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Prof. Leonardo Saraiva
Добавлен 18 дек 2013
CF/88 - Artigos 134 e 135 - Defensoria Pública
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
SEÇÃO IV
DA DEFENSORIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União...
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
SEÇÃO IV
DA DEFENSORIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União...
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CF/88 - Artigo 133 - Advocacia Privada
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CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA SEÇÃO III DA ADVOCACIA Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
CF/88 - Artigo 132 - Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
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CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA SEÇÃO II DA ADVOCACIA PÚBLICA Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades feder...
CF/88 - Artigo 131 - Advocacia-Geral da União
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CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA SEÇÃO II DA ADVOCACIA PÚBLICA Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo....
CF/88 - Artigo 130 - A, §§ 2º ao 5º - Competências do Conselho Nacional do Ministério Público
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CF/88 - Artigo 130 - A e § 1º - Composição do Conselho Nacional do Ministério Público
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CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA SEÇÃO I DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - p...
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CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA SEÇÃO I DO MINISTÉRIO PÚBLICO 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualque...
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CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA SEÇÃO I DO MINISTÉRIO PÚBLICO 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercíc...
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CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA SEÇÃO I DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. § 3º Os Ministérios Público...
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CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA SEÇÃO I DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. § 1º O Ministério Público d...
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Aula excelente
O senhor é um anjo.
A cassaçao e a perda, não são a mesma coisa?!
Muito obrigada!
Muito obrigada
Entao o cônjuge do vice prefeito que foi suplente de veredor nao poderá ser candidata a vice prefeita. Porém se ainda sim ela saiu candidata e venceu as eleições o que acontece?
Supondo que na bahia no município de Teodoro Sampaio o cônjuge do vice prefeito é inelegível? E na hipótese de terem vencido a eleição poderá permanecer no cargo ou assume o outro candidato?
aula excelente
Excelente didática, professor
Muito esclarecedor e didático!
Professor suas aulas são impecáveis. Só tenho que agradecer.
muito bom
muito bom professor !
A auto aplicabilidade a união foi considerada inconstitucional e removida em 2024
nota mil a aula.
mt obrigado
Muito bom!Obrigada, professor!
Que Didática!! Professor, no caso do parágrafo 6º do art. 62, onde diz que "trancam as pautas" o STF não segue exatamente o que a CF diz, tendo um entendimento diverso. Professor, o senhor poderia abordar esse ponto também? tenho dúvidas.. Obrigado.
Esse crédito que o ente público tem a receber (oriundo de decisão judicial com transito em julgado) pode ser um crédito devido por um particular? Uma empresa? Ou somente se o crédito tiver como devedor um ente público? E este crédito já deve estar inscrito em precatório?
tortura psicologica
Obrigado
O seguro contra acidente de trabalho é direito dos trabalhadores urbanos e rurais previsto no art. 7º, inciso XXVIII, da CF/88, mas que não foi estendido aos servidores públicos em regime estatutário. Poderia dizer mais sobre isso?
Hoje, dezembro de 2024, o fim do Regime Jurídico Único já se encontra decretado, a redação válida é a redação pós-EC 19/1998. Obviamente, ainda é necessário lei para que o ente federativo decrete a mudança do estatutário para o celetista.
Que benção de aula. Deus te abençoe professor ❤
Excelente aula !!!
Parecia difícil até o sr. explicar
grande professor
nao estou nesse video para estudos, mas aqui procuro sanar uma duvida, sou funcionario publico estadual, policial penal, no meu servico opero uma maquina de raio x para passar pertences, mediante isso, pergunto; posso requerer judicialmente algum adicional devido estar exposto ao trabalhar nesse equipamento? se sim, fundamentado em que lei? sendo que a lei da minha instituicao nao fala sobre o tema!! obrigado
maravilhosa didática!!! parabéns prof
Amei a dica kk
Professor, essa sua aula me confundiu na prova... O senhor fala aos 5:23 que a competência do Art 23 é concorrente. Eu entendi perfeitamente que o senhor se refere à incumbência de todos os entes realizarem de forma conjunta as ações... Pois bem.. foi o que me confundiu na prova pois a banca colocou assim: Tendo em vista as disposições da Constituição Federal sobre as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assinaleE a alternativa correta. c) Compete de forma concorrente à União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Eu entendi que a banca estava se referindo a obrigação comum conforme o senhor explicou... mas deram como errada este item. O senhor chamou e usou a palavra "concorrente" para se referir ao ARt 23 quando não poderia... Concorrente somente deve ser usada para o ARt 24 e ponto final... Do contrário o senhor confunde os alunos!!!!
5:57 o óbvio precisa ser dito kkkkk aula boa
Aulas maravilhosas
Parabéns pela aula professor me ajuda bastante
nunca vi um prof assim...muito bom mesmo. adorando.
Melhor professor de Direito Constitucional, show!
melhor professor de constitucional que jávi. Parabéns
Xxx
Conheci seu canal agora e estou maratonando (y)
Excelente aula👏👏👏👏
Obrigada pela aula professor, a forma que explica os conteúdos é esclarecedora e enriquecedora ! Já me inscrevi no canal
Ótima explicação professor, parabéns!
Professor muito obrigado. Suas aulas me ajudaram bastante
Gostaria de saber Era presidente da câmara vereador Substituí prefeito casado meu pai cumpri o resto do mandato Eleições ganhei para prefeito novamente e cumpri mandato Na próxima eleição concorri e ganhei E 3 mandatos
Muito bem explicado esse inciso.
Obrigado professor. O senhor me ajudou muito.
Gratidão?
O que é Lei Orgânica? É a constituição do município, e o cara leva 8 minutos de video para dizer isso
Excelente wula
Parabéns pela otima aula.