Prof. É possível a um dos herdeiros dos cessionários após comprar os direitos dos seus irmãos, adjudicar extrajudicial o único bem deixado p/ pais, 1° cessionarios? PS. Cessão de Dir.Meacao e hered.Feita p/ escr.publ, c/ prova de quit e itbi recolhido. 1° cessinários, pais dos 2°cess. tinham 40 anos na posse mas faleceram em 2020.
Existe alguma situação em que é necessário registrar o Contrato de Compra e Venda? Ou não é mais necessário registrar este documento, embora o Código Civil diga que os contratos de compra e venda devam ser registrados no CRI?
Parabéns, Professor Nobre. Germano. Paraná.
Bom demais.
Boa tarde, aula excelente. Gratidão
boa tarde, LINO CORREIA, PIRASSUNUNGA, SP
Parabéns, por essa aula tão maravilhosa
Prof. É possível a um dos herdeiros dos cessionários após comprar os direitos dos seus irmãos, adjudicar extrajudicial o único bem deixado p/ pais, 1° cessionarios? PS. Cessão de Dir.Meacao e hered.Feita p/ escr.publ, c/ prova de quit e itbi recolhido. 1° cessinários, pais dos 2°cess. tinham 40 anos na posse mas faleceram em 2020.
Existe alguma situação em que é necessário registrar o Contrato de Compra e Venda? Ou não é mais necessário registrar este documento, embora o Código Civil diga que os contratos de compra e venda devam ser registrados no CRI?