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Fabiany Luciano
Бразилия
Добавлен 18 апр 2020
Quer conhecer o Direito? Então esse canal é dedicado a você!
Sou professora universitária e servidora pública, e meu objetivo é ajudar as pessoas a conhecer o Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Internacional, Direito Constitucional de forma leve, simples, clara e objetiva.
Este canal é para você que estuda Direito, que está se preparando para o exame da OAB, que é profissional das carreiras jurídicas ou advogado, que é concurseiro, ou que é curioso.
Você pode conhecer o Direito e usá-lo no seu dia-a-dia, porque saber sobre o Direito é uma questão de utilidade pública!
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Percepção de frutos pelos possuidor de boa-fé no Direito Civil - Resolvendo questão do Exame da OAB
Link do vídeo: Aquisição de propriedade móvel e imóvel no Direito Civil:
ruclips.net/video/kzBTi4faoOY/видео.html
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Aquisição da propriedade móvel e imóvel no Direito Civil - Resolvendo questões do Exame de Ordem
Просмотров 70Год назад
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Há um possuidor entre nós...Conceito de posse no direito civil
Просмотров 119Год назад
Seja muito bem vindo(a)! Com uma linguagem simples, voltada para estudantes, entusiastas do assunto, e comunidade em geral, este vídeo apresenta o conceito de possuidor e o conceito de posse no direito civil brasileiro. Especifica os elementos da propriedade e o domínio pleno e restrito. É o início de uma série de vídeos planejados para discutir sobre posse, direitos reais, direito civil, usuca...
Elementos da propriedade
Просмотров 144Год назад
Seja muito bem vindo(a)! Com uma linguagem simples, voltada para estudantes e entusiastas do assunto, este vídeo apresenta os quatro elementos da propriedade. Explica sobre o direito de usar, o direito de gozar ou fruir, o direito de dispor e o direito de reivindicar. Cada um deles traz situações que precisam ser conhecidos, estudados e individualizados para a melhor aplicação prática profissio...
DOMINIO PLENO E RESTRITO
Просмотров 78Год назад
Seja muito bem vindo(a)! Com uma linguagem simples, voltada para estudantes e entusiastas do assunto, este vídeo apresenta os conceitos de domínio pleno e domínio restrito utilizados no Direito Real. Estes conceitos precisam ser conhecidos e compreendidos para que possam ser úteis no dia a dia do universo jurídico. Espero que goste! Abraços Prof. Faby
Princípio da Preferência no Direito Real
Просмотров 3282 года назад
Seja muito bem vindo(a)! Com uma linguagem simples, voltada para estudantes e entusiastas do assunto, este vídeo apresenta o princípio da preferência no Direito Real, em suas 3 interpretações. Cada um dos ramos do direito têm seus princípios próprios, que precisam ser conhecidos, estudados e individualizados para a melhor aplicação prática profissional. Assim, o exercício da preferência no dire...
PRINCIPIOS DE DIREITOS REAIS PARTE 1
Просмотров 4172 года назад
Quais os princípios específicos de Direito Real? Seja muito bem vindo(a)! Com uma linguagem simples, voltada para estudantes e entusiastas do assunto, este vídeo explica os princípios aplicados na área de Direito Real, ou Direito das Coisas. Espero que você goste! Abraços Prof. Faby
FORMAÇÃO DO DIREITO REAL NO COD CIVIL
Просмотров 812 года назад
Como nasce, como se forma , como é constituído um Direito Real? Direito real é a ligação entre o sujeito e a coisa. Mas para essa ligação existir é preciso que exista um título, um documento, e que ele seja levado a um registro. Mas para qual registro? E quando? Assista ao vídeo para saber. Espero que goste.
INSTITUTOS HIBRIDOS de Direito Pessoal e Direito Real
Просмотров 1852 года назад
Seja bem vindo(a)! Com uma linguagem simples, clara e objetiva, este vídeo apresenta os institutos jurídicos híbridos. Eles são aqueles que existem entre as situações de direito real e as situações de direito pessoal. Ficam em posição de meio termo, assumindo ora características de direito real, ora caraterísticas de direito pessoal. São chamados de obrigação propter rem e de obrigação com efic...
