Não entendi bem a resposta da primeira pergunta; se o assistido paga 6,91% (e ainda quando usa esse desconto no IR mesmo amparado por liminar vai para a malha fina) porque o banco "assina contrato de dívida"? Ele deposita sua parte mensalmente no plano? Caso contrário fica muito esquisita essa situação...
Olá Wilson, Sobre seu questionamento a respeito do equacionamento do déficit, está correta a sua interpretação de que o “Banco deposita no Plano II, mensalmente”, uma parcela do contrato de dívida, assim como nós, assistidos, pagamos mensalmente uma parcela da contribuição extraordinária, que para o equacionamento do déficit atual, corresponde em média a 6,91% do benefício. Lembrando que a Patrocinadora paga 55,06% do déficit e os Participantes pagam os 44,94% restantes, e que a duração desta dívida é de 16 anos para ambas as partes. Como consta do "Parecer de Equacionamento do Déficit 2022 do Plano de Benefícios Banesprev II - Santander" (documento disponível no site do Banesprev) em sua página 17, o Santander pagará mensalmente R$ 4.488.270,93, devidamente corrigido pela meta atuarial. Consta também no referido parecer na página 16, ítem 7 ".... contrato de dívida com garantias e registrado no Ativo do Plano, como Déficit Técnico Contratado....."
Muito obrigada pelas informações.
Que bom que gostou, Solange. Se puder, compartilhe com os colegas para que a informação chegue para mais pessoas. 😀
O Banesprev e a Cabesp vão continuar cobrando em dôbro as contribuições de dezembro???? Muito injusta essas cobranças anuais!!!
Não entendi bem a resposta da primeira pergunta; se o assistido paga 6,91% (e ainda quando usa esse desconto no IR mesmo amparado por liminar vai para a malha fina) porque o banco "assina contrato de dívida"? Ele deposita sua parte mensalmente no plano? Caso contrário fica muito esquisita essa situação...
Olá Wilson,
Sobre seu questionamento a respeito do equacionamento do déficit, está correta a sua interpretação de que o “Banco deposita no Plano II, mensalmente”, uma parcela do contrato de dívida, assim como nós, assistidos, pagamos mensalmente uma parcela da contribuição extraordinária, que para o equacionamento do déficit atual, corresponde em média a 6,91% do benefício.
Lembrando que a Patrocinadora paga 55,06% do déficit e os Participantes pagam os 44,94% restantes, e que a duração desta dívida é de 16 anos para ambas as partes.
Como consta do "Parecer de Equacionamento do Déficit 2022 do Plano de Benefícios Banesprev II - Santander" (documento disponível no site do Banesprev) em sua página 17, o Santander pagará mensalmente R$ 4.488.270,93, devidamente corrigido pela meta atuarial.
Consta também no referido parecer na página 16, ítem 7 ".... contrato de dívida com garantias e registrado no Ativo do Plano, como Déficit Técnico Contratado....."
Mais dinheiro nosso pras associaçôes e sindicatos!!