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Resumindo o Direito - Prof. Rodrigo Neto
Бразилия
Добавлен 28 апр 2021
Pequenas, objetivas mas elucidativas explicações sobre alguns pontos relacionados ao Mundo Jurídico, realizadas pelo advogado e Prof. Rodrigo Moreira de Almeida Vieira Neto ou Rodrigo Neto ou Rodrigo "SAMPA" (Apelido da Faculdade).
Resumindo o Direito 72: Finalidade da Pena (Teorias).
Afinal de contas, qual é a finalidade de uma pena? Qual é o real objetivo de uma punição, daquela punição que existe em todo crime? Para explicar isso existem ao menos 03 (três) Teorias.
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Resumindo o Direito 71: Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz.
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Institutos importantíssimos aplicados no Direito Penal e Processual Penal, onde o Agente não chega a consumar o crime, mesmo tendo iniciado a sua execução.
Resumindo o Direito 70: Perempção e Preempção (Diferença).
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Institutos totalmente distintos, que nos confundem apenas pela fonética.
Resumindo o Direito 69: Prescrição, Preclusão e Decadência.
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Institutos esses que estão ligados diretamente ao tempo e a inércia daquele que possui algum direito.
Resumindo o Direito 68: Analogia e Interpretação Analógica.
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Institutos distintos, mas que confundem por culpa do nome. Um integra as leis, o outro faz parte da Hermenêutica Jurídica.
Resumindo o Direito 67: Interpretação Extensiva e Interpretação Restritiva.
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Na Extensiva o "Legislador disse menos do que deveria dizer", devendo o intérprete ampliar, aumentar o alcance da lei. Já na Restritiva o "Legislador disse mais do que pretendia", devendo o intérprete restringir, diminuir o alcance da lei.
Resumindo o Direito 66: Hermenêutica Jurídica: Métodos de Interpretação (Vídeo 02 de 02).
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Trataremos dos Métodos de Interpretação. Lembrando sempre que a Doutrina nunca chegará a um consenso de quantos e quais são eles.
Resumindo o Direito 65: Hermenêutica Jurídica (Vídeo 01 de 02).
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O que vem a ser "Hermenêutica"? É interpretar. Mas o que é Interpretar? É isso que veremos no vídeo de hoje. E claro, explicando a Hermenêutica Jurídica.
Resumindo o Direito 64: Fases do Processo Legislativo (Publicação).
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Sexta fase do Processo Legislativo, onde, após a Promulgação realizada pelo Chefe do Executivo, a lei seguirá para ser publicada, dando-se conhecimento a população de sua existência e agora exigibilidade, sendo obrigatória a todos.
Resumindo o Direito 63: Fases do Processo Legislativo (Promulgação).
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Quinta fase do Processo Legislativo, onde, após a Manifestação do Chefe do Executivo, no caso Aprovação, a agora lei, é promulgada pelo próprio chefe do Poder Executivo, cabendo exceções.
Resumindo o Direito 62: Fases do Processo Legislativo (Manifestação do Chefe do Poder Executivo).
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Quarta fase do Processo Legislativo, onde, após a Aprovação o Projeto de Lei (PL), ele é enviado ao chefe do Poder Executivo que irá sancionar ou vetar.
Resumindo o Direito 61: Fases do Processo Legislativo (Aprovação).
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Terceira fase do Processo Legislativo, onde, após a votação o Projeto de Lei (PL) é aprovado ou rejeitado, sempre contendo peculiaridades, seja na aprovação ou na rejeição.
Resumindo o Direito 60: Fases do Processo Legislativo (Discussão e Votação).
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Segunda fase, etapa na elaboração de uma lei.
Resumindo o Direito 59: Fases do Processo Legislativo (Iniciativa).
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Primeiro de 06 (seis) vídeos que farei sobre o Processo Legislativo e suas etapas, ou seja, a criação de uma lei.
Resumindo o Direito 58: Deontologia Jurídica (conceito).
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Rapidamente conceituo Ética, antes de partir para os conceitos de Deontologia e Deontologia Jurídica.
Resumindo o Direito 57: "In dubio pro reo" e "In dubio pro societate."
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Resumindo o Direito 57: "In dubio pro reo" e "In dubio pro societate."
Resumindo o Direito 56: Detração Penal.
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Resumindo o Direito 55: Lei Penal no Tempo (art. 2 º do CP).
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Resumindo o Direito 55: Lei Penal no Tempo (art. 2 º do CP).
Resumindo o Direito 54: Violenta Emoção (Cronológica e Psicológica).
