenha êxito!
Valeu!
Muito obrigado!
Próximo ano encerro minha reabilitação do INSS e votarei pro trabalho como pcd em nova função após 6 anos do acidente, já vou ficar ligado pra solicitar o auxilio acidente! Do qual terei direito!
Se for seu direito, lute por ele!
Estamos à disposição.
Depois de longos 6 anos guerreando na justica, meu beneficio de auxilio acidente foi implantado.
Parabéns por essa conquista, Rafael! Imagino que tenha sido uma jornada difícil, mas sua determinação fez a diferença. Depois de tanto tempo lutando, finalmente ver o resultado é motivo de muita comemoração. Que esse benefício traga o alívio e o suporte que você tanto merece após esses longos 6 anos. Toda vitória, especialmente quando vem de uma batalha tão longa, é ainda mais gratificante. Desejo que essa nova fase seja repleta de paz e tranquilidade! Abraço!
@@HilarioBocchi muito obrigado.
Boa tarde Dr Hilário, não sabia dessa gostei, tenho limitação na mão direita quebrei a mão perdi a força , tenho laudo de deficiente, passei por perícia médica e deu certo, só que já fazem mais de dois anos que está no inss e não consigo nadar, tenho mais de 25 Anos de contribuição.
Espero que tenha êxito!
Excelente noite doutor Hilario sou de Ibiúna sp parabéns pelo seu trabalho Deus te abençoe grandemente
Gratidão
Sensacional demais, muito obrigado 🫂 acompanhando a partir de agora, sofri um acidente em 2018 estava trabalhando e contou meu benefício depois que eu fiz a reabilitação profissional,só no meu acidente perdi o braço esquerdo com rompimento do plexo braquial quase completo,o baço e sinto muita dor 😢
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Obrigada por este vídeo... muito bem explicado...eu estava precisando desse vídeo...
Espero ter ajudado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@@HilarioBocchi opa
Excelente, eu me enquadro nessa situação porém sofri um acidente de trabalho e fiquei com uma sequelas no meu braço a 10 anos a traz , estou limitado na minha empresa ,vou procurar meus direitos ! Obrigado pelo vídeo !
Estamos à disposição.
Ganhou mais um inscrito.
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
bom dia sofrir um acidente na praia. na época eu estava trabalhando com carteira assinada, fiquei 06 meses pelo INSS. ( rompimento do tentado de Aquiles)
Olá, Humberto! Bom dia. Lamento pelo acidente que sofreu e espero que esteja se recuperando bem.
Pelo que você mencionou, parece que recebeu auxílio-doença durante o período em que esteve afastado pelo INSS. Agora, ao tratar de auxílio-acidente, é importante saber que esse benefício é concedido quando ficam sequelas definitivas que reduzam a capacidade de trabalho. Se for o caso, você pode ter direito a esse benefício.
O que você precisa saber sobre o auxílio-acidente:
• Quando é devido?
Ele é concedido quando o trabalhador sofre um acidente que resulta em sequela permanente e que reduza sua capacidade laboral, ainda que parcial.
• Como comprovar o direito?
É necessário apresentar:
• Laudos médicos detalhando a lesão e as limitações resultantes;
• Documentos do acidente, como CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se disponível;
• Exames médicos que confirmem as sequelas;
• Declaração da empresa, caso aplicável, sobre atividades realizadas antes e após o acidente.
Caso ainda não tenha entrado com o pedido ou queira verificar se o INSS analisou corretamente sua situação, podemos oferecer o suporte necessário. Estamos aqui para facilitar e garantir que você receba tudo o que tem direito. Entre em contato e vamos analisar juntos!
Desejo pronta recuperação e fico à disposição!
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Edna meu marido vai se aposentar agora por idade rural mais só q ele recebe auxílio acidente por amputação de um dedo da não será se ele se aposentar eles corta o auxílio acidente
Sim.
Os dois benefícios não são acumuláveis, quando se aposentar o benefício será cessado.
Boa tarde Doutor recebo auxílio acidente espécie 36 tenho dúvidas se possível trabalhar na mesma função em outra empresa. E se perder o benefício
Dr, sofri acidente quando era criança e perdi o4 dedos da mão direita e depois de adulto amputei um dedo do pé direito e agora devido uma infecção vou amputar mais 03 dedos do pé direito e hj sou contribuinte, tenho direito auxílio acidente?
Isso não é acidente de trabalho!@@RosyAlcantara-sz8vw
Muito bom mesmo parabéns... gostei. Em 22 de maio de 2024 sofri um acidente de trabalho. Dei entrada no auxílio acidente e na sequência do tratamento se agravou e teve que amputar as duas falanges do dedo indicador detalhe e sou destro uo seja uso a mão direita pra tudo. Com base nessa informação então posso entrar com o pedido de benefício até me aposentar... obrigado pela informação 🙏👍
Boa tarde!
