A MELHOR explicação que há na internet sobre reincidência! Muito boa, didática, objetiva sem enrolação e nem confusão!!! Entendi e aprendi!! Parabéns professora!!
Gracas a Deus e a senhora! Reincidencia e maus antecedentes assuntos que parecem complexo para entender, foram bem explicados. A melhor explicacao do youtube. Obrigado!!
Precisa sim! Eu expliquei isso no vídeo, talvez não tenha ficado muito claro. O que eu quis dizer foi que o transito em julgado veio posterior ao cometimento do crime (que é o primeiro requisito da reincidência), então, como teve transito, mas posterior ao cometimento do crime, será maus antecedentes. Espero que tenha entendido, Emanuel!
Boa noite fui pego embriaguez 2021 não paguei fiança sai de boa sen audiência agora 2024 dinovo oque aconte vo ir na audiência desa embriaguez 2024 ja cunpro seviço voluntário?
Teu julgado com trânsito em julgado em crime no ano de 2020. Vai ser julgado em outro crime do ano de 2019, MP naobconcede benefícios para este delito, que é desacato. Neste caso, como resolver? O delito julgado com trânsito em julgado é do ano de 2020, crime de lesão corporal leve, no âmbito da lei Maria da Penha.
Olá tudo bem? cumpri o sursis processual do art 306 (embriaguez) e recentemete cometi novamente. mas nao passou 5 anos e sim só 4 anos, entao serei reincidente e o processo vai andar, mas posso ter direito da suspensao condicional da pena ? (ja q n usei esse beneficio anteriormente pq a o usei foi suspensao do processo)
Eu possuo uma dúvida cruel sobre reincidência, e por mais que assista vídeos e mais vídeos a respeito do assunto, eu não encontro a resposta! Veja: É possível que o réu seja considerado reincidente ao ser condenado por crime praticado anteriormente àquele que ensejou a primeira condenação? ... O caso seria de uma "condenação posterior por crime anterior"; onde o primeiro crime demorou mais pra ser julgado do que o segundo! ... Sabe-se que a primeira condenação, nesse caso, não será contada como reincidência; o crime é o segundo praticado, mas acabou sendo julgado primeiro. Beleza, isso todo mundo explica! ... Mas e à segunda condenação, nesse caso? ... Aplica-se ou não a reincidência? ... Afinal, em sendo aplicada a reincidência, o réu estaria sendo considerado reincidente no julgamento do primeiro crime que ele cometeu! ... Embora seja uma "segunda condenação", é pertinente ao primeiro crime que ele cometeu! ... E aí? ... Como fica? ... Poderia o réu ser considerado reincidente na condenação do primeiro crime que ele cometeu? Agradeço muito se alguém puder me responder! ... Não encontro a resposta em lugar nenhum... Vídeos, artigos e dispositivos legais não respondem essa minha pergunta.
Rapaz, bem complicado, mas eu acredito que não. Pois, a lei diz que é reincidente aquele que pratica novo crime após o "T.emJ.". Nesse caso, estamos olhando apenas para as condenações, que foi uma posterior a outra. Não houve a prática de novo crime após o trânsito em julgado apenas uma condenação - e condenação por fato praticado anterior ao "T.em.J".
Teu julgado com trânsito em julgado em crime no ano de 2020. Vai ser julgado em outro crime do ano de 2019, MP naobconcede benefícios para este delito, que é desacato. Neste caso, como resolver? O delito julgado com trânsito em julgado é do ano de 2020, crime de lesão corporal leve, no âmbito da lei Maria da Penha.
Gente, como essa moça explica tudo tão bem! Tudo fica fácil👏🏾👏🏾
A MELHOR explicação que há na internet sobre reincidência! Muito boa, didática, objetiva sem enrolação e nem confusão!!! Entendi e aprendi!! Parabéns professora!!
Gracas a Deus e a senhora! Reincidencia e maus antecedentes assuntos que parecem complexo para entender, foram bem explicados. A melhor explicacao do youtube. Obrigado!!
além de gata da aula de direito penal, que combinação mds! com todo respeito. vídeo curto e esclarecedor, obrigado :)
Hahhaa obrigada pelos elogios Thiago
MARAVILHOSAAAAA, acabei de conhecer e já me inscrevi no canal ❤❤❤
Perfeita explicacao!! Ficou muito mais claro na minha mente❤
Super didático!! Muito Bom!!
