Pleno - Prisão após condenação em segunda instância (3/3)

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Na sessão da tarde da quarta-feira (23/10/2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).
    Na segunda parte da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu voto no sentido de que o início da execução da pena após decisão de segunda instância é constitucional. Leia mais: bit.ly/31Dumfy

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