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Resumindo o Direito 53: Domicílio (Direito Civil: Individualização da Pessoa Natural).
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Resumindo o Direito 53: Domicílio (Direito Civil: Individualização da Pessoa Natural).
Resumindo o Direito 52: Estado (Direito Civil: Individualização da Pessoa Natural).
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Resumindo o Direito 52: Estado (Direito Civil: Individualização da Pessoa Natural).
Resumindo o Direito 51: Nome (Direito Civil: Individualização da Pessoa Natural).
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Resumindo o Direito 51: Nome (Direito Civil: Individualização da Pessoa Natural).
Resumindo o Direito 50: Individualização da Pessoa Natural (Nome, Estado e Domicílio).
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Resumindo o Direito 50: Individualização da Pessoa Natural (Nome, Estado e Domicílio).
Resumindo o Direito 49: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo de uma Infração Penal.
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Resumindo o Direito 49: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo de uma Infração Penal.
Resumindo o Direito 48: Alegações Finais (Criminal).
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Resumindo o Direito 48: Alegações Finais (Criminal).
Resumindo o Direito 47: Diferença de Dolo Eventual e Culpa Consciente.
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Resumindo o Direito 46: Espécies de Culpa.
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Resumindo o Direito 45: Espécies de Dolo.
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Resumindo o Direito 44: Relação do Direito Internacional com o Direito Interno.
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Resumindo o Direito 44: Relação do Direito Internacional com o Direito Interno.
Resumindo o Direito 43: Direito Internacional Público (DIPú) e Direito Internacional Privado (DIPr).
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Resumindo o Direito 43: Direito Internacional Público (DIPú) e Direito Internacional Privado (DIPr).
Se eu tivesse ouvido antes do CNU não teria me lascado 😢
Calma. Não desanime, garanto que esse erro se tornará eterno acerto, pois nunca mais vai esquecer. Abraços.
Muito bom! Ajudou demais.
Fico feliz em ter ajudado. Abraços.
Ajudou bastante!Obrigado!
Fico feliz em ter ajudado. Abraços.
Excelente !
Muito Obrigado. Abraços.
Dr. Se eu descumprir uma IN posso ser penalizado?
O que seria "IN"?
Nossa entendi!!! Muito obrigado
Maravilha, que bom que consegui ajudar. Abraços.
Excelente!
Feliz em ter ajudado, abraços.
Muito obrigado! Ajudou demais aqui!
Feliz em ajudar... abraços.
cara eu te juro amor eterno, você é o melhor canal pra se estudar, simples objetivo é claro
Agradeço as palavras ao meu "canalzinho de fundo de quintal", feito de modo muito, mas muito simples. Espero realmente que esteja lhe ajudando. Abraços.
Professor, Qual a natureza jurídica do direito sanitário?
Entendo ser um Ramo do Direito Público, pois os bens jurídicos protegidos pelas normas do Direito Sanitário (vida e saúde humana), não podem ser desprezados, e por isso os seus regramentos,a sua legislação como um todo não podem ser afastadas pelas vontades dos particulares. Não se esqueça que quando tratamos de Direito Sanitário, também existem regramentos privados, e não apenas públicos, mas mesmo assim, o interesse é público. Espero ter conseguido responder sua dúvida. Abraços.
Rápido e simples de compreender. Valeu!
Fico feliz em ter alcançado meu objeto, eu que agradeço. Abraços.
Vídeo muito bom, explicou muito bem, obrigada pelo conteúdo, Deus o abençoe 😊👏👏👏
Eu que agradeço. Abraços.
Excelente!
Muito Obrigado. Abraços.
Parece que a CIJ acabou de atender ao pedido da Guiana determinando o cancelamento do referendo de Maduro. Professor, o que todos se perguntam é o que os demais paises podem fazer, leia-se EUA e UE, para barrar uma eventual invasão venezuelana, com grave ofensa ao direito internacional, considerando que neste momento americanos e brasileiros justamente praticam exercicios militares conjuntos na Amazônia?
Diplomaticamente falando recorrer a ONU, especificamente ao Conselho de Segurança, que, na minha opinião, de novo, opinião minha, não serve para muita coisa. Já na prática é realizar apoio militar (seja com materiais ou dinheiro), se preparar e ficar sempre de prontidão para combates militares efetivos, que, se ocorrer, aí sim, destruir o inimigo. Os Tribunais poderiam vir posteriormente visando uma punição, seja para os líderes ou Países envolvidos.
