Vou começar a assistir essa aula agora , mas antes de assistir , já vou fazer uma pergunta , pois não sei se será contemplado essa questão aqui nessa super aula , se alguém dessa área puder me responder , me dar uma luz nesse aspecto . Vivi com meu marido atual por 16 anos em união estável , e depois resolvemos oficializar a união e casamos . Estamos então casados no papel há 4 anos . Minha dúvida é : no caso de uma separação , os 16 anos de união estável fica anulada , para efeito de divisão de bens ? Porque ele adquiriu os bens nesse período de união estável . Depois que casamos oficialmente, ele não adquiriu mais nada . Estamos em vias de separação agora , depois de 20 anos de união , e estou com essa duvida . Se terei algum direito levando em conta essa questão . Agradeço se alguém , que entenda do assunto , puder me responder . Gratidão
ola,da uma olhada na lei 9278/96 art.5,bens imoveis adquiridos por um ou ambos os conviventes na uniao estavel sao considerados frutos do trabalho de ambos,pertece a ambos em partes iguais,isso se a uniao estavel nao estiver nada escrito sobre regime de bem,pressupoe ser comunhao parcial de bens.Espero ter ajudado.
Excelente aula 👏♥️
Muito bom
Aula maravilhosa, professora excelente, explica perfeitamente.
👏🏼👏🏼👏🏼
Boa aula
😊
Aula incrível! Me ajudou muuuuito!!!
Maravilhosa professora. Adorei sua aula
Muito bom Dra.
Excelente aula
Ótima aula!
Ok, entendi
Vou começar a assistir essa aula agora , mas antes de assistir , já vou fazer uma pergunta , pois não sei se será contemplado essa questão aqui nessa super aula , se alguém dessa área puder me responder , me dar uma luz nesse aspecto .
Vivi com meu marido atual por 16 anos em união estável , e depois resolvemos oficializar a união e casamos . Estamos então casados no papel há 4 anos . Minha dúvida é : no caso de uma separação , os 16 anos de união estável fica anulada , para efeito de divisão de bens ? Porque ele adquiriu os bens nesse período de união estável . Depois que casamos oficialmente, ele não adquiriu mais nada .
Estamos em vias de separação agora , depois de 20 anos de união , e estou com essa duvida . Se terei algum direito levando em conta essa questão .
Agradeço se alguém , que entenda do assunto , puder me responder . Gratidão
ola,da uma olhada na lei 9278/96 art.5,bens imoveis adquiridos por um ou ambos os conviventes na uniao estavel sao considerados frutos do trabalho de ambos,pertece a ambos em partes iguais,isso se a uniao estavel nao estiver nada escrito sobre regime de bem,pressupoe ser comunhao parcial de bens.Espero ter ajudado.
@@josimedina1018 ah tá ! Muito grata por responder ! Obrigada de coração
excelente aula!