Ótimo aula, com uma didática admirável. Apenas um adendo ao momento 44:20 : "A [exceção da notoriedade do fato] somente se admite se o ofendido (QUERELANTE, não QUERELADO) é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções." (art. 139, p. ú. CP). Um erro diminuto frente ao vasto conhecimento trazido.
Obrigado! Perfeito, o ofendido/querelante é que poderá ser confrontado com a exceção, caso seja servidor e a ofensa se refira à função. Obrigado pelo alerta, vou fixar o comentário p que tds possam ler.
@@profluizrtellesotaviano645 obrigada professor, gostei muito da sua didática. Vou assistir a do tribunal do júri em seguida, se o Sr tiver disponibilizado.
Ótimo aula, com uma didática admirável.
Apenas um adendo ao momento 44:20 :
"A [exceção da notoriedade do fato] somente se admite se o ofendido (QUERELANTE, não QUERELADO) é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções." (art. 139, p. ú. CP).
Um erro diminuto frente ao vasto conhecimento trazido.
Obrigado! Perfeito, o ofendido/querelante é que poderá ser confrontado com a exceção, caso seja servidor e a ofensa se refira à função. Obrigado pelo alerta, vou fixar o comentário p que tds possam ler.
@@profluizrtellesotaviano645 Mais uma vez, muito obrigado pela aula! Ajudou-me bastante na compreensão da matéria.
ótima aula!
Aula muito esclarecedora muito obrigado professor
Aula incrível!
Obrigado!
Ótima aula, professor!
Obrigado, Iago!
Ótima aula. Como ela é de 2020, há algum desses procedimentos desatualizados,professor?
Obrigado. Ñ me consta alteração nos procedimentos tratados na aula.
@@profluizrtellesotaviano645 obrigada professor, gostei muito da sua didática. Vou assistir a do tribunal do júri em seguida, se o Sr tiver disponibilizado.
@@buendia9236 as aulas sobre o tribunal do júri estão disponíveis no Canal.
Excelente aula, professor!
Obrigado!