Só fica revoltado com o Alexandre de Moraes quem desconhece da lei. O Ministro apenas aplicou o que o Código Civil prevê acerca da necessidade de representação em território brasileiro. Agora, no que tange à forma como a decisão foi adotada e aplicada (monocraticamente pelo ministro, e posteriormente chancelada pelas turmas do STF) podemos discutir eventuais excessos por parte do ministro, e a forma como atualmente o sistema tripartite dos poderes acaba criando esse tipo de situação.
Só fica revoltado com o Alexandre de Moraes quem desconhece da lei. O Ministro apenas aplicou o que o Código Civil prevê acerca da necessidade de representação em território brasileiro.
Agora, no que tange à forma como a decisão foi adotada e aplicada (monocraticamente pelo ministro, e posteriormente chancelada pelas turmas do STF) podemos discutir eventuais excessos por parte do ministro, e a forma como atualmente o sistema tripartite dos poderes acaba criando esse tipo de situação.