Sim, é possível que o segurado que esteja recebendo auxílio-acidente venha a se aposentar por invalidez, desde que seja constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Quando o trabalhador, que já recebe o auxílio-acidente, tem sua condição de saúde agravada e é constatado que ele não pode mais exercer qualquer atividade profissional, ele pode requerer a aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, o auxílio-acidente será cessado e substituído pela aposentadoria por invalidez, que tem um valor diferente e, geralmente, mais elevado do que o auxílio-acidente, pois é calculada de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado.
Para que isso ocorra, é necessário passar por uma nova avaliação médica-pericial pelo INSS , que determinará a incapacidade total e permanente do trabalhador para o trabalho.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite, Dr. Hilário.
Muito esclarecedor.
Obrigado.
Disponha!
Muito obrigado pela visita!
@@HilarioBocchi boa noite
Eu sofri um acidente em 2001 fiquei com sequela e me afastei várias vezes por esse acidente que se agravou,mas o INSS nunca me concedeu o auxílio acidente por conta própria, agora fiquei sabendo que tenho direito e entrei com ação,mas perdi mais de vinte anos.
Espero que tenha êxito!
Sequela não dá direito. O que dá direito é a redução da capacidade!
Show Dr. Mas após a reforma da previdência o auxílio acidente b94 não é mais contato como tempo de contribuição e a qualidade de segurado também foi pro brejo!!! Poderia fazer um vídeo Dr. Falando a respeito? Ouvi falar que o ministro atual quer revogar essa parte do auxílio acidente essa destruição que foi feito.
👍🏻
E quem recebe antes dessa reforma, mesmo assim entra nesse critério antidemocrático?
muito bom esse vídeo, tem muitas informações beneficente ao segura. obrigado mesmo vou correr atrás desse beneficio
Estamos à disposição.
Eu recebo auxílio acidente desde 97 , hoje eu vi que falta 6 anos para aposentar
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite Dr hilário,tenho 57 anos recebo auxílio acidente desde 2006 continuo na mesma empresa já posso apresentar 9:09
meu esposo é servidor público, ele tem direito a esse auxílio?@@HilarioBocchi
Eu mim Wellington desde 2015 ,com 3 anos gerou auxílio acidente,em 2018 gerol auxílio acidente, agora em 2023 eu assinei minha carteira de trabalho ,sai agora pouco ,aí dei entrada no sécuro desemprego,eu queria saber se pôr isso faz medo eu perdi meu benefício, tem como tirar minha dúvida pôr favor
Boa tarde ..dr ..eu recebo auxílio acidente..na minha aposentadoria o auxílio..soma com a aposentadoria ou não???
O perito negou o auxílio por incapacidade em 2020,(médico 4 meses) tenho tendinite degenerativa (repetitivo),entrei com recurso, até hoje nada...
Se o benefício de auxílio por incapacidade foi negado em 2020, e a senhora não entrou com o recurso dentro do prazo estabelecido, pode ser que tenha perdido o direito a recorrer dessa decisão. Além disso, se a contribuição previdenciária foi interrompida desde então, há o risco de ter perdido a chamada “qualidade de segurado”, que é essencial para ter direito a alguns benefícios do INSS.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Muito bem explicado gostei muito do vídeo já pedi o meu, agora é só aguardar.
Espero ter ajudado!
Eu tenho desde 2006 quando que cotovelo tenho sequela até hoje esse ano estou com dificuldade pra enrgue muita coisa estou sofrendo nao sabia que tem esse benefício agora vou fazer utrasografia pra avalia
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
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*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa Noite Dr. Hilário sou de Ribeirão Preto eu sigo o seu canal no RUclips eu sofri um acidente de moto indo para o trabalho..eu cai num buraco e fiquei 8 meses com o 8 nas costas e não calcificação a minha clavícula tive que fazer uma cirurgia na clavícula e colocou placa e pino e fiquei com sequelas pós a cirurgia eu perdi as forças do braço eu consigo auxílio acidente eu sou mecânico automotivo e não tenho outra profissão
Danilo se enquadrou no que foi dito no vídeo?
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Boa tarde Dr tudo bem gosto muito do seu trabalho, tenho 63 anos sou mecânico de montagem de gerador de usina elétrica.e sofri um acidente de moto rompi um ligamento do joelho recebi um benefício um tempo aí acabou, não pude mais trabalhar na função de mecânico de montagem mais eu tenho como me aposentar
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Muito bom esse vídeo, Deus abençoe sua vida.
Obrigado pela visita
Sofri um acidente automobilístico em 03/03/95 perca do joelho esquerdo.encurtamento de perna artrose em 2016 perdi na justiça por não existir a lei de qualquer acidente sɔ do trabalho agora em setembro fiz novo pedido por doença ocupacional já periciado em analise
Espero que tenha êxito!
Obrigado Hilário, recebo auxílio acidente desde 2017. E e recebi auxílio-doença em 2008
Bom dia.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Dr, se estivesse em Curitiba ou região, iria procura lo. Tudo isso referente a acidente trabalhista me enquadro totalmente.
Atendemos todo o Brasil.
