Cordiais saudações Caríssima. Uma questão. Suponhamos que a empresa aderiu ao regime geral do IVA no mês de outubro do presente ano., Neste caso , temos que calcular a percentagem com base no relatório do ano passado ou podemos fazê-lo apenas no próximo ano.
Saudações Caríssima Uma questão, supondo que no início, isto é, o ano de base não havia nenhum actividades com IVA. Fez actualização do cadastro em 2022 e passou a suportar e liquidar o IVA como fica a estimativa da percentagem em 2022.?
Caríssimo A estimativa da percentagem é sempre com base ao volume anual do ano passado, isso é 2021. Caso a Empresa esteja enquadrada no Regime geral apenas em 2022, deve estimar a percentagem pelos proveitos de 2021.
excelente esclarecimento
Agradecemos
Cordiais saudações Caríssima.
Uma questão.
Suponhamos que a empresa aderiu ao regime geral do IVA no mês de outubro do presente ano., Neste caso , temos que calcular a percentagem com base no relatório do ano passado ou podemos fazê-lo apenas no próximo ano.
Bom dia Caríssimo, o cálculo deve ser feito com base no relatório passado, como uma percentagem estimada, e no ano seguinte faz-se a regularizações.
Saudações Caríssima
Uma questão, supondo que no início, isto é, o ano de base não havia nenhum actividades com IVA. Fez actualização do cadastro em 2022 e passou a suportar e liquidar o IVA como fica a estimativa da percentagem em 2022.?
Caríssimo
A estimativa da percentagem é sempre com base ao volume anual do ano passado, isso é 2021.
Caso a Empresa esteja enquadrada no Regime geral apenas em 2022, deve estimar a percentagem pelos proveitos de 2021.