Obrigada Ricardo!! Que bom que gostou
Ganhou uma inscrita! Parabens pelas suas explicações estão me ajudando bastante, estou maratonando.
Muito boa a explicação!!! Parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigada ☺️
Excelente, ganhou um inscrito
Gostei muiiitooo
Dra. Acredito precisa do TJ para ter maus antecedentes. 🤞🤞
Precisa sim! Eu expliquei isso no vídeo, talvez não tenha ficado muito claro. O que eu quis dizer foi que o transito em julgado veio posterior ao cometimento do crime (que é o primeiro requisito da reincidência), então, como teve transito, mas posterior ao cometimento do crime, será maus antecedentes. Espero que tenha entendido, Emanuel!
Quais sao as porcentagem no artigo 35 antes era 1/6 e agora como ficou ?
Parece criança.... Parece juíza... Oh God, i'm confused! Hehehe excelente explicação, parabéns!
HAHHAHAH achei engraçado!! Obrigada ☺️
Boa noite fui pego embriaguez 2021 não paguei fiança sai de boa sen audiência agora 2024 dinovo oque aconte vo ir na audiência desa embriaguez 2024 ja cunpro seviço voluntário?
Obrigado
😁
Vc daria uma ótima professora
A lei do Brasil é cheio de mimi mi da muita chance bandido
Teu julgado com trânsito em julgado em crime no ano de 2020. Vai ser julgado em outro crime do ano de 2019, MP naobconcede benefícios para este delito, que é desacato. Neste caso, como resolver? O delito julgado com trânsito em julgado é do ano de 2020, crime de lesão corporal leve, no âmbito da lei Maria da Penha.
GRAÇAS AO NINE ESSA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA DA CF FOI COLOCADA EM PRÁTICA.
Olá tudo bem? cumpri o sursis processual do art 306 (embriaguez) e recentemete cometi novamente. mas nao passou 5 anos e sim só 4 anos, entao serei reincidente e o processo vai andar, mas posso ter direito da suspensao condicional da pena ? (ja q n usei esse beneficio anteriormente pq a o usei foi suspensao do processo)
Enn vc foi pego 2 embriaguez mesa última deu julgamento oque juiz setencio
Quando tem um processo e a pessoa é absolvida? ela aínda é réu primário?
Sim!! Fica primário porque não houve condenação
@@itercriminisleticiasimoes Obrigado por responder ♥️
👏👏👏
Eu possuo uma dúvida cruel sobre reincidência, e por mais que assista vídeos e mais vídeos a respeito do assunto, eu não encontro a resposta! Veja:
É possível que o réu seja considerado reincidente ao ser condenado por crime praticado anteriormente àquele que ensejou a primeira condenação? ... O caso seria de uma "condenação posterior por crime anterior"; onde o primeiro crime demorou mais pra ser julgado do que o segundo! ... Sabe-se que a primeira condenação, nesse caso, não será contada como reincidência; o crime é o segundo praticado, mas acabou sendo julgado primeiro. Beleza, isso todo mundo explica! ... Mas e à segunda condenação, nesse caso? ... Aplica-se ou não a reincidência? ... Afinal, em sendo aplicada a reincidência, o réu estaria sendo considerado reincidente no julgamento do primeiro crime que ele cometeu! ... Embora seja uma "segunda condenação", é pertinente ao primeiro crime que ele cometeu! ... E aí? ... Como fica? ... Poderia o réu ser considerado reincidente na condenação do primeiro crime que ele cometeu?
Agradeço muito se alguém puder me responder! ... Não encontro a resposta em lugar nenhum... Vídeos, artigos e dispositivos legais não respondem essa minha pergunta.
Rapaz, bem complicado, mas eu acredito que não. Pois, a lei diz que é reincidente aquele que pratica novo crime após o "T.emJ.". Nesse caso, estamos olhando apenas para as condenações, que foi uma posterior a outra. Não houve a prática de novo crime após o trânsito em julgado apenas uma condenação - e condenação por fato praticado anterior ao "T.em.J".
Teu julgado com trânsito em julgado em crime no ano de 2020. Vai ser julgado em outro crime do ano de 2019, MP naobconcede benefícios para este delito, que é desacato. Neste caso, como resolver? O delito julgado com trânsito em julgado é do ano de 2020, crime de lesão corporal leve, no âmbito da lei Maria da Penha.