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Bom dia, me chamo Aldecy em agosto de 2015 eu sofri um acidente de motocicleta na ocasião eu estava sendo contribuinte do INSS Por não saber do auxílio acidente eu não dei entrada no requerimento recebi apenas parte d o DPVAT, através de uma ação feita por um advogado que recorreu e o processo ficou até Janeiro de 2024, como o Advogado não movimentou mais, o Juiz arquivou, então eu perdi, tenho todos os Laudos em mãos, tentei recorrer para o auxílio acidente mais fui informado que não tenho mais direito,
Bom dia, Aldecy.
Entendo que, após o acidente de motocicleta em agosto de 2015, você não solicitou o auxílio-acidente devido à falta de conhecimento sobre o benefício. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Não há um prazo específico para solicitar o auxílio-acidente; ou seja, o segurado pode requerê-lo a qualquer momento.
No entanto, é importante destacar que os valores atrasados são pagos apenas pelos últimos cinco anos não recebidos.
Considerando que o acidente ocorreu em 2015 e o processo foi arquivado em janeiro de 2024, você ainda pode solicitar o benefício referente aos cinco anos anteriores à data do requerimento. Portanto, é possível pleitear o auxílio-acidente desde janeiro de 2019 até a data atual.
Recomendo que você reúna toda a documentação médica que comprove as sequelas decorrentes do acidente e consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo sobre os procedimentos necessários para solicitar o benefício junto ao INSS.
Para solicitar o auxílio-acidente junto ao INSS, você precisará de documentos que comprovem as sequelas permanentes e a redução da sua capacidade para o trabalho devido ao acidente. Aqui estão os principais documentos necessários:
1. Laudos médicos:
Laudos e exames médicos que detalhem a gravidade das sequelas permanentes causadas pelo acidente. Esses documentos devem ser claros ao descrever as limitações que você apresenta devido às lesões.
• Laudo de perícia médica: Caso tenha sido realizado algum tipo de perícia médica, ela pode ser crucial.
• Relatórios médicos: Relatórios de profissionais que acompanham seu tratamento ou que o avaliaram após o acidente.
2. Exames complementares:
Exames que comprovem as sequelas, como:
• Raio-X, tomografias, ressonâncias magnéticas, ou qualquer outro exame que mostre danos físicos permanentes resultantes do acidente.
3. Histórico do acidente:
O boletim de ocorrência (se houver) ou qualquer documento que descreva o acidente e as condições em que ele ocorreu.
4. Declaração de capacidade laboral:
Um documento que demonstre como as sequelas afetam sua capacidade de realizar as atividades que você desempenhava antes do acidente. Pode ser uma declaração do médico assistente ou até mesmo um laudo técnico, dependendo da sua profissão.
5. Documentos pessoais e previdenciários:
• Cópia do documento de identidade.
• Número de inscrição no INSS (ou NIT/PIS/PASEP).
• Comprovante de tempo de contribuição (extrato de contribuições, se você não tiver acesso ao histórico completo).
Esses documentos serão usados pelo INSS para avaliar se você se enquadra nos requisitos do auxílio-acidente, ou seja, se realmente há sequelas permanentes que limitam sua capacidade de trabalho. É importante que esses documentos estejam atualizados e sejam detalhados, pois quanto mais completo for o seu histórico médico, maior a chance de aprovação do benefício.
Caso não tenha todos esses documentos em mãos, o mais indicado é buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que você tenha tudo o que precisa para o requerimento.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite Dr Hilário!Tenho 2 acidentes de trabalho B91,sendo que 1 acidente a empresa colocou erradamente como acidente comum B31,acredito que por má fé da empresa na época em 1999..e um segundo acidente em 2011..quando fiquei afastado por 6 anos..como estou na justiça contra o inss pra me pagar benefícios atrasados de 2017 até 2020 que já ganhei e eles recorreram estou esperando a justiça estadual da Bahia julgar o recurso do INSS.
Assim que resolver essa situação contratarei o escritório de vcs pra saber se tenho direito s a essas indenizações,já que segundo sua assessoria não posso ter outro advogado até resolver essa pendência. 🙏🙏🙏
Estamos à disposição.
Doutor fiz uma artrodese total do punho perdi a força do pulso eo movimento tenho direito sofri um acidente de moto 😊
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Bom dia Dr Hilário ,trabalho como autonomo vou ter direito a soma dos 60 por cento e pago a 22 anos
Não entendi sua pergunta, 60% referente a que?
Boa noite eu trabalho numa empresa e trabalho com serviço repetitivo e desse serviço hoje to afastada por hernias de discos e fibriomialgia e tunel do carpo e hoje sou empertença tenho direito no auxilio acidente
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Muito bom tudo isso ... Direto é direto e temos que correr atrás ... Parabéns 👏 pela dica
É isso aí
OBRIGADO Dr SEMPRE ATUALIZADO 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr. Hilário, o seu vídeo foi muito importante para mim. Pois eu me enquadro,nesse tema(Acidente de trabalho e auxilio Acidente)Pois sofri acidente de trabalho com sequela e desde o ano de 2004, depois de ter passado por reabilitação profissional, passei a receber auxilio Acidente. Continuo na empresa, mas vendo o seu video gostaria de entender,se já poço pedir a minha aposentadoria.Fiquei com uma sequela na mão direita. Será que o senhor poderia me ajudar?
