Prezado Professor Fellipe Guerra, PARABÉNS pelas aulas juntamente com os Professores Marcos Lima e Felipe Teixeira, de fácil entendimento, com exemplos e cálculos, super didática, sem esconder nada, bem diferente daqui de Recife, aqui se enconde o jogo para tudo virar consultoria, até parece que todo mundo vai virar consultor tributário/fiscal k k k k k k k é tacanho, é uma vergonha . . . . . . . Ficarei grato se puder enviar as planilhas para eu ir estudando. . . . . parabéns também pelo valor dos cursos.
Geeente, que explicação MARAVILHOSA!!! Sempre tentei entender a diferença, e com esse video e essa didática, eu finalmente entendi. E até gostei do fiscal, ahahaha. Amei!!! Parabéns Fellipe!!!!
Professor, vamos supor que esta empresa tem mercadoria com ICMS ST na entrada e este ICMS ST vem destacado na nota fiscal de compra, neste caso tenho que fazer a exclusão deste ICMS ST para fins de cálculo do crédito do PIS e COFINS na apuração da não cumulatividade, correto?
Excelente conteúdo, parabéns! Tenho essas dúvidas abaixo, consegue me ajudar, por favor? Situação hipotética (nomes fictícios): Seja uma empresa brasileira X, do ramo de animação/games de lucro real, regime não cumulativo. DÚVIDA 1: A empresa estadunidense "DRAWING AND MOVEMENT, INC" contratou a empresa brasileira X para prestar serviços para um projeto. Para produzir, a empresa brasileira X teve que contratar vários animadores brasileiros PJ para trabalhar nesse projeto. A empresa X tem direito de crédito de PIS e COFINS das notas fiscais desses PJ, mesmo que no faturamento desse projeto não tenha incidido PIS e COFINS, por ser um projeto internacional? Se sim, até das notas de PJ optantes pelo SIMEI? DÚVIDA 2: A empresa brasileira "BRANIMAÇÃO LTDA" contratou a empresa brasileira X para fazer um projeto, então a empresa X tem direito ao crédito de PIS e COFINS sobre as notas fiscais dos animadores brasileiros PJ que trabalharem nesse projeto? Se sim, até das notas de PJ optantes pelo SIMEI? DÚVIDA 3: A empresa X recebeu dinheiro de incentivo governamental para um projeto autoral. Sobre as notas fiscais dos animadores brasileiros PJ desse projeto incentivado, a empresa X teria direito ao crédito de PIS e COFINS? Se sim, até das notas de PJ optantes pelo SIMEI? Desde já, agradeço!
Professor, sou seu aluno dos cursos FAF 2.0 E FAF 3.0 mas neste momento estou sem condições de comprar este curso do PIS E COFINS, assim peço a gentileza de disponibilizar a planilha. obrigado.
E quanto ao frete que é pago pela empresa adquirente nas suas compras, o frete que vem destacado na nota fiscal (as vezes vem) e aquele que vem a parte, ou seja no próprio CTR_e, posso incluir estes dois fretes como crédito para o PIS e COFINS não cumulativo e aplicar as alíquotas de 1,65% e 7,6%? Ou não?
muito legal seu video, uma duvida, o ICMS ST destacado na nota pode ser somado ao custo do produto tbm? assim como o IPI? para empresas comerciais que vende apenas para consumidor final
Professor, no regime não cumulativo, quando tenho frete que paguei sobre as minhas mercadorias vendidas, e esse frete tem pedágio, eu posso me creditar de pis e cofins sobre o pedágio também?
Professor, o ICMS ST destacado na nota pode ser somado ao custo do produto ? como o IPI? (comercio que vende apenas para consumidor final). Ou seja posso calcular pis cofins sobre o valor do st , já que não destaco na saída e não apuro ?
Top professor. Obrigado pela generosidade. Quando a empresa comercial é do simples nacional e dentro da sua operação tem produtos monofásicos como eu faço pra retira-los na hora da apuração? eu tiro os valores referentes aqueles NCM totais do valor total da receita, ou seja, diminui o valor total da receita para todos os impostos o que vai mudar a alíquota na tabela ou eu mantenho o valor total da receita para a determinação da alíquota na tabela do simples e só reduzo a receita no PIS e COFINS dentro da divisão de imposto na alíquota da tabela baseada na receita total incluindo a venda dos monofásicos?
Bom dia!, passa aqui o seu e-mail que nosso Setor Pedagógico, em breve te enviará. Além disso, não esqueça de se inscrever no Canal para receber todas as atualizações e vídeos novos.
Professor o senhor esta considerando tanto o Cumulativo como o Nao Cumulativo para o caso de Lucro Presumido ? Se sim; no caso de Lucro Real como seria?
Parabéns professor. Tirei todas minhas dúvidas. Há algum curso online em que você compõe o corpo docente? Cursos de curta duração, para quem é da área jurídica?
Olá! Passa por aqui o seu e-mail, pois vou pedir que meu setor pedagógico te envie. Além disso, quero te convidar a se inscrever no Canal e Receber todas as novidades e os avisos dos vídeos novos.
Olá! Pode passar seu e-mail por aqui e eu vou pedir que o meu Setor Pedagógico te envie. Além disso, quero te convidar a se inscrever no Canal e Receber todas as novidades e os avisos dos vídeos novos.
Desculpe mas no regime cumulativo não deveria de calcular primeiro a alíquota de presunção para posteriormente apurar o pis e cofins??? afinal de contas o regime cumulativo é só para o regime de tributação com base no lucro presumido e arbitrado.....
Olá Ju, passei seu e-mail para nosso Setor Pedagógico, em breve será enviado. Além disso, quero te convidar a se inscrever no Canal e Receber todas as novidades e os avisos dos vídeos novos
Professor, seria possível receber ainda esta planilha e me incluir na lista de transmissão de e-mail do senhor? Meu e-mail é thallesousa@hotmai.com Desde já, muito obrigado pela atenção.
Olá Professor, Essa é a primeira vez que acesso o seu canal, aulas incríveis. Obrigado por compartilhar seus conhecimentos. Gostaria de receber a planilha de apuração de PIS e COFINS antoniohigoroliveira@gmail.com Muito Obrigado.
Olá meu amigo, passei seu e-mail para nosso Setor Pedagógico, em breve será enviado. Além disso, quero te convidar a se inscrever no Canal e Receber todas as novidades e os avisos dos vídeos novos.
Bom dia Eugenio, nosso Setor Pedagógico, em breve enviará o material para o seu e-mail. E muito importante, não esqueça de se inscrever no Canal para receber todas as atualizações e vídeos novos.
Prezado Professor Fellipe Guerra, PARABÉNS pelas aulas juntamente com os Professores Marcos Lima e Felipe Teixeira, de fácil entendimento, com exemplos e cálculos, super didática, sem esconder nada, bem diferente daqui de Recife, aqui se enconde o jogo para tudo virar consultoria, até parece que todo mundo vai virar consultor tributário/fiscal k k k k k k k é tacanho, é uma vergonha . . . . . . . Ficarei grato se puder enviar as planilhas para eu ir estudando. . . . . parabéns também pelo valor dos cursos.
Poderia fazer um vídeo como fazer o Sped contribuições na pratica.
Se o vídeo estiver disponível me marca pfv
Geeente, que explicação MARAVILHOSA!!! Sempre tentei entender a diferença, e com esse video e essa didática, eu finalmente entendi. E até gostei do fiscal, ahahaha. Amei!!! Parabéns Fellipe!!!!
Incrível, estou apenas começando , mas o vídeo me ajudou muito.
Você explica muito bem professor
Parabéns e obrigado
Por favor me passa a planilha me ajudou muito
Boa noite Professor Felipe Guerra.
Poderia por gentileza enviar essa planilha para mim?
Obrigado
Top
Olá, parabens pela iniciativa. Pode me enviar a planilha?
Quero fazer seu curso de fiscal!! Me aguarde!!!!!
Tem algum vídeo realizando o lançamento no livro diário?
QUERO MUITO APRENDER OS IMPOSTOS PIS E COFINS ENTRE OUTROS
olá, excelente explicação, poderia me enviar a planilha por gentileza? Abç
Que aula maravilhosa, simplesmente espetacular!
Como faço calculo de cada um em cima de uma mercadorias e vendas ???
Qdo.parte para prática facilita o entendimento. Muito bom a explicação do conteúdo.
Muito boa a explicação da apuração do PIS e COFINS
Por favor mande pra mim está planilha
Que aula maravilha professor! Parabéns pelo trabalho excelente que vem executando nesse canal 👏🏼👏🏼👏🏼
faz um video sobre empresas que tem o regime misto de tributação?
Quero a planilha
Bom dia!! Obrigada pelo conteúdo. Poderia encaminhar a planilha? Por gentileza
Obrigada professor, amei sua explicação.
Explica de uma forma bastante didática
excelente aula
professor me envia planilha?
Ainda tem como conseguir a planilha?
Amando as aulas😊
Quero contratar mentoria pra me acompanhar na realização de EFD-contribuições, ECF, dctf-mensal, perdcomp. Oferece esse tipo de serviço?
Boa tarde.
Gostei da sua aula e gostaria da diisponibilidade dessa planilha se possível.
Muito obrigada
Eu queria a planilha, por favor.
Excelente essa aula
Qual a lei das aliquotas especificas?
Parabéns pela explanação do tema.
Parabéns meu amigo, excelente didática que facilita demais o aprendizado.
Estamos junto meu amigo! Não esquece de se inscrever no Canal, forte abraço!
Bom dia! Gostaria de receber a planilha de apuração de PIS e COFINS.
Mto obrigada!
Parabéns pela ótima aula
Professor, vamos supor que esta empresa tem mercadoria com ICMS ST na entrada e este ICMS ST vem destacado na nota fiscal de compra, neste caso tenho que fazer a exclusão deste ICMS ST para fins de cálculo do crédito do PIS e COFINS na apuração da não cumulatividade, correto?
Parabéns pelo trabalho Professor! gosto da suas aulas
pode me mandar a planilha:jovem
muito bom gostaria de receber essa Planilha. Desde já muito obrigado
Excelente aula!
Obrigado!
Me manda essa planilha professor
gostaria de receber a planilha!
muito top
gostei muito obrigada
quais são as contas que deduzimos do faturamento no cumulativo e não cumulativo?
Parabéns pelo video
Excelente aula, tenho aprendido demais aqui no canal.
Pode enviar o arquivo de apuração
EXCELENTE AULA . INFORMAÇÕES IMPORTANTÍSSIMA SOBRE ESSES TRIBUTOS. PARABENS PROFESSOR !!
Muito fera, mano, parabéns pelo video... me deu uma luz mto boa
gostaria de receber a planilha
Boa tarde
O pis e o cofins ele é isento para massa alimentício? Qual a lei?
Show de bola professor!
ótima aula, muito simples e direta no tema.
Parabéns professor! excelente aula.
Muito bom
Obrigado! Não deixe de se inscrever no Canal e acompanhar todas as novidades.
Aula excelente.
Explicação muito boa!
Obrigado pela boa explicação!
Excelente conteúdo, parabéns!
Tenho essas dúvidas abaixo, consegue me ajudar, por favor?
Situação hipotética (nomes fictícios):
Seja uma empresa brasileira X, do ramo de animação/games de lucro real, regime não cumulativo.
DÚVIDA 1: A empresa estadunidense "DRAWING AND MOVEMENT, INC" contratou a empresa brasileira X para prestar serviços para um projeto. Para produzir, a empresa brasileira X teve que contratar vários animadores brasileiros PJ para trabalhar nesse projeto. A empresa X tem direito de crédito de PIS e COFINS das notas fiscais desses PJ, mesmo que no faturamento desse projeto não tenha incidido PIS e COFINS, por ser um projeto internacional? Se sim, até das notas de PJ optantes pelo SIMEI?
DÚVIDA 2: A empresa brasileira "BRANIMAÇÃO LTDA" contratou a empresa brasileira X para fazer um projeto, então a empresa X tem direito ao crédito de PIS e COFINS sobre as notas fiscais dos animadores brasileiros PJ que trabalharem nesse projeto? Se sim, até das notas de PJ optantes pelo SIMEI?
DÚVIDA 3: A empresa X recebeu dinheiro de incentivo governamental para um projeto autoral. Sobre as notas fiscais dos animadores brasileiros PJ desse projeto incentivado, a empresa X teria direito ao crédito de PIS e COFINS? Se sim, até das notas de PJ optantes pelo SIMEI?
Desde já, agradeço!
Favor solicito a planilha, desde ja agradeço
Muito obrigado!!
Boa noite, me mandem a planilha por gentileza. Muito ótima aula, está de parabéns professor !
Muito boa a explicação. Parabéns!
Por que uma determinada empresa faz apuração do cumulativo e do não cumulativo!
Gostaria de receber essa planilha, obrigado
Professor, sou seu aluno dos cursos FAF 2.0 E FAF 3.0 mas neste momento estou sem condições de comprar este curso do PIS E COFINS, assim peço a gentileza de disponibilizar a planilha. obrigado.
Sem problemas, minha equipe vai liberar na área de membros para os alunos. Se inscreva no canal e não perca nenhuma novidade.
Professor Fellipe Guerra, os fretes sobre compras para revenda, posso estar creditando pis e cofins?
Olá, boa noite! Excelente aula! Show! Você consegue me enviar a planilha? Obrigado
E quanto ao frete que é pago pela empresa adquirente nas suas compras, o frete que vem destacado na nota fiscal (as vezes vem) e aquele que vem a parte, ou seja no próprio CTR_e, posso incluir estes dois fretes como crédito para o PIS e COFINS não cumulativo e aplicar as alíquotas de 1,65% e 7,6%? Ou não?
muito legal seu video, uma duvida, o ICMS ST destacado na nota pode ser somado ao custo do produto tbm? assim como o IPI? para empresas comerciais que vende apenas para consumidor final
Professor, no regime não cumulativo, quando tenho frete que paguei sobre as minhas mercadorias vendidas, e esse frete tem pedágio, eu posso me creditar de pis e cofins sobre o pedágio também?
Bom dia professor porque que a alíquota do COFINS na apuração cumulativa e 3% e na não cumulativa de 7,6%
Professor, o ICMS ST destacado na nota pode ser somado ao custo do produto ? como o IPI? (comercio que vende apenas para consumidor final). Ou seja posso calcular pis cofins sobre o valor do st , já que não destaco na saída e não apuro ?
Professor então quer dizer que no regime cumulativo eu não posso deduzir um valor de devolução que aconteceu no mês passado?
Top professor. Obrigado pela generosidade.
Quando a empresa comercial é do simples nacional e dentro da sua operação tem produtos monofásicos como eu faço pra retira-los na hora da apuração? eu tiro os valores referentes aqueles NCM totais do valor total da receita, ou seja, diminui o valor total da receita para todos os impostos o que vai mudar a alíquota na tabela ou eu mantenho o valor total da receita para a determinação da alíquota na tabela do simples e só reduzo a receita no PIS e COFINS dentro da divisão de imposto na alíquota da tabela baseada na receita total incluindo a venda dos monofásicos?
Professor, em ralação a hipótese de crédito com IPI, a mesma lógica se aplica ao ICMS ?
Olá professor estou aguardando a planilha
Bom dia!, passa aqui o seu e-mail que nosso Setor Pedagógico, em breve te enviará. Além disso, não esqueça de se inscrever no Canal para receber todas as atualizações e vídeos novos.
Professor o senhor esta considerando tanto o Cumulativo como o Nao Cumulativo para o caso de Lucro Presumido ? Se sim; no caso de Lucro Real como seria?
O crédito sobre o frete é apenas se o contratado for pj?
Boa noite professor tem como mandar essa planilha para que eu possar treinar nela desde já obrigado
Deixe seu e-mail aqui que minha equipe enviará o material! Não deixe de se inscrever no Canal e acompanhar todas as novidades.
@@ProfessorFellipeGuerra edielson.brabo@gmail.com
Professor, e se eu tive retenção da fonte de Pis e COFINS. Como eu faço a compensação?
Parabéns professor. Tirei todas minhas dúvidas. Há algum curso online em que você compõe o corpo docente? Cursos de curta duração, para quem é da área jurídica?
Prof. boa tarde! Gostaria de receber sua planilha. Obrigado.
Olá! Passa por aqui o seu e-mail, pois vou pedir que meu setor pedagógico te envie. Além disso, quero te convidar a se inscrever no Canal e Receber todas as novidades e os avisos dos vídeos novos.
alencarmbotti@hotmail.com
Professor fiquei com uma dúvida, não posso aproveitar os créditos na apuração da aplicação financeira?
Fiquei perdido 4% de COFINS? BUGUEI...ODEIO FISCAL KKKK
Como faço pra fazer esse curso, ele também é voltado pra industria ?
Ola Boa tarde Professor, e tbm gostaria de receber esse material.
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Professor que tipo de programa vc ultiliza para aparecer vc é ao mesmo tempo vc mexer as planilhas e slides?
Meu querido, utilizo o Movavi e meu editor cuida das edições.
Olá professor!! Segue meu e-mail para o envio da planilha sobre Pis e Cofins
Bom dia Professor gostaria de receber a planilha
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@@ProfessorFellipeGuerra lima170180@gmail.com favor enviar a planilha forte abraço
Professor preciso fazer o Curso de Sped, poderia me indicar?
Ele mesmo tem curso....procura a pagina dele no google
@@brennangomes Obrigado mas agora já mudei de profissão. ✌️
O valor não condiz com o anunciado no link...
Olá, bom dia. Tudo bem? Me passa seu contado do WhatsApp que peço para uma Consultora de Especialização falar com você. #EquipeProfessorFG
Quero fazer o curso, mas quero pagar R$ 490,00. Tem como ainda?
Desculpe mas no regime cumulativo não deveria de calcular primeiro a alíquota de presunção para posteriormente apurar o pis e cofins??? afinal de contas o regime cumulativo é só para o regime de tributação com base no lucro presumido e arbitrado.....
Ola professor, eu sou cadastrada mais não recebi a planilha. jusousanne@hotmail.com
Olá Ju, passei seu e-mail para nosso Setor Pedagógico, em breve será enviado. Além disso, quero te convidar a se inscrever no Canal e Receber todas as novidades e os avisos dos vídeos novos
Professor, seria possível receber ainda esta planilha e me incluir na lista de transmissão de e-mail do senhor?
Meu e-mail é thallesousa@hotmai.com
Desde já, muito obrigado pela atenção.
gostaria de receber a planilha eliel_julio@hotmail.com
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Olá Professor,
Essa é a primeira vez que acesso o seu canal, aulas incríveis. Obrigado por compartilhar seus conhecimentos.
Gostaria de receber a planilha de apuração de PIS e COFINS
antoniohigoroliveira@gmail.com
Muito Obrigado.
Obrigado! Não deixe de se inscrever no nosso Canal
Olá professor, boa aula, gostaria de receber a planilha também, otilioneto@hotmail.com, obrigado!
Beleza meu amigo! Não deixe de se inscrever no Canal para ficar atualizado e receber todas as novidades.
Boa tarde, professor.
Pode me enviar a planilha por favor?
afondo.af@gmail.com
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Agradeço por enviar a planilha lesalomon@gmail.com
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