Parabéns pelo vídeo! Toda vez que vou estudar disciplinas dogmáticas, busco, em primeiro lugar, ler os códigos e as leis referentes à matéria. Depois leio a doutrina, por fim, busco analisar o emprego dos conceitos em casos reais. Acho que o ponto fundamental está em analisar, na prática, como se comportam os institutos jurídicos, isto é: como eles são alegados pelo autor da ação, como são contestados pelo reclamado e, enfim, como são julgados. Além de possibilitar uma compreensão ampla do direito material, aprimoramos os conhecimentos sobre a prática processual. A fórmula é básica: só se aprende na prática. O objetivo dessa atividade está em problematizar tanto o direito consolidado no Código como também aquele produto da doutrina. É preciso levar às últimas consequências o conhecimento apreendido, do contrário, esquece-se tudo. Durante o primeiro ano de faculdade, depois de ler a doutrina, eu fazia uma série de fichas de leitura para eventuais revisões. Acontece que essas fichas demandavam muito tempo para serem confeccionadas e, não raro, depois de feitas, acabavam numa gaveta. Acho importante fazer algumas fichas, mas não de tudo, só do essencialmente necessário. E nada de textos, a ideia é condensar o máximo. A melhor opção é trabalhar com os livros físicos, assim podemos fazer anotações às margens e outras marcações. Acho problemática a leitura de resumos, mas nada contra que adota essa prática. Depois de estudada a matéria pela doutrina, abro o livro no índice, procuro o capítulo estudado e faço uma revisão oral dos subtópicos que o constituem. Estudar pelo índice do livre (depois de tê-lo lido, é claro, quantas vezes forem necessárias para o perfeito entendimento da matéria) constitui método eficiente de revisão. Outra coisa muito importante: monte pequenos grupos de estudo sobre a matéria para a discussão daquilo que foi aprendido, isso é importante por várias razões: 1) treinar a habilidade de falar em público; 2) treinar a capacidade de argumentação e síntese; 3) promover uma maior interação entre os acadêmicos; 4) revisar o conteúdo aprendido. Pela análise do caso prático, importa ater-se a todos os detalhes: desde a redação da petição inicial, com seus fatos e fundamentos, até o ato de arquivamento. Uma lei que nós, estudantes de Direito, devemos ter sempre em mente: é preciso sempre observar a retórica e oratória, todo o resto pode-se dar um jeito, mas esses dois pontos são fundamentais.
Uma recomendação aos neófitos: leiam, sem pestanejar, a Teoria do Fato Jurídica, Plano da Existência, Validade e Eficácia (três livros, um para cada dimensão do fato jurídico) do Prof. Marcos Bernardes de Mello. Se me dado fosse indicar três livros para ler no primeiro ano do curso de Direito, sem dúvida seriam esses. A obra labora sobre a teoria já trabalhada pelo celebre jurista Pontes de Miranda, mas, sem dúvida, oferece um olhar mais contemporâneo sobre ela, além de aprimorá-la e aprofundá-la em muitos aspectos. Trata-se de leitura reveladora: desconheço, só para dar um exemplo, distinção mais precisa entre capacidade jurídica, capacidade de fato e personalidade jurídica do que aquela trabalhada pelo aludido professor. Recomendo muito, as três obras constituem um verdadeiro tratado sobre a Parte Geral do Código Civil.
Muito legal o seu vídeo! Divirjo da sua opinião quanto ao estudo da lei seca e da doutrina. Penso que se deva começar com doutrina para, no final, entender a lei seca, justamente porque a lei sintetiza anos e anos de doutrina. Forte abraço!
João Paulo, muito legal seu ponto de vista! Realmente o método (dedutivo ou indutivo) depende um pouco do perfil de cada estudante. Obrigado por contribuir com sua visão. Abração!
Foco na Toga, atualmente estou estudando e gostando do Caio Mario da Silva Pereira - "Instituições de Direito Civil". É um dos indicados no curso. A Teoria Geral das Obrigações (Tema do vídeo) está no volume II.