Silvânia bom dia! O auxílio acidente possui caráter indenizatório, ele não é levado em conta para carência e tempo de contribuição. Dito isso a senhora precisa completar os requisitos mínimos exigidos para ter acesso a sua aposentadoria.
Lembrando que o auxílio acidente não se acumula com a aposentadoria, quando solicitar sua aposentadoria o benefício será cessado.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Boa noite..Dr sou serralheiro perdi movimentos do dedo polegar e indicador mão esquerda...e também pontinha dedo mão direita..recebi auxílio.. e cortaram já faz tempo...tenho direito a benefício permanente..
Bom dia. Primeiro preciso entender o motivo de terem cessado para que possa compreender e poder lhe auxiliar
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SIM TENHO INTERESSE SIM SABER SOBRE AUXLIO ACIDENTE QUE OUVE COMIGO ACIDENTE GRAVE DE MOTO UM ACIDENTE DE TRABALHO..GRATIDAO AGUARDO O VIDEO
👍🏻
Sofri um acidente de moto quebrei o femur tenho uma haste fiquei com redução na flexibilidade dei entrada o perito diz que tem relação do acidente com a sequela mas não me enquadro no ART 104 precisava tanto desse esclarecimento obrigada
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
Doutor meu auxilio doença acabou em 2018 mais o perito do INSS nao me encaixou no auxílio acidente .😢😢
Márcio Bom dia.
É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente de moto, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida.
Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático).
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Muito bem esplicado
Muito obrigado!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
sofri uma acidente de trabalho em 2022 receber os meses parada, quando fiz a perícia pra receber o auxílio acidente de trabalho fui reprovada o perito disse que não tem direito
Perdi a primeira falange do dedo indicador
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Eu. Que ria saber. Se eu ainda posso dá início a um. Auxílio acidente. Fai ano desde 30 novembro 1986 pedir uma falange do polegar direito
Bom dia.
É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida.
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Sofri um acidente em 2008, fratura do punho, realizado cirurgia e colocação de platina e quatro parafusos, recebi auxílio doença por quatro meses, consigo receber o auxílio acidente.
Sim, você pode solicitar o auxílio-acidente mesmo tendo sofrido o acidente em 2008. O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho. No entanto, é importante observar alguns pontos:
1. Prazo de Prescrição: Em geral, os direitos previdenciários não prescrevem, mas os valores de benefício não requeridos dentro do prazo de 5 anos podem não ser pagos retroativamente. Ou seja, você pode requerer o benefício, mas os valores a serem recebidos serão contados a partir da data do requerimento e não do acidente.
2. Documentação: Será necessário apresentar documentação médica que comprove as sequelas decorrentes do acidente e que estas reduzem a sua capacidade para o trabalho.
3. Perícia Médica: O INSS irá agendar uma perícia médica para avaliar a extensão das sequelas e a redução da capacidade laboral.
Para iniciar o processo, você pode agendar um atendimento no INSS através do site Meu INSS ou pelo telefone 135. Se precisar de mais orientação específica sobre o seu caso, pode ser útil procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Nossa que explicação maravilhosa!!Me ajudou bastante Dr.
Por favor,o senhor me tira uma dúvida???voltei a receber o B 94,mas o decimo terceiro não foi creditado,teria algum motivo específico??
É preciso verificar exatamente o que pode ter acontecido, tudo benefício previdenciário incluindo B 94, o13º salário é devido.
O vídeo foi excelente muito bom obrigado pela informação
Disponha!
Estou afastada por auxílio acidente tenho cat aberto mas estou judicialmente , acidentei no trabalho fiz cirurgia no ombro , trabalho em hospital estou até hoje lutando pra minha aposentadoria, será que pode contar na minha apisentadoria , apesar do perito colocar acidente de trabalho código 91 o INSS colocou código 31 disse que já não estou mais como auxilio acidente .
Bom dia Eliel, sugiro que procure o advogado que já está à frente do seu processo judicial para lhe auxiliar e sanar suas dúvidas.
Espero que tenha êxito!
Muito bom saber, obrigado pela a informação Dr.
Eu que agradeço!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Muito bom goste
Muito obrigado!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Hoje ainda sofro muito essa noite pra consegui dormir tive passar gel por faixas e por gelo. Não sou nao canhoto sou direito estou com seu deficuldade nao consigo ergue 5 quilos com o braço direito
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Só tenho agradecer a Deus por isso ...
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite dr . Me chamo Elis , tenho 56 anos , trabalho desde 1998 na enfermagem, e c insalubridade . Até acho , até q o sr falou comigo rsrsrsrs, pq tive um acidente de moto e botei prótese de joelho em 2012, fiquei no auxílio doença, até 2019. Daí voltei a trabalhar, e falei c um advogado p conseguir auxílio acidente, mas não consegui. Tenho o n⁰ do meu processo . Mandei msgem p secretária, q me disse que ele está aguardando sentença! Mas, não tô levando fé nisso não.
