IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL art. 150 E CTN, MUSICAL, RELIGIOSA, SINDICAL, PARTIDOS

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  • Опубликовано: 5 ноя 2024

Комментарии • 1

  • @cleydjanesilva7248
    @cleydjanesilva7248 Год назад

    No caso da imunidade sobre livros, jornais e periódicos, são irá recolher nenhum tipo de tributos e impostos como ICMS, PIS, COFINS, IR E CSLL?