DIREITOS REAIS versus DIREITOS PESSOAIS
Просмотров 3942 года назад
Seja muito bem vindo (a)! Com uma linguagem simples, voltada para estudantes ou entusiastas do assunto, este vídeo explica as diferenças entre dois grandes ramos do direito civil: o direito pessoal e o direito real. Direito Pessoal é aquele que envolve obrigações, contratos, família. Os Direitos Reais ( ou direito das coisas), por outro lado, são apenas aqueles listados na legislação específica...
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PARTE 3
Просмотров 1983 года назад
Olá! Bem vindo! Este vídeo traz dicas para você compreender melhor o instituto da DPJ e a teoria da empresa. Com uma linguagem simples e direta, você vai conseguir estabelecer critérios para a aplicação da DPJ Direta da Teoria Maior (art. 50 CC). Apresenta também aplicação prática da DPJ nos tipos societários e empresário individual, com uso de exemplos simples. Te espero na próxima! Não se esq...
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PARTE 2
Просмотров 2163 года назад
Bem vindo!! Este vídeo é a parte 2 sobre a desconsideração da personalidade jurídica, que trata sobre os tipos de DPJ , suas teorias e seus requisitos. Como você acompanhou na aula anterior, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser classificada em : • Desconsideração direta, dividida em teoria maior e em teoria menor; • E a desconsideração inversa. Vamos conversar sobre a DPJ DIRETA...
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PARTE 1
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Bem vindo! O tema do vídeo de hoje é a Desconsideração da personalidade jurídica. Esta é a primeira parte, que vai trazer para você as noções básicas iniciais. Para começar você precisa entender alguns detalhes: Para o que serve a DPJ? O que é a DPJ? Mas, enfim, o que é a personalidade jurídica que preciso desconsiderar? Bom, pessoa jurídica é “o grupo de pessoas, criado na formada lei, que se ...
LEI DA PANDEMIA AULA 5
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Olá! Eu sou a prof. Fabiany Luciano, e esta é uma série de 5 vídeos sobre a Lei 14.010/2020 - a Lei da Pandemia. Durante os vídeos você irá conhecer a lei, suas principais características e artigos. Ainda, apresento algumas críticas pessoais e pensamentos sobre a aplicabilidade da lei 14010/2020. Os dispositivos estudados abrangem situações nas áreas de prescrição, decadência, obrigações, direi...
LEI DA PANDEMIA AULA 4
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PARTE 1: REQUISITOS INDISPENSÁVEIS
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PARTE 1: REQUISITOS INDISPENSÁVEIS
DREI - 2:03 Juntas Comerciais - 2:40
Parabéns, pela primeira vez, assisto uma aula de auto nível. Que maravilha!
Que aula maravilhosa , abriu minha mente
Aula clara e bem objetiva. Direta ao ponto. 👏👏👏👏👏👏
Aula maravilhosa!!!
Video contraditório
Na denominação a expressão linguística é obrigatória ou facultativa?
boa noite, a expressão é obrigatória, mas pode ser inclusive o nome do empresário. Por exemplo: Chucrute comércio de carnes Ltda; ou pode ser Fabiany Luciano comércio de carnes Ltda. Neste caso, o nome do empresário funciona aqui como uma expressão linguística.
Finalmente uma aula de verdade, nos demais vídeos os caras só faziam ler a lei (Se fosse pra isso, eu baixava a lei em áudio). Parabéns pela explicação 👏
Que bom que ajudou
Boa tarde!! Queria saber de um curso bom para perito administrador? Obrigado!
❤
Aula incrível parabéns
Melhor aula! 🏆
Parabéns Fabiana . Objetivo é claro. Muito bom.
Excelente aula, obrigado!
Maravilhosa prof! Aula muito boa.
Gostei da aula!
Fico feliz
Nota 10
Obrigada
Muito Bom!
Ótimas aulas, parabéns pelo trabalho!!!
obrigada!
Muito bom !!
Obrigada!
Aula da melhor qualidade!! Didática impecável!!
Primeiro a comentar!❤
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Bom dia Doutora, Empresas que são condenadas já transitado e julgado no processo civil e são vendidas como fica esses processos?
