Poderia me informar sobre uma dúvida? Após dez anos na mesma empresa trabalhando como operador em área industrial adquirir desidratação em vários discos de minha coluna ( a maioria ). Isso pode ser caracterizado como doença ocupacional?
Olá Wesley, como vai? Para te responder essa pergunta, precisamos de mais detalhes. Agradecemos seus comentários. Estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e será uma grande satisfação tê-lo(a) como nosso(a) amigo(a), parceiro(a) e cliente. Entre em contato conosco no WhatsApp 11 96468-2807 acessando o link bit.ly/2MkbZKg e agende uma consulta com nossos profissionais. Continue conosco, se inscreva em nosso canal para conhecer seus direitos, dê um like e compartilhe nossos vídeos. Nos acompanhe, também, no Instagram: @oficialmeudireito @avilalacerda @abrindoacaixinhadeperguntas Facebook: Ávila Lacerda Meu Direito Linkedln: Ávila & Lacerda - Sociedade de Advogado Twitter: @avilalacerdaadv @MeuDireito2 @abrindoacaixinhadeperguntas Forte abraço!
Olá, preciso de uma orientação sua, eu estou com uma dúvida com a companhia de energia Enel que está no impagável, não tenho condições de pagar a mesma nas condições oferecidas e quero entrar com uma ação judicial no juizado especial cível, mas a conta de luz está no nome de outra pessoa, eu posso?
Olá Fabiano, como vai? Somente a pessoa, titular da conta, tem a capacidade para ingressar com a ação. Ao nosso ver, exceto no caso de falecimento ou incapacidade do titular da conta é que o inventariante ou o curador, respectivamente, poderá ajuizar a ação. Agradecemos seus comentários. Aproveite e se inscreva em nosso canal, comenta, dá um like e compartilhe para nos ajudar. Nos siga, também, nas redes sociais. Estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e será uma grande satisfação tê-lo(a) como nosso(a) amigo(a), parceiro(a) e cliente. Entre em contato conosco no WhatsApp 11 96468-2807 acessando o link bit.ly/2MkbZKg e agende uma consulta com nossos profissionais. Continue conosco, se inscreva em nosso canal para conhecer seus direitos, dê um like e compartilhe nossos vídeos. Nos acompanhe, também, no Instagram: @oficialmeudireito @avilalacerda @abrindoacaixinhadeperguntas Facebook: Ávila Lacerda Meu Direito Linkedln: Ávila & Lacerda - Sociedade de Advogado Twitter: @avilalacerdaadv @MeuDireito2 @abrindoacaixinhadeperguntas Forte abraço!
me passa o contato de vcs por favor
Poxa vida preciso de uns conselhos😢
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Olá Fabiano, como vai? Somente a pessoa, titular da conta, tem a capacidade para ingressar com a ação. Ao nosso ver, exceto no caso de falecimento ou incapacidade do titular da conta é que o inventariante ou o curador, respectivamente, poderá ajuizar a ação.
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