Por favor, se o sr puder me ajudar , fico no aguardo.
Desde já muiiito obrigada pela atenção
Bom dia.
Sugiro que procure sua advogada instituída no caso responsável pelo processo para informações e orientações.
Boa tarde Dr so d MT, eu sofri um acidente de trabalho muitos anos atrás,mas nunca corri atrás eu não sabia, perdi uma visão, será que eu consigo
Boa tarde! Se você perdeu a visão de um dos olhos devido a um acidente de trabalho, pode ser que você tenha direito a alguns benefícios, mesmo que o acidente tenha ocorrido há muitos anos. Existem algumas possibilidades, como o auxílio-acidente ou até mesmo uma indenização por acidente de trabalho, dependendo do caso.
No entanto, é importante considerar que o tempo decorrido pode influenciar o seu direito a esses benefícios, pois há prazos prescricionais. A primeira coisa que você deve fazer é reunir todos os documentos médicos que comprovem a perda da visão e, se possível, os registros do acidente.
Para comprovar a perda da visão devido a um acidente de trabalho, você precisa de documentação médica, como laudos e exames, além de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se disponível. Testemunhas e documentos da empresa também podem ajudar. Caso necessário, uma perícia médica pode ser exigida para confirmar a ligação entre o acidente e a lesão.
Se você não tem toda essa documentação ou está com dificuldades para reunir as provas, um advogado especializado pode ajudar a identificar quais documentos e testemunhas podem ser úteis para o seu caso e como proceder para obter os benefícios ou indenizações a que tem direito.
Estamos à disposição.
Parabéns pelo conteúdo
Gratidão
Eu trabalhei sete meses como jovem aprendiz (carteira assinada) e fraturei fêmur devido acidente de trânsito. Coloquei haste, e ate hoje 1,5 ano depois, eu sinto dor dependendo do movimento ou do tempo que fico em pé Tenho direito? Teve uma adv que disse que sim, mas achei meio salgado os valores. Ela quer 40% do montante até sair o benefício, mais 3 parcelas
A questão dos honorários da advogada é algo que varia bastante. O valor de 40% pode ser considerado alto, pois geralmente os honorários advocatícios variam entre 20% e 30% do valor recebido, especialmente em casos de benefícios previdenciários. No entanto, é comum que advogados cobrem valores diferentes, dependendo da complexidade do caso e do tempo que será dedicado a ele. O pagamento em parcelas até que o benefício seja concedido também é algo que pode ser negociado, mas você tem o direito de procurar uma segunda opinião ou outro advogado, caso ache os valores exagerados.
Como todo trabalho jurídico tem seu valor, o mais importante é garantir que você entenda bem o contrato que está assinando e que se sinta confortável com os honorários cobrados. O ideal seria conversar com a advogada sobre os valores, questionar o porquê de eles serem assim, e verificar se é possível ajustar o acordo para algo mais viável para você.
Espero que tenha êxito!
@@HilarioBocchi ah sim. Mas a questão dos horários era mais,era 45% e as 3 parcelas. E ela deixou 40% mais 3 parcelas. Achei alto
0:15 4:20 Sou de Porto Alegre rs. Estou encaminhando minha aposentadoria, recebo auxilio acidente desde 1996.minha advogada me falou que vou deixar de receber o auxilio acidente quanto sair minha aposentadoria .queria saber com senhor se é isso mesmo
4:20
Ficarei grato 4:20
Sim , não se acumula auxílio-acidente com aposentadoria, no entanto o valor recebido desse auxílio integra no cálculo do seu benefício de aposentadoria.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Tenho 03(três) hérnias de disco, fui para perícia na busca pela concessão do auxílio acidente, no entanto, não fiz nenhum exame físico na hora (mas, o perito atestou o teste de lásegue como positivo, mesmo sem o ter realizado), atestou a hérnia de disco, testou não ter vínculo com o trabalho. Desenvolvi a doença no trabalho, a evolução da doença se deu no trabalho, e hoje, se eu sair do emprego que estou, não terei igualdade física plena, para competir com os demais candidatos, principalmente, se eu estiver no período de experiência, e dar um atestado de uma semana ou mais. Vivo a base de pregabalina, betatrinta (injeção há cada 06 meses), e sessões de acupuntura, isso para evitar travar novamente, pois certa vez, fiquei duas semanas sem poder ao menos sentar no vaso sanitário, ou estava deitado no chão (por alguns minutos), ou na cama, ficar sentado para as feições, era quase impossível. Uma coisa é certa, os peritos não estão lá para te conceder NADA, mesmo você tendo direitos, vão te negar até ficar impossível manter a negação. Sem contar com a prática corriqueira do crime de falsa perícia que cometem, e nada é feito contra isso.
