Quer estudar a LEI SECA EM ÁUDIO? Conheça meu canal secundário voltado exclusivamente para a leitura da lei seca! ruclips.net/video/GlBHxBTcwE8/видео.html
A questão é quanto tempo você está disposto a esperar para ter "talvez " uma decisão favorável do "julgador"? Já pensou ter uma pretensão legítima e depois de anos na justiça ter uma decisão favorável e a pessoa não ter condições de pagar? Ou o julgador simplesmente decidir contrária a sua pretensão ( vai que o acusado é "mui amigo" de pessoas importantes). A solução é resolver na hora mesmo, cobrar o que se acha justo e deixar fora o estado de fora.
Se a pretensão se refere ao sentimento de injustiça por um crime sofrido, também se enquadra no crime? Ex.: "A" descobre que sua filha "B" de 17 anos foi estuprada. Vai até a casa do estuprador e o espanca violentamente. Aí seria também exercício arbitrário das próprias razões?
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obrigada
Seu canal é maravilhoso, obrigada!
O MELHOR!!!
Muito obrigado!
Ótima aula
Ótima explicação
Ótima explicação! Obrigada.
Obrigado, Carol!
Ótimo vídeo!!!
Obrigado 😃
Por isso que o país é essa merda.
Pq não podemos fazer o que é p fazer com os safados
A questão é quanto tempo você está disposto a esperar para ter "talvez " uma decisão favorável do "julgador"? Já pensou ter uma pretensão legítima e depois de anos na justiça ter uma decisão favorável e a pessoa não ter condições de pagar? Ou o julgador simplesmente decidir contrária a sua pretensão ( vai que o acusado é "mui amigo" de pessoas importantes). A solução é resolver na hora mesmo, cobrar o que se acha justo e deixar fora o estado de fora.
No caso se ha uma vantagem devida e ameaça configura o art 345 ?
Se a pretensão se refere ao sentimento de injustiça por um crime sofrido, também se enquadra no crime?
Ex.: "A" descobre que sua filha "B" de 17 anos foi estuprada. Vai até a casa do estuprador e o espanca violentamente. Aí seria também exercício arbitrário das próprias razões?
Mais afinal esse ART faz parte de crime contra a administração pública?
O exercício arbitrário das próprias razões (art. 345) é um crime contra a administração da justiça.
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