Evite o Assédio Sexual no Trabalho. Aprenda denunciar!!

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Trata-se de conteúdo exclusivamente jurídico
    Neste vídeo o Dr. Lucas Gomes Gonçalves, advogado especializado em direito administrativo disciplinar aborda o importante tema do assédio sexual, esclarecendo diversas dúvidas relacionadas ao assunto, ele cita o artigo 216A do Código Penal, que estabelece que o crime consiste no constrangimento de alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Dr. Lucas destaca que o assédio sexual é crime, com pena de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em um terço se a vítima for menor de 18 anos.
    O especialista ensina comenta sobre o assédio sexual nas relações de trabalho, destacando que o conceito é mais amplo nesse contexto e que qualquer pessoa pode ser tanto assediador quanto vítima. Explica que o assediador pode ser o chefe, o colega de trabalho ou até mesmo um subordinado assediando o chefe, assim como pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo. Também menciona que o assédio sexual no trabalho não é exclusivamente ligado a hierarquia ou poder.
    Dr. Lucas Gonçalves dá uma definição mais detalhada de assédio sexual, que engloba qualquer conduta verbal, não verbal ou física de natureza sexual indesejada, que seja utilizada para tomar uma decisão relacionada às condições de trabalho da vítima ou para criar um ambiente intimidatório ou humilhante. Destaca os requisitos para caracterizar o assédio sexual, incluindo a presença de uma conduta ativa com conotação sexual, a não aceitação dessa conduta pela parte assediada e a possibilidade de prejuízo laboral como resultado da recusa.
    Em relação aos tipos de assédio sexual no trabalho, menciona o assédio sexual por chantagem, que ocorre quando há exigência de conduta sexual em troca de benefício ou para evitar prejuízo na relação de trabalho, e o assédio sexual por intimidação, em que ocorrem provocações sexuais inoportunas que prejudicam a atuação da pessoa ou criam um ambiente ofensivo de intimidação ou humilhação.
    Por fim, aborda as opções de denúncia para casos de assédio sexual, sugerindo que inicialmente seja feita junto à chefia hierarquicamente superior ao assediador, desde que esta chefia seja neutra e não tome partido. Também menciona a possibilidade de denúncia em espaços de confiança da repartição pública, como ouvidorias e corregedorias, e a busca de apoio em sindicatos, associações da categoria ou conselhos profissionais. Destaca a importância de reunir provas e informar às autoridades competentes para que sejam tomadas as devidas providências.
    Em resumo, este resumo abrange diversos aspectos do tema do assédio sexual, desde sua definição legal até suas características e formas de denúncia no contexto das relações de trabalho.
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