Muito obrigada por disponibilizar um material de extrema qualidade. Estou no 4° semestre da faculdade de Direito e pretendo começar a prestar concurso por volta do sétimo ou oitava, com certeza as suas aulas me ajudarão muito.
Que surra de Aula !!!! Muitoooooooooooooooooooooooooooooo Top!!!!!!!!!!!!! Doutor Rodrigo me salvou ,estou fazendo estágio na DPMG e vendo suas aulas aprendo muito !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Boa noite Dotor gostaria de tirar uma duvida meu filho foi presso em uma receptação em setembro de 2019 e condenado e em dezembro de 2019 ele foi reconhecido por vitimas e condenado em 157 ele apelou e aumentou a pena a pergunta é ele tem direito a um sexto da pena na época ele tinha 20 anos
Professor uma dúvida, se a contravenção penal praticada no brasil não gera reincidência, porque ele gera maus antecedentes, já que maus antecedentes é decorrido do prazo de 5 anos da reincidência?
Contravenções penais não são crimes. É uma espécie de infração penal. Infração penal = gênero As infrações penais se dividem em crimes e contravenções penais... Muito cuidado ao diferencia-las.
Eu possuo uma dúvida cruel sobre reincidência, e por mais que assista vídeos e mais vídeos a respeito do assunto, eu não encontro a resposta! Veja: É possível que o réu seja considerado reincidente ao ser condenado por crime praticado anteriormente àquele que ensejou a primeira condenação? ... O caso seria de uma "condenação posterior por crime anterior"; onde o primeiro crime demorou mais pra ser julgado do que o segundo! ... Sabe-se que a primeira condenação, nesse caso, não será contada como reincidência; o crime é o segundo praticado, mas acabou sendo julgado primeiro. Beleza, isso todo mundo explica! ... Mas e à segunda condenação, nesse caso? ... Aplica-se ou não a reincidência? ... Afinal, em sendo aplicada a reincidência, o réu estaria sendo considerado reincidente no julgamento do primeiro crime que ele cometeu! ... Embora seja uma "segunda condenação", é pertinente ao primeiro crime que ele cometeu! ... E aí? ... Como fica? ... Poderia o réu ser considerado reincidente na condenação do primeiro crime que ele cometeu? Agradeço muito se alguém puder me responder! ... Não encontro a resposta em lugar nenhum... Vídeos, artigos e dispositivos legais não respondem essa minha pergunta.
Não consigo mais parar de assistir suas aulas. Top demais.
Agora a aprovação no concurso sai! Quem dera todos os professores fossem tão didáticos assim! 🎉
Muito obrigada por disponibilizar um material de extrema qualidade. Estou no 4° semestre da faculdade de Direito e pretendo começar a prestar concurso por volta do sétimo ou oitava, com certeza as suas aulas me ajudarão muito.
Que aula sensacional 👏🏻
MESTRE COM TODO RESPEITO, GRAVE MAIS VIDEOS AULAS ESTA NOS AJUDANDO MUITO, QUE DEUS O ABENÇOE GRANDEMENTE.
aulas perfeitas demais, me ajudam muito
O melhor!!!! obrigada
Que surra de Aula !!!! Muitoooooooooooooooooooooooooooooo Top!!!!!!!!!!!!! Doutor Rodrigo me salvou ,estou fazendo estágio na DPMG e vendo suas aulas aprendo muito !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Muito boas as aulas.
Aula sensacional, estou assimilando perfeitamente👏👏👏👏
Parabéns!!!!
Muito bom.
eu amei a aula!! sucesso bjs
Ótima aula! Muito obrigado, professor! Só uma pequena observação. 18:42 quem confere a anistia é o Congresso Nacional!
Nunca que eu ia imaginar. Lendo artigo 7 da lei de contravenção que iria se extrair tal entendimento, parabéns pelo conteúdo.
PROFESSOR MAIS TOP DO BRASIL !
Obrigada professor por disponibilizar estas aulas. A explicação é excelente e de fácil compreendimento.
Excelentes suas aulas. Parabens.