Bom dia professor fiquei a saber a diferenca entre a lei e a norma uma e escrita pelo legislador e a outra e uma.norma em sociedade
Boa tarde. Talvez você esteja se referindo a Leis e/ou Normas e Costumes?!
Vídeo curto, porém extremamente objetivo. Para os concurseiros essas diferenciações ajudam demais. Obrigado, professor.
Eu que agradeço as palavras, abraços.
Minha neta estuda em uma escola pública ela tem dificuldades ela tem uma pa professora auxiliar um dia ela foi defender um luna com dificuldades soco era para a criança ela entrou no meio e levou um soco do alun ela chegou a polícia e a diretora disse que ela pra da o indereco da cada dela e escdeu o aluno dai em diante a diretora não deu sucesso para a professora auxiliar da minha neta e até dar um geito de sumir com ela da escola minha net afastado com pedras na vesícula a diretora aproveitou e mandou ela pRa outra escola ja fazia 5anos que ela acompanha minha neta a diretora da escola faz discriminação dos alunos especiais estamo muito tristes com o que ela vem fazendo na escola
Como envolve muitas situações, seria interessante recorrer às autoridades competentes.
Qual o estatuto para crianças que estão estudando com uma pea professora que a copanha a crianças na escola qual o di
Desculpe, não entendi sua pergunta, poderia elaborar ela melhor? Grato.
Ótima explicação! Me ajudou muito! Obrigada professor ❤
Fico feliz em ter ajudado, abraços
Me ajudou muito 🙏🏽
Fico muito feliz pela ajuda, abraços.
Acabei de achar seu canal e amei a sua forma de explicar! Me ajudou muito, obrigada!
Muito obrigado. estava ausente mas to voltando, Abraços.
qual a natureza jurídica do Direito Constitucional?
Segundo a Doutrina dominante, o Direito Constitucional é um Ramo do Direito Público Fundamental. A Constituição Federal, na visão de Hans Kelsen, é a norma fundamental e suprema do Estado, é vista como a norma que irá organizar e estruturar todo o Estado.
Uma lei q não possui vigência pode ter vigor ?
Sim. Lei da Copa do Mundo, por exemplo, ficou em vigência apenas pelo tempo da Copa, mas sua força vinculante vai até os casos que se iniciaram por e com ela terminem. Outro exemplo é o CC/16 que não está mais em vigência mas existem processos que se iniciaram por questões dele, portanto, ainda tem vigor.
Ótimo explicação...👏
Valeu, obrigado.
muito obrigado de verdade! Tá me salvando nessa madrugada de revisão pra prova de Penal kkkkkkkk abraços!
Maravilha, proponha um assunto que tentarei fazer meu melhor... rsrsrs abraços.
Otima aula professor
Muito Obrigado. Abraços.
Entendi ❤😊
Obrigado, desculpe a demora em responder.
Ótima explicação, professor! Mas me restou uma pequena dúvida... o CC/1916, ele continuou em vigor mesmo com sua revogação até o prazo estipulado do novo código, no caso o de 2002? Digo isso, fazendo uma analogia de que a lei é formulada através de algumas forças vinculantes. O principal exemplo, a cultura. Contudo, a partir do momento em que instaurada uma nova regra a antiga perderá por imediato o vigor juntamente com a vingência imediatamente? Ou os preceitos culturais-socias ainda continuam em vigor, ainda que assuma uma disparidade diante da lei? Aguardo a resposta!😁
O CC/16 é uma lei, e portanto fica em vigor até que outra a revogue por completo ou trate do mesmo assunto. Em tese o CC/02 trouxe novas regras que começaram a ser aplicadas a partir deles, sendo que as regras antigas prevalecem até findar os processos que começaram por ele. Não se esqueça, o CC é regra material, e não processual, pois essas são aplicadas imediatamente.
Me envolveram em um processo que nao tenho nada haver de trafico e colocaram agora que sou passivo que dizer oque?
Não entendi direito sua pergunta, mas... tem que ver o processo criminal e analisar se você está como testemunha ou mesmo acusada. Se for inquérito policial pode ser declarante ao invés de testemunha, conforme entendimento do Delegado.
Uau! Excelente explicação, depois de anos entendi. Obrigada, professor.
Fico feliz em ajudar. Grande abraço.
Obrigada😁
Obrigado, desculpe a demora em responder.
