A contribuição sindical está de volta?
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- Опубликовано: 7 июл 2024
- Calma Calma Pessoal 😅
Houce uma reviravolta nos últimos dias sobre um assunto específico: A Contribuição Assistencial
Agora no dia 11/05/2023, o STF por 5 votos favoráveis julgou o Tema 935 sobre o retorno da possibilidade de desconto da Contribuição Assistencial estipulada em CCT desde que seja garantido que o empregado não filiado possa se opor.
O relator Gilmar Mendes incorporou ao seu voto favorável a tese sugerida por Ministro Barroso:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
Ao todo 5 Ministros já votaram pelo SIM e 3 votaram pelo NÃO.
O Número do Processo caso você queira dar aquela olhadinha é: ARE 1.018.459.
Mas trouxe aqui para vocês 2 Pontos importantes sobre este assunto:
1º A discussão não se trata da Contribuição Sindical anual, aquela descontada na folha de março;
2º Trata- se apenas e especificamente de Julgamento e reavaliação do STF sobre a
Contribuição Assistencial, aquela que é definida em CCT pelos Sindicatos.
Então, aguardemos o final do julgamento e a decisão anunciada 😉
Observação importante: Como já foram 5 votos favoráveis a perspectiva é o retorno ao que era antes da Reforma.
E quais seriam as alterações:👇
▫️Antes da Reforma Trabalhista: se o trabalhador não se opusesse, automaticamente o desconto seria feito
▫️Depois da Reforma Trabalhista: só pode descontar se houver a carta autorizando.
📌Com a nova Votação no STF: se o trabalhador não se opuser, automaticamente o desconto é feito. Perde a obrigatoriedade de ter a carta de AUTORIZAÇÃO. Voltamos ao que era inicialmente.
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O nome disso não é contribuição é dar dinheiro para vagabundo 😊
Independente do nome, será um desconto em folha ainda maior do que o de um dia de trabalho que era antes da reforma. Estão falando em 1% da renda anual do trabalhador, ou seja, considerando um salário mínimo 1320, isso dá um desconto anual de 158.40, mais de três dias de trabalho para pagar sindicalista que na verdade nada faz de fato por ele.
O STF legislando e julgando.
Pensa numa passada de pano, mudou o nome mas não o real interesse de tirar dinheiro do trabalhador
Só retrocesso
A dica foi boa. Mas que retrocesso 😢. O empregado perdendo um dia de trabalho para ir no sindicato caso não queira o desconto 😮
🥲🥲🥲🥲
Contribuição sindical ne?! Outra coisa se opor antes como?
Aqui em Brasilia são mais de 50 sindicatos da minha categoria. Sangue sugas da população. Quem quer pagar mais imposto para militancia esquerdista falir mais ainda o Pais? Socialismo/ coletivismo é uma desgraça
Também quero saber, já é para começar a descontar de todo mundo novamente?
Sim
Um presentinho do Lula.
Na epoca eu era socia do sindicato dos marceneiros e era 1%
Não existe isso, o trabalhador todo ano terá que se opor
E como chegar uma conta na sua casa que você não pediu!
Vou criar um serviço que ngm quer e mandar a conta pra pessoa
Se não reclamar tá devendo!!!!!
Hoje nem sei mas o que isso significa estou parafa desde 2013 n m ctps
O direito não deveria ser de se opor, mas de solicitar a inclusão. Veja que para me opor, preciso ir pessoalmente à sede do sindicato, uns 120 quilometros de onde moro, perderei o dia de trabalho e gastarei dinheiro para ir até o local solicitar a exclusão. Pleno seculo 21 precisar ir pessoalmente, é para dificultar mesmo!
E quando é cobrado e o sindicato fica fora da cidade?
Mas eu não quero qua saia nada do meu salário para os sindicatos, isso é pedir muito?
Em 2026 esse demagogo vai querer ser reeleito.
Gostaria de saber qual o prazo para fazer a carta?
O prazo são os sindicatos que informam na cct 😡
Boa noite! Então está valendo? Deve ser feito o desconto já?
O sindicato é importante, em várias ocasiões nos momentos de luta por melhores salários e condições dignas de trabalho, por exemplo. Não vamos esperar que os patrões, regiamente, nos dêem condições favoráveis sem ter uma contrapartida muitas vezes abusivas. Quando estamos na rua da amargura da demissão, o sindicato com honorários simbólicos, defendem a causa trabalhista dos menos favorecidos.
Num país onde explodem casos condições de trabalho análogas à escravidão, quem tem apoio de sindicato é rei😂
Não é bem assim, mas não vou discutir o seu ponto, porque não tenho pretenção de mudar opinião de ninguém, muito menos dizer que você está errado, mas acho que eu deveria ter o direito de solicitar a inclusão, não ser incluído e precisar solicitar a exclusão.
Se o sindicato é bom, ativo, pago sem problema nenhum, o caso é que o meu caso é tudo sem vergonha que não faz nada e mama na teta.
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Situação simples de se resolver.
Contribui quem quer, mas aqueles que optarem em não contribuir, abririam mão dos benefícios conquistados por meio dia negociação mediada pelo sindicato.
Exemplo: A lei diz que o adicional noturno é 20%, mas alguns acordos coletivos de trabalho um adicional noturno de 40%, nesse caso seria correto, que só os contribuintes dos sindicatos recebecem o valor de 40% e os não contribuintes 20% garantido em lei.
**O pessoal acha que a empresa é obrigada a dar cesta básica, vale refeição entre outros benefícios não garantidos por lei.
A lei só garante o fornecimento do vale transporte, depósitos do FGTS e as contribuições do INSS.
*VALE ALIMENTAÇÃO, TICKET REFEIÇÃO, ADICIONAL NOTURNO DE 40% OU +, PPR, AUXÍLIO ESCOLAR, AUXÍLIO FARMÁCIA, SÃO GARANTIDOS ATRAVÉS DOS ACORDOS OU CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO, QUE SÃO NEGOCIADAS PELOS SINDICATOS.