Boa tarde Flávio, respondendo sua pergunta, aplicam-se as consequências do trespasse (art. 1146 CC) se o valor da condenação estiver contabilizado e for de conhecimento do comprador da empresa. Neste caso, o comprador assume o pagamento da dívida estipulada na sentença transitada em julgado, e o vendedor fica com a responsabilidade solidária pelo prazo de 1 ano. Se o valor da condenação não for contabilizado, ou seja, se o comprador da empresa desconhece a dívida, então o comprador não tem obrigação pelo pagamento.
@@fabianyluciano Muito obrigado Dra!! Uma última pergunta sem querer abusar, Se a empresa compradora comprou só a marca é a mesma regra?? Obrigado mais uma vez!
@@misericordiaeiradedeus A compra só da marca não é a mesma regra. Não configura trespasse. As questões relacionadas à venda, cessão, uso etc. da marca são reguladas a partir do art. 122 da Lei de Propriedade Industrial (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996), e pela Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial.
@@fabianyluciano Muito obrigado Dra pela sua ajuda. Deus lhe pague.
professora, muito bom. parabéns pelo seu trabalho. ❤
👏🏻 👏🏻 👏🏻
ótima aula, simples, clara e objetiva Obrigado.
Incrível essa aula!
Doutora, o banco central localiza-se em que país Africano, e porque?
O Banco dos Estados da África Central tem sua sede em Yaoundé, Camarões.
❤obrigada
Obrigada você
Amei a aula, me ajudou bastante em uma atividade ♥️
Fico feliz
Estou me mestrando em Direito Marítimo e Comercio Internacional, sou do Arquipélago de Cabo Verde (10 ilhas situadas na Costa ocidental da Africa); estas aulas estão sendo muito oportunas para mim neste momento; muito obrigado!
Que bom! Fico muito feliz em poder ajudar. Bons estudos
Obrigada!
Ola, Bom dia Fabiany Favor me tire uma duvida, em relação a prestação de contas por parte do sócio ostensivo , como se dá essa prestação de contas. Somente de forma informativa , ou o sócio investidor tem direito de analisar os documentos presencialmente, notas fiscais pagas, contratos firmados, recibos em geral etc etc para saber se não houve fraude , ou super faturamento Grato,
Bom dia. O sócio ostensivo pode contabilizar em livro único para todos as SCP que ele possui, ou pode criar um livro para cada empreendimento ou SCP. Deve prestar contas no mínimo 1x por ano. E o sócio participante (investidor) tem direito-dever de fiscalizar. No entanto, não pode abusar desse direito a ponto de atrapalhar o andamento das atividades do sócio ostensivo. Ele pode solicitar prestação de contas quando perceber indícios de problemas/fraudes, inclusive de forma judicial. Mas sempre com consciência e parcimônia. Ele mantém o direito à prestação de contas anual, no período determinado no contrato de investimento. E além desse momento, quando perceber indícios de problemas.
Que aula incrível! Adorei! Mto obrigada
Aulas maravilhosas! Estava com muita dificuldades em internacional! Salvou meu último semestre na faculdade ❤️❤️❤️ Muito obrigada
Que ótimo!
Seu trabalho é incrível! Obrigada por facilitar os meus estudos para a prova de empresarial! ❤
ótimo video
Que aula incrivel! Muito obrigada!
Obrigada… procurei textos pra tentar entender e fiquei mais confusa ainda… mas esse vídeo foi muito esclarecedor. Em 7 minutos, Parabéns 🎉
Professora, há alguma empresa atual que da para usar como exemplo dessa sociedade?
Oi. No momento atual a sociedade em comandita simples está em desuso (assim como a sociedade em nome coletivo). No mercado atual elas não são vantajosas. é difícil encontrar alguma hoje. A maioria prefere as sociedades limitadas (SLU e LTDA).
Ótima aula prof!
Obrigada😃
Excelente aula. Professora, precisava falar com a senhora🙏
Olá. Obrigada por ter gostado do conteúdo. Meu email é prof.fabiany.luciano@unifacvest.edu.br
Excelente
Que aulas!!! Que didática!!! Parabéns!!!
Adorei a aula, mas fiquei na dúvida de quem manda para a justiça comum, quando é o caso, por exemplo uma Vara de Familia.
Oi. É o juiz da justiça federal
Perfeito!!!
Excelente aula, gratidão por manter um canal de tantas informações e que são de supra importância para nós acadêmicos da unifacvest, salve 3ª fase - Direito.
Obrigado, perfeito sua aula prof. Deus te recompense.
Bons estudos!