Professor primeira vez assistindo sua aula!👏👏adoreiii vc explica super bem. Não quero perder nenhuma, vou assistir todas!
Que aula maravilhosaaaa!!!!
Ganhou mais uma inscrita. Vou maratonar as suas aulas.
Você ensina muito bem. Parabéns
Tive uma aula de Penal hoje sobre esse tema, a Reincidência. Esse vídeo chegou em uma ótima hora, obrigado! ♥️⚖️
Você é monstro dando aula, o melhor professor de penal que conheço!
Sempre procuro questões sobre aplicação da pena no youtube. Achei!! 👍🙏👏👏👏👏👏👏👏
Sigo os vídeos desde o começo das postagens. Realmente, são otimossssss
Tu é o cara mesmo
Massa . Valeu like.
Gostei, muito boa a aula. Obrigado!
Sucesso!
Excelente didática!
Prof. Parabéns! Aula perfeita.
Preciso da proxima aulaaaaa 😭😭
SHOW!
Aula top. Uma observação a lei dos Juizados é 9.099/95
Se.possível esclareça a respeito das minorantes, majorantes, causas de.aumento e diminuição, qualificadora
acho que o sonho desse professor era ter sido palhaço kkkkkkkkk toda aula dá um exemplo com palhaço! brigada pelas aulas!!
Boa noite Dotor gostaria de tirar uma duvida meu filho foi presso em uma receptação em setembro de 2019 e condenado e em dezembro de 2019 ele foi reconhecido por vitimas e condenado em 157 ele apelou e aumentou a pena a pergunta é ele tem direito a um sexto da pena na época ele tinha 20 anos
Desejo saber sobre direitos do idso.
Professor uma dúvida, se a contravenção penal praticada no brasil não gera reincidência, porque ele gera maus antecedentes, já que maus antecedentes é decorrido do prazo de 5 anos da reincidência?
a reincidência se da somente pelo mesmo crime?
Curti a aula, por favor, qual o nome desse programa que vc usou ? achei muito interessante, prático!!
QUAL O PROGRAMA QUE FOI CRIADA ESSA APRESENTAÇÃO ???
acho q foi o "mindmeister", só pesquisar no Google
Transação Penal não gera reincidência ( nem maus tratos). Não seria 9099/95?
Contravenções penais não são crimes. É uma espécie de infração penal.
Infração penal = gênero
As infrações penais se dividem em crimes e contravenções penais...
Muito cuidado ao diferencia-las.
Já assisti 3 veses...kkkkkkkkkkkkkkkk
Poxa RUclips, CINCO comerciais (durante o vídeo, + dois antes) em um vídeo de 21min já é de mais.
Eu possuo uma dúvida cruel sobre reincidência, e por mais que assista vídeos e mais vídeos a respeito do assunto, eu não encontro a resposta! Veja:
É possível que o réu seja considerado reincidente ao ser condenado por crime praticado anteriormente àquele que ensejou a primeira condenação? ... O caso seria de uma "condenação posterior por crime anterior"; onde o primeiro crime demorou mais pra ser julgado do que o segundo! ... Sabe-se que a primeira condenação, nesse caso, não será contada como reincidência; o crime é o segundo praticado, mas acabou sendo julgado primeiro. Beleza, isso todo mundo explica! ... Mas e à segunda condenação, nesse caso? ... Aplica-se ou não a reincidência? ... Afinal, em sendo aplicada a reincidência, o réu estaria sendo considerado reincidente no julgamento do primeiro crime que ele cometeu! ... Embora seja uma "segunda condenação", é pertinente ao primeiro crime que ele cometeu! ... E aí? ... Como fica? ... Poderia o réu ser considerado reincidente na condenação do primeiro crime que ele cometeu?
Agradeço muito se alguém puder me responder! ... Não encontro a resposta em lugar nenhum... Vídeos, artigos e dispositivos legais não respondem essa minha pergunta.
top suas aulas prof mas o palmeiras não tem mundial kkk
Fala muito. Rápido
Se.possível esclareça a respeito das minorantes, majorantes, causas de.aumento e diminuição, qualificadora