Gosto demais de suas aulas professor. Obrigada por nos dar a oportunidade de aprendermos tanto, com um profissional de tamanha excelência no que faz. Parabéns!!! Deus te abençoe cada dia mais.
Muito obrigado meu amigo! Eu agradeço demais a sua participação, fico muito feliz por estar conseguindo compartilhar um pouco das minhas experiências. Um grande abraço e vamos em frente !!
Professor, nesses processos a parte denunciante pode ser assistida por advogado? - Qual o papel do advogado nesses casos? - Existe alguma participação ativa? - Pode figurar como uma espécie de "assistente de acusação"?
Sim! É importante que esteja assistida por advogado. Há um rito procedimental que precisa ser seguido também pelo Denunciante… há prazos, inclusive recursais. 😉
Bom dia, Doutor. Primeiramente, gostaria de deixar consignado que suas explanações são brilhantemente objetivas. A respeito do PEP, há precedentes sobre a anotação extemporânea de prontuário do paciente? Agradeço desde já. Régis Almeida
Boa noite colega. Se o cliente tiver sofrido a interdição cautelar de 6 meses? E no final do processo o cliente for condenado por suspensão de 30 dias. É possível entrar com petição no CRM alegando que automaticamente meu cliente já cumpriu esses 30 dias no período da interdição. Ou seja a punição já "foi paga"?
Mano tu explica muito bem mesmo deu pra entender tudo, mas a letra ta foda kkkk com todo o respeito viu , minha mãe tem uma letra assim também ai fico lembrando dela KkkKKKKK
73 X 4. Dr parabéns pelos 73 joinhas o meu foi o Ń 73. 04/09/2020, no CRM- SP, houve negligência do Cap XI artigo 92 do CFM, dos 4 médicos só 1/4 fez presencial, mas os outros 3 foram contra o cód acima. Pedi pra Dra irene á presidente do CRM SP p/ encaminhar para o CFM porq teve arquivamento após 2 anos e Dr não respeitaram a LEI 13.146 Art 9 parágrafos II e VII. Saudações de São Paulo tchau!!
Meus parabéns professor e meu muito obrigada por essas aulas maravilhosas.
Imagina... eu que lhe agradeço pelo carinho. Em breve teremos alguns vídeos novos por aqui!! Um abraço!
Fantastico
Melhor aula! Obrigado.
Muito obrigado!! Grande abraço’
Gosto demais de suas aulas professor. Obrigada por nos dar a oportunidade de aprendermos tanto, com um profissional de tamanha excelência no que faz. Parabéns!!! Deus te abençoe cada dia mais.
Ahhh que legal !! Muito obrigado pelo carinho 😊
Muito obrigado. Aula excelente meus parabéns.
Muito obrigado meu amigo!! 🙌🏻
Aula muito boa! Parabéns pelo trabalho!
Muito obrigado !! Um abraço !!
Excelente vídeo! Continue nos brindando com seu conhecimento!
Muito obrigado meu amigo! Eu agradeço demais a sua participação, fico muito feliz por estar conseguindo compartilhar um pouco das minhas experiências. Um grande abraço e vamos em frente !!
Muito bom! Super objetivo e didático. Parabéns!
Puxa... que coisa boa... muito obrigado por assistir e comentar!! Um grande abraço ! conte comigo.
Obrigada pela disponibilização da aula! Você é um ótimo professor!
Nossa... muito obrigado pelo seu retorno! Fico feliz e me dá razão para continuar fazendo !!
Ótimo vídeo! Conseguiu esclarecer minhas dúvidas
Oi Luciana... puxa, muito obrigado !! um grande abraço ! conte comigo!
Muito bom! Parabéns, professor!
Excelente aula !! Ajuda demais no nosso dia a dia ! Obrigado!!
Professor, nesses processos a parte denunciante pode ser assistida por advogado? - Qual o papel do advogado nesses casos? - Existe alguma participação ativa? - Pode figurar como uma espécie de "assistente de acusação"?
Sim! É importante que esteja assistida por advogado. Há um rito procedimental que precisa ser seguido também pelo Denunciante… há prazos, inclusive recursais. 😉
Muito bom!!! Esclarecedor!
Bom dia, Doutor. Primeiramente, gostaria de deixar consignado que suas explanações são brilhantemente objetivas. A respeito do PEP, há precedentes sobre a anotação extemporânea de prontuário do paciente? Agradeço desde já. Régis Almeida
Boa noite colega. Se o cliente tiver sofrido a interdição cautelar de 6 meses? E no final do processo o cliente for condenado por suspensão de 30 dias. É possível entrar com petição no CRM alegando que automaticamente meu cliente já cumpriu esses 30 dias no período da interdição. Ou seja a punição já "foi paga"?
Quero fazer seu curso. Como faço?
Muito bom 😊
Que bom que gostou. Obrigado 😊
Ótima aula!
Obrigado 😃
Professor, vc sobre a prorrogação dos prazos de sindicância. Tem alguma aula?
Mano tu explica muito bem mesmo deu pra entender tudo, mas a letra ta foda kkkk com todo o respeito viu , minha mãe tem uma letra assim também ai fico lembrando dela KkkKKKKK
73 X 4. Dr parabéns pelos 73 joinhas o meu foi o Ń 73. 04/09/2020, no CRM- SP, houve negligência do Cap XI artigo 92 do CFM, dos 4 médicos só 1/4 fez presencial, mas os outros 3 foram contra o cód acima. Pedi pra Dra irene á presidente do CRM SP p/ encaminhar para o CFM porq teve arquivamento após 2 anos e Dr não respeitaram a LEI 13.146 Art 9 parágrafos II e VII.
Saudações de São Paulo tchau!!
Musicas gospel
O ilustre Professor fala muito baixo.