Uma lei é uma norma jurídica que é criada pelo poder legislativo e promulgada pelo poder executivo. Ela é obrigatória para todos os cidadãos e instituições e tem como objetivo regular as relações sociais e estabelecer direitos e deveres. Já as normas são regras que podem ser estabelecidas por diversas fontes, como empresas, associações, órgãos públicos, entre outros. Elas podem ser obrigatórias ou não e têm como objetivo orientar comportamentos e estabelecer padrões de conduta. Portanto, a principal diferença entre norma e lei é que a lei é uma norma jurídica obrigatória criada pelo poder legislativo, enquanto as normas são regras estabelecidas por diversas fontes com diferentes graus de obrigatoriedade.
O objetivo foi dar uma diferenciação de Lei e Norma e não de todos os regramentos existentes e a Lei. Mas grato pelas considerações. Grande abraço.
Teoria do nem fudendo! Kkk
As palavras que gosto de usar "foda-se!!" e "fudeu!!" kkkkk
remiÇão - lembre da perninha do Ç e transforme em um $. Esse símbolo representa o dinheiro, que lembra trabalho remiSSão - lembre de 'missa'. Os pecados são confessados e depois são perdoados na missa
Obrigado, desculpe a demora em responder.
Muito bom!!
Obrigado, desculpe a demora em responder.
Bem esclarecedor🙏
Obrigado, desculpe a demora em responder.
Professor você podia fazer um vídeo com uma estruturação de uma peça de Memórias
Famosa Alegações Finais!?!? Farei em sua homenagem. Aguarde.
E com base em sua explicação, acredito que terei êxito em um processo que está prestes a sair sentença... Como a juíza de primeiro grau suspendeu o andamento dele para aguardar decisão de outros dois processos em recurso na segunda instância, cuja decisão em ambos comprovou que os fatos por mim alegados foram todos procedentes, caberá agora a juíza reconhecer os pedidos que tratam dos meus direitos.....o que o Sr acha? Abs
Me parece que no seu caso ocorreu o "bom e velho" sobrestamento do processo, ou seja, vai ficar suspenso até que os outros (que devem ser muito parecidos), tenham uma decisão onde se encontram (tribunal superior). Assim, a magistrada em que está o seu processo vai julgar conforme esses processos em grau recursal forem, harmonizando os julgados. Abraços.
Olá professor Rodrigo... Assisti vários vídeos...e foi com o seu, através de uma explicação simples, que melhor compreendi o tema...grato !
Fico feliz em ajudar.
Qual doutrinador da segunda corrente ?
Nominalmente confesso não me lembrar, e quando ocorre isso prefiro ser humilde e dizer que não me recordo do que ser leviano e dar informações erradas. Mas irei pesquisar nomes específicos.
Direito material e objetivo são sinônimos? Direito formal e subjetivo também são sinônimos?! Qual a diferença..?
O Direito Objetivo é tudo que está previsto na Lei e que os indivíduos de uma Sociedade devem seguir, são regras comportamentais com o objetivo de se alcançar um determinado objetivo. É o Ordenamento Jurídico como um todo, em sua totalidade. O Direito Subjetivo corresponde às possibilidades ou poderes de agir, que a Ordem Jurídica garante a alguém, é a faculdade do interessado invocar a legislação ao seu favor. É do Direito Objetivo que o interessado retira o seu Direito Subjetivo.
Obrigadaaaaaa
De nadaaaaaaaaa!!!! kkkkkkk abraços.
muito bom! estou começando agora no ramo do direito! estou curtindo muito o seus videos! obrigado porfessor!
Eu que agradeço, tento ser sempre objetivo ao máximo, e nunca deixe que estudar e complementar. Grande abraço. Obs.: se tiver uma sugestão, um tema, é só avisar.
obrigado, te amo <3
Obrigado, desculpe a demora em responder.
Meu amigo, tu é um gênio. Precisava disso exatamente assim. Muito obrigado!
Fico feliz em ajudar.
Excelente e objetivo! Em poucos minutos me fez compreender algo que venho há anos tentando entender. Muito obrigada, Professor! Espero que siga postando vídeos.
Fico feliz em ter ajudado, grande abraço.
excelente aula!!!!
Obrigado, desculpe a demora em responder.
Grata por compartilhar uma explicação tão simples, coesa e inteligente sobre o tema!
Eu que agradeço as belas palavras. Abraços.
PROF. QUESTÃO DE PROVA. Qual é a Natureza Jurídica do Agravo Interno? QUE VENHA A SUA PF KKK ZUEIRA
Espero que esteja nesse ânimo também para estudar kkkkkk... abraços.
Abraços, meu amigo!
Obrigado, desculpe a demora em responder.