as explicações são boas, todavia, não é de fato tudo, tem toda uma caminhada burocrática para os leigos que não é da área da contabilidade. No máximo que da para chegar com essas informações do nobre professor é na VIABILIDADE, as demais etapas só mesmo com muita pesquisa e conhecimento na área.
Boa tarde! Já implementei e utilizo a minha Sociedade Individual de Advocacia desde 2017, mas, assisti sua ótima exposição sobre o tema. Sobre a nominação da sociedade individual, de fato, há a obrigatoriedade de se utilizar, após o nome completo ou parcial do titular, a expressão "Sociedade Individual de Advocacia". Entretanto, é possível usar apenas o nome, ou prenome do advogado. Não é obrigado a utilização, por exemplo: "Caio Sanas, Socied. Ind Adv." é possível, "Sana, Sociedade Individual de Advocacia". Sobre isso ver o meu leading case no CFOAB: Recurso n. 49.0000.2016.006415-6/TCA. Recorrente: Marcelo Gutierrez Piola OAB/PE 22288-D. Advogado: Marcelo Gutierrez Piola OAB/PE 22288-D. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Raimundo Antonio Palmeira de Araújo (AL). EMENTA n. 092 /2016/TCA. Sociedade unipessoal de advocacia. Razão social. Nome do titular, completo ou parcial. Inexigibilidade de adoção obrigatória de um prenome e um sobrenome. Art. 16, § 4°, do EAOAB c/c art. 2°, I, do Provimento n. 170/2016-CFOAB. Recurso conhecido e provido.
é possivel um nome fantasia na placa e material de identidade visual diferente do nome de registro? tenho um nome estrangeiro bem complicado, metade polonês e metade alemao.
é possivel um "nome fantasia" na placa e material de identidade visual resumido ou diferente do nome de registro? tenho um prenome e nome estrangeiro bem complicado, metade polonês e metade alemao.
Excelente vídeo! Muito esclarecedor. A dúvida que me veio é sobre o endereço, no caso do escritório digital. Assinatura de endereço fiscal resolveria o problema?
Sugiro um contador para prestação de informações ao fisco e fechamento mensal para emissora da Guia DAS. Faz um acordo com o contador. Paga o mensal quando houver movimentação financeira. Mas você vai precisar emitir as notas fiscais tb. Pode delegar ou você mesmo fazer.
Thiago, emitir as NFS-e no website da Prefeitura e fazer a Declaração Mensal de Faturamento e emitir a guia DAS para pagamento, é muito simples e intuitivo no Portal da Prefeitura e no Portal do Simples Nacional. Durante 5 anos eu mesmo fiz tudo isso, sem qualquer problema. Atualmente fiz uma boa negociação com o meu contador e pago pra ele uma Taxa de Serviço Anual, e ele faz esse controle.
É possível fazer sem um contador. No entanto, você precisará saber fazer o estudo de viabilidade, DBE e inscrição municipal, emitir nota fiscal, fazer o fechamento da guia DAS e reporta a RFB as informações fiscais. Você tem dois caminhos, ou ultrapassa a curva de aprendizagem e aprende fazer tudo isso sozinho, ou delega para um contador e foca na captação de clientes e produção de conteúdo. Eu preferi delegar para um contador pois toma muito tempo. Espero ter ajudado.
muito bomm mestre, por favor pode esclarecer: constituida a sociedade unipessoal como regularizar o processo para receber as sucumbências sem ter problemas com o fisco???
Boa tarde, presto serviços de advocacia e docente universitário em Direito. Posso colocar no contrato social que, além de serviços advocatícios, posso também incluir docência universitária e de outros cursos jurídicos ?
Olá Valéria Silva, Que bom que você acessou e gostou do nosso conteúdo! Todas as quartas-feiras às 16h publicamos um conteúdo novo. Sim, o vídeo ficará disponível em nosso canal. Quer saber mais sobre a Rede LFG? Acesse www.lfg.com.br
Haverá sim. OAB/SP vc pagará uma taxa única de R$ 943,00 (salvo engano). Não paga anuidade assim como as sociedades pluripessoais. Espero que tenha ajudado.
Professor Caio. Normalmente, venho usando e, fiquei conhecido entre os clientes, bem como em minhas redes sociais, sempre com o meu sobrenome seguido com Advocacia. Minha solicitação e contrato social estão prontos à OAB BA. Minha pergunta é no sentido de ter algum impedimento, no ato junto à receita federal, quanto o meu sobrenome seguido com Advocacia + unipessoal. Existe possibilidade de já ter essa nominação por outro requerimento? Se já tiver, o que devo fazer? Professor, não quero mudar minha nomeclatura. WhatsApp: (71) 99203-8774
Resumindo, não serve pra nada, melhor ficar na informalidade e não pagar M de imposto nenhum pra esse Brasil de políticos corruptos, meu ovo que vou pagar nenhum imposto pra ninguém, recebo no pix ou na maquininhae e acabou.
as explicações são boas, todavia, não é de fato tudo, tem toda uma caminhada burocrática para os leigos que não é da área da contabilidade. No máximo que da para chegar com essas informações do nobre professor é na VIABILIDADE, as demais etapas só mesmo com muita pesquisa e conhecimento na área.
Se eu tivesse visto esse vídeo primeiro, eu não teria quebrado tanto a cabeça para constituir a minha 😅😂
Boa tarde! Já implementei e utilizo a minha Sociedade Individual de Advocacia desde 2017, mas, assisti sua ótima exposição sobre o tema. Sobre a nominação da sociedade individual, de fato, há a obrigatoriedade de se utilizar, após o nome completo ou parcial do titular, a expressão "Sociedade Individual de Advocacia". Entretanto, é possível usar apenas o nome, ou prenome do advogado. Não é obrigado a utilização, por exemplo: "Caio Sanas, Socied. Ind Adv." é possível, "Sana, Sociedade Individual de Advocacia". Sobre isso ver o meu leading case no CFOAB: Recurso n. 49.0000.2016.006415-6/TCA. Recorrente: Marcelo Gutierrez Piola OAB/PE 22288-D. Advogado: Marcelo Gutierrez Piola OAB/PE 22288-D. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Raimundo Antonio Palmeira de Araújo (AL). EMENTA n. 092 /2016/TCA. Sociedade unipessoal de advocacia. Razão social. Nome do titular, completo ou parcial. Inexigibilidade de adoção obrigatória de um prenome e um sobrenome. Art. 16, § 4°, do EAOAB c/c art. 2°, I, do Provimento n. 170/2016-CFOAB. Recurso conhecido e provido.
é possivel um nome fantasia na placa e material de identidade visual diferente do nome de registro? tenho um nome estrangeiro bem complicado, metade polonês e metade alemao.
Nota dez. Obrigada
Desenhou! Vídeo top demais!!!
Boa tarde!
Perfeita explicação.
Como regularizar o processo para receber as sucumbências sem ter problemas com o fisco?
Vídeo sensacional
Muito bom! Gratidão!!
parabens mestre, explicação clara. Oratória cativante!
;Bacana explicações interessantíssimas, gostei muito, não obstante ser de outra profissão, se bem que afim.
boa tarde, não localizei os modelos mencionados, no site da OAB
é possivel um "nome fantasia" na placa e material de identidade visual resumido ou diferente do nome de registro? tenho um prenome e nome estrangeiro bem complicado, metade polonês e metade alemao.
Perfeita explanação, apesar de ser suspeito em falar.
Mesmo de forma online, continuo aprendendo muito contigo.
Obrigado, amigo.
Sucesso, professor!
obrigado, amigo! Estamos juntos e conte comigo sempre.
Excelente!!
Caro colega, parabéns por dividir seu conhecimento conosco.
Obrigado, meu amigo.
video muito esclarecedor, muito obrigada
Meus parabéns, tudo bem esclarecido.
Ótima explicação professor
Obrigada, foi de grande valia!
Excelente aula, obrigada pelas explicações.
Estou quebrando a cabeça aqui para constituir a minha eta!
Muito bom mesmo. Parabéns!
(Katiane)
Obrigado.
Obrigada por explicar tão bem. Poxa, me ajudou muito!
Obrigado, Sandra. Fico muito feliz por ler isto.
que aula excelente. parabens e obrigado
Obrigado, meu amigo. Fico feliz que tenha ajudado.
Excelente vídeo!
Muito esclarecedor.
A dúvida que me veio é sobre o endereço, no caso do escritório digital.
Assinatura de endereço fiscal resolveria o problema?
vídeo maravilhoso, me ajudou muito!
Fico feliz por isso, Anna. Qq coisa estou à disposição.
Olá, e os processos antes da abertura da Sociedade, devem ter suas procurações atualizadas?
Olá colega, tenho a mesma dúvida. Você conseguiu sana-la? Pode compartilhar comigo?
Sociedade individual ê sociedade unipessoal é a mesma coisa?
Sim
Professor Caio Sanas é preciso de um contador? ou o advogado pode efetuar os tramites necessário? Obrigado por compartilhar seu conhecimento.
Sugiro um contador para prestação de informações ao fisco e fechamento mensal para emissora da Guia DAS. Faz um acordo com o contador. Paga o mensal quando houver movimentação financeira. Mas você vai precisar emitir as notas fiscais tb. Pode delegar ou você mesmo fazer.
Thiago, emitir as NFS-e no website da Prefeitura e fazer a Declaração Mensal de Faturamento e emitir a guia DAS para pagamento, é muito simples e intuitivo no Portal da Prefeitura e no Portal do Simples Nacional. Durante 5 anos eu mesmo fiz tudo isso, sem qualquer problema. Atualmente fiz uma boa negociação com o meu contador e pago pra ele uma Taxa de Serviço Anual, e ele faz esse controle.
Algum colega faz tudo sem contador?
Vc conseguiu essa resposta. Tbm gostaria de saber
É possível fazer sem um contador. No entanto, você precisará saber fazer o estudo de viabilidade, DBE e inscrição municipal, emitir nota fiscal, fazer o fechamento da guia DAS e reporta a RFB as informações fiscais. Você tem dois caminhos, ou ultrapassa a curva de aprendizagem e aprende fazer tudo isso sozinho, ou delega para um contador e foca na captação de clientes e produção de conteúdo. Eu preferi delegar para um contador pois toma muito tempo. Espero ter ajudado.
@@caiosanas3893 Sem dúvida.
Tem razão, é o melhor caminho. Obrigado. Abraço. Sucesso!
muito bomm mestre, por favor pode esclarecer: constituida a sociedade unipessoal como regularizar o processo para receber as sucumbências sem ter problemas com o fisco???
Emitir nota fiscal de serviço da pessoa que realizar o pagamento da sucumbência.
O melhor é fazer nova procuração e juntar no processo.
boa tarde, preciso baixar uma empresa individual de advocacia o procedimento e o mesmo de abertura?
Sim. Primeiro OAB depois receita.
Bom dia.
Sou servidor público. Vou ter problema se constituir sociedade?
Sim
@@caiosanas3893 por que?
Por que servidor público sem função de confiança não poderia ter uma SLU ?
Advogado que constituir uma sociedade unipessoal pode prestar serviço para uma sociedade de advogados?
Pode sim. Contrato de prestação de serviços. Emita a nota.
Boa tarde, presto serviços de advocacia e docente universitário em Direito. Posso colocar no contrato social que, além de serviços advocatícios, posso também incluir docência universitária e de outros cursos jurídicos ?
É possível fazer pela Redesim???
O associado pode ter uma sociedade unipessoal?
Se não estiver no contrato social da sociedade, sim. Do contrário, não é recomendável.
Não pode constituir mais de uma sociedade na mesma seccional
ótimas informações, parabéns!!! vai ficar salvo este video?
Olá Valéria Silva,
Que bom que você acessou e gostou do nosso conteúdo! Todas as quartas-feiras às 16h publicamos um conteúdo novo.
Sim, o vídeo ficará disponível em nosso canal.
Quer saber mais sobre a Rede LFG? Acesse www.lfg.com.br
Há algum custo junto à OAB?
Haverá sim. OAB/SP vc pagará uma taxa única de R$ 943,00 (salvo engano). Não paga anuidade assim como as sociedades pluripessoais. Espero que tenha ajudado.
@@caiosanas3893 Obrigado
Professor Caio. Normalmente, venho usando e, fiquei conhecido entre os clientes, bem como em minhas redes sociais, sempre com o meu sobrenome seguido com Advocacia. Minha solicitação e contrato social estão prontos à OAB BA. Minha pergunta é no sentido de ter algum impedimento, no ato junto à receita federal, quanto o meu sobrenome seguido com Advocacia + unipessoal. Existe possibilidade de já ter essa nominação por outro requerimento? Se já tiver, o que devo fazer? Professor, não quero mudar minha nomeclatura.
WhatsApp: (71) 99203-8774
Resumindo, não serve pra nada, melhor ficar na informalidade e não pagar M de imposto nenhum pra esse Brasil de políticos corruptos, meu ovo que vou pagar nenhum imposto pra ninguém, recebo no pix ou na maquininhae e acabou.