No caso do bem indivisível, como fica os outros herdeiros e credores solidários? o quadro famoso terá que ser vendido para pagar os demais que nada receberam?
Prof Séfora, obrigada por dividir conosco o seu aprendizado. Estou no 3ºsemestre de Direito e gostaria de saber qual doutrina a sra. indica para melhor entendimento desta matéria (direito das obrigações). Muito obrigada!
Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Prof. uma pergunta: o herdeiro só pode exigir do devedor a sua parte no quinhão hereditário, mas o outro credor solidário vivo poderá exigir do devedor a totalidade da dívida, incluindo o valor que corresponde aos herdeiros do credor falecido?
Não. Nesse caso, por exemplo, se o devedor devia 20 mil e pagou 10 mil aos herdeiros, o outro credor vivo apenas tem o direito de cobrar os outros 10 mil não pagos. Isso é consequência do art. 269 que diz que o pagamento executado pelo devedor extingue a dívida até o montante já pago. Então não faria sentido e nem seria correto ele cobrar a dívida toda.
No caso de os herdeiros já terem recebido sua parte, o credor remanescente não pode exigir valor maior que a parte fracionária que lhe cabia conforme explicação do colega acima, porém se os herdeiros não tiverem recebido ainda, o(s) outro(s) credor(es) pode(em) exigir a totalidade da dívida sim, pois eles ainda são solidários, a morte de um credor não extingue a solidariedade das outras partes
Perfeito. Excelente. Maravilhoso. Obrigado. Abraço
Excelente aula!👏🏻👏🏻👏🏻
A melhor aula que já vi sobre direito das obrigações
Por mais Séforas no mundooooooooooooooooooooooo!
Já deu like antes de assistir pq sei que a aula vai ser fantástica, como sempre.
Melhor didática impossível.
Ótima aula, muito didática. Os exemplos me ajudaram muito. Obrigado.
Vocês são perfeitos, obrigada!!!
Nós que agradecemos!
voce é INCRIVEL. Obrigada por essas aulas
explicação objetiva, de forma clara e eficiente! esses videos estão facilitando o aprendizado e agilizando a solução de duvidas dos artigos. obrigada!
Aulas maravilhosas, ajudam demais.
Ótimo, continue postando!
Aula maravilhosa!
Essa professora e show.
Excelente!
Obrigado amo vcs 🙏
amooo. prof top
Prof, vai ter aulas de contratos? Obrigada!
Vai demorar um pouquinho
Ola, Prof. Séfora, você continuara gravando as aulas de Direito das obrigações ?
Ótima aula!
Onde vejo a exceção de solidariedade quanto ao herdeiros em cobrar a divida toda ou herdeiro único?
valeu
No caso do bem indivisível, como fica os outros herdeiros e credores solidários? o quadro famoso terá que ser vendido para pagar os demais que nada receberam?
Quero saber a mesma coisa
Prof Séfora, obrigada por dividir conosco o seu aprendizado. Estou no 3ºsemestre de Direito e gostaria de saber qual doutrina a sra. indica para melhor entendimento desta matéria (direito das obrigações). Muito obrigada!
Eu indico: Maria Helena Diniz; Fábio Ulhoa; Carlos R Goncalves; Pablo Stolz; Flavio Tartuce; Cesar Peluzo
Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um
destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu
quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
OS que não curtem as aulas são da concorrência !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Ramiro Maia de Abreu hahahaha eu imaginei os outros site vindo aqui dar dislike kkkkk só pode! Não tem como não gostar dessa professora !
Prof. uma pergunta: o herdeiro só pode exigir do devedor a sua parte no quinhão hereditário, mas o outro credor solidário vivo poderá exigir do devedor a totalidade da dívida, incluindo o valor que corresponde aos herdeiros do credor falecido?
Não. Nesse caso, por exemplo, se o devedor devia 20 mil e pagou 10 mil aos herdeiros, o outro credor vivo apenas tem o direito de cobrar os outros 10 mil não pagos. Isso é consequência do art. 269 que diz que o pagamento executado pelo devedor extingue a dívida até o montante já pago. Então não faria sentido e nem seria correto ele cobrar a dívida toda.
No caso de os herdeiros já terem recebido sua parte, o credor remanescente não pode exigir valor maior que a parte fracionária que lhe cabia conforme explicação do colega acima, porém se os herdeiros não tiverem recebido ainda, o(s) outro(s) credor(es) pode(em) exigir a totalidade da dívida sim, pois eles ainda são solidários, a morte de um credor não extingue a solidariedade das outras partes
♥️♥️♥️👏👏👏
showww
up
fico pensando mais e se Jõao for casado lkkkkkkk
Rsrsrsrsrsrsrsrs!
IRRETOCÁVEL!
Excelente!