Quer participar de meu canal exclusivo sobre melhores técnicas de estudo, concursos e provas? Então se inscreve aqui: bit.ly/3K1YXKm
Parabéns pelo vídeo! Toda vez que vou estudar disciplinas dogmáticas, busco, em primeiro lugar, ler os códigos e as leis referentes à matéria. Depois leio a doutrina, por fim, busco analisar o emprego dos conceitos em casos reais. Acho que o ponto fundamental está em analisar, na prática, como se comportam os institutos jurídicos, isto é: como eles são alegados pelo autor da ação, como são contestados pelo reclamado e, enfim, como são julgados. Além de possibilitar uma compreensão ampla do direito material, aprimoramos os conhecimentos sobre a prática processual. A fórmula é básica: só se aprende na prática. O objetivo dessa atividade está em problematizar tanto o direito consolidado no Código como também aquele produto da doutrina. É preciso levar às últimas consequências o conhecimento apreendido, do contrário, esquece-se tudo. Durante o primeiro ano de faculdade, depois de ler a doutrina, eu fazia uma série de fichas de leitura para eventuais revisões. Acontece que essas fichas demandavam muito tempo para serem confeccionadas e, não raro, depois de feitas, acabavam numa gaveta. Acho importante fazer algumas fichas, mas não de tudo, só do essencialmente necessário. E nada de textos, a ideia é condensar o máximo. A melhor opção é trabalhar com os livros físicos, assim podemos fazer anotações às margens e outras marcações. Acho problemática a leitura de resumos, mas nada contra que adota essa prática. Depois de estudada a matéria pela doutrina, abro o livro no índice, procuro o capítulo estudado e faço uma revisão oral dos subtópicos que o constituem. Estudar pelo índice do livre (depois de tê-lo lido, é claro, quantas vezes forem necessárias para o perfeito entendimento da matéria) constitui método eficiente de revisão. Outra coisa muito importante: monte pequenos grupos de estudo sobre a matéria para a discussão daquilo que foi aprendido, isso é importante por várias razões: 1) treinar a habilidade de falar em público; 2) treinar a capacidade de argumentação e síntese; 3) promover uma maior interação entre os acadêmicos; 4) revisar o conteúdo aprendido. Pela análise do caso prático, importa ater-se a todos os detalhes: desde a redação da petição inicial, com seus fatos e fundamentos, até o ato de arquivamento. Uma lei que nós, estudantes de Direito, devemos ter sempre em mente: é preciso sempre observar a retórica e oratória, todo o resto pode-se dar um jeito, mas esses dois pontos são fundamentais.
Valeu pelas dicas! Ainda faz faculdade ou já terminou ?
Uma recomendação aos neófitos: leiam, sem pestanejar, a Teoria do Fato Jurídica, Plano da Existência, Validade e Eficácia (três livros, um para cada dimensão do fato jurídico) do Prof. Marcos Bernardes de Mello. Se me dado fosse indicar três livros para ler no primeiro ano do curso de Direito, sem dúvida seriam esses. A obra labora sobre a teoria já trabalhada pelo celebre jurista Pontes de Miranda, mas, sem dúvida, oferece um olhar mais contemporâneo sobre ela, além de aprimorá-la e aprofundá-la em muitos aspectos. Trata-se de leitura reveladora: desconheço, só para dar um exemplo, distinção mais precisa entre capacidade jurídica, capacidade de fato e personalidade jurídica do que aquela trabalhada pelo aludido professor. Recomendo muito, as três obras constituem um verdadeiro tratado sobre a Parte Geral do Código Civil.
Obrigada pela recomendação!
Estou iniciando os estudos, e esse vídeo me abriu bem a mente. Obrigada!!
Eliane, que legal! Um abração!
Parabéns, ótimo vídeo. Vou seguir as orientações para estudar Direito Civil na Universidade. Me inscrevi no canal e deixei meu like.
Seus vídeos são muito úteis, Alex! Continue a compartilhar conosco!
Obrigado!
Muito legal o seu vídeo! Divirjo da sua opinião quanto ao estudo da lei seca e da doutrina. Penso que se deva começar com doutrina para, no final, entender a lei seca, justamente porque a lei sintetiza anos e anos de doutrina.
Forte abraço!
João Paulo, muito legal seu ponto de vista! Realmente o método (dedutivo ou indutivo) depende um pouco do perfil de cada estudante. Obrigado por contribuir com sua visão. Abração!
Sensacional! Muitíssimo obrigada!
Muito obrigada por compartilhar! Foi de grande ajuda.
Muito bom! Excelente dica.
vc explica muito bem. obrigada pelo vídeo. ❤️
Obrigado
Parabéns! Pela explicação.
Qual doutrina de civil voce esta lendo? E qual você mais gosta ou aquele que seus professores te i dicaram?
Foco na Toga, atualmente estou estudando e gostando do Caio Mario da Silva Pereira - "Instituições de Direito Civil". É um dos indicados no curso. A Teoria Geral das Obrigações (Tema do vídeo) está no volume II.
Bom trabalho! Parabéns!
Ele começa o vídeo no minuto 2:20
Me ajudou muito like
E quando o CREDOR é o funcionário e o DEVEDOR é o patrão, que não lhe paga o salário a mais de seis meses? O que fazer?
Você pode pedir a rescisão do contrato indireta. Você receberá todos os direitos. Procure um advogado trabalhista.
O que vc acha de grifar os pontos importantes na doutrina e depois passar para o caderno?
3:48
Queria saber por que não consigo entender o direito civil!
Leia Marcos Bernardes de Mello e você compreenderá Direito Civil.
Eu tbm tenho dificuldade em Direito Civil , estou no primeiro semestre da faculdade e comecei estudando Direito Civil parte geral , acho confuso 😩
Vale a pena estudar pelo Caio Mario para concursos?