Por orientação do neurocirurgião, voltei a praticar atividades físicas, MAS, por questões de saúde de minha esposa, fiquei três semanas sem ir treinar, e acabei não aguentando voltar, devido os incômodos da doença. Minha esposa foi diagnosticada com esclerose múltipla, e o inss cessou seu auxílio doença, depois que ela ficou grávida (só ficamos sabendo depois que, a medicação corta os efeitos do anticoncepcional), mesmo apresentando recurso, onde no novo laudo do neuro, apresenta evolução da doença de 2 para 4,5, o perito negou, e ainda atestou que ela realizou perícia após o recurso, sem mais uma vez, contatado a falsa perícia. Agora estou ajudando ação contra o inss.
Bom dia. Quando o seu beneficio é negado e a você não esta de acordo com as perícias é preciso entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Vale destacar que se caso for recorrer é necessário passar por novas perícias.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde, vc acabou de abrir minha mente, muito obrigado
Fico feliz em saber!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Muito bom o video , conteúdo facil entendimento, parabéns!!!
Que bom que ajudou!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Muito boa as suas intenções extras, uns dois ou três pontos eu já sabia, mais vc somou muito, são muitas vantagens mesmo.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite, quando ganha na justiça quantos anos consigo e tenho de prazo para correr atras dos atrasados? Meu nome.Ofelia e recebo o auxílio acidente ganho na.justica pedi mas o inss nao me.deu ?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho. Esse benefício pode ser requerido a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido desde o acidente. 
No entanto, é importante destacar que, embora o direito ao benefício não prescreva, as parcelas em atraso estão sujeitas à prescrição quinquenal. Isso significa que o segurado tem direito a receber os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos contados a partir da data do requerimento ou do ajuizamento da ação judicial. 
Portanto, se você obteve o auxílio-acidente por meio de decisão judicial, poderá receber os valores retroativos dos últimos cinco anos anteriores ao pedido. Recomenda-se que você entre em contato com o advogado responsável pelo seu caso para obter informações detalhadas sobre os valores devidos e os procedimentos necessários para o recebimento dos atrasados.
Ótimo conteúdo
Obrigado!
Tive um acidente de trabalho, logo depois, adiquiri um zumbido crônico na cabeça, inclusive hoje estou tendo de usar dois aparelhos pra me ajudar, perdi minha concentração meu foco e sofro muito, continuo no meu trabalho, mas minha capacidade redução mas 50%, tenho que usar aparelho o tempo todo se não acabo ficando loco, nesse caso teria direito do auxílio
Se enquadrar nos requisitos ditos no vídeo pode ter acesso sim!
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr., e quando o perito converte o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o que fazer quando a pessoa quer o auxílio acidente e voltar a fazer outras atividades? Pois, não dá para sobreviver com o salário mínimo , além de reduzido para 60%, depois foi reduzido para o salário mínimo.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20RUclips%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Boa tarde amigo. Eu sofrir um acidente de moto e perdi a halux do dedao do pe. Uma amputação . Mas eu nao dei entrada em nem um benefício por falta de conhecimento. Mas eu sempre contribuir cm o inss e trabalho de carteira assinada mas na epoca eu ja tinha saindo da empresa quando aconteceu o acidente queria saber se tenho direito neste auxílio acidente ou etc.
Edvan Boa tarde!
É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente de moto, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida.
Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático).
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Doutor sofri um acidente em 2010 quebrei meu pé e fiquei com dificuldade de trabalhar até hoje fiquei afastado por mas ou menos 1 ano na época pelo INSS e logo quando acabou meu afastamento por o INSS voltei a trabalhar mas já não estava 100% hoje em dia trabalho como altonomo pois não consigo fazer as atividades que fazia antes por poder não calça sapato por muito tempo será que eu tenho direito ao auxílio acidente.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa tarde Dr. Sou portador de acidente de trabalho com benefício adquirido e suspenso a quase dois anos, gostaria de conversar mais profundaente o fazer?
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BOM DIA PARABÉNS GRANDE ADVOGADO SALVADOR BAHIA
Saudações
Parabéns pelo vídeo eu tive uma acidente de trânsito e quebrei o punho aí fiquei com sequela ele ficou um pouco duro mim fala sobre
Caso se enquadra no que foi dito vídeo pode ter acesso ao auxílio.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
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*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Amputei a primeira. Junta do dedo indicador da mao esquerda no trabalho tenho carteira assinada tenho direito qual valor do auxilio acidente
Bom dia! Quando concedido o valor do auxílio acidente é de 50% do salário-de-benefício.
Boa noite Dr. Recebo auxilio desde 2020 mas a ação foi dada em 2017 estou esperando agora o precatório... minha duvida é auxilio acidente de trabalho tem revisão ou é o que o INSS poe la e ja era ????
