Luciano, fiz como está orientado, e como vc também falou, mandei sem movimento, um mês após o MEI não ter mais empregado. Isso ocorreu em 12/2023, sem movimento... agora , verificando , novamente no ecac, o relatorio veio com pendência, solicitado a informação da dctfweb ref a janeiro-2024. Está certo essa cobrança?
Está aparecendo no meu desde o início de 2022… mas nunca tive funcionário. Em 2021 cheguei a ser desenquadrada …. mas enquadramos novamente em 2022… será que foi por isso ?
Tenho esse caso o qual a empresa foi desenquadrada pela Receita em 31/12/2023 e o empresário não se atentou e tenho que declarar a DCTFWEB de 01/2024 porém quando envio pelo portal dá que foi enviado mas não aparece na dctfweb e no portal continua em aberto. O que devo fazer?
No caso de uma empresa que era MEI e foi transformado para o simples nacional, o envio do s1000 deverá está com a data de abertura do MEI ou transformação?
Professor, uma dúvida, o FGTS do MEI ainda está sendo tirado através do e social? pois se ele é unificado com o INSS então por que enviar a DCTFweb se não vamos pagar através do DARF gerado lá
No caso do MEI com movimento o recolhimento é via DAE unificado gerado diretamente no esocial simplificado, ( a entrega da dctfweb é automático nesse caso)
Oi Professor, desculpa a ignorância, mas eu posso solicitar o cancelamento da multa, se eu enviar a SEM MOVIMENTO, por conta de um desenquadramento, com base em que?
Tenho um MEI que abriu em 03/2022 e nunca teve funcionários. Agora em 04/2023 nós desenquadramos ele do MEI. Porém no ecac está sendo cobrado a dctfweb sem movimento desde o mês da abertura do MEI 03/2022... Não entendi o motivo, porque teoricamente era pra cobrar somente a partir de 04/23, correto ?
@@DPConectado Acredito que seja o "motivo" colocado no desenquadramento. Pois nesse caso o motivo foi por ultrapassar o limite de faturamento acima de 20%, neste caso a receita retroagiu o desenquadramento...
O cálculo é bem complexo de explicar! No perfil do professor Rodrigo Moraes no Instagram você encontrar um planilha em Excel automatizada para o cálculo
Boa noite Professor! Tentei fazer sem movimento no portal empresa MEI mas no simplificado não habita tem informação sem empregado como no doméstico, alterando para o módulo geral permite e aparece mensagem que foi realizada mas se mantém em aberto, e lá no E-cac não aparece, fiz pelo sistema também não gera. Não entendi.
Boa tarde Professor, eu era mei e tinha funcionário ate dezembro do mês passado, fechei a empresa e agora verifiquei a situação fiscal esta aparecendo ausente de envio de DCTWeb de jan a maio, devo fazer o envio de janeiro? Ai ja resolve o restante? Vai gerar multa?
mas fechou a empresa (( deu baixa ) quando? Se deu baixa no período correto não apareceria essa omissão. Entregando janeiro sem movimento, resolverá o restante. Vai ter multa (a multa é de 100,00, mas MEI tem redução de 90%, pagará 10,00).
@@lucasmorais6032 , DO MEI, entrega de DCTFWEB sem movimento, a multa é de 20,00 e se pagar no prazo, pagará com redução de 50%, ou seja, pagará 10,00. Se é empresa do simples nacional , na entrega de DCTFWEB sem movimento , a multa será de 100,00, mas se pagar no prazo, pagará 50,00. Essa sua empresa é mesmo MEI?
@@lucasmorais6032 A entrega da DCTFWEB fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa correspondente a 2%(dois por cento) sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, por mês - calendário ou fração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 20,00 no caso de ausência de fatos geradores e de R$ 50,00 nos demais casos. A multa cabível é reduzida em cinqüenta por cento em virtude da entrega espontânea da declaração, exceto no caso da multa aplicada ter sido a mínima.
Olá! Por favor, poderia me ajudar, não sei se meu contador esta pisando na bola. Em 2021 no mes de outubro, estourei o faturamento e virei ME. Eu estava sem contabilidade, contratei em dezembro/janeiro. Hoje, quase 2 anos, me mandaram uma mensagem dizendo que meu DCTFweb estava em atraso, pois a receita federal tinha notificado. Perguntei se poderia ter visto antes, pois parece que a multa é alta. Seria possível ter "previsto" e pagado antes esse DCTFweb, sem essa multa? Eles foram desorganizados ou é assim mesmo? Obrigado!
Boa noite Professor, estou com dúvida sobre uma empresa que era Mei e desemgradou para simples nacional, o envio para e-social vou mandar o da data de abertura ou mando na data que desenquadrou? O s1000
Luciano boa tarde , muito boa explicação eu estou abrindo uma empresa Ltda me ela vai estar no simples nacional um prestador de serviços sem empregado a princípio gostaria de saber se preciso entregar a dctf web e o e_social ele irá retirar o pró labore mensal.
Amigo, MEI com emprego deve fazer a DCTFWEB todos os meses? Exemplo, eu faço a folha pelo site do especial, o mesmo não já envia essa informações? Ou msmo assim tem que fazer a DCTFWEB por fora?
Com empregados, está automatizado o processo, a dctfweb é fechada automaticamente quando você fecha a folha, o FGTS e INSS você recolhe em DAE unificado que pode ser emitido diretamente no esocial
Professor, estou com uma dúvida, pois meu MEI teve o funcionário dispensado em 03/3023 e no mês 04/2023 foi feito a dctfweb sem movimento. Porém, o mês 05/2023 consta como pendente de entrega. Já passou por isso?
Desde sempre! Desde a criação a instrução normativa já previa a multa! Porém a aplicação automático foi implementada ano passado! Não lembro certo a data!
Amo suas explicações, tem me ajudado muito
Professor sempre muito explicativo suas orientações . sou super fã !!
Luciano, fiz como está orientado, e como vc também falou, mandei sem movimento, um mês após o MEI não ter mais empregado. Isso ocorreu em 12/2023, sem movimento... agora , verificando , novamente no ecac, o relatorio veio com pendência, solicitado a informação da dctfweb ref a janeiro-2024. Está certo essa cobrança?
Tenho empresa do MEI que não tem funcionário e recebeu intimação para entrega em jan 2024. o que devo fazer?
Essa tb é minha pergunta
Quando sai do simples nacional devido situação cadastral na prefeitura o que será? E para fazer aditivo?
Está aparecendo no meu desde o início de 2022… mas nunca tive funcionário. Em 2021 cheguei a ser desenquadrada …. mas enquadramos novamente em 2022… será que foi por isso ?
Tenho esse caso o qual a empresa foi desenquadrada pela Receita em 31/12/2023 e o empresário não se atentou e tenho que declarar a DCTFWEB de 01/2024 porém quando envio pelo portal dá que foi enviado mas não aparece na dctfweb e no portal continua em aberto. O que devo fazer?
Como fala com você? Preciso de ajuda neste aspecto. Consigo fazer eu mesmo ou tenho que contratar um contador?
No caso de uma empresa que era MEI e foi transformado para o simples nacional, o envio do s1000 deverá está com a data de abertura do MEI ou transformação?
A obrigatoriedade começa a partir do momento que foi desenquadrado
No caso de desenquadramento do Mei, posso enviar a dctf e depois pedir o cancelamento da multa?
Professor, uma dúvida, o FGTS do MEI ainda está sendo tirado através do e social? pois se ele é unificado com o INSS então por que enviar a DCTFweb se não vamos pagar através do DARF gerado lá
No caso do MEI com movimento o recolhimento é via DAE unificado gerado diretamente no esocial simplificado, ( a entrega da dctfweb é automático nesse caso)
Oi Professor, desculpa a ignorância, mas eu posso solicitar o cancelamento da multa, se eu enviar a SEM MOVIMENTO, por conta de um desenquadramento, com base em que?
Envia a primeira sem movimento e depois não precisa enviar mais?
No caso do MEI, sim
Tenho um MEI que abriu em 03/2022 e nunca teve funcionários. Agora em 04/2023 nós desenquadramos ele do MEI. Porém no ecac está sendo cobrado a dctfweb sem movimento desde o mês da abertura do MEI 03/2022... Não entendi o motivo, porque teoricamente era pra cobrar somente a partir de 04/23, correto ?
Tem que ser o desenquadrado foi retroativo! Ou provavelmente foi feita alguma informação no esocial
@@DPConectado Acredito que seja o "motivo" colocado no desenquadramento. Pois nesse caso o motivo foi por ultrapassar o limite de faturamento acima de 20%, neste caso a receita retroagiu o desenquadramento...
olá Professor, como faço para compensar a guia unificado do MEI pago em duplicidade ?
Faz um vídeo de cálculo de IR com pensão alimentícia
O cálculo é bem complexo de explicar! No perfil do professor Rodrigo Moraes no Instagram você encontrar um planilha em Excel automatizada para o cálculo
Boa noite Professor! Tentei fazer sem movimento no portal empresa MEI mas no simplificado não habita tem informação sem empregado como no doméstico, alterando para o módulo geral permite e aparece mensagem que foi realizada mas se mantém em aberto, e lá no E-cac não aparece, fiz pelo sistema também não gera. Não entendi.
É só fazer o fechamento da folha, se não está fechando o sistema emite uma msg de erro, aí tem que analisar
Boa tarde ...
Vc faz uma assessoria pra resolver pendências sobre entrega de gfip atrasado?
Se for sem movimento sim! Agora com movimento apenas consultoria, pode mandar um direct no Instagram
Boa tarde! Quando se trata de desenquadramento de empresa MEI a multa não é devida? Como faço para solicitar esse cancelamento da multa?
No chat da receita dentro do ecac!
Boa tarde Professor, eu era mei e tinha funcionário ate dezembro do mês passado, fechei a empresa e agora verifiquei a situação fiscal esta aparecendo ausente de envio de DCTWeb de jan a maio, devo fazer o envio de janeiro? Ai ja resolve o restante? Vai gerar multa?
mas fechou a empresa (( deu baixa ) quando? Se deu baixa no período correto não apareceria essa omissão. Entregando janeiro sem movimento, resolverá o restante. Vai ter multa (a multa é de 100,00, mas MEI tem redução de 90%, pagará 10,00).
Acabei de mandar uma dctfweb sem movimento do mei, e gerou R$ 50,00 de multa.
@@lucasmorais6032 , DO MEI, entrega de DCTFWEB sem movimento, a multa é de 20,00 e se pagar no prazo, pagará com redução de 50%, ou seja, pagará 10,00. Se é empresa do simples nacional , na entrega de DCTFWEB sem movimento , a multa será de 100,00, mas se pagar no prazo, pagará 50,00. Essa sua empresa é mesmo MEI?
@@lucasmorais6032 A entrega da DCTFWEB fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa correspondente a
2%(dois por cento) sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, por mês - calendário ou fração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 20,00 no caso de ausência de fatos geradores e de R$ 50,00 nos demais casos. A multa cabível é reduzida em cinqüenta por cento em virtude da entrega espontânea da declaração, exceto no caso da multa aplicada ter sido a mínima.
Professor, poderia fazer um video explicando quem tem direito so salario minimo do Estado de São Paulo?
O salário mínimo estadual se aplica para todo o estado
Olá! Por favor, poderia me ajudar, não sei se meu contador esta pisando na bola. Em 2021 no mes de outubro, estourei o faturamento e virei ME. Eu estava sem contabilidade, contratei em dezembro/janeiro. Hoje, quase 2 anos, me mandaram uma mensagem dizendo que meu DCTFweb estava em atraso, pois a receita federal tinha notificado. Perguntei se poderia ter visto antes, pois parece que a multa é alta. Seria possível ter "previsto" e pagado antes esse DCTFweb, sem essa multa? Eles foram desorganizados ou é assim mesmo? Obrigado!
Então! O envio da dctfweb é obrigatório, dentro do prazo, se fizer em atraso realmente tem multa
Boa noite Professor, estou com dúvida sobre uma empresa que era Mei e desemgradou para simples nacional, o envio para e-social vou mandar o da data de abertura ou mando na data que desenquadrou? O s1000
O s1000 é a data da obrigatório, o sem movimento é data do desenquadramento
@@DPConectadonão entendi o evento S1000 mando com a data da abertura da empresa?
@@vanessaminete7164 como procedeu nesse caso? Ninguém tem uma informação limpa sobre isso.
No caso de uma empresa que me procurou não é o caso.
Luciano boa tarde , muito boa explicação eu estou abrindo uma empresa Ltda me ela vai estar no simples nacional um prestador de serviços sem empregado a princípio gostaria de saber se preciso entregar a dctf web e o e_social ele irá retirar o pró labore mensal.
Sim! O pró-labore será informando do esocial e guia do inss será gerada via darf na dctfweb
Mas enquanto os sócios não retirarem pro-labore é necessário enviar?
@@DPConectado obrigada
Amigo, MEI com emprego deve fazer a DCTFWEB todos os meses? Exemplo, eu faço a folha pelo site do especial, o mesmo não já envia essa informações? Ou msmo assim tem que fazer a DCTFWEB por fora?
Com empregados, está automatizado o processo, a dctfweb é fechada automaticamente quando você fecha a folha, o FGTS e INSS você recolhe em DAE unificado que pode ser emitido diretamente no esocial
@@DPConectado entendi, muito obrigado, mais um inscrito!
Professor, estou com uma dúvida, pois meu MEI teve o funcionário dispensado em 03/3023 e no mês 04/2023 foi feito a dctfweb sem movimento. Porém, o mês 05/2023 consta como pendente de entrega. Já passou por isso?
Teria que ver se teve pagamento em abril, nesse caso não seria sem movimento e sim zerada , a de maio seria sem movimento
@@DPConectado vou verificar. Muito obrigado!
Professor e no caso de um desenquadramento espontanêo de um mei sem funcionários o empregador precisa enviar a sefip sem movimento ?
Por enquanto, recomendo que sim para ter acesso a CND do FGTS
Como faz pra solicitar o cancelamento da multa no caso desenquadramento retroativo do Mei?
No chat da receita dentro do ecac
Desde quando é devido multa do dctfweb?
Desde sempre! Desde a criação a instrução normativa já previa a multa! Porém a aplicação automático foi implementada ano passado! Não lembro certo a data!
Agradecido.
Envio da DCTFWEB sem movimento tem multa de meses anteriores para as empresas do simples nacional, lucro presumido?
Se for original em atraso nos meses que era obrigatório! Sim!
no caso em desemquadramento ?
Tem que enviar referência ao primeiro mês que deixou de ser MEI
Esse desemgradamento é para enviar só se tiver funcionário tbm ??
Não! Desenquadrou se enquadra na regra das demais empresas, envia no primeiro mês que deixou de ser MEI, sem movimento