MÉTODO DO PRO RATA DO IVA - Contabilização e Preenchimento na Declaração Periódica M7

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  • Опубликовано: 26 ноя 2024

Комментарии • 6

  • @liviamiguel6459
    @liviamiguel6459 Год назад +2

    excelente esclarecimento

  • @constantinopedrovilingavil5934
    @constantinopedrovilingavil5934 2 года назад +3

    Cordiais saudações Caríssima.
    Uma questão.
    Suponhamos que a empresa aderiu ao regime geral do IVA no mês de outubro do presente ano., Neste caso , temos que calcular a percentagem com base no relatório do ano passado ou podemos fazê-lo apenas no próximo ano.

    • @vm-treinamentoscontabilidadeef
      @vm-treinamentoscontabilidadeef  Год назад

      Bom dia Caríssimo, o cálculo deve ser feito com base no relatório passado, como uma percentagem estimada, e no ano seguinte faz-se a regularizações.

  • @gelsonzeferino4504
    @gelsonzeferino4504 2 года назад +2

    Saudações Caríssima
    Uma questão, supondo que no início, isto é, o ano de base não havia nenhum actividades com IVA. Fez actualização do cadastro em 2022 e passou a suportar e liquidar o IVA como fica a estimativa da percentagem em 2022.?

    • @vm-treinamentoscontabilidadeef
      @vm-treinamentoscontabilidadeef  2 года назад

      Caríssimo
      A estimativa da percentagem é sempre com base ao volume anual do ano passado, isso é 2021.
      Caso a Empresa esteja enquadrada no Regime geral apenas em 2022, deve estimar a percentagem pelos proveitos de 2021.