Boa noite! No seu caso, como você mencionou que recebe auxílio desde 2020, mas a ação foi iniciada em 2017 e você está aguardando o precatório, é importante esclarecer alguns pontos.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório e vitalício enquanto você não se aposenta. Sobre a possibilidade de revisão, o INSS pode, sim, realizar revisões periódicas para confirmar se a condição que deu origem ao benefício se mantém. No entanto, essa revisão normalmente é motivada por mudanças na legislação, indícios de que a incapacidade diminuiu, ou em caso de algum erro administrativo no cálculo.
Se você acredita que o valor concedido está incorreto ou se houver uma mudança significativa no quadro, você pode solicitar uma revisão administrativa ou entrar com uma ação judicial, dependendo do caso. Mas, geralmente, o valor concedido inicialmente tende a ser mantido, a não ser que o próprio segurado ou o INSS detecte algum erro que justifique uma alteração.
Agora, como você mencionou que o processo está em fase de precatório, isso indica que o valor retroativo da ação judicial foi reconhecido e está aguardando pagamento. Esse valor, uma vez definido judicialmente, não sofre alterações, a não ser que seja identificado algum erro formal na sentença ou na execução.
Assim, se a sua dúvida é sobre o valor do auxílio já em pagamento e você considera que houve algum equívoco, vale a pena consultar um advogado para verificar se ainda há espaço para alguma revisão ou correção.
Parabéns Dr pelo vídeo
Gratidão!
Dr eu sofri um acidente caminhão atingiu atraz eira d moto eu era carona tehno sequelas até hoje em difícil p mim ficar em pé atingiu lombo sacra já faz 8 anos até hoje N recebi indenização d empresa tehno dor horrível
Bom dia.
O auxílio-acidente e a indenização por acidente de trabalho são dois benefícios diferentes oferecidos no Brasil para trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho ou em decorrência de suas atividades profissionais.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Gostei muito desse vídeo 🇧🇷 parabéns
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite doutor eu fiz uma cirurgia do manguinto rotador já fiz fisioterapia deu todo certo mais a força eu não tenho mais coloquei dois parafuso e duas acora perdi a força tenho direito au benefício
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
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*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Quando tempo após a perícia favoravel médica judicial do auxílio acidente, o Juiz demora pra dar o veredito?
Em média 45 dias
É muito bom saber disso
Estamos à disposição.
eu sofri um acidente nó meu serviço bate a coluna lombar machuquei fiz termografia deu ernia de disco l5 s1
Bom dia.
Solicitou seu benefício?
Boa noite meu amigo Hilário, sempre assisto seus vídeos. Sou de Salgueiro PE. Já tinha feito uma pergunta para vc, em outro vídeo. Mas agora vc tirou minhas dúvidas. Veja, comecei a trabalhar em maio de 1995, fui baleado em serviço maio de 1996. Perdi a visão de um olho, tenho grande dificuldade. Qual é o meu grau? Leve, moderada ou grave? Passei 1 ano, recebendo auxílio doençao, e em julho de 1997 , foi concebido o auxílio acidente, e recebo até os dias atuais. 50% do salário mínimo. Trabalhava com venenos, ruídos, sol, poeira, chuvas etc e não recebia insalubridade. E em 2001 entrei no serviço público até hoje. Tenho 50 anos de idade. Como proceder neste casa? Para pedir uma aposentadoria ou quanto tempo mais devo trabalhar?
Sim, ótimo vídeo
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência.
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:
1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade;
2. não entra na regra dos pontos;
3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida:
HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 33 anos de contribuição;
* moderada aos 29 anos de contribuição;
* grave aos 25 anos de contribuição.
MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 28 anos de contribuição;
* moderada aos 24 anos de contribuição;
* grave aos 20 anos de contribuição.
SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
* O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
* A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
Doutor sofri um acidente em 2015, quebrei o braço uso platina pino é parafuso, entri com a advogada já faz uns 4 meses até agora nada, será que ó juiz negou
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Muito bom amigo vou fazer a 20 já agora viver ci com cigo
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição.
Sofrir um acidente e criou um coágulo na minha cabeça, qual o meu direito?
Bom dia. E se for cirurgia, ressecção de tumor óssea 12cm, colocado placa e parafusos e enxerto, por câncer, tem direito ?
Sara é preciso entender o contexto para poder lhe auxiliar.
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Boa noite Dr tô afastado pelo INSS e no meu laudo do INSS veio NEXO individual de acidente de trabalho. Mais na carta tá b 31 tá certo
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Só lembrando à empresa me levou ao tribunal do trabalho eu fui endenizado mais fiquei com seguelas tendinopatia do super espinhal até hoje eu faço fisioterapia fiquei com redução,limitações no que eu fazia antes e agora ?
Respondido! Estamos à disposição.
Tenho uma deficiência no braço direito devido parto fórceps e devido ao trabalho e esforço repetitivo fiquei com uma lesão na coluna cervical, no tendão do ombro esquerdo e síndrome do túnel do carpo, que será operado na próxima semana.
Estou trabalhando atualmente e gostaria de informações sobre como pedir esse benefício.
Rafael Boa noite.
Segue nosso video sobre esse tema: SUA EMPRESA NÃO EMITIU A CAT? DESCUBRA COMO REIVINDICAR SEUS DIREITOS. LPA A Empresa não fez a CAT
ruclips.net/video/K5apZIbMmDI/видео.html
Boa noite Doutor comecei a receber meu auxílio acidente em fevereiro mais nao recebi os atrasados dei entrada em 2020.
Bom dia.
Para responder à sua mensagem e esclarecer o motivo pelo qual você não recebeu o retroativo, é fundamental compreender todo o contexto do seu caso. Cada situação é única, e os detalhes específicos podem influenciar diretamente no resultado final. Portanto, para fornecer uma resposta precisa e adequada, é necessário conhecer todas as informações relevantes sobre o seu histórico e a sua situação atual. Isso permitirá uma análise completa e uma orientação mais acertada.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Alá, sofri um acidente em 04 de junho de 2019, sou caminhoneiro, ñ tenho carteira assinada mas contribuo como MEI, em decorrência desse acidente fraturei a clavícula onde tenho limitações, também tenho deficiência auditiva nos ouvidos, uso prótese, nesse caso como posso proceder?
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Ótimas explicações Dr
Gratidão
Otimas explicações Dr. Obrigada!!entao eu tenho direito pq em 2006 tive lesao na coluna e fiquei 4 anosafastda ,mais o inss me deu alta e nao me deu aux acidente! Eu nao sabia Dr, nao correi atras! Agora vou correr atras disso,e direito meu! Hoje me encintro com 8 parafusos e proteses na coluna lombar!
Espero que tenha êxito!
Entra na justiça logo amigo !
Corre atrás pq vc tem direito sim
@@Amaury-gw3ok oi Amaury boa tarde tudo bem? Eu agora coloquei ação, mais na época estava com depressão , vc sabe como é. Mais estou vendo isso sim ! Muito obrigada Deus abençoe!!
@@lobosolitario.8085 ola boa tarde! Obrigada já entrei !
EXCELENTE AULA👍👍👍
Bons estudos!
Eu quero saber mais sobre o auxílio acidente.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Boa tarde dr. Otimo vídeo. so uma duvida tenhos próteses no quadril esq e dir. Tenho esse direito?
Boa tarde!
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza, resultando em sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual. É importante destacar que esse benefício é concedido como uma indenização, e não impede o segurado de continuar trabalhando.
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário ter qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar inscrito e em dia com as contribuições ao INSS no momento do acidente.
O acidente pode ser de trabalho ou não. O importante é que o acidente cause uma sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho e deve haver comprovação, por meio de perícia médica do INSS, de que a sequela diminui a capacidade para o trabalho que o segurado exercia habitualmente.
Quem não tem direito
• Segurados que não possuem redução da capacidade laborativa.
• Aposentados (o benefício é destinado apenas a quem não está aposentado).
• Beneficiários que já recebem auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade no momento da concessão.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde em 96 e 97 tive dois acidente de trabalho;Eu era cobrador de ônibus .há 27 anos hoje me encontro impossibilitado ao trabalho tenho 52 anos .Na carteira de trabalho estão registrados os dois acidentes B91 tenho possibilidade ainda de adquirir o benefício pelo inss ?
Boa tarde!
É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente de trabalho, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida.
Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático).
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estou afastado mais de 10 anos só recebi 2 parcelas em 2 mil e 14 doença ocupacional limbo jurídico problema sério na coluna estou com Adv muito competente confio nele muito qualificado este tipo de processo demora mesmo
Dr parabéns amei seus comentários fica com deus
Espero que tenha êxito!
DR Hilário, fala mais sobre esse assunto, eu me encaixo nele.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Vc é fera doutor.. parabéns
Obrigado pelo elogio!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 27 anos trabalhados, na mesma empresa no ppp tem ruido ,tenho burcite e tendinite
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia bom dia Dr. Estou pensando em. Fazer um curso de radiologia para trabalhar nessa área também e seria um segundo emprego registrado eu posso trabalhar mesmo que eu esteja recebendo auxílio acidente da outra empresa onde trabalho atualmente?
Bom dia! Sim, é possível trabalhar em um segundo emprego, mesmo recebendo o auxílio-acidente, pois esse benefício é pago para compensar a redução da capacidade de trabalho em função de um acidente. Ele não impede que você continue a trabalhar em outra atividade ou até mesmo na mesma atividade, desde que compatível com sua nova condição de saúde.
O auxílio-acidente é diferente de outros benefícios como o auxílio-doença, que exige o afastamento total do trabalho. Portanto, não haveria impedimento para você realizar o curso de radiologia e começar a trabalhar nesse novo emprego.
@@HilarioBocchi agradecido!!! Seu conteúdo espetacular, continue a fazê-lo !!!! Você está de parabéns !!!!
Boa noite doutor eu tava aposentada porque eu tive assistente no serviço mais o INSS cortou em dois mil e dezoito eu puis na mão do advogada tou esperando para ver oque vai resolve
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Gostei das suas explicações obrigado
Disponha!