Cuidado como a prova irá sussurrar no seu ouvido. Serviço público após três anos de efetivo exercício, como passou a determinar a EC nº 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, pelo qual anteriormente era exigido o prazo de apenas dois anos.
🚀Deseja estudar leis através de áudios ou potencializar ainda mais o efeito de suas revisões sobre Legislação? 😉Que tal ouvir áudios das leis que vão cair na sua prova aqui no nosso canal?! Para isso, basta se inscrever em "Estudante Aplicada", ativar o sininho de notificação para ser avisado(a) quando tiver vídeos novos. Não esqueça de curtir os vídeos e de solicitar nos comentários a lei que você quer gravada.🥰 ⛔Verificou antes de nós que, após alguns dias da publicação de algum vídeo, houve nova atualização da lei? Avise-nos nos comentários 😉
Muitíssimo obrigado.
Faz leis voltadas para o concurso do TSE Unificado, excelente seu canal ❤❤
Muito bom
Excelente orientações, obrigada
Deus abençoe, obrigado!
Amém! Que Deus abençoe sua vida!
Top, top, top...
Parabéns !!!!!!
são maravilhosos os vídeos!!!
Muito bom, obrigada.
Muito bom. Obrigada 💕
Parabéns, excelente leitura.
Fico feliz que tenha gostado! Bons estudos!
Você é um anjo!!!
Cuidado como a prova irá sussurrar no seu ouvido.
Serviço público após três anos de efetivo exercício, como passou a determinar a EC nº 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, pelo qual anteriormente era exigido o prazo de apenas dois anos.
Obg, vc ajuda muito.
Obrigada!
Nós que agradecemos!
Uma correção sobre o prazo falado no Art. 131 - correto é de 3 (três) "e" 5 (cinco) anos, não 3 (três) "a" 5 (cinco) anos 😊
Leis voltadas para o concurso do TSE unificado.
👏👏👏👏👏
faz da lei 4320/64 e da lei 5.172/66 por favor. Muito obrigado desde já
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🚀Deseja estudar leis através de áudios ou potencializar ainda mais o efeito de suas revisões sobre Legislação?
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Muitíssimo obrigado.