Campanha Agosto Lilás TRT-CE - Vídeo 2: combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho

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  • Опубликовано: 20 авг 2024
  • Em uma iniciativa importante para combater a violência de gênero, o Subcomitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e de Igualdade de Gênero da Justiça do Trabalho do Ceará, em parceria com o Programa de Equidade, está intensificando as ações de conscientização sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher durante o mês de agosto.
    Novo vídeo aborda o assédio sexual
    Nesta quarta-feira (21/8), um novo vídeo educativo foi lançado, com o objetivo de esclarecer o que é assédio sexual e quais são os canais de denúncia disponíveis. A produção audiovisual, desenvolvida com linguagem clara e objetiva, busca informar tanto o público interno da Justiça do Trabalho quanto a sociedade em geral sobre essa grave problemática.
    O vídeo detalha a definição de assédio sexual e destaca a importância da política de prevenção da violência, do assédio e de todas as formas de discriminação implementada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. A intenção é que todos possam identificar situações de assédio, tanto como vítimas quanto como autores, e tomar as medidas adequadas para coibir essa prática.
    A produção do vídeo conta com o apoio da Divisão de Gestão de Memória.
    O que é assédio sexual?
    O assédio sexual é conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou por outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. (Art.2º, inc. IX da Resolução Normativa TRT7 N. 7/2024)
    Denuncie!
    É fundamental que as vítimas de assédio sexual denunciem os casos, para que as medidas cabíveis sejam tomadas e para que a cultura de assédio seja combatida. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará disponibiliza canais seguros para que as denúncias sejam feitas de forma anônima, se necessário.
    Canais de Denúncia no TRT-CE:
    - Secretaria de Gestão de Pessoas;
    - Secretaria de Saúde;
    - Comitês de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e da
    Discriminação;
    - Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão;
    - Comitê de Ética e Integridade;
    - Corregedoria-Regional;
    - Ouvidoria;
    - Ouvidoria da Mulher.

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