Excelente conferência!!! Grata por estarem sempre a trabalhar no interesse da boa informação e melhores apresentações e resumos das principais alterações legais, que disparam entre nós e na UE ! Continuação de bom trabalho a todos!
Excelente explanação, especialmente pelo Dr. João Amado. Surreal como a jurisprudência e legislação portuguesa aceitaram (aceitam!) por tantos anos uma presunção de legalidade das remissões abdicativas. Quando é óbvio para qualquer pessoa que viva no mundo real que (e as vezes especialmente) na altura da cessação do contrato de trabalho o trabalhador está ainda mais vulnerável, e precisa receber seu último salário e demais subsídios, pois não tem a certeza de quando e se conseguirá um novo emprego. Infelizmente percebo que comparando com o Brasil (apesar de todas as reformas recentes) a proteção do trabalhar em Portugal é exígua e ilusória. Temas como assédio laboral que já estão bem discutidos e devidamente tratados em muitos ordenamentos jurídicos (protegendo efetivamente o trabalhador contra as diferentes formas de assédios praticados pelos empregadores), ainda são território desconhecido em Portugal, onde o assédio moral é uma constante nas relações laborais e apenas casos raríssimos são reconhecidos em Tribunal, sob o argumento de uma necessária formalidade kafkaniana que praticamente impossibilita o trabalhador de fazer prova de todo o sofrimento psicológico e emocional sofrido. E quando são reconhecidos acabam por ser indemnizados por valores tão irrisórios que não afetam verdadeiramente o empregador e nem funciona como uma punição efetiva para evitar a repetição daquele comportamento.
Excelente conferência!!! Grata por estarem sempre a trabalhar no interesse da boa informação e melhores apresentações e resumos das principais alterações legais, que disparam entre nós e na UE ! Continuação de bom trabalho a todos!
Bom dia, Brasil
Excelente explanação, especialmente pelo Dr. João Amado. Surreal como a jurisprudência e legislação portuguesa aceitaram (aceitam!) por tantos anos uma presunção de legalidade das remissões abdicativas. Quando é óbvio para qualquer pessoa que viva no mundo real que (e as vezes especialmente) na altura da cessação do contrato de trabalho o trabalhador está ainda mais vulnerável, e precisa receber seu último salário e demais subsídios, pois não tem a certeza de quando e se conseguirá um novo emprego.
Infelizmente percebo que comparando com o Brasil (apesar de todas as reformas recentes) a proteção do trabalhar em Portugal é exígua e ilusória. Temas como assédio laboral que já estão bem discutidos e devidamente tratados em muitos ordenamentos jurídicos (protegendo efetivamente o trabalhador contra as diferentes formas de assédios praticados pelos empregadores), ainda são território desconhecido em Portugal, onde o assédio moral é uma constante nas relações laborais e apenas casos raríssimos são reconhecidos em Tribunal, sob o argumento de uma necessária formalidade kafkaniana que praticamente impossibilita o trabalhador de fazer prova de todo o sofrimento psicológico e emocional sofrido. E quando são reconhecidos acabam por ser indemnizados por valores tão irrisórios que não afetam verdadeiramente o empregador e nem funciona como uma punição efetiva para evitar